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norma nº 4774/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4774 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava estabelecer regras para implantar sistema de arrecadação de tarifas e demais receitas, por meio de pagamento via pix, cartão de débito e de cartão de crédito e dá outras providências.
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� Prefeitura Municipal de Ituverava__ 
Es d d S- Paul gov ERNO MUNICIPAL OE tato le i~o 'a lo ITUVERAVA 
LEI N," 4774/2023 
"Autoriza o Servi~co Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava 
estabelecer regras para implantar sistema de arrecada~@o de tarifas e 
demais receitas, por meio de pagamento via pix, cart~o de d~bito e de 
cart~o de cr~dito e di outras provid~ncias". 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto 
de Ituverava implantar sistema de arrecada~~o de tarifas, taxas, servi~os, dfvida ativa 
(ajuizada ou administrativa), e as demais receitas atrav~s do sistema de cart~o de 
cr~dito, cart~o de d~bito e por ferramenta digital de pagamento instantaneo (PIX). 
Paragrafo Unico. Nos pagamentos de tarifas e demais receitas 
realizados pelo cart~o de cr~dito e d~bito, a Autarquia fica autorizada a acrescentar a 
taxa de administra@o da operadora ao valor principal da cobran~a, de modo a n~o 
causar perda na arrecda~~o e ou renncia de receita por parte da autarquia. 
Art. 2° Fica autorizado o recebimento pelo Servi~o Autonomo 
de Agua e Esgoto de Ituverava descritos no art. 1, de forma parcelada, em 10 (dez) 
vezes no cart~o de cr~dito, com os acr~scimos que a legisla~~o tributaria Municipal 
vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o rnfnirno de 
parcelas possfveis, sendo valor mfnimo de cada parcela correspondente a R$ 80,00 
(oitenta reais). 
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, 
credenciar ou firmar convenios com operadoras que forne~am mecanismos e 
ferramentas para executar e auxiliar no servigo de arrecada~~o das tarifas e demais 
receitas, de que trata essa lei, atrav~s de cart~o de cr~dito, cart~o de d~bito e por 
ferramenta digital de pagamento instant~aneo (PIX). 
Art. 4° Para atendimento do disposto nesta lei dever~ ser 
priorizada a contrata~~o ou credenciamento de operadora de cart~es de d~bito, 
cr~dito ou PIX, cuja presta~~do dos servi~os seja realizada de forma n~o onerosa para a 
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Autarquia. 
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Paragrafo Unico. N~o sendo possfvel a contrata~o n~o onerosa 
na form.a do caput, fica autorizado a Autarquia a proceder o pagamento dos custos 
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operacionais contratados com as operadoras de cart~es de d~bito, cr~dito e PIX, 
registrando as despesas nos moldes cont~beis especfficos determinados em lei. 
Art. 5° O m~todo de transferencia de valores dos cr~ditos 
decorrentes da transa~o de pagamentos com cart~es de credito decorrentes da 
transa~~o de pagamentos com cart~es de debito, de credito e PIX pela operadora a 
Autarquia Municipal de Ituverava, ser& disciplinado no contrato celebrado entre o 
Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava e a empresa contratada. 
Art. 6° As despesas decorrentes da aplica~~o desta lei correr~o 
por conta de dota~~o or~amentaria pr~pria, consignada no or~amento vigente, 
suplementado, se necessario. 
Art. 7° Esta lei ser~ regulamentada por Decreto, no que couber, 
pelo Poder Executivo. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicac~o, 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de janeiro de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da 
em 20 de janeiro de 2023. 
LEONARDO H 
Secret~rio M 
· cipal de Ituverava, 
2 

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