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norma nº 4843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4843 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

OE MO, NOVAS OPORTUNDADS 
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LEI N." 4.843/2024 
"Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito 
especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 
2024 e dd outras provide~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 16.362.317,71 
( dezesseis milh~es, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e 
setenta e um centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS A~ES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SA~DE 
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~~O DA ATEN~~O BASICA 
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E 
INSUMOS 
10.301.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTEN~~O DA 
FROTA 
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATEN~~O DE 
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE 
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E 
EMERGE~NCIA 
10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM 
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais 
3.1.90.16.00 Despesas Variveis 
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraorcamentaria 
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica 
3.3.90.08.00 Outros beneficios assistenciais do servidor 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.,90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3,90.46.00 Auxilio Alimentac~o 
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica ­ 
Intraoramentaria 
4.4.90.5200 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es { 
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Prefeitura Municipal de Itvera%a 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
WOO ENO. NOVAS OPORTUNDADES 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o super~vit financeiro apurado no Balan~o Patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de recursos. 
s20 montante aludido no caput deste artigo tern origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Sade, atrav~s do Fundo Nacional de Sade, 
para as a~~es e servi~os publicos de sa~de relacionados ao Bloco de Custeio e de 
Investimentos, das A~es e Servi~os Pblico de Sade. 
Artigo 2. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.200.269,62 (um 
milhao, duzentos mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), 
destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~amentrias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SA~DE 
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATENC~O BASICA 
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E 
INSUMOS 
10.301.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA 
FROTA 
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATENC~O DE 
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE 
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E 
EMERG~NCIA 
10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM 
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00 Obriga~oes Patronais 
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis 
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraor~ament~ria 
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica 
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica 
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentac~o 
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica ­ 
Intraor~amentaria 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala�0es Q 
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, 
s)> Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
0OMO.NOVAS OORTUND ADES 
s 1 ° Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o super~vit financeiro apurado no Balano Patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de recursos. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercicio financeiro 
de 2023, transferido pela Secretaria Estadual da Sa~de, atrav~s do Fundo Estadual de 
Sade, para o fortalecimento das a~~es basicas em sade. 
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 95.558,46 (noventa e 
cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), destinados 
a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integraao Social 
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social 
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNCIPAL DE 
ASSIST~NCIA SOCIAL 
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE 
PROGRAMAS SOCIA.IS (PBF /IGD) 
08.244.1060.2.312 - MANUTEN~~O DOS PROGRAMAS E 
PROJETOS SOCIAIS 
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSIST~NCIA SOCIAL 
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE 
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF / IGD) 
08.244.1060.2.312 - MANUTENC~O DOS PROGRAMAS E 
PROJETOS SOCIAIS 
08.244.1057.2.309 - MANUTEN~~O DA PROTEC~O BASICA￾SCFV /PAIF(CRAS) 
ESPECIAL 
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTEC~O SOCIAL 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.50.39.00 Servic;os de terceiros - Pessoa jurfdica 
3.3.90.36.00 Servic;os de terceiros - Pessoa ffsica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
§ 1 ° Para os fins estabeleddo no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para 
essa fonte de financiamento. 
3 f 
Prefeitura Municipal de Itverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
O TEMPO, NWAS OPORTUND ADES 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origern em 
recurses financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, transferido pelo Minist~rio do Desenvolvimento Social, atrav~s do Fundo 
Nacional de Assist~ncia Social. 
Artigo 4. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 22.558,12 (vinte e dois 
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinados a refor~ar as 
seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integracao Social 
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social 
08.122.1006.2.015 - AGOES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSIST~NCIA SOCIAL 
08.244.1059.2.311 - MANUTEN~~O DA GEST~O DE 
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF /IGD) 
08.244.1060.2.312 - MANUTENC~O DOS PROGRAMAS E 
PROJETOS SOCIAIS 
08.122.1006.2.015 - AC~ES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSIST~NCIA SOCIAL 
08.244.1059.2.311 - MANUTENC~O DA GEST~O DE 
PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD) 
08.244.1060.2.312 - MANUTEN~~O DOS PROGRAMAS E 
PROJETOS SOCIAIS 
08.244.1057.2.309 - MANUTENC~O DA PROTEC~O BASICA ­ 
SCFV /PAIF(CRAS) 
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTE~~O SOCIAL 
ESPECIAL 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.50.39.00 Servi<;os de terceiros - Pessoa jurfdica 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servic;;os de terceiros - Pessoa jurfdica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no $1, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, transferido pela Secretaria Estadual de Assist~ncia Social, atrav~s do Fundo 
Estadual de Assist~encia Social. 
Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA 
Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 4.953.350,55 (quatro 
milh~es, novecentos e cinquenta e tr~s mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e 
cinco centavos), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentrias: 
FROTA 
MOBILIARIO 
ESCOLARES 
02.00.00 Poder Executivo 
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao 
02.08.02 Ensino Infantil 
02.08.03 Ensino Fundamental 
02.08.05 Apoio ao estudante 
02.08.06 Central de Alimenta~~o Escolar 
12.365.1030.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA 
12.365.1041.1.096 - AQUISIG~O DE EQUIPAMENTOS E 
12.361.1041.2.099 - MANUTENC~O NAS INSTALAGOES 
DA 
12.362.1044.2.101 ALUNOS DA 
MUNICIPAL/EST ADUAL 
12.365.1044.2.101 ALUNOS 
MUNICIPAL/EST ADU AL 
12.306.1042.2.097 - MERENDA ESCOLAR 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
REDE 
REDE 
02.00.00 Poder Executivo 
s 1 ° Para os fins estabelecido no 81", do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/ 64, constitui-se coma recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para 
essa fonte de financiamento especffica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Educa~do, atrav~s do Fundo Nacional 
Desenvolvimento Ensino, no ambito da Quota Municipal do Sal~rio Educaao ­ 
QESE, do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, do Programa 
Nacional de Alimenta~~o Escolar - PNAE e Programa de A~es Articuladas - PAR. 
Artigo 6. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 117.195,45(cento e 
dezessete mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~es or~ament~rias: 
• 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
0O TEMPO, NAS OPORTUNDHDES 
FUNDAMENTAL 
INFANTIL 
ESCOLARES 
MOBILIARIO 
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao 
02.08.04 FUNDEB 
12.361.1007.2.021 - AGOES EDUCACIONAIS ENSINO 
12.365.1007.2.020 - AC~ES EDUCACIONAIS ENSINO 
12.361.1041.2.099 - MANUTEN~~O NAS INSTALAC~ES 
12.365.1041.1.096 - AQUISIC~O DE EQUIPAMENTOS E 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
$ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em 
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, transferido pelo Minist~rio da Educa~o, atrav~s do Fundo de 
Desenvolvimento do Ensino Basico - FUNDEB, a ser destinado em conformidade 
com o § 3°, do artigo 25, da Lei Federal n" 14.113/2020. 
Artigo 7. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 11.020,65 (onze mil, 
vinte reais e sessenta e cinco centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es 
or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.02.00 Gabinete do Prefeito 
02.02.04 Fundo Social de Solidariedade 
08.244.1001.2.003 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO 
SOC. DE SOLIDARIEDADE 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no cap�, 
6 
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- Prefeitura Municipal de Ituverava _
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Social de 
Solidariedade, Casa de Apoio de Barretos e para a manutenc;ao do Polo da Moda. 
Artigo 8. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 317.915,23 (trezentos e 
dezessete mil, novecentos e quinze reais e vinte e tr~s centavos), destinados a refor~ar 
as seguintes dotac~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.06.00 Gabinete do Prefeito 
02.06.04 Fundo Municipal do Idoso 
08.241.1056.2.308 - MANUTENC~O DO FUNDO MUNICIPAL 
DOIDOSO 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
s 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercicio financeiro 
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal do 
Idoso. 
Artigo 9. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 278.135,60 (duzentos e 
setenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
Adolescente 
ADOLESCENTE 
02.00.00 
02.06.00 
02.06.02 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.30.00 Material de Consumo { 
7 f 
08.243.1052.2.076 - AC~ES DE DEFESA DA CRIAN~A E 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Fundo Municipal de Direitos da Crianca e do 
· Prefeitura Municipal de Ituverava M 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA OO TEMPO, NAS OPORTUDADES 
Poder Executivo 
Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos 
02.00.00 
02.11.00 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320 /64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, referentes as doa~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal 
dos Direitos da Crian~a e do Adolescente. 
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at R$ 56.453,89 (cinquenta e 
seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr~s reais e oitenta e nove centavos), destinados a 
reforar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes 
02.16.05 Fundo Municipal de Seguran~a Publica 
06.183.1055.2.307 - CENTRAL DE MONITORAMENTO 
3.3.50.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
s 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, referentes as doa~~es feitas para o custeio das a~~es do Fundo Municipal de 
Seguran~a Pblica. 
Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 413.383,83 
(quatrocentos e treze mil, trezentos e oitenta e tr~s reais, e oitenta e tr~s centavos), 
destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentrias: 
8 
Prefeitura Municipal de Ituverav%a 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA 
0O 1PO, NOAS OPORTUDADES 
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Cadastros, Obras Pblicas e Civis 
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTEN~O DA 
FROTA 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTA~O ASFALTICA / 
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS 
15.452.1010.2.032 - MANUTENC~O DAS AC~ES DE 
ILUMINAC~O PUBLIC A 
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS 
URBANOS 
PUBLICAS E CIVIS 
PUBLICOS 
JARDINAGEM 
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS 
15.451.1039.2.089 - DISPOSIC ~O DE GALHOS/RES[DUOS DE 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n°4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
s 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tern origem em 
recursos financeiros recebidos e n~o utilizado integralmente no exercicio financeiro 
de 2023, referentes as receitas destinadas ao municfpio advindas da participaco no 
Fundo Especial do Petr6leo. 
Artigo 12. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 817.676,81 (0itocentos 
e dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Cadastros, Obras Publicas e Civis 
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA 
FROTA 
15.451.1039.1.091 
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS 
15.452.1010.2.032 
ILUMINAC~O PUBLICA 
PAVIMENTAC~O ASFALTICA / 
- MANUTENC~O DAS AC~ES DE 
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Prefeitura Municipal de Ituvera%a 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
URBANOS 
PUBLIC AS E CIVIS 
PUBLIC0S 
JARDINAGEM 
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS 
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS 
15.451.1039.2.089 - DISPOSIC~O DE GALHOS/RES[DUOS DE 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa jurfdica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n' 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercicio anterior para 
essa fonte de financiamento especffica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercfcio financeiro 
de 2023, referentes as receitas destinadas ao municipio em decorrencia da 
Compensa~~o Financeira pela Exploracao Mineral, no ambito do Departamento 
Nacional de Produ~ao Mineral. 
Artigo 13. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 526.500,78 
(quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e setenta e oito centavos), destinados 
a reforqar as seguintes dota~es or~amentrias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria de Obras e Servic;os Urbanos 
02.11.02 Zeladoria e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Cadastros, Obras Pblicas e Civis 
15.452.1010.2.062 - RENOVA~~O E MANUTENC~O DA 
FROTA 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA / 
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS 
15.452.1010.2.032 - MANUTENC~O DAS AGOES DE 
ILUMINAC~O PUBLICA 
15.452.1010.2.131 - AC~ES DE ZELADORIA E SERVI~OS 
URBANOS 
PUBLIC AS E CIVIS 
PUBLICOS 
15.451.1010.2.130 - SERVI~OS DE CADASTRO, OBRAS 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUACO DE PR~DIOS 
10 
k Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de So Paulo ITUVERAVA 
0O TEMPO, NOVAS OPORTUNDDES 
JARDINAGEM 
15.451.1039.2.089 - DISPOSIQ~O DE GALHOS/RES[DUOS DE 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o superavit financeiro apurado no balan~o patrimonial do exercfcio anterior para 
essa fonte de financiamento especifica. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em 
recursos financeiros recebidos e no utilizado integralmente no exercicio financeiro 
de 2023, referentes as receitas com origem em transfer~ncias especiais. 
Artigo 14. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 3.559.560,00 (tres 
milhoes, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados 
a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
INFANTIL 
FROTA 
MOBILIARIO 
FUNDAMENTAL 
ESCO LARES 
INSTITUCIONAIS 
02.00.00 Poder Executivo 
02.08.00 Secretaria Municipal da Educacao 
02.08.02 Ensino Infantil 
02.08.03 Ensino Fundamental 
12.365.1007.2.018 - ACES EDUCAIONAIS - ENSINO 
12.365.1030.2.062 - RENOVA~O E MANUTENC~O DA 
12.365.1041.1.096 - AQUISIC~O DE EQUIPAMENTOS E 
12.361.1007.2.019 - AC~ES EDUCACIONAIS - ENSINO 
12.361.1041.2.099 - MANUTENC~O NAS INSTALAC~ES 
12.361.1033.2.067 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais 
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis 
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraor~ament~ria 
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica 
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servic;os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servic;os de terceiros - Pessoa juridica 
I l t 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
OO TEMPO, NOAS OPORTUNDHDES 
Intraorament~ria 
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentaco 
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica ­ 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
Par~grafo (nico. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, 
da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito 
proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos ordinarios, ou seja, a 
diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
Artigo 15. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 4.206.714,00 (quatro 
milh~es, duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais), destinados a reforar as 
seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1009.2.028 - MANUTENC~O DAS AC~ES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATEN~O BASICA 
10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E 
INSUMOS 
10.301.1030.2.062 - RENOVA~AO E MANUTENCAO DA 
FROTA 
10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATENC~O DE 
M~DIA ALTA COMPLEXIDADE 
10.302.1022.2.305 - ATENDIMENTO DE URG~NCIA E 
EMERG~NCIA 
10.304.1024.2.079 AC~ES DE VIGIL~NCIA EM 
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.13.00 Obriga~~es Patronais 
3.1.90.16.00 Despesas Vari~veis 
3.1.91.13.00 Obriga~~es Patronais - Intraoramentaria 
3.3.50.39.00 Servi~os de Terceiros - Pessoa Juridica 
3.3.90.08.00 Outros beneffcios assistenciais do servidor 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa fisica 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica 
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentac~o 
3.3.91.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa juridica ­ 
Intraor~ament~ria 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es t 
• 
ml 
$k Prefeitura Municipal de Ituverava d » 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA 
OO 'Mo, NOVAS OPORTUND ADES 
Par~grafo (nico. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, 
da Lei Federal n? 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito 
proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos ordinarios, ou seja, a 
diferenc;a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. 
