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norma nº 4842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4842 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"Dispõe sobre a criação de funções gratificadas para atender às exigências da lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Ituverava_S" 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
LEIN, 9 4.842/2024 
"Disp~e sobre a criacao de fun~es gratificadas para atender ~s 
exig~ncias da lei federal n". 14.133, de 01 de abril de 2021, e di outras 
provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam criadas, no ambito do Poder Executivo 
Municipal, as fun~~es gratificadas de Agente de Contrata~~o, de membro de Equipe 
de Apoio e de membro de Comiss~o de Contrata~o, para fins de se atender ao que 
determina o art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1 ° de abril de 2021, conforme 
quantitativos e valores abaixo: 
I - Agente de Contrata~~o: Valor R$ 2.500,000 (dois mil e 
quinhentos reais); 
II - Membro da Equipe de Apoio: Valor R$ 1.100,00 (mile cem 
reais); e 
III - Membro da Comiss~o de Contrata~ao: Valor R$ 850,00 
(oitocentos e cinquenta reais). 
Paragrafo Unico. O pagamento da gratificac~o para "Membro 
da Comiss~o de Contrata~~o" a que se refere o Quadro do caput deste artigo ser 
efetuado mensal e proporcionalmente ao periodo de efetiva atua~o dos membros 
nos processos licitat6rios para os quais forem designados. 
Art. 2° - Os agentes publicos designados dever~o preencher os 
seguintes requisites conforme Lei Federal n°. 14.133/2021: 
I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado 
publico dos quadros permanentes da Administra~~o Pblica, exceto para a fun~o 
especifica de Agente de Contrata~o, ao qual sera exercida por servidor efetivo ou 
empregado publico dos quadros permanentes da Administra~~o Pblica; 
II. tenham atribui~~es relacionadas a licita~es e contratos ou 
possuam formaco compativel ou qualifica~o atestada por certifica~do profissional 
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder publico; e 
=k 
3/¢ Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
III. n~o sejam conjuge ou companheiro de licitantes ou 
contratados habituais da Administra~o nem tenham com eles vinculo de parentesco, 
colateral ou por afinidade, at~ o terceiro grau, ou de natureza t~cnica, comercial, 
econ~mica, financeira, trabalhista e civil. 
$ 1. Nao ter~ direito a gratificaq~o de que trata esta Lei, o 
servidor ocupante exclusivamente de cargo em comisso (n~o concursado). 
§ 2°. Caso o servidor seja nomeado ou designado 
simultaneamente para mais de uma funo, dever~ optar, expressamente, sob qual 
atividade pretende perceber a Gratificac,;ao referida na presente Lei, ficando vedada a 
percepco cumulativa da gratifica~o pela participaco em mais de uma fun~0. 
$ 3. Os agentes publicos que trabalhar~o diretamente no 
desempenho das fun~~es essenciais ~ execuo de licita~~es e contratos 
administrativos pela Lei Federal n° 14.133/2021, no ambito do Municipio de 
Ituverava/SP ser~o designados por Portaria de Nomea~0. 
Art. 3° - ~ imprescindivel a realizaco de capacitaco e de 
atualiza~~o peridica pelos servidores publicos designados para exercer as fun~~es 
essenciais ~ execu~~o de licita~~es que, o que ser~ ofertado e custeado pelo 
Municipio. 
Art. 4 ° - 0 servidor nomeado como suplente de Equipe de 
Apoio ou Comiss~o de Contrata~o, quando designado para substituir seu respectivo 
titular, far~ jus ~ Gratifica~~o estabelecida no Quadro do art. 1° proporcionalmente 
aos dias em que for nomeado para a substitui~o. 
Art. 5° - A gratifica~~o disciplinada nesta Lei n~o ser~ 
incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hiptese, nem incidira 
qualquer contribui~~o previdenciaria. 
Art. 6° - O valor da gratifica~~o ser~ reajustado na mesma data 
e com o mesmo fndice da reviso geral anual dos servidores do Poder Executivop 
Municipal. [ 
Art. 7° - As despesas com a execu~o desta Lei correro por 
conta das dota~~es or~ament~rias proprias, suplementadas caso necessario. 
Art. 8° - As atribui~~es das fun~~es gratificadas de que trata o 
art. 1° desta Lei est~o descritas no Anexo Unico desta Lei. 
2 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
OOMO, NOA OPORTUDADES 
Art. 9° - O Poder Executivo, no ~mbito de sua competencia, 
poder~ editar, atrav~s de regulamento, normas internas relativas a procedimentos 
operacionais a serem observados, na area de licita~~es e contratos, pelo agente de 
contrataco, pela equipe de apoio, pela comiss~o de contrata~o, observado o 
disposto nesta Lei e na Lei Federal n°. 14.133, de Olde abril de 2021. 
Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, 
revogadas as disposi~~es em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de man;o de 2024. 
Publicada e r · trada na Secretaria Exec 
em 25 de mar~o de 202-.. 
ARA~JO 
da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
LEONARDO HI E A U TSURUTA 
3 

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