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norma nº 4779/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4779 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAssegura à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito da permanência de acompanhante ou atendente pessoal, nas instituições de saúde do município de Ituverava, e dá outras providências.
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· Prefeitura Municipal de Itverava 
E d d S
~ Pule GovERyo MuuICyPAu OE 
sta o e ao a o ITUVERAVA 
MOO IMO, NOAS OPORTUNMD ADES 
LEI N." 4.779/2023 
"Assegura ~ pessoa com defici~ncia, internada ou em observaco, o 
direito da perman~ncia de acompanhante ou atendente pessoal, nas 
institui~~es de saide do municipio de Itwverava, e dd outras 
provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
Camara 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1° - A pessoa com deficiencia, internada ou em 
observaco, nas institui~~es de sa~de do municipio de ltuverava, ~ assegurado o 
direito da presen~a de acompanhante ou atendente pessoal, em condi~es para sua 
perman~ncia em tempo integral. 
$ 1 So consideradas pessoas com deficiencia aquelas definidas 
pela Lei Federal n" 4.914, de 13 de outubro de 1997, pelo Decreto Federal n" 3.298, de 
20 de dezembro de 1999, pela Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2005 - Estatuto 
da Pessoa com Deficiencia, pela Lei Federal n" 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que 
instituiu a Politica Nacional de Prote~o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista, e pelo Decreto Federal n° 9.762, de 11 de abril de 2019. 
s 2 O acompanhante ou o atendente pessoal devera cumprir as 
instru~~es passadas pelos profissionais de sa~de respons~veis pelo atendimento da 
pessoa com deficiencia internada ou em observa~~o, devendo ainda cumprir os 
seguintes requisitos: 
I- Nao fazer parte de grupo de risco para Covid-19; 
II - Nao apresentar sintomas clinicos de quadro respiratorio 
agudo ou outros; 
III- Aceitar cumprir as normas de seguran~a e as determina~~es 
dos estabelecimentos de sa~de. 
S 3 Poder ser ofertado ao acompanhante ou atendente 
pessoal, durante a estada na institui~o de sa~de, equipamento de prote~0 
individual - EPI, que visa evitar a transmissao de doen~as infectocontagiosas. 
ARTIGO 2° - Na impossibilidade de permanencia do 
acompanhante ou de atendente pessoal junto ~ pessoa com deficiencia, caber~ ao 
profissional de saUde responsavel pelo tratamento jusQc�-Ia por escrito. 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo IT~VERAVA 
MOO I MO, NOAS OPORTUND HDES 
ARTIGO 3° - Na ocorrencia da impossibilidade prevista no art. 
2° desta Lei, a institui~~o de sa~de dever~ adotar as providencias cabfveis para suprir 
a aus~ncia do acompanhante. 
ARTIGO 4° - As despesas com a execu~o da presente Lei 
correr~o por conta de verba or~ament~ria pr~pria. 
ARTIGO 5° - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publica~0. 
ARTIGO 6° - Ficam revogadas as disposi~~es em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de mar~o de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 15 de mar~o de 2023. 
LEONARDO 
Secret~rio 
2 

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