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norma nº 4785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4785 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaCria o "Prêmio Assiduidade" no âmbito do Poder Legislativo de Ituverava e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ituverava + 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
LEI N," 4.785/2023 
"Cria o "Pr~mio Assiduidade" no mbito do Poder Legislativo de 
Ituverava e d outras provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que Ihe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado no ambito do Poder Legislativo de 
Ituverava o "Premio Assiduidade", na forma de gratifica~~o, que ser~ concedido aos 
servidores efetivos da Camara Municipal de Ituverava. 
Art. 2° - O "Premio Assiduidade" de que trata o artigo anterior 
ser& de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, concedidos aos servidores da Camara 
Municipal de Ituverava, que atenderem os seguintes requisitos: 
I- No tiverem nenhuma falta justificada; 
II - Nao tiverem nenhuma falta injustificada; 
III - Nao tiverem licen~a sa~de no ms anterior ao pagamento; 
IV - No chegarem atrasados ao servi~o, salvo se estiver 
utilizando banco de horas; 
V- Nao se ausentarem do servi~o antes do t~rmino da jornada 
di~ria, salvo se estiver usando banco de horas. 
Art. 3° - O "Premio Assiduidade" n~o tera prejuizo nos 
seguintes requisitos: 
I- Convoca~~o judicial e ou eleitoral; 
II - Falecimento do conjuge, pais, filhos ou irm~os, nos termos 
do Art. 80 da lei 2813/92; 
III - Faltas abonadas; 
IV - Casos de doen~as contagiosas (profilticas), com0: 
tuberculose, conjuntivite, entre outras. 
Art. 4° - O pr~mio assiduidade n~o integrar~ nem sera 
incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos do servidor que fizer jus a 
mesma, bem como no ser devida durante os periodos de f~rias, licen~a pr~mio, ou 
qualquer outra esp~cie de licen~a e no ser~ incluido no pagamento do 13" (d~cimo) 
terceiro salario. � 
1 
Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de So Paulo ITUVERAVA 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execu~o desta lei, correr0 
por conta das dotac~es or~amentarias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaq~o, 
retroagindo seus efeitos a 1" de janeiro do corrente ano, revogadas as disposi~~es em 
contrario. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de mar~o de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria Execut · a 
em 23 de mar~o de 2023. 
LEONARDO 
Secret~rio 
TSURUTA 
2 

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