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norma nº 4845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4845 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de ltuverava 
Estado de S~0 Paulo 
LEI N. 0 4.845/2024 
"Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito especial 
no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024 e dd 
outras provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 11.264,61 (onze mil, 
duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a refor~ar as 
seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~~O DA ATEN~~O BASICA. 
10.302.1022.2.080- MANUTENC AO DA ATEN~~O DE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 
s1 Para os fins estabelecido no S1, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o 
excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da sade, no 
~mbito das Resolu~~es 76/2024 e 38/2024, destinados ~ manuten~~o das a~~es da 
sa~de no municipio. 
Artigo 2°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 226.307,00 (duzentos e 
vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a refor~ar as seguintes dotac~es 
or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAC~O DA ATEN~O B~SICA. 
10.302.1022.1.080 ESTRUTURAC~O DA ATENC~O 
ESPECIALIZAD A 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
9 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
LEI N.° 4.845/2024
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial
no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências."
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.264,61 (onze mil, 
duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a reforçar as 
seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no 
âmbito das Resoluções 76/2024 e 38/2024, destinados à manutenção das ações da 
saúde no município.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 226.307,00 (duzentos e 
vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações 
orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
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Prefeitura Municipal de ltuverava 
Estado de Sao Paulo 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, o 
excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Minist~rio da Sade, no ~mbito da 
Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-16), destinados a 
aquisi~~o de equipamento e material permanente para Unidades B~sicas de Sade. 
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 690.275,39 (seiscentos 
e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 
02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 
10.301.1021.2.078 - MANUTENCAO DA ATEN~~O BASICA. 
10.302.1022.2.080- MANUTENCAO DA ATENC ~O DE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE 
10.304.1024.2.079 ACES DE VIGIL~NCIA EM 
SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE 
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 
4.4. 90.00.00 Outras despesas de capital 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, o 
excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da sa~de, no 
ambito das Resolu~0 198/2024, que Disciplina a aplica~~o da Tabela SUS Paulista a0s 
estabelecimentos de saude, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema 
Unico de Sade, de forma complementar para assist~ncia ~ sa~de aos usu~rios do 
SUS/SP. 
Artigo 4°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 3.500.000,00 (tr~s 
milh~es e quinhentos mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es 
or~amentarias: 
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il 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 
02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 
10.301.1021.2.078 - MANUTENCO DA ATEN~O BASICA. 
10.302.1022.2.080- MANUTENC~O DA ATEN~ ~O DE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da 
Emenda Parlamentar n° 23560004 (Proposta n° 11369.015000/1230-16), destinados à 
aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 690.275,39 (seiscentos 
e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a 
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA
ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM 
SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no 
âmbito das Resolução 198/2024, que Disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos 
estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema 
Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do 
SUS/SP.
Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três 
milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações 
orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA 
ALTA COMPLEXIDADE
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Prefeitura Municipal de ltuverava 
Estado de Sao Paulo 
10.304.1024.2.079 AGOES DE VIGIL~NCIA EM 
SA~DE/CONTROLE DE ZOONOSE 
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 
3.3.50.00.00 Outras despesas correntes 
4.4. 90.00.00 Outras despesas de capital 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o 
excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Sa~de no ~mbito 
dos Blocos de Financiamento Aten~~o de M~dia e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar, Aten~~o Especializada, Aten~o Prim~ria e Vigil~ncia em Sade. 
Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 186.891,16 (cento e 
oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.10.02 Fundo Municipal de Sa~de 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAQ~O DE PR~DIOS 
P~BLICOS. 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
s1 Para os fins estabelecido no S1, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o 
excesso de arrecadaco para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no ~mbito do Conv~nio 
101206/2021, que tern por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a 
constru~@o de uma Pra~a na Avenida Paulo Borges. 
Artigo 6. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es 
de valores em razao de altera~~o ou adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
municipio e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei. 
§ 1°. Para os fins estabelecido no S1", do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o 
excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordin~rios, ou seja, a diferen~a entre 
a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
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10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes
3.3.50.00. 00 Outras despesas correntes
4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito 
dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 186.891,16 (cento e 
oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a 
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita 
estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Convênio 
101206/2021, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a 
construção de uma Praça na Avenida Paulo Borges.
Artigo 6o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações 
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ I o. Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre 
a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
3
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de S~0 Paulo 
Artigo 7. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposic~es e 
remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei. 
Par~grafo ~nico. As altera~~es or~ament~rias decorrentes da 
presente Lei no ser~o consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei 
Municipal n 4.824/2023. 
Artigo 8. Em raz~o da aprova~o da presente legislac~o, ficam 
alteradas, em seu valor e contedo, as metas fisicas e financeiras constantes dos anexos 
da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o piano Plurianual do municipio de 
Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e conte~do da Lei 
Municipal n 4807/23, que estabelece as diretrizes or~ament~rias para o exercicio de 
2024, e os valores e conte~do da Lei Municipal n" 4824/2023, que estabelece o 
or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024. 
Artigo 9. Esta lei entra em vigora na data da sua publica~0. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2024. 
LUI; E ARA~JO 
Pre 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 29 de abril de 2024. 
LEONARDO 
Secret~rio 
4 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Artigo 7o. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e 
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da 
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei 
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 8 o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam 
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos 
da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de 
Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei 
Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o 
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 9o. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2024.
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 29 de abril de 2024.
LEONARDO
Secretário
U TSURUTA 
Executivo
4

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