| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4778 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Ituverava - CME, e revogam-se as Leis Municipais nºs 3,168/1997 e 4.571/2019, e d outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA OO IMO, NOAS OPOITWDAD6S LEI N." 4.778/2023 "Disp~e sobre a criaco do Conselho Municipal de Educaco de Ituverava - CME, e revogam-se as Leis Municipais ns 3,168/1997 e 4.571/2019, e d outras providencias." LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que Ihe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Art. 1°- O Conselho Municipal de Educa~~o (CME), criado pela Lei Municipal n" 3.168, de 15 de outubro de 1997, e suas alterac~es, ficar~ organizado nos termos desta lei. Art. 2°- O Conselho Municipal de Educacao ~ ~rgo consultivo, deliberativo, mobilizador, propositivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, e vinculado diretamente ~ Secretaria Municipal da Educa~0. S 1°- A fun~~o consultiva, tem por objetivo acolher as inquieta~es, as consultas, solicita~~es diversas e credenciamento submetidas ao colegiado pelas institui~~es publicas ou de Estado, bem como da prpria comunidade, seja de forma isolada ou por grupo de cidados. S 2° - A fun~~o deliberativa, so exercidas pela aprova~~o de normas para o Sistema Municipal de Ensino e delibera~~es sobre assuntos relativos ao processo educacional das institui~~es que compoem, a serem homologadas e executadas pela Secretaria Municipal de Educa~o, contribuindo para elevar a qualidade de ensino. S 3° - A fun~o mobilizadora, se caracteriza pelo estimulo ~ participaco da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos servi~os educacionais. S 4° - A fun~~o propositiva, ocorre quando o Conselho prop~e e oferece sugest~es ao Executivo em assuntos educacionais. S 5°- A fun~~o fiscalizadora, ~ exercida na verificac~o do cumprimento da legisla~o e as normas educacionais pelas institui~~es integrantes do Sistema Municipal de Educa~~0. • 4 Prefeitura Municipal de Ituverava _ GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA MOO T MO, NOVAS OPORTUD ADES 7 I CAP[TULO I DAS ATRIBUIQOES Art. 3- Sa0 atribui~~es do Conselho Municipal de Educaao, al~m das previstas na legisla~~o federal, estadual e municipal: I- estabelecer diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino, respeitando as normas basicas da educa~~o nacional, estadual e municipal, no que diz respeito: a) ~s etapas da educa~o infantil e do ensino fundamental, e as modalidades da educao especial e da educa~o de jovens e adultos; b) ao funcionamento e credenciamento dos estabelecimentos de ensino; c) aos regimentos e propostas pedagogicas das unidades ed ucacionais; II- colaborar com o Poder Pblico Municipal na formula~o da politica e na elaboraco, monitoramento e avalia~o do Plano Municipal de Educa~~0; III - zelar pelo cumprimento das disposi~~es constitucionais, legais e normativas em mat~ria de educaco; IV - acompanhar o censo escolar, recenseamento e a matricula da popula~o em idade escolar para a educaco infantil e o ensino fundamental, em todas as suas modalidades; V - mobilizar a comunidade local para a incluso de pessoas com deficiencia, em classes comuns do ensino regular; VI - assistir e orientar os poderes publicos na conduo dos assuntos educacionais do Municfpio; VII- emitir parecer sobre convenios e parcerias que envolvam o repasse de recursos publicos; VIII - propor medidas ao Poder Ptiblico Municipal no que tange ~ efetiva assun~o de suas responsabilidades em rela~o ~ educa~~o infantil e a0 ensino fundamental; IX - acompanhar e fiscalizar a aplica~~o de recursos publicos, em educa~o, no Municipio; X- exercer compet~ncia recursal contra resultados de avalia~ao de rendimento escolar, esgotadas as respectivas inst~ncias; 2 Prefeitura Municipal de Ituvera% GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de S~0 Paulo ITUVERAVA XI- exercer competencia recursal contra os indeferimentos de processos que envolvam autoriza~o de funcionamento, credenciamento, altera~es e encerramento de atividades escolares, relacionados aos estabelecimentos de ensino de educa~~o infantil particulares, esgotadas as respectivas inst~ncias; XIl - representar s autoridades competentes e, se for o caso, requisitar sindicancia, em institui~~es do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas inst~ncias, ouvidas as Camaras e Comisso; XIII - opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Publico; XIV- elaborar e alterar o seu regimento interno. CAPITULO II DA COMPOSIK~O Art. 4°- O Conselho Municipal de Educa~o sera composto por 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, indicados e distribuidos da seguinte forma: I. 