| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4781 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Dá nova relação ao Inciso III, do artigo 2, da Lei nº 2.686/90, modificado pela Lei nº 3.600/04. |
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Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE <eleeej> • Estado de Sao Paulo ITUVERAVA LEI N," 4.781/2023 "Di nova redaco ao Inciso III, do artigo 2, da Lei n° 2.686/90, modificado pela Lei n? 3.600/04" LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1 "-O inciso III, do artigo 2°, da Lei n" 2.686/90, de 23 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda~0: "Art. 2.. I - . II - . III - distar, no minimo, 300 metros, em qualquer dire~o, de areas consideradas de risco, como depositos de explosivos, outros postos de combustiveis e areas de grande concentraq0 de pessoas, como hospitais, creches, escolas e centros comerciais." ARTIGO 2°- Os postos de combustiveis construfdos antes da vigencia desta Lei, edificados com distancia inferior a 300 metros de areas consideradas de risco, ficar~o sujeitos a normas t~cnicas, ambientais e operacionais complementares estabelecidas pelos rgos competentes, de modo a evitar danos ou riscos ~ sade e ~ seguran~a humana. ARTIGO 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposi~~es em contrario, em especial a Lei n" 3.600/04. Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Exe em 15 de mar~o de 2023. Secret~rio ra Municipal de Ituverava, ARUTSURUTA