| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4843 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências." |
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LEI N." 4.843/2024
"Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito
especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de
2024 e dd outras provide~ncias."
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 16.362.317,71
( dezesseis milh~es, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e
setenta e um centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de
02.10.02 Fundo Municipal de Sade
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS A~ES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SA~DE
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~~O DA ATEN~~O BASICA
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E
INSUMOS
10.301.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTEN~~O DA
FROTA
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATEN~~O DE
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E
EMERGE~NCIA
10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Variveis
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraorcamentaria
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.08.00 Outros beneficios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.,90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3,90.46.00 Auxilio Alimentac~o
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
Intraoramentaria
4.4.90.5200 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es {
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Prefeitura Municipal de Itvera%a
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
WOO ENO. NOVAS OPORTUNDADES
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o super~vit financeiro apurado no Balan~o Patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de recursos.
s20 montante aludido no caput deste artigo tern origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Sade, atrav~s do Fundo Nacional de Sade,
para as a~~es e servi~os publicos de sa~de relacionados ao Bloco de Custeio e de
Investimentos, das A~es e Servi~os Pblico de Sade.
Artigo 2. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.200.269,62 (um
milhao, duzentos mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos),
destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~amentrias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de
02.10.02 Fundo Municipal de Sade
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SA~DE
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATENC~O BASICA
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E
INSUMOS
10.301.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA
FROTA
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATENC~O DE
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E
EMERG~NCIA
10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obriga~oes Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraor~ament~ria
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentac~o
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica
Intraor~amentaria
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala�0es Q
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GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
0OMO.NOVAS OORTUND ADES
s 1 ° Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o super~vit financeiro apurado no Balano Patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de recursos.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercicio financeiro
de 2023, transferido pela Secretaria Estadual da Sa~de, atrav~s do Fundo Estadual de
Sade, para o fortalecimento das a~~es basicas em sade.
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 95.558,46 (noventa e
cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), destinados
a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integraao Social
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNCIPAL DE
ASSIST~NCIA SOCIAL
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE
PROGRAMAS SOCIA.IS (PBF /IGD)
08.244.1060.2.312 - MANUTEN~~O DOS PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST~NCIA SOCIAL
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF / IGD)
08.244.1060.2.312 - MANUTENC~O DOS PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS
08.244.1057.2.309 - MANUTEN~~O DA PROTEC~O BASICASCFV /PAIF(CRAS)
ESPECIAL
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTEC~O SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.50.39.00 Servic;os de terceiros - Pessoa jurfdica
3.3.90.36.00 Servic;os de terceiros - Pessoa ffsica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
§ 1 ° Para os fins estabeleddo no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para
essa fonte de financiamento.
3 f
Prefeitura Municipal de Itverava
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
O TEMPO, NWAS OPORTUND ADES
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origern em
recurses financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, transferido pelo Minist~rio do Desenvolvimento Social, atrav~s do Fundo
Nacional de Assist~ncia Social.
Artigo 4. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 22.558,12 (vinte e dois
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinados a refor~ar as
seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integracao Social
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST~NCIA SOCIAL
08.244.1059.2.311 - MANUTEN~~O DA GEST~O DE
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF /IGD)
08.244.1060.2.312 - MANUTENC~O DOS PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS
08.122.1006.2.015 - AC~ES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST~NCIA SOCIAL
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)
08.244.1060.2.312 - MANUTEN~~O DOS PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS
08.244.1057.2.309 - MANUTENC~O DA PROTEC~O BASICA
SCFV /PAIF(CRAS)
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTE~~O SOCIAL
ESPECIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.50.39.00 Servi<;os de terceiros - Pessoa jurfdica
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servic;;os de terceiros - Pessoa jurfdica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no $1, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, transferido pela Secretaria Estadual de Assist~ncia Social, atrav~s do Fundo
Estadual de Assist~encia Social.
Prefeitura Municipal de Ituverava
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA
Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 4.953.350,55 (quatro
milh~es, novecentos e cinquenta e tr~s mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e
cinco centavos), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentrias:
FROTA
MOBILIARIO
ESCOLARES
02.00.00 Poder Executivo
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao
02.08.02 Ensino Infantil
02.08.03 Ensino Fundamental
02.08.05 Apoio ao estudante
02.08.06 Central de Alimenta~~o Escolar
12.365.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA
12.365.1041.1.096 - AQUISIG~O DE EQUIPAMENTOS E
12.361.1041.2.099 - MANUTENC~O NAS INSTALAGOES
DA
12.362.1044.2.101 ALUNOS DA
MUNICIPAL/EST ADUAL
12.365.1044.2.101 ALUNOS
MUNICIPAL/EST ADU AL
12.306.1042.2.097 - MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
REDE
REDE
02.00.00 Poder Executivo
s 1 ° Para os fins estabelecido no 81", do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/ 64, constitui-se coma recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para
essa fonte de financiamento especffica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Educa~do, atrav~s do Fundo Nacional
Desenvolvimento Ensino, no ambito da Quota Municipal do Sal~rio Educaao
QESE, do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, do Programa
Nacional de Alimenta~~o Escolar - PNAE e Programa de A~es Articuladas - PAR.
