| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4844 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias." |
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Pref eitura Municipal de Ituverava
Estado de S~o Paulo
LEIN, 9 4.844/2024
"Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito
especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de
2024 e di outras providencias."
LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer
02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1048.2.111 - INCENTIVO A EXPRESS~O E A
PRODUCAO ART[STICA.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada ea receita realizada no exercfcio.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativa, no ~mbito do
Conv~nio n"? 2023CV00056 (Demanda 063086) destinados ~ aquisi~~o de veiculo
automotor para o deslocamento de alunos e materiais dos projetos culturais da
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Artigo 2°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de ate R$ 304.226,75 (trezentos e
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Servi~os de Ginasio e Pra~as de Esporte
27.812.1008.2.026 - AC~ES DE MANUTENC~O DE GIN~SIO
E PRAGAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalag~es
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
LEI N.° 4.844/2024
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de
2024 e dá outras providências."
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer
02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1048.2.111 - INCENTIVO A EXPRESSÃO E A
PRODUÇÃO ARTÍSTICA.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo tem origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativa, no âmbito do
Convênio n° 2023CV00056 (Demanda 063086) destinados à aquisição de veículo
automotor para o deslocamento de alunos e materiais dos projetos culturais da
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO
E PRAÇAS DE ESPORTE. ^
4.4.90.51.00 Obras e Instalações [r \
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de S~0 Paulo
§ 1 ° Para os fins estabelecido no 81", do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercfcio.
$ 2° O montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Govemo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito da Demanda n"
066154, destinados ~ realiza~o de obras de reforma no Gin&sio de Esportes Valdinei
Marra.
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 447.222,58
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito
centavos), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentrias:
PUBLICOS.
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercfcio.
$ 2° O montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito da Demanda n"
065221, destinados ~ realiza~~o de obras para a constru~~o do Vel6rio do Distrito de
Aparecida do Saito.
Artigo 4. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar especial no valor de at~ RS$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade
02.10.02 Fundo Municipal de Sade
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURA~O DA ATEN~~O B~SICA.
10.302.1022.1.080 ESTRUTURAC~O DA ATENC~O
ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
$ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
i
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda n°
066154, destinados à realização de obras de reforma no Ginásio de Esportes Valdinei
Marra.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda n°
065221, destinados à realização de obras para a construção do Velório do Distrito de
Aparecida do Salto.
Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar especial no valor de até R$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de Sao Paulo
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercicio.
$ 2° O montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
atraves da Secretaria da Sade, no ~mbito da Demanda n? 058174, destinados ~
realiza~o de obras para a reforma do Posto de Sade Central.
Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 478.590,71
( quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um
centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal
n'? 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercicio.
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Govemo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito da Demanda n"
065222, destinados ~ realizaqo de obras para a construco de pavimenta~~o,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de Sao Benedito da
Cachoeirinha do municipio de ltuverava.
Artigo 6°. Pica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.043.755,91 (um
milh~o, quarenta e tr~s mil, setecentas e cinquenta e cinco reais e noventa e um
centavos), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
CONSTRUQ~O DE CAL~ADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercicio.
3 f
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Saúde, no âmbito da Demanda n° 058174, destinados à
realização de obras para a reforma do Posto de Saúde Central.
Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71
(quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALT1CA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1", do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda n°
065222, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de São Benedito da
Cachoeirinha do município de Ituverava.
Artigo 6o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.043.755,91 (um
milhão, quarenta e três mil, setecentas e cinquenta e cinco reais e noventa e um
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1", do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de S~0 Paulo
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito da Demanda n"
064420, destinados ~ realiza~o de obras para a construqo de pavimenta~0,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do municfpio de Ituverava.
Artigo 7. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 184.066,81 (cento e
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Publicas e Civis
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
CONSTRUG~O DE CAL~ADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es
§ 1 ° Para os fins estabeleddo no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercfcio.
$2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no mbito da Demanda n"
064493, destinados ~ realiza~do de obras para a constru~~o de pavimenta~~o,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de Aparecida do Saito do
municfpio de Ituverava.
Artigo 8. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$62.945,17 (sessenta e
dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a
refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Servi~os de Gin~sio e Pra~as de Esporte
27.812.1008.2.026 - AC~ES DE MANUTENC~O DE GINASIO
E PRACAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es
§ 1 ° Para os fins estabeleddo no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 0 �
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercicio.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo,
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§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda n°
064420, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 7o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda n°
064493, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação,
recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de Aparecida do Salto do
município de Ituverava.
Artigo 8o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$62.945,17 (sessenta e
dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO
E PRAÇAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo,
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de S~0 Paulo
atrav~s da Secretaria de Esportes, no ~mbito da Demanda n" 056160, destinados ~
aquisi~o de equipamentos para a implanta~~o da Academia ao Ar Livre.
