| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4845 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de ltuverava Estado de S~0 Paulo LEI N. 0 4.845/2024 "Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024 e dd outras provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 11.264,61 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 10.301.1021.2.078 - MANUTEN~~O DA ATEN~~O BASICA. 10.302.1022.2.080- MANUTENC AO DA ATEN~~O DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes s1 Para os fins estabelecido no S1, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da sade, no ~mbito das Resolu~~es 76/2024 e 38/2024, destinados ~ manuten~~o das a~~es da sa~de no municipio. Artigo 2°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a refor~ar as seguintes dotac~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAC~O DA ATEN~O B~SICA. 10.302.1022.1.080 ESTRUTURAC~O DA ATENC~O ESPECIALIZAD A 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 Material de Consumo 9 Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo LEI N.° 4.845/2024 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências." LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.264,61 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resoluções 76/2024 e 38/2024, destinados à manutenção das ações da saúde no município. Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 P g#M, -, A'A « 'fee. M 'r Prefeitura Municipal de ltuverava Estado de Sao Paulo § 1° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Minist~rio da Sade, no ~mbito da Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-16), destinados a aquisi~~o de equipamento e material permanente para Unidades B~sicas de Sade. Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 690.275,39 (seiscentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 10.301.1021.2.078 - MANUTENCAO DA ATEN~~O BASICA. 10.302.1022.2.080- MANUTENCAO DA ATENC ~O DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 10.304.1024.2.079 ACES DE VIGIL~NCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 4.4. 90.00.00 Outras despesas de capital § 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da sa~de, no ambito das Resolu~0 198/2024, que Disciplina a aplica~~o da Tabela SUS Paulista a0s estabelecimentos de saude, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Unico de Sade, de forma complementar para assist~ncia ~ sa~de aos usu~rios do SUS/SP. Artigo 4°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 3.500.000,00 (tr~s milh~es e quinhentos mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: » 2 il 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 10.301.1021.2.078 - MANUTENCO DA ATEN~O BASICA. 10.302.1022.2.080- MANUTENC~O DA ATEN~ ~O DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-16), destinados à aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde. Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 690.275,39 (seiscentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes 4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resolução 198/2024, que Disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP. Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 2 Prefeitura Municipal de ltuverava Estado de Sao Paulo 10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 3.3.50.00.00 Outras despesas correntes 4.4. 90.00.00 Outras despesas de capital § 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Sa~de no ~mbito dos Blocos de Financiamento Aten~~o de M~dia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Aten~~o Especializada, Aten~o Prim~ria e Vigil~ncia em Sade. Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 186.891,16 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAQ~O DE PR~DIOS P~BLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es s1 Para os fins estabelecido no S1, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecadaco para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no ~mbito do Conv~nio 101206/2021, que tern por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a constru~@o de uma Pra~a na Avenida Paulo Borges. Artigo 6. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es de valores em razao de altera~~o ou adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o municipio e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei. § 1°. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordin~rios, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 3 10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes 3.3.50.00. 00 Outras despesas correntes 4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 186.891,16 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Convênio 101206/2021, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a construção de uma Praça na Avenida Paulo Borges. Artigo 6o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei. § I o. Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo 3 fr; rs A A t \ .at . - Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~0 Paulo Artigo 7. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposic~es e remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei. Par~grafo ~nico. As altera~~es or~ament~rias decorrentes da presente Lei no ser~o consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei Municipal n 4.824/2023. Artigo 8. Em raz~o da aprova~o da presente legislac~o, ficam alteradas, em seu valor e contedo, as metas fisicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o piano Plurianual do municipio de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e conte~do da Lei Municipal n 4807/23, que estabelece as diretrizes or~ament~rias para o exercicio de 2024, e os valores e conte~do da Lei Municipal n" 4824/2023, que estabelece o or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024. Artigo 9. Esta lei entra em vigora na data da sua publica~0. Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2024. LUI; E ARA~JO Pre Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de abril de 2024. LEONARDO Secret~rio 4 Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo Artigo 7o. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei Municipal n° 4.824/2023. Artigo 8 o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024. Artigo 9o. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2024. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de abril de 2024. LEONARDO Secretário U TSURUTA Executivo 4