| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4779 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Assegura à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito da permanência de acompanhante ou atendente pessoal, nas instituições de saúde do município de Ituverava, e dá outras providências. |
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· Prefeitura Municipal de Itverava E d d S ~ Pule GovERyo MuuICyPAu OE sta o e ao a o ITUVERAVA MOO IMO, NOAS OPORTUNMD ADES LEI N." 4.779/2023 "Assegura ~ pessoa com defici~ncia, internada ou em observaco, o direito da perman~ncia de acompanhante ou atendente pessoal, nas institui~~es de saide do municipio de Itwverava, e dd outras provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando Camara das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - A pessoa com deficiencia, internada ou em observaco, nas institui~~es de sa~de do municipio de ltuverava, ~ assegurado o direito da presen~a de acompanhante ou atendente pessoal, em condi~es para sua perman~ncia em tempo integral. $ 1 So consideradas pessoas com deficiencia aquelas definidas pela Lei Federal n" 4.914, de 13 de outubro de 1997, pelo Decreto Federal n" 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pela Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2005 - Estatuto da Pessoa com Deficiencia, pela Lei Federal n" 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que instituiu a Politica Nacional de Prote~o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pelo Decreto Federal n° 9.762, de 11 de abril de 2019. s 2 O acompanhante ou o atendente pessoal devera cumprir as instru~~es passadas pelos profissionais de sa~de respons~veis pelo atendimento da pessoa com deficiencia internada ou em observa~~o, devendo ainda cumprir os seguintes requisitos: I- Nao fazer parte de grupo de risco para Covid-19; II - Nao apresentar sintomas clinicos de quadro respiratorio agudo ou outros; III- Aceitar cumprir as normas de seguran~a e as determina~~es dos estabelecimentos de sa~de. S 3 Poder ser ofertado ao acompanhante ou atendente pessoal, durante a estada na institui~o de sa~de, equipamento de prote~0 individual - EPI, que visa evitar a transmissao de doen~as infectocontagiosas. ARTIGO 2° - Na impossibilidade de permanencia do acompanhante ou de atendente pessoal junto ~ pessoa com deficiencia, caber~ ao profissional de saUde responsavel pelo tratamento jusQc�-Ia por escrito. Prefeitura Municipal de Ituvera% GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo IT~VERAVA MOO I MO, NOAS OPORTUND HDES ARTIGO 3° - Na ocorrencia da impossibilidade prevista no art. 2° desta Lei, a institui~~o de sa~de dever~ adotar as providencias cabfveis para suprir a aus~ncia do acompanhante. ARTIGO 4° - As despesas com a execu~o da presente Lei correr~o por conta de verba or~ament~ria pr~pria. ARTIGO 5° - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~0. ARTIGO 6° - Ficam revogadas as disposi~~es em contrrio. Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de mar~o de 2023. LEONARDO Secret~rio 2