| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4775 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
$ Prefeitura Municipal de Ituverava__» GOVERNO MUNICIPAL DE Fstado de S~0 Paulo IT~VERAVA LEIN," 4775/2023 "Disp~e sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionrios piblicos municipais e di outras providncias". LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Itverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1 ° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores das refer~ncias de vencimentos e salarios dos funcionrios do Quadro de Pessoal do Municfpio, de natureza permanente, em comiss~o e temporarios dos Processos Seletivos 02/2021, 01/2022 e 02/2022, lotados na Prefeitura Municipal de Ituverava e no Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto. Par~grafo Unico - Os efeitos financeiros da alterac~o remuneratria, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE. Estendem-se, na mesma propor~~o e data, aos inativos e pensionistas. Artigo 2° - O "Premio Assiduidade", criado pelas Leis 3.957/10 e 4698/2022, concedidos a ttulo de gratificag~o aos servidores efetivos do Municfpio, ter~ um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais. Artigo 3° - Autoriza o Poder Executivo proceder as altera~~es necessarias para adequar o aumento de despesas das metas de resultados fiscais e financeiros, proposto para o exercfcio em vigencia, nas Leis municipais n° 4.693/2021 (que estabelece o Plano Plurianual), Lei n° 4.719/2022 (estabelece as diretrizes or~amentrias para o exercfcio de 2023) e Lei n 4.771/2022 (fixa despesas e receitas para o exercfcio or~amentario de 2023, na propor~~o necessaria a dar cumprimento as l eventuais altera~~es or~amentrias decorrentes da presente legisla~o. 1 $ Prefeitura Municipal de Ituverava__ Fs d d S- p W GOVERNO MUNICIPAL CE tato (e i~o 'a to [TUVERAVA Artigo 4°- As despesas decorrentes desta lei correro por conta de dotag~es or~amentarias proprias e excesso de arrecada~~o de recurso proprio, i suplementadas se necessrio. Par~grafo (nico - A origem do cr~dito para eventuais suplementag~es, nos moldes do artigo 43 da Lei Federal n? 4320/64, sera proveniente da anula~~o parcial de dota~~es or~ament~rias ou resultantes de excesso de arrecada~o decorrente de arrecada~~o pr~pria ou das transfer~ncias do governo federal e estadual, vinculadas ou de livre aplica~@o. Artigo 5°- Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~~o, revogadas as disposi~@es em contrario, sendo que seus efeitos financeiros retroagir~o a 1° de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de janeiro de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de janeiro de 2023. LEONARDO Secretario 2