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II. 1 (um) representante dos professores da educa~o basica publica municipal; III. 1 (um) representante dos diretores das escolas publicas; IV. 1 (um) representante dos servidores t~cnico-administrativos das escolas bsicas p~blicas, (Entende-se como Servidor T~cnico-Administrativo os cargos de Secret~rio de Escola, Escritur~rio, lotados em qualquer unidade escolar ou rgo/unidades administrativas da educao publica municipal); V. 2 (dois) representantes dos pais ou responsveis legais dos alunos da educa~~o b~sica pblica; VI. 1 (um) representante dos estudantes da educa~~o basica p~blica municipal da Educa~~o de jovens e Adultos, eleito por seus pares; VII. 1 (um) representante dos estudantes da educa~~o basica p~blica secundarista, eleito por seus pares; VIII. 1 (run) representante do CACS FUNDEB; IX. 1 (um) representante do Conselho Tutelar; � 3 Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA X. 2 (dois) representantes de organiza~~es da sociedade civil (Ipessoas juridicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei n' 13.019, de 31 de julho de 2014; XI. 1 (um) representante do sindicato e ou associa~~es dos professores da educa~o basica pblica municipal; XII. 1 (um) representante do CAE - Conselho da Alimenta~ado Escolar Municipal; S 1- Cada membro do Conselho Municipal de Educa~o ter um suplente, sendo, no caso dos representantes eleitos em plenarias, respeitada para sua indica~o a ordem decrescente dos votos da elei~0. S 2°- A representaco no segmento deve ser distinta e autonoma em rela~o aos demais segmentos que comp~em o Conselho. $ 3- A indica~~o do representante previsto no inciso I, deste artigo, sera feita pelo Secret~rio Municipal da Educa~0. S 4- Todas as elei~~es previstas para a escolha e indicaco de representantes para o Conselho Municipal de Educa~~o dever~o obedecer a um calendario ~nico, previamente elaborado e informado pela Comiss~o Eleitoral, que tera a responsabilidade de organiz-las e supervision~-las, sob a coordena~~o do Poder Executivo. S5- A Comiss~o Eleitoral a que se refere o paragrafo anterior sera designada pelo Secretrio Municipal da Educacao, considerando a representatividade dos segmentos do setor publico e da sociedade civil. $ 6- Os conselheiros dever~o guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condi~o constituir-se como pr~-requisito ~ indica~o pelas entidades ou ~ participaco no processo eletivo, bem como durante todo o mandato. $ 7- O conselheiro que se afastar das atribui~~es que correspondem ao segmento que representa no Conselho Municipal de Educa~o ser~ automaticamente afastado do exercicio de conselheiro. $ 8- Os conselheiros poder~o ser substituidos a qualquer tempo, se houver cessa~~o do vinculo com a entidade que os indicou. $ 9°- Sa0 impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educa~~o: I- conjuge e parentes consanguineos ou afins, at~ terceiro grau, : 4 / » Prefeitura Municipal de Ituverava E d d S ~ p u} GOVERNO MUNICIPAL DE sta o e ·a0 a o ITUVERAVA do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos responsaveis pelas Pastas da Administraqo Direta e Indireta; II- pais e respons~veis legais de alunos que exer~am cargos ou fun~~es publicas de livre nomeao e exonerac~o no ambito dos rg~os do Poder Executivo Municipal, ou prestem servi~os terceirizados ao Poder Executivo Municipal. S 10 - A fun~o de conselheiro, considerada de relevante interesse p~blico, no serd remunerada e se sobrepoe a qualquer outra. CAPfTULO III DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 5- O mandato dos conselheiros titulares e suplentes ser de 04 (qua tro) anos. $ 1°- O mandato dos conselheiros extinguir-se-~ sempre em 1° de janeiro, ainda que, por retardamento na indicaco, nomea~o ou posse, venha a ter dura~~o inferior a quatro an0s. $ 2°- O membro