| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4847 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e d outras providências. |
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aw,, , ¢ . I t-,..,,.., ,,. ts. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~o Paulo LEI N,9 4.847/2024 Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024 e d outras provid~ncias. LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional especial no valor de R$ 294.254,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~es or~ament~rias: 02.00.00 Poder Executivo 02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer 02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer 13.392.1048.2.321 - Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura. 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes s1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada ea receita realizada no exercfcio. s20 montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos proviro de excesso de arrecada~o referente ~s transfer~ncias concedidas pela Uni~o com fundamento na Lei n" 14.399, de 8 de julho de 2022. S 3 Nos termos da legislaco referenciada, caso haja rendimentos de eventual aplica~~o financeira dos recursos recebidos, fica o municfpio autorizado a suplement~-los no or~amento vigente para posterior utiliza~do na mesma finalidade. Artigo 2°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 139.453,23 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e tr~s reais e vinte e tr~s centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 10.301.1021.2.078 - MANUTENC~O DA A TEN<;:i\.O B�IC:". • Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo LEI N.° 4.847/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional especial no valor de R$ 294.254,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Cultura. 02.00. 00 Poder Executivo 02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer 02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer 13.392.1048.2.321 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2° O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022. § 3° Nos termos da legislação referenciada, caso haja rendimentos de eventual aplicação financeira dos recursos recebidos, fica o município autorizado a suplementá-los no orçamento vigente para posterior utilização na mesma finalidade. Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 139.453,23 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 1 gr3! ii A 2 ', \ ' & :-.,.,.�,::, Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~0 Paulo 10.302.1022.2.080 - MANUTENG~O DA ATENC~O DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes § 1 Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal n"4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. $ 20 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saude, no ambito das Resoluc~es 24/2024, 55/2024 e 56/2024, destinados ~ manuten~o das a~~es da sa~de no municipio. Artigo 3°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.070.606,39 (um milh~o, setenta mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentrias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sade 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATEN~~O BASICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENC~O DA ATENC~O DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 10.304.1024.2.079 AC~ES DE VIGIL~NCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00.00 Outras despesas correntes 4.4.90.00.00 Outras despesas de capital $ 1Para os fins estabelecido no &1", do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saude, no ~mbito das Resolu~~o 11/2024, que institui o Incentivo ~ Gest~o Municipal do SUS Sao Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere recursos financeiros aos municfpios do estado de Sao Paulo para custeio das a~~es e servi~os de sa~de, destinados ~ aten~o basica e a~~es relacionadas ~ vigil~ncia epidemiolgica. Artigo 4. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es de valores em razao de alteraco ou adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o municfpio e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei. 2 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2° O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resoluções 24/2024, 55/2024 e 56/2024, destinados à manutenção das ações da saúde no município. Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.070.606,39 (um milhão, setenta mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE 10.304.1024.2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE 3.3.90.00. 00 Outras despesas correntes 4.4.90.00. 00 Outras despesas de capital § 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resolução 11/2024, que institui o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere recursos financeiros aos municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de saúde, destinados à atenção básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica. Artigo 4o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo 2 Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de So Paulo s 1°. Para os fins estabelecido no $1", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordinarios, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. Artigo 5. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposi~~es e remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei. Par~grafo ~nico. As altera~~es or~ament~rias decorrentes da presente Lei n~o ser~o consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei Municipal n" 4.824/2023. Artigo 6. Em raz~o da aprova~o da presente legislao, ficam alteradas, em seu valor e contedo, as metas ffsicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do municfpio de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e conte~do da Lei Municipal n 4807/23, que estabelece as diretrizes or~ament~rias para o exercicio de 2024, e os valores e conte~do da Lei Municipal n 4824/2023, que estabelece o on;amento fiscal e da seguridade do exercfcio financeiro de 2024. Artigo 7. Esta lei entra em vigora na data da sua publicac~0. Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de maio de 2024. E ARA~JO Prefeito de Ituerava Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de maio de 2024. Secret~rio TSURUTA 3 § 1°. Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. Artigo 5o. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei Municipal n° 4.824/2023. Artigo 6o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024. Artigo 7o. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de maio de 2024. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de maio de 2024. LEONARDO H Secretário TSURUTA 1 Executivo 3