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norma nº 4851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4851 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de Sao Paulo 
(Autoriza a abertura de cr~dito adicional suplementar e cr~dito 
especial no or~amento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 
2024 e di outras provid~ncias.) 
LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1 °. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ R$ 829.000,00 (oitocentos 
e vinte e nove mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTA~O ASFALTICA / 
CONSTRUCAO DE CALADAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~~es 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no § 1°, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no 
caput, o excesso de arrecadac;;ao para os recursos vinculados, ou seja, a diferenc;;a 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
§ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter~ origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, no ~mbito da 
Transfer~ncia Especial com Plano de A~a~o n 09032024-071096, que tem por objetivo 
a transfer~ncia de recursos financeiros para o recapeamento asf~ltico em diversas 
vias do municipio. 
Artigo 2. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de cr~dito adicional suplementar no valor de at~ RS$ 313.000,00 (trezentos e 
treze mil reais), destinados a reforqar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 
02.11.00 
Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Obras e Servi~os Urbanos 
02.11.06 Servi~os de Cadastro, Obras Pblicas e Civis 
15.451.1039.1.091 PAVIMENTACO ASFALTICA 
CONSTRUCAO DE CAL~ADAS 
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
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(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito
especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de
2024 e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo I o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 829.000,00 (oitocentos 
e vinte e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ I o Para os fins estabelecido no § Io, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no 
caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, no âmbito da 
Transferência Especial com Plano de Ação n° 09032024-071096, que tem por objetivo 
a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas 
vias do município.
Artigo 2o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 313.000,00 (trezentos e 
treze mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis 
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA /
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS / .
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de Sao Paulo 
4.4.90.51.00 Obras e Instala~oes 
§ 1 ° Para os fins estabelecido no S 1, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no 
caput, o excesso de arrecada~ao para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
$ 2° 0 montante aludido no caput deste artigo ter origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Governo e Rela~~es Institucionais, no ~mbito da Emenda 
Parlamentar 2024.013.59931, demanda 72547, que tem por objetivo a transfer~ncia de 
recursos financeiros para o recapeamento asf~ltico em diversas vias do municipio. 
Artigo 3. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de credito adicional suplementar no valor de ate R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais), destinados a refor~ar as seguintes dota~~es or~ament~rias: 
02.00.00 Poder Executivo 
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes 
02.16.06 Servic;os de Frotas Municipais 
26.782.1030.2.062 - Renova~~o e Manuten~o de Frotas 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
§ 1° Para os fins estabelecido no $ 1, do artigo 43, da Lei 
Federal n 4.320 / 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no 
caput, o excesso de arrecada~~o para os recursos vinculados, ou seja, a diferen~a 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
$ 2 O montante aludido no caput deste artigo ter origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de Sao Paulo, 
atrav~s da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no ~mbito da Emenda 
Parlamentar 2024.030.60192, demanda 74255, que tem por objetivo a transfer~ncia de 
recursos financeiros para a aquisi~~o de mquina agricola. 
Artigo 4. Ficam autorizadas eventuais novas suplementa~es 
de valores em raz~o de altera~~o ou adequa~o do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
municipio e os entes governamentais, constantes desta Lei. 
§ 1°. Para os fins estabelecido no § 1 °, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320 / 64, constitui-se como recurso para a abertura de cr~dito proposta no 
caput, o excesso de arrecada~~o de recursos vinculados ou ordinarios, ou seja, a 
diferenc;a entre a receita estimada e a receita realizada no exercicio. 
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Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1° Para os fins estabelecido no § 1°/ do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no 
caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2o O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Emenda 
Parlamentar 2024.013.59931, demanda 72547, que tem por objetivo a transferência de 
recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 3o. Fica autorizada a abertura na Contabilidade 
Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.06 Serviços de Frotas Municipais
26.782.1030.2.062 - Renovação e Manutenção de Frotas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ I o Para os fins estabelecido no § Io, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no 
caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença 
entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2U O montante aludido no caput deste artigo terá origem em 
recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito da Emenda 
Parlamentar 2024.030.60192, demanda 74255, que tem por objetivo a transferência de 
recursos financeiros para a aquisição de máquina agrícola.
Artigo 4o. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações 
de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida 
prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o 
município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
§ I o. Para os fins estabelecido no § Io, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no 
caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a 
diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício. /
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
Estado de Sao Paulo 
Artigo 3. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constitui~ao Federal, as transfer~ncias, transposicoes e 
remanejamentos resultantes da edi~o dessa Lei. 
Paragrafo ~nico. As altera~~es or~amentarias decorrentes da 
presente Lei nao serao consideradas para as finalidades previstas no artigo 4", da Lei 
Municipal n° 4.824/2023. 
Artigo 6°. Em raz~o da aprova~~o da presente legislaco, ficam 
alteradas, em seu valor e conteudo, as metas fisicas e financeiras constantes dos 
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do municipio 
de Ituverava/SP com vig~ncia 2022 a 2025, bem como os valores e conte~do da Lei 
Municipal n 4807/23, que estabelece as diretrizes or~amentarias para o exercicio de 
2024, e os valores e conteudo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o 
oramento fiscal e da seguridade do exercicio financeiro de 2024. 
Artigo 7°. Esta lei entra em vigor na data da sua publica~a0. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de maio de 2024. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 24 de maio de 2024. 
LEONARDO HID 
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ARAUJO 
Prefeitura Municipal de Ituverava
Estado de São Paulo
Artigo 5o. Consideram-se expressamente autorizados, na forma 
do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e 
remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da 
presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4o, da Lei 
Municipal n° 4.824/2023.
Artigo 6o. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam 
alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos 
anexos da Lei Municipal n° 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município 
de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei 
Municipal n° 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal n° 4824/2023, que estabelece o 
orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 7o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de maio de 2024.
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 24 de maio de 2024.
LEONARDO HID
Secretário Muni
SURUTA
xecutivo
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