| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4850 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de ltuverava Estado de Sao Paulo LEI N. 0 4.850/2024 (Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito especial no Or~amento Fiscal e da Seguridade do exercicio financeiro de 2024 e di outras provid~ncias.) LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1• Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS 184.066,81 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 15.451.1039.1.091 PAVIMENTACO ASFALTICA / CONSTRUCO DE CAL~ADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instala~es $ 1 Para os fins estabelecido no 81", do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada ea receita realizada no exercfcio, S 2° O montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Govern e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 100785/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para o recapeamento asf~ltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto. Artigo 2. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 304.226,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.09.00 Secretaria Municipal de Esportes 02.09.02 Servi~os de Gin&sio e Pra~as de Esporte 27.812.1008.2.026 - MANUTENC~O DE GIN~SIO E PRACAS prpsrorE (] 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es ( U § 1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo LEI N.° 4.850/2024 (Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.) LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis 15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100785/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto. Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.09.00 Secretaria Municipal de Esportes 02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte 27.812.1008.2.026 - MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE / 4.4.90.51.00 Obras e Instalações / § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. í Prefeitura Municipal de ltuverava Estado de S~0 Paulo § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Conv~nio 100792/2024, que tem por objetivo a transferencia de recursos financeiros para a reforma do Gin~sio de Esportes Valdinei Marra. Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 478.590,71 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA / CONSTRUQ~O DE CAL~ADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalac~es § 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 100787/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a realiza~~o de recapeamento asfaltico em vias do municfpio. Artigo 4. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 447.222,58 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAQ~O DE PR~DIOS PUBLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es f 2 § 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, 0 excesso de arrecadac;ao para OS recursos vinculados, OU seja, a diferen~a entre a r) . receita estimada e a receita realizada no exercicio. ( � ,J § 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 100788/2024, que tern por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100792/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a reforma do Ginásio de Esportes Valdinei Marra. Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis 15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100787/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a realização de recapeamento asfáltico em vias do município. Artigo 4o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. I § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100788/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a 2 4,l -_=i A A · " \ • ' • At > Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~o Paulo construc;ao do vel6rio, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro de Aparecida do Salta. Artigo 5. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament&rias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAC~O DE PR~DIOS PUBLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es § 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no ca put, o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada ea receita realizada no exercicio. $2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de So Paulo, atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, por transfer~ncia especial no ambito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693. Artigo 6. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Sa~de 02.10.02 Fundo Municipal de Sade 10.301.1021.2.078 - MANUTEN~O DA ATEN~~O B~SICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENGO DA ATENCO DE M~DIA ALTA COMPLEXID ADE 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente § 1 ° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. s 2° 0 montante aludido no caput deste artigo tera origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Estado de Sade, no ~mbito da Resolu~~o S$ 90/2024, emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para a aquisi~~o de veiculo para transporte de pacientes. Artigo 7. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito especial no valor de at~ R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a reforar as seguintes dota~~es or~amentarias: 3 (J ; Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo construção do velório, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro de Aparecida do Salto. Artigo 5o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2 0 O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por transferência especial no âmbito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693. Artigo 6o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1021.2.078 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito da Resolução SS 90/2024, emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a aquisição de veículo para transporte de pacientes. Artigo 7o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito especial no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 3 Prefeitura Municipal de Itu.verava Estado de Sao Paulo 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.11.02 Diretoria de Servi~os Urbanos e Zeladoria 15.452.1010.2.131 - AGOES DE ZELADORIA E SERVI€OS URBANOS 3.3.90.39.00 Servi~os de terceiros - P Jurfdica § 1° Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, a anula~~o total ou parcial de dota~~o or~amentaria e o excesso de arrecada~o, ou seja, a diferenc;a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. Artigo 8. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito especial no valor de at~ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforar as seguintes dota~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.04.00 Secretaria da Administra~0 02.04.03 Servi~os Internos 06.181.1004.2.323 - MANUTENC~O DA BASE DO CORPO DE BOMBEIROS 3.3.90.30.00 Material de Consurno 3.3.90.39.00 Servi~os de Terceiros - P Jurfdica 3.3.90.36.00 Servi~os de Terceiros - P Ffsica 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es $1 ° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal n"4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, a anula~o total ou parcial de dota~~o or~ament~ria e o excesso de arrecada~~o, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercfcio. Artigo 9. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 1.271.225,52 (um milh~o, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~amentarias: 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAC~O ASFALTICA / CONSTRUC~O DE CAL~ADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es § 1° Para os fins estabelecido no §1 °, do artigo 43, da Lei Federal // · n" 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, \(/ o excesso de arrecada~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo 02.00.00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.11.02 Diretoria de Serviços Urbanos e Zeladoria 15.452.1010.2.131 - AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00 Serviços de terceiros - P Jurídica § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. Artigo 8o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.04.00 Secretaria da Administração 02.04.03 Serviços Internos 06.181.1004.2.323 - MANUTENÇÃO DA BASE DO CORPO DE BOMBEIROS 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P Jurídica 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros - P Física 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. Artigo 9o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.271.225,52 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00. 00 Poder Executivo 02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis 15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações § I a Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. 4 Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~0 Paulo S 2° O montante aludido no caput deste artigo tera origem em recurses financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito do Convenio 100813/2024, que tem por objetivo a transfer~ncia de recursos financeiros para o recapeamento asf~ltico em diversas vias do municfpio. Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~~es de valores em raz~o de altera~~o ou adequa~~o do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o municfpio e os entes governamentais, constantes desta Lei. $ 1 Para os fins estabelecido no @1", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/ 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no caput, o excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordinarios, ou seja, a diferena entre a receita estimada ea receita realizada no exercfcio. Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constitui~~o Federal, as transfer~ncias, transposi~~es e remanejamentos resultantes da edi~~o dessa Lei. Par~grafo nico. As alteraes Or~amentarias decorrentes da presente Lei no sero consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei Municipal n" 4.824/2023. Artigo 12. Em raz~o da aprova~o da presente legisla~~o, ficam alteradas, em seu valor e conte~do, as metas ffsicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n? 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do Municfpio de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e contedo da Lei Municipal n? 4807/23, que estabelece as Diretrizes Or~ament~rias para o exercicio de 2024, e os valores e contedo da Lei Municipal n 4824/2023, que estabelece o Or~amento Fiscal e da Seguridade do Exercfcio Financeiro de 2024. Artigo 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publica0. Publicada e registrada na Secretaria Executi em 22 de maio de 2024. LEONARDOH a Prefeitura Municipal de Ituverava, 5 e Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de São Paulo § 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100813/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas vias do município. Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, constantes desta Lei. § I o Para os fins estabelecido no §1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei. Parágrafo único. As alterações Orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei Municipal n° 4.824/2023. Artigo 12. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4807/23, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Exercício Financeiro de 2024. Artigo 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Publicada e registrada na Secretaria Executi em 22 de maio de 2024. LEONARDO H Secretário M ,a Prefeitura Municipal de Ituverava, TSURUTA Executivo 5