Artigo 6. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 117.195,45(cento e
dezessete mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~es or~ament~rias:
•
Prefeitura Municipal de Ituvera%
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
0O TEMPO, NAS OPORTUNDHDES
FUNDAMENTAL
INFANTIL
ESCOLARES
MOBILIARIO
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao
02.08.04 FUNDEB
12.361.1007.2.021 - AGOES EDUCACIONAIS ENSINO
12.365.1007.2.020 - AC~ES EDUCACIONAIS ENSINO
12.361.1041.2.099 - MANUTEN~~O NAS INSTALAC~ES
12.365.1041.1.096 - AQUISIC~O DE EQUIPAMENTOS E
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
$ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Educa~o, atrav~s do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Basico - FUNDEB, a ser destinado em conformidade
com o § 3°, do artigo 25, da Lei Federal n" 14.113/2020.
Artigo 7. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 11.020,65 (onze mil,
vinte reais e sessenta e cinco centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es
or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 Gabinete do Prefeito
02.02.04 Fundo Social de Solidariedade
08.244.1001.2.003 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO
SOC. DE SOLIDARIEDADE
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no cap�,
6
sk
- Prefeitura Municipal de Ituverava _
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Social de
Solidariedade, Casa de Apoio de Barretos e para a manutenc;ao do Polo da Moda.
Artigo 8. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 317.915,23 (trezentos e
dezessete mil, novecentos e quinze reais e vinte e tr~s centavos), destinados a refor~ar
as seguintes dotac~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.06.00 Gabinete do Prefeito
02.06.04 Fundo Municipal do Idoso
08.241.1056.2.308 - MANUTENC~O DO FUNDO MUNICIPAL
DOIDOSO
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
s 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercicio financeiro
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal do
Idoso.
Artigo 9. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 278.135,60 (duzentos e
setenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
Adolescente
ADOLESCENTE
02.00.00
02.06.00
02.06.02
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.30.00 Material de Consumo {
7 f
08.243.1052.2.076 - AC~ES DE DEFESA DA CRIAN~A E
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Fundo Municipal de Direitos da Crianca e do
· Prefeitura Municipal de Ituverava M
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA OO TEMPO, NAS OPORTUDADES
Poder Executivo
Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos
02.00.00
02.11.00
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320 /64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, referentes as doa~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal
dos Direitos da Crian~a e do Adolescente.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at R$ 56.453,89 (cinquenta e
seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr~s reais e oitenta e nove centavos), destinados a
reforar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.05 Fundo Municipal de Seguran~a Publica
06.183.1055.2.307 - CENTRAL DE MONITORAMENTO
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
s 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal de
Seguran~a Pblica.
Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 413.383,83
(quatrocentos e treze mil, trezentos e oitenta e tr~s reais, e oitenta e tr~s centavos),
destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentrias:
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Prefeitura Municipal de Ituverav%a
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA
0O 1PO, NOAS OPORTUDADES
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos
02.11.06 Cadastros, Obras Pblicas e Civis
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTEN~O DA
FROTA
15.451.1039.1.091 PAVIMENTA~O ASFALTICA /
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS
15.452.1010.2.032 - MANUTENC~O DAS AC~ES DE
ILUMINAC~O PUBLIC A
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS
URBANOS
PUBLICAS E CIVIS
PUBLICOS
JARDINAGEM
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS
15.451.1039.2.089 - DISPOSIC ~O DE GALHOS/RES[DUOS DE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n°4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
s 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercicio financeiro
de 2023, referentes as receitas destinadas ao municfpio advindas da participaco no
Fundo Especial do Petr6leo.
Artigo 12. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 817.676,81 (0itocentos
e dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos
02.11.06 Cadastros, Obras Publicas e Civis
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA
FROTA
15.451.1039.1.091
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS
15.452.1010.2.032
ILUMINAC~O PUBLICA
PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
- MANUTENC~O DAS AC~ES DE
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Prefeitura Municipal de Ituvera%a
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
URBANOS
PUBLIC AS E CIVIS
PUBLIC0S
JARDINAGEM
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS
15.451.1039.2.089 - DISPOSIC~O DE GALHOS/RES[DUOS DE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n' 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para
essa fonte de financiamento especffica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro
de 2023, referentes as receitas destinadas ao municipio em decorrencia da
Compensa~~o Financeira pela Exploracao Mineral, no ambito do Departamento
Nacional de Produ~ao Mineral.
Artigo 13. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 526.500,78
(quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e setenta e oito centavos), destinados
a reforqar as seguintes dota~es or~amentrias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Servic;os Urbanos
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos
02.11.06 Cadastros, Obras Pblicas e Civis
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA
FROTA
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS
15.452.1010.2.032 - MANUTENC~O DAS AGOES DE
ILUMINAC~O PUBLICA
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS
URBANOS
PUBLIC AS E CIVIS
PUBLICOS
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUACO DE PR~DIOS
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k Prefeitura Municipal de Ituvera%
GOVERNO MUNICIPAL DE
Estado de So Paulo ITUVERAVA
0O TEMPO, NOVAS OPORTUNDDES
JARDINAGEM
15.451.1039.2.089 - DISPOSIQ~O DE GALHOS/RES[DUOS DE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para
essa fonte de financiamento especifica.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercicio financeiro
de 2023, referentes as receitas com origem em transfer~ncias especiais.
