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norma nº 4788/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4788 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal 3.386, de 25 de abril de 2002, dispondo sobre tarifa e isenções nos pedágios municipais.
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Prefeitura Municipal de Ituvera%a 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de S~0 Paulo ITUVERAVA 
LEI N." 4.788/2023 
"Altera e acrescenta dispositivos ~ Lei Municipal 3.386, de 25 de abril 
de 2002, dispondo sobre tarifa e isen~~es nos pedgios municipais." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Altera a reda~~o do par~grafo ~nico, do artigo 2, da 
Lei n" 3.386/02, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda~0: 
"Ar' tigo 2° - . 
Paragrafo nico - Os valores das tarifas a serem cobradas pela 
utiliza~~o das estradas municipais serao fixados por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, e atualizados monetariamente utilizando-se fndices oficias, e a form.a de 
pagamento dever~ ser em dinheiro fisico, podendo tamb~m, caso haja op~~es ser 
efetuado por outros meios." 
Artigo 2° - Da nova reda~~o ao artigo 3°, da Lei n° 3.386/02, de 
25 de abril de 2002, e acrescenta-se os par~grafos 1, 2° e 3, que passar~o a vigorar 
com as seguintes reda~~es: 
"Artigo 3° - A tarifa sera devida por todos os vefculos 
automotores, incluindo motos, motonetas e motocicletas. 
Paragrafo primeiro - Ficam isentos da cobran~a do pedagio os 
vefculos automotores com placas das cidades de ltuverava, Guara e Ipua, os carros 
oficiais, os carros do Corpo de Bombeiros, os carros de socorros da Policia, as 