Artigo 16. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at R$ 11.640.000,00 (onze 
milh~es, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a reforgar as seguintes dota~~es 
or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.05.00 Secretaria Municipal da Fazenda 
02.05.02 Divisao de Planejamento e Gest~0 
28.843.0000.0.068 - PARCELAMENTO COM A PREVID~NCIA 
MUNICIPAL 
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual - 500.000,00 
02.00.00 Poder Executivo 
02.04.00 Secretaria da Administracao 
02.04.04 Encargos Gerais do Municipio 
28.846.0000.0.103 - COBERTURA DO D~FICIT ATUARIAL 
3.3.91.97.00 Aporte para a cobertura do d~ficit RPPS ­ 
9.490.000,00 
02.00.00 Poder Executivo 
02.19.00 Procuradoria Geral do Municipio 
02.19.01 Procuradoria e dependencias 
28.846.0000.0.065 - ATENDIMENTO DOS PRECATORIOS E 
PARCELAMENTOS 
28.846.0000.0.066 ATENDIMENTO DE OFfCIOS 
REQUISITORIOS 
3.3.90.91.00 Senten~as Judiciais - 2.450.000,00 
3.3.90.39.00 Servic;os de terceiros - pessoa juridica - 50.000,00 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.02 Diretoria de Zeladoria e Servi~os Urbanos 
15.452.1038.2.087 - LIMPEZA E MANUTENC~O DAS PRACAS 
E VIAS PUBLICAS 
15.451.1039.2.089 COLETA/DISPOSIC~O DE 
GALHOS/RES[DUOS DE JARDIN AGEM 
3.3.90.36.00 Servi~os de terceiros - Pessoa ffsica - 1.500.000,00 
ESPECIAL 
02.00.00 Poder Executivo 
02.06.00 Secretaria de Bem Estar e Integra~~o Social 
02.06.03 Fundo Municipal de Assist~ncia Social 
08.244.1058.2.310 - MANUTENC~O DA PROTEC~O SOCIAL 
! 
13 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA 
oO MO. NOVAS OPORTUNDHD6S 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - Pessoa Juridica - 650.000,00 
Paragrafo (nico. Para os fins estabelecido no $1", do artigo 43, 
da Lei Federal n? 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito 
proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos ordinarios, ou seja, a 
diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio ou a anula~do 
total ou parcial de dota~~es or~ament~rias. 
Artigo 17. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposic~es e 
remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei. 
Paragrafo nico. As alterac~es or~amentarias decorrentes da 
presente Lei no ser@o consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei 
Municipal n" 4.824/2023. 
Artigo 18. Ficam alteradas, em seu valor e contedo, as metas 
fisicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n" 4.693/21, que 
estabelece o plano Plurianual do municipio de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 
2025, bem como os valores e conte(do da Lei Municipal n 4807/23, que estabelece as 
diretrizes or~amentrias para o exercfcio de 2024, e os valores e contedo da Lei 
Municipal n" 4824/2023, que estabelece o orc;amento fiscal e da seguridade do 
exercfcio financeiro de 2024. 
Artigo 19. Esta lei entra em vigora na data da sua publica~~0. 
ava, 25 de mar~o de 2024. 
LEONARDOH TSURUTA 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 25 de mar~o de 2024. 
14 

open original →