| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4780 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Determina a transferência da titularidade das contas de água, demais ônus e responsabilidades para o nome do locatário do imóvel. |
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Prefeitura Municipal de Ituvera%a GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA WOO IMO, NOVAS OPORTUDADES LEI N. " 4.780/2023 "Determina a transfer~ncia da titularidade das contas de gun, demais ~nus e responsabilidades para o nome do locat@rio do imvel." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que Ihe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1 o - Ficam os locatarios de im6veis urbanos residenciais e no residenciais, situados no Municipio de Ituverava, obrigados a informar ao Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto (SAAE de Ituverava), a celebra,a0 do contrato de loca~o, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, solicitando a transfer~ncia da titularidade pelo pagamento das referidas contas de consumo. s 1 Olocatrio dever~ apresentar a0 SAAE, fotocpias de sua c~dula de identidade, CPF ou CNPJ e contrato de loca~~o no prazo acima assinado, para realizar a transferencia de responsabilidade e titularidade. S 2 Sera facultado ao locador efetuar simultaneamente a comunica~ao da loca~o e a respectiva transferencia de titularidade e de responsabilidade ao locatario, apresentando os documentos exigidos no par~grafo primeiro do artigo. $ 3 A titularidade da conta, constar~ apenas em nome do locatario, sem vincular o nome do proprietario do imvel. ARTIGO 2 °- A Autarquia ter o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo do pedido de transferencia de responsabilidade e titularidade das contas de consume, para emitir as faturas em nome do locatario. $ 1 Findada a loca~~o, o locador fica obrigado a efetuar a respectiva transfer~ncia de responsabilidade e titularidade das contas de consumo para o seu nome no prazo de 30 dias da extin~o da loca~0. $ 2° A prova de extino do contrato de loca~do ser feita atrav~s de novo contrato de loca~ao, permitindo a transfer~ncia de titularidade das contas diretamente para o novo locatrio, ou atrav~s de termo de resciso ou de qualquer outro meio em direito admitido como comprobatrio de extinco do contrato, de sentern;a judicial, desde que comprovado ter sido o locador ou o proprietario imitido na posse direta do im6vel. � - 1 hi Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA s 3 Ser admitido ao locat~rio efetuar simultaneamente a comunica~~o da extin~o da loca~do e a respectiva transfer~ncia de titularidade e de responsabilidade ao locador, apresentando os documentos exigidos no paragrafo segundo do artigo. ARTIGO 3° - A fatura dever~ especificar o nome e o CPF do locatario ou o CNP], para efeito de cobran~a e penalidades legais. ARTIGO 4° - Fica o locatario responsavel por todos os pagamentos das faturas de consumo de agua, referente ao perfodo da loca~o e eventuais dividas e multas decorrentes do atraso ou no pagamento da conta de agua durante a vigencia da loca~o, ainda que vigendo por prazo indeterminado, as quais no podem ser imputadas ao locador ou proprietario do imvel. Par~grafo nico. O descumprimento do disposto no caput deste artigo no desobriga e no exonera o fiador, se existente, da responsabilidade pelo pagamento do consume, multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das contas, nos termos do contrato de locaco e da Lei Civil. ARTIGO 5°- Esta Lei entrara em vigor no prazo de 30 (trinta) dias aps a data de sua publica~o, revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de mar~o de 2023. Secret~rio M. : 2