Artigo 14. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 3.559.560,00 (tres
milhoes, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados
a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
INFANTIL
FROTA
MOBILIARIO
FUNDAMENTAL
ESCO LARES
INSTITUCIONAIS
02.00.00 Poder Executivo
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao
02.08.02 Ensino Infantil
02.08.03 Ensino Fundamental
12.365.1007.2.018 - ACES EDUCAIONAIS - ENSINO
12.365.1030.2.062 - RENOVA~O E MANUTENC~O DA
12.365.1041.1.096 - AQUISIC~O DE EQUIPAMENTOS E
12.361.1007.2.019 - AC~ES EDUCACIONAIS - ENSINO
12.361.1041.2.099 - MANUTENC~O NAS INSTALAC~ES
12.361.1033.2.067 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraor~ament~ria
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servic;os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servic;os de terceiros - Pessoa juridica
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GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA
OO TEMPO, NOAS OPORTUNDHDES
Intraorament~ria
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentaco
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
Par~grafo (nico. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43,
da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito
proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos ordinarios, ou seja, a
diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio.
Artigo 15. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 4.206.714,00 (quatro
milh~es, duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais), destinados a reforar as
seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade
02.10.02 Fundo Municipal de Sade
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATEN~O BASICA
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E
INSUMOS
10.301.1030.2.062 - RENOVA~AO E MANUTENCAO DA
FROTA
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATENC~O DE
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E
EMERG~NCIA
10.304.1024.2.079 AC~ES DE VIGIL~NCIA EM
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraoramentaria
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentac~o
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica
Intraor~ament~ria
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es t
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GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA
OO 'Mo, NOVAS OPORTUND ADES
Par~grafo (nico. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43,
da Lei Federal n? 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito
proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos ordinarios, ou seja, a
diferenc;a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio.
Artigo 16. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at R$ 11.640.000,00 (onze
milh~es, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a reforgar as seguintes dota~~es
or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal da Fazenda
02.05.02 Divisao de Planejamento e Gest~0
28.843.0000.0.068 - PARCELAMENTO COM A PREVID~NCIA
MUNICIPAL
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual - 500.000,00
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria da Administracao
02.04.04 Encargos Gerais do Municipio
28.846.0000.0.103 - COBERTURA DO D~FICIT ATUARIAL
3.3.91.97.00 Aporte para a cobertura do d~ficit RPPS
9.490.000,00
02.00.00 Poder Executivo
02.19.00 Procuradoria Geral do Municipio
02.19.01 Procuradoria e dependencias
28.846.0000.0.065 - ATENDIMENTO DOS PRECATORIOS E
PARCELAMENTOS
28.846.0000.0.066 ATENDIMENTO DE OFfCIOS
REQUISITORIOS
3.3.90.91.00 Senten~as Judiciais - 2.450.000,00
3.3.90.39.00 Servic;os de terceiros - pessoa juridica - 50.000,00
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.02 Diretoria de Zeladoria e Servi~os Urbanos
15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENC~O DAS PRACAS
E VIAS PUBLICAS
15.451.1039.2.089 COLETA/DISPOSIC~O DE
GALHOS/RES[DUOS DE JARDIN AGEM
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica - 1.500.000,00
ESPECIAL
02.00.00 Poder Executivo
02.06.00 Secretaria de Bem Estar e Integra~~o Social
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTEC~O SOCIAL
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Prefeitura Municipal de Ituvera%
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA
oO MO. NOVAS OPORTUNDHD6S
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa Juridica - 650.000,00
Paragrafo (nico. Para os fins estabelecido no $1", do artigo 43,
da Lei Federal n? 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito
proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos ordinarios, ou seja, a
diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio ou a anula~do
total ou parcial de dota~~es or~ament~rias.
Artigo 17. Consideram-se expressamente autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposic~es e
remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei.
Paragrafo nico. As alterac~es or~amentarias decorrentes da
presente Lei no ser@o consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei
Municipal n" 4.824/2023.
Artigo 18. Ficam alteradas, em seu valor e contedo, as metas
fisicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n" 4.693/21, que
estabelece o plano Plurianual do municipio de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a
2025, bem como os valores e conte(do da Lei Municipal n 4807/23, que estabelece as
diretrizes or~amentrias para o exercfcio de 2024, e os valores e contedo da Lei
Municipal n" 4824/2023, que estabelece o orc;amento fiscal e da seguridade do
exercfcio financeiro de 2024.
Artigo 19. Esta lei entra em vigora na data da sua publica~~0.
ava, 25 de mar~o de 2024.
LEONARDOH TSURUTA
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava,
em 25 de mar~o de 2024.
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