| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4784 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ituverava e d outras providencias. |
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� ,:, Prefeitura Municipal de Ituverava =- GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA LEIN." 4.784/2023 "Dispe sobre a elevaco da remunerac@o dos servidores da Camara Municipal de Ituverava e d outras providencias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que Ihe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Art. 1 ° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os valores das referencias de vencimentos e salarios dos servidores, efetivos e em comisso, da Camara Municipal de Ituverava. S Unico - Aos aposentados da Camara Municipal de Ituverava, fica assegurada a majora~o de seus proventos e pens~es, no mesmo percentual. Art. 2° - A bonifica~~o mensal fica reajustada para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a todos os funcionrios ativos do Quadro de Pessoal da Camara Municipal, de natureza permanente e em comiss~0. Art. 3° - As despesas decorrentes da execu~o desta lei, correro por conta das dota~es or~ament~rias, suplementadas se necessario. Art.4°- Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaq0, retroagindo seus efeitos a 1" de janeiro do corrente ano, revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Exec a Municipal de Ituverava, em 23 de mar~o de 2023. LEONARDO TSURUTA Secret~rio