| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4777 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Fixa os Feriados Religiosos no Município de Ituverava, respeitando se as Leis Federais n 9093/95 e 10607/02. |
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4 · Prefeitura Municipal de Ituverava _ GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA MOO IMP0, NOAS OPORTUNDADES LEIN." 4.777/2023 "Fixa os Feriados Religiosos no Municipio de Ituverava, respeitandose as Leis Federais n 9093/95 e 10607/02." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1 ° - Passam a ser considerados feriados municipais religiosos os seguintes dias, consagrados a: I- Paixao e Morte de Jesus Cristo (Sexta-Feira da Paix~0); II - Corpus Christi; Ill - Nossa Senhora do Carmo - Padroeira da cidade (16 de julho); IV - Sao Jo~o Ogilvie e Aniversario de emancipacao do municfpio (10 de mar~o). ARTIGO 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaco, revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva d 'unicipal de Ituverava, em 08 de mar~o de 2023. LEONARDO TSURUTA Secret~rio