| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4774 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava estabelecer regras para implantar sistema de arrecadação de tarifas e demais receitas, por meio de pagamento via pix, cartão de débito e de cartão de crédito e dá outras providências. |
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� Prefeitura Municipal de Ituverava__ Es d d S- Paul gov ERNO MUNICIPAL OE tato le i~o 'a lo ITUVERAVA LEI N," 4774/2023 "Autoriza o Servi~co Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava estabelecer regras para implantar sistema de arrecada~@o de tarifas e demais receitas, por meio de pagamento via pix, cart~o de d~bito e de cart~o de cr~dito e di outras provid~ncias". LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava implantar sistema de arrecada~~o de tarifas, taxas, servi~os, dfvida ativa (ajuizada ou administrativa), e as demais receitas atrav~s do sistema de cart~o de cr~dito, cart~o de d~bito e por ferramenta digital de pagamento instantaneo (PIX). Paragrafo Unico. Nos pagamentos de tarifas e demais receitas realizados pelo cart~o de cr~dito e d~bito, a Autarquia fica autorizada a acrescentar a taxa de administra@o da operadora ao valor principal da cobran~a, de modo a n~o causar perda na arrecda~~o e ou renncia de receita por parte da autarquia. Art. 2° Fica autorizado o recebimento pelo Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava descritos no art. 1, de forma parcelada, em 10 (dez) vezes no cart~o de cr~dito, com os acr~scimos que a legisla~~o tributaria Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o rnfnirno de parcelas possfveis, sendo valor mfnimo de cada parcela correspondente a R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, credenciar ou firmar convenios com operadoras que forne~am mecanismos e ferramentas para executar e auxiliar no servigo de arrecada~~o das tarifas e demais receitas, de que trata essa lei, atrav~s de cart~o de cr~dito, cart~o de d~bito e por ferramenta digital de pagamento instant~aneo (PIX). Art. 4° Para atendimento do disposto nesta lei dever~ ser priorizada a contrata~~o ou credenciamento de operadora de cart~es de d~bito, cr~dito ou PIX, cuja presta~~do dos servi~os seja realizada de forma n~o onerosa para a I Autarquia. I Paragrafo Unico. N~o sendo possfvel a contrata~o n~o onerosa na form.a do caput, fica autorizado a Autarquia a proceder o pagamento dos custos I $ f yk Prefeitura Municipal de Ituverava_ Es d d S- p W GOVERNO MUNICIPAL OE ta o e a0 a o ITUVERAVA @ operacionais contratados com as operadoras de cart~es de d~bito, cr~dito e PIX, registrando as despesas nos moldes cont~beis especfficos determinados em lei. Art. 5° O m~todo de transferencia de valores dos cr~ditos decorrentes da transa~o de pagamentos com cart~es de credito decorrentes da transa~~o de pagamentos com cart~es de debito, de credito e PIX pela operadora a Autarquia Municipal de Ituverava, ser& disciplinado no contrato celebrado entre o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava e a empresa contratada. Art. 6° As despesas decorrentes da aplica~~o desta lei correr~o por conta de dota~~o or~amentaria pr~pria, consignada no or~amento vigente, suplementado, se necessario. Art. 7° Esta lei ser~ regulamentada por Decreto, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicac~o, revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de janeiro de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da em 20 de janeiro de 2023. LEONARDO H Secret~rio M · cipal de Ituverava, 2