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norma nº 4850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4850 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de ltuverava 
Estado de Sao Paulo 
LEI N. 0 4.850/2024 
(Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito 
especial no Or~amento Fiscal e da Seguridade do exercicio financeiro 
de 2024 e di outras provid~ncias.) 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1• Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 184.066,81 (cento e 
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTACO ASFALTICA / 
CONSTRUCO DE CAL~ADAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~es 
$ 1 Para os fins estabelecido no 81", do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada ea receita realizada no exercfcio, 
S 2° O montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Govern e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 
100785/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para o 
recapeamento asf~ltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto. 
Artigo 2. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 304.226,75 (trezentos e 
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a 
refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.09.00 Secretaria Municipal de Esportes 
02.09.02 Servi~os de Gin&sio e Pra~as de Esporte 
27.812.1008.2.026 - MANUTENC~O DE GIN~SIO E PRACAS 
prpsrorE (] 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es ( U 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
LEI N.° 4.850/2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e 
oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a 
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 
100785/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o 
recapeamento asfáltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e 
quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a 
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal de Esportes
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS
DE ESPORTE /
4.4.90.51.00 Obras e Instalações /
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
í
Prefeitura Municipal de ltuverava 
Estado de S~0 Paulo 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Conv~nio 
100792/2024, que tem por objetivo a transferencia de recursos financeiros para a 
reforma do Gin~sio de Esportes Valdinei Marra. 
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 478.590,71 
(quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um 
centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA / 
CONSTRUQ~O DE CAL~ADAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercfcio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 
100787/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a 
realiza~~o de recapeamento asfaltico em vias do municfpio. 
Artigo 4. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 447.222,58 
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAQ~O DE PR~DIOS 
PUBLICOS. 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
f 2 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
0 excesso de arrecadac;ao para OS recursos vinculados, OU seja, a diferen~a entre a r) . 
receita estimada e a receita realizada no exercicio. ( � ,J 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 
100788/2024, que tern por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a 
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 
100792/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a 
reforma do Ginásio de Esportes Valdinei Marra.
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71 
(quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um 
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 
100787/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a 
realização de recapeamento asfáltico em vias do município.
Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58 
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício. I
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 
100788/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de S~o Paulo 
construc;ao do vel6rio, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro de 
Aparecida do Salta. 
Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament&rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS 
PUBLICOS. 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, 
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada ea receita realizada no exercicio. 
$2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de So Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, por transfer~ncia especial 
no ambito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693. 
Artigo 6. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 380.000,00 (trezentos e 
oitenta mil reais), destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 
02.10.02 Fundo Municipal de Sade 
10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATEN~~O B~SICA. 
10.302.1022.2.080 - MANUTENGO DA ATENCO DE 
M~DIA ALTA COMPLEXID ADE 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercfcio. 
s 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Estado de Sade, no ~mbito da Resolu~~o S$ 90/2024, 
emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos 
financeiros para a aquisi~~o de veiculo para transporte de pacientes. 
Artigo 7. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito especial no valor de at~ R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta 
mil reais), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
3 
(J 
; 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
construção do velório, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro de 
Aparecida do Salto.
Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2 0 O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por transferência especial 
no âmbito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693.
Artigo 6o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e 
oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE
MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito da Resolução SS 90/2024, 
emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transferência de recursos 
financeiros para a aquisição de veículo para transporte de pacientes.
Artigo 7o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito especial no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta 
mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
3
Prefeitura Municipal de Itu.verava 
Estado de Sao Paulo 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.02 Diretoria de Servi~os Urbanos e Zeladoria 
15.452.1010.2.131 - AGOES DE ZELADORIA E SERVI€OS 
URBANOS 
3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - P Jurfdica 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, a 
anula~~o total ou parcial de dota~~o or~amentaria e o excesso de arrecada~o, ou 
seja, a diferenc;a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. 
Artigo 8. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito especial no valor de at~ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), destinados a reforar as seguintes dota~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.04.00 Secretaria da Administra~0 
02.04.03 Servi~os Internos 
06.181.1004.2.323 - MANUTENC~O DA BASE DO CORPO DE 
BOMBEIROS 
3.3.90.30.00 Material de Consurno 
3.3.90.39.00 Servi~os de Terceiros - P Jurfdica 
3.3.90.36.00 Servi~os de Terceiros - P Ffsica 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
$1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal 
n"4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, a 
anula~o total ou parcial de dota~~o or~ament~ria e o excesso de arrecada~~o, ou 
seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. 
Artigo 9. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.271.225,52 (um 
milh~o, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA / 
CONSTRUC~O DE CAL~ADAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
§ 1° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal // · 
n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, \(/ 
o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.02 Diretoria de Serviços Urbanos e Zeladoria 
15.452.1010.2.131 - AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS 
URBANOS
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros - P Jurídica
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a 
anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou 
seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 8o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria da Administração
02.04.03 Serviços Internos
06.181.1004.2.323 - MANUTENÇÃO DA BASE DO CORPO DE
BOMBEIROS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P Jurídica
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros - P Física
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a 
anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou 
seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 9o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.271.225,52 (um 
milhão, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00. 00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I a Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a 
receita estimada e a receita realizada no exercício.
4
Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de S~0 Paulo 
S 2° O montante aludido no caput deste artigo tera origem em 
recurses financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 
100813/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para o 
recapeamento asf~ltico em diversas vias do municfpio. 
Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es 
de valores em raz~o de altera~~o ou adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
municfpio e os entes governamentais, constantes desta Lei. 
$ 1 Para os fins estabelecido no @1", do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 
o excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordinarios, ou seja, a diferena 
entre a receita estimada ea receita realizada no exercfcio. 
Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposi~~es e 
remanejamentos resultantes da edi~~o dessa Lei. 
Par~grafo nico. As alteraes Or~amentarias decorrentes da 
presente Lei no sero consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei 
Municipal n" 4.824/2023. 
Artigo 12. Em raz~o da aprova~o da presente legisla~~o, ficam 
alteradas, em seu valor e conte~do, as metas ffsicas e financeiras constantes dos 
anexos da Lei Municipal n? 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do Municfpio 
de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e contedo da Lei 
Municipal n? 4807/23, que estabelece as Diretrizes Or~ament~rias para o exercicio de 
2024, e os valores e contedo da Lei Municipal n 4824/2023, que estabelece o 
Or~amento Fiscal e da Seguridade do Exercfcio Financeiro de 2024. 
Artigo 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publica0. 
Publicada e registrada na Secretaria Executi 
em 22 de maio de 2024. 
LEONARDOH 
a Prefeitura Municipal de Ituverava, 
5 
e
 Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 
100813/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o 
recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações 
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
§ I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, 
o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e 
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações Orçamentárias decorrentes da 
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei 
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 12. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam 
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos 
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do Município 
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei 
Municipal n° 4807/23, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o 
Orçamento Fiscal e da Seguridade do Exercício Financeiro de 2024.
Artigo 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publicada e registrada na Secretaria Executi 
em 22 de maio de 2024.
LEONARDO H 
Secretário M
,a Prefeitura Municipal de Ituverava,
TSURUTA
Executivo
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