| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4842 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de funções gratificadas para atender às exigências da lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências." |
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s)/» Prefeitura Municipal de Ituverava_S" Estado de Sao Paulo ITUVERAVA LEIN, 9 4.842/2024 "Disp~e sobre a criacao de fun~es gratificadas para atender ~s exig~ncias da lei federal n". 14.133, de 01 de abril de 2021, e di outras provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas, no ambito do Poder Executivo Municipal, as fun~~es gratificadas de Agente de Contrata~~o, de membro de Equipe de Apoio e de membro de Comiss~o de Contrata~o, para fins de se atender ao que determina o art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1 ° de abril de 2021, conforme quantitativos e valores abaixo: I - Agente de Contrata~~o: Valor R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais); II - Membro da Equipe de Apoio: Valor R$ 1.100,00 (mile cem reais); e III - Membro da Comiss~o de Contrata~ao: Valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Paragrafo Unico. O pagamento da gratificac~o para "Membro da Comiss~o de Contrata~~o" a que se refere o Quadro do caput deste artigo ser efetuado mensal e proporcionalmente ao periodo de efetiva atua~o dos membros nos processos licitat6rios para os quais forem designados. Art. 2° - Os agentes publicos designados dever~o preencher os seguintes requisites conforme Lei Federal n°. 14.133/2021: I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado publico dos quadros permanentes da Administra~~o Pblica, exceto para a fun~o especifica de Agente de Contrata~o, ao qual sera exercida por servidor efetivo ou empregado publico dos quadros permanentes da Administra~~o Pblica; II. tenham atribui~~es relacionadas a licita~es e contratos ou possuam formaco compativel ou qualifica~o atestada por certifica~do profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder publico; e =k 3/¢ Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA III. n~o sejam conjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administra~o nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, at~ o terceiro grau, ou de natureza t~cnica, comercial, econ~mica, financeira, trabalhista e civil. $ 1. Nao ter~ direito a gratificaq~o de que trata esta Lei, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comisso (n~o concursado). § 2°. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma funo, dever~ optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificac,;ao referida na presente Lei, ficando vedada a percepco cumulativa da gratifica~o pela participaco em mais de uma fun~0. $ 3. Os agentes publicos que trabalhar~o diretamente no desempenho das fun~~es essenciais ~ execuo de licita~~es e contratos administrativos pela Lei Federal n° 14.133/2021, no ambito do Municipio de Ituverava/SP ser~o designados por Portaria de Nomea~0. Art. 3° - ~ imprescindivel a realizaco de capacitaco e de atualiza~~o peridica pelos servidores publicos designados para exercer as fun~~es essenciais ~ execu~~o de licita~~es que, o que ser~ ofertado e custeado pelo Municipio. Art. 4 ° - 0 servidor nomeado como suplente de Equipe de Apoio ou Comiss~o de Contrata~o, quando designado para substituir seu respectivo titular, far~ jus ~ Gratifica~~o estabelecida no Quadro do art. 1° proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substitui~o. Art. 5° - A gratifica~~o disciplinada nesta Lei n~o ser~ incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hiptese, nem incidira qualquer contribui~~o previdenciaria. Art. 6° - O valor da gratifica~~o ser~ reajustado na mesma data e com o mesmo fndice da reviso geral anual dos servidores do Poder Executivop Municipal. [ Art. 7° - As despesas com a execu~o desta Lei correro por conta das dota~~es or~ament~rias proprias, suplementadas caso necessario. Art. 8° - As atribui~~es das fun~~es gratificadas de que trata o art. 1° desta Lei est~o descritas no Anexo Unico desta Lei. 2 Prefeitura Municipal de Ituvera% GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA OOMO, NOA OPORTUDADES Art. 9° - O Poder Executivo, no ~mbito de sua competencia, poder~ editar, atrav~s de regulamento, normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na area de licita~~es e contratos, pelo agente de contrataco, pela equipe de apoio, pela comiss~o de contrata~o, observado o disposto nesta Lei e na Lei Federal n°. 14.133, de Olde abril de 2021. Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as disposi~~es em contrrio. Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de man;o de 2024. Publicada e r · trada na Secretaria Exec em 25 de mar~o de 202-.. ARA~JO da Prefeitura Municipal de Ituverava, LEONARDO HI E A U TSURUTA 3