Artigo 9. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade
02.10.02 Fundo Municipal de Sade
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAC~O DA ATEN~O B~SICA.
10.302.1022.1.080 ESTRUTURAC~O DA ATEN~~O
ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ 1° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320 /64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercicio.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Minist~rio da Sade, no ambito da
Emenda Parlamentar n" 23560004 (Proposta n" 11369.015000/1230-17), destinados ~
aquisi~~o de equipamento e material permanente para Unidades Basicas de Sade.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.587.416,76 (um
milh~o, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis
centavos), destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis
15.451.1039.1.091 PAVIMENTACO ASFALTICA /
CONSTRUQ~O DE CAL~ADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es
$ 1 ° Para os fins estabelecido no $1, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320 / 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put,
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada ea receita realizada no exercfcio.
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, atrav~s do
Minist~rio das Cidades, no ~mbito do Convenio Siconv n 916434/2021, destinados ~
realiza~~o de obras para a construqo de pavimentac~o, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do municipio de Ituverava.
5 f
através da Secretaria de Esportes, no âmbito da Demanda n° 056160, destinados à
aquisição de equipamentos para a implantação da Academia ao Ar Livre.
Artigo 9o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 411.957,50
(quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da
Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-17), destinados à
aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.587.416,76 (um
milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do
Ministério das Cidades, no âmbito do Convênio Siconv n° 916434/2021, destinados à
realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de S~0 Paulo
Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 512.797,27
(quinhentos e doze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos),
destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi<;os Urbanos
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Publicas e Civis
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA /
CONSTRUQ~O DE CALADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a
receita estimada e a receita realizada no exercfcio.
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Govemo Federal, atrav~s do
Minist~rio das Cidades, no ~mbito do Convenio Siconv n" 916441/2021, destinados ~
realiza~o de obras para a constru~~o de pavimenta~~o, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do municfpio de Ituverava.
Artigo 12. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es
de valores em razo de altera~o ou adequaco do objeto, aumento de contrapartida
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o
municfpio e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ 1 ° Para os fins estabelecido no S1, do artigo 43, da Lei Federal
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput,
o excesso de arrecada~o de recursos vinculados ou ordinarios, ou seja, a diferen~a
entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio.
$ 2° Caso algum conv~nio anteriormente celebrado tenha a
mesma necessidade de adequa~o or~ament~ria relacionada a alteraqo ou
adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de
contrapartida extra, fica autorizada a suplementa~~o mencionada no caput, com a
mesma fonte de financiamento indicada no paragrafo primeiro.
Artigo 13. Consideram-se expressamente autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~o Feral, as transfer~ncias, transposi~~es e
remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei.
Par~grafo nico. As altera~~es or~amentarias decorrentes da
presente Lei n~o sero consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 14. Em raz~o da aprova~~o da presente legisla~o, ficam
alteradas, em seu valor e conte~do, as metas fisicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal n" 4.693/21, que estabelece o piano Plurianual do municfpio
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Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 512.797,27
(quinhentos e doze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos),
destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do
Ministério das Qdades, no âmbito do Convênio Siconv n° 916441/2021, destinados à
realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e
sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 12. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o
município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput,
o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o Caso algum convênio anteriormente celebrado tenha a
mesma necessidade de adequação orçamentária relacionada a alteração ou
adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de
contrapartida extra, fica autorizada a suplementação mencionada no caput, com a
mesma fonte de financiamento indicada no parágrafo primeiro.
Artigo 13. Consideram-se expressamente autorizados, na forma
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4°, da Lei
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 14. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de S~0 Paulo
de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e conte~do da Lei
Municipal n" 4807/23, que estabelece as diretrizes or~amentArias para o exercicio de
2024, e os valores e conte~do da Lei Municipal n" 4824/2023, que estabelece o
or~amento fiscal e da seguridade do exercfcio financeiro de 2024.
Artigo 15. Esta lei entra em vigora na data da sua publica~~0.
Prefeitura Municipal de Ituverava, de abril de 2024.
da Prefeitura Municipal de Ituverava,
LUIZ ANTONIO DI RA~JO
Prefeitode ltuverav I
(
Publicada e registrada na Secretaria Exec
em 09 de abril de 2024.
LEONARDO
Secretario
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de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei
Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 15. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Ituvej le abril de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DBARAÚJO
Prefeitc^deJtttverava
Publicada e registrada pa Secretaria Exeajtiva da Prefeitura Municipal de Ituverava,
em 09 de abril de 2024.
LEONARDO
Secretário
U TSURUTA
al Executivo
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