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norma nº 4786/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4786 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre a possibilidade de agendamento de consultas médicas, via telefone, para pacientes idosos, portadores de deficiência e gestantes, nas unidades de saúde do município de Ituverava e doutras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
MOO EMO, NOVAS OORTUND DES 
LEIN." 4.786/2023 
"Disp~e sobre a possibilidade de agendamento de consultas m~dicas, 
via telefone, para pacientes idosos, portadores de defici~ncia e 
gestantes, nas unidades de saide do municipio de Ituverava e d 
outras provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1° - Os pacientes idosos, as pessoas com deficiencia e 
as gestantes, que previamente estiverem cadastradas nas unidades de sa~de do 
Municfpio de Ituverava, poder~o agendar suas consultas m~dicas, via telefone, 
nessas unidades. 
ARTIGO 2°- Para fins desta lei considera-se: 
I - Unidade de Sa~de: estabelecimento compreendido como 
Posto de Sa~de, PSF, Unidade Basica de Sade (UBS), Posto de Sade Familia 
Central, sendo: Sao Benedito da Cachoerinha, Central, Benedito Trajano Borges, 
Esta~~o, Guanabara, vila Sao Jorge, Jardim Independencia, Aparecida do Salto e 
Cohab. 
II - Idoso: pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 
(sessenta anos na data do agendamento da consulta); 
III - Pessoa com deficiencia: aquela que apresenta 
impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial; 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo disponibilizara os n~meros de 
telefone para o agendamento de consultas. 
Par~grafo ~nico: Dever& ser dada ampla divulgaco dos 
numeros de telefone previstos no caput deste artigo, al~m de ser afixado em todas as 
unidades de sa~de, em local visfvel ~ popula~o, material indicativo do conte~do 
desta lei. 
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Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
MOO IMP0, NON AS OPORTUDADES 
ARTIGO 4°- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei, 
no que couber. 
ARTIGO 5° - As despesas com a execuc~o da presente lei 
correro por conta de verba or~amentaria propria, suplementadas se necessario. 
ARTIGO 6°- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias aps a data 
de sua publica~~0. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de mar~o de 2023. 
RA~JO 
ava 
Publicada e registrada na Secretaria Execu · 
em 30 de mar~o de 2023. 
LEONARDO 
Secret~rio 
unicipal de Ituverava, 
2 

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