| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4785 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Cria o "Prêmio Assiduidade" no âmbito do Poder Legislativo de Ituverava e dá outras providências. |
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3k » Prefeitura Municipal de Ituverava + GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA LEI N," 4.785/2023 "Cria o "Pr~mio Assiduidade" no mbito do Poder Legislativo de Ituverava e d outras provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que Ihe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado no ambito do Poder Legislativo de Ituverava o "Premio Assiduidade", na forma de gratifica~~o, que ser~ concedido aos servidores efetivos da Camara Municipal de Ituverava. Art. 2° - O "Premio Assiduidade" de que trata o artigo anterior ser& de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, concedidos aos servidores da Camara Municipal de Ituverava, que atenderem os seguintes requisitos: I- No tiverem nenhuma falta justificada; II - Nao tiverem nenhuma falta injustificada; III - Nao tiverem licen~a sa~de no ms anterior ao pagamento; IV - No chegarem atrasados ao servi~o, salvo se estiver utilizando banco de horas; V- Nao se ausentarem do servi~o antes do t~rmino da jornada di~ria, salvo se estiver usando banco de horas. Art. 3° - O "Premio Assiduidade" n~o tera prejuizo nos seguintes requisitos: I- Convoca~~o judicial e ou eleitoral; II - Falecimento do conjuge, pais, filhos ou irm~os, nos termos do Art. 80 da lei 2813/92; III - Faltas abonadas; IV - Casos de doen~as contagiosas (profilticas), com0: tuberculose, conjuntivite, entre outras. Art. 4° - O pr~mio assiduidade n~o integrar~ nem sera incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos do servidor que fizer jus a mesma, bem como no ser devida durante os periodos de f~rias, licen~a pr~mio, ou qualquer outra esp~cie de licen~a e no ser~ incluido no pagamento do 13" (d~cimo) terceiro salario. � 1 Prefeitura Municipal de Ituvera% GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA Art. 5° - As despesas decorrentes da execu~o desta lei, correr0 por conta das dotac~es or~amentarias, suplementadas se necessario. Art. 6° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaq~o, retroagindo seus efeitos a 1" de janeiro do corrente ano, revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de mar~o de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Execut · a em 23 de mar~o de 2023. LEONARDO Secret~rio TSURUTA 2