| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4786 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de agendamento de consultas médicas, via telefone, para pacientes idosos, portadores de deficiência e gestantes, nas unidades de saúde do município de Ituverava e doutras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA MOO EMO, NOVAS OORTUND DES LEIN." 4.786/2023 "Disp~e sobre a possibilidade de agendamento de consultas m~dicas, via telefone, para pacientes idosos, portadores de defici~ncia e gestantes, nas unidades de saide do municipio de Ituverava e d outras provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Os pacientes idosos, as pessoas com deficiencia e as gestantes, que previamente estiverem cadastradas nas unidades de sa~de do Municfpio de Ituverava, poder~o agendar suas consultas m~dicas, via telefone, nessas unidades. ARTIGO 2°- Para fins desta lei considera-se: I - Unidade de Sa~de: estabelecimento compreendido como Posto de Sa~de, PSF, Unidade Basica de Sade (UBS), Posto de Sade Familia Central, sendo: Sao Benedito da Cachoerinha, Central, Benedito Trajano Borges, Esta~~o, Guanabara, vila Sao Jorge, Jardim Independencia, Aparecida do Salto e Cohab. II - Idoso: pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta anos na data do agendamento da consulta); III - Pessoa com deficiencia: aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial; ARTIGO 3° - O Poder Executivo disponibilizara os n~meros de telefone para o agendamento de consultas. Par~grafo ~nico: Dever& ser dada ampla divulgaco dos numeros de telefone previstos no caput deste artigo, al~m de ser afixado em todas as unidades de sa~de, em local visfvel ~ popula~o, material indicativo do conte~do desta lei. � ... ? ' . ¥ A ?ua ) 'C' �\ :? Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA MOO IMP0, NON AS OPORTUDADES ARTIGO 4°- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber. ARTIGO 5° - As despesas com a execuc~o da presente lei correro por conta de verba or~amentaria propria, suplementadas se necessario. ARTIGO 6°- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias aps a data de sua publica~~0. Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de mar~o de 2023. RA~JO ava Publicada e registrada na Secretaria Execu · em 30 de mar~o de 2023. LEONARDO Secret~rio unicipal de Ituverava, 2