titular e seu respectivo suplente no poder~o ser reconduzidos ou reeleitos para mandatos sucessivos, pelo mesmo segmento. S 3- O mandato de qualquer conselheiro sera considerado extinto no caso de renuncia expressa ou tacita, configurando-se esta ltima pela aus~ncia por 05 (cinco) sess~es plenrias consecutivas ou 08 (oito) intercaladas, sem justa causa ou pelo no comparecimento, mesmo justificado, ~ metade das sesses plenarias ou das c~maras e comiss~es realizadas no decurso de um ano. S 4- Havendo a rem1ncia de que trata o § 3° deste artigo, a cadeira do titular ser~ assumida pelo suplente em car~ter definitivo. $ 5- O Chefe do Poder Executivo nomear~, por portaria, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educa~~o, com indicaco do seu respectivo mandato e segmento representado. Art. 6- O Secret~rio Municipal da Educaco, pessoalmente ou por representante que designar, ter~ acesso ~s sessoes plenarias do conselho, participando dos trabalhos, sem direito a voto. Art. 7- O Secret~rio Municipal da Educa~o poder~ submeter ao Conselho, projetos sobre qualquer mat~ria da competencia desse rgo para discuss~o e deliberaco, os quais, se assim for solicitado, devero ser votados no prazo de ate 30 (trinta) dias, contados da data da sua entrada no Conselho. § 1 °- Esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo, sem deliberai;ao, os projetos serao considerados aprovados, devendo � _Presidente d: %# OO TEMPO, NONA OPORTUDDES Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA = Conselho Municipal de Educaqo encaminhar as delibera~~es ~ Secretaria Municipal da Educacao, no prazo de 10 (dez) dias, para publicaq~0. $ 2- Eventualmente, caso o projeto envolva mat~ria que exija tramita~~o urgente, desde que devidamente justificado pela Pasta, o prazo de que trata o caput deste artigo ser~ de 05 (cinco) dias. CAP[TULO IV DA ORGANIZAQ~O DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA~O Art. 8- O Plenrio ~ rg~o deliberativo do Conselho Municipal de Educa~~o e reunir-se-~ ordinaria e extraordinariamente, em sess~es publicas, convocadas pelo Presidente, deliberando com maioria simples dos membros presentes. $ 1- As reuni~es ordinarias ser~o mensais. $ 2- As reuni~es extraordinrias ocorrero sempre que necessarias, convocadas pelo Presidente ou por 1/3 (um ter~o) de seus membros, com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) horas, considerando apenas dias teis, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convoca~0. s 3- Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer ~s reuni~es do Conselho Municipal de Educa~~o, a fim de prestar esclarecimentos sobre a mat~ria em discuss~o e participar dos debates, sem direito a voto. Art. 9°- A presidencia do Conselho sera composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret~rio, eleitos entre seus membros por maioria absoluta. Art. 10 - O mandato da Presidencia ser~ de 02 (dois) an0s, permitida uma recondu~ao imediata. CAPITULO V DISPOSICOES TRANSIT~RIAS Art. 11 - O Conselho Municipal de Educacao dever~ dar ampla publicidade de seus atos e de suas reuni~es. Art. 12- Os membros do Conselho Municipal de Educac0, sejam titulares ou suplentes, ser~o dispensados de suas fun~~es laborais para participar das reuni~es plenarias ordin~rias ou extraordinrias, sem qualquer forma de prejufzo, bem como nas demais atividades do colegiado, quando convocados pela Presidencia. 6 Prefeitura Municipal de Ituverava E d d S ~ p W GOVERNO MUNICIPAL DE sta o e ·a0 a o ITUVERAVA MOO TEMPO, NOAS OPORTUDADES Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educao dever proporcionar forma~~o continuada aos membros do Conselho Municipal de Educa~o para garantir melhor atua~do e qualifica~~o do colegiado. Art. 14 - A composicao do Conselho Municipal de Educa~~0, aps a publica~o desta lei, ser~ renovada integralmente, extinguindo os mandatos anteriores a partir da portaria de nomea~o prevista no $ 5 do artigo 5 desta lei. Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicac~0, revogadas as disposi~~es em contrario, especialmente as Leis Municipais ns 3.168/1997, e 4.571/2019. Prefeitura Munici, val de Ituverava, 08 de mar~o de 2023. E ARA~JO verava Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de mar~o de 2023. LEONARDO Secret~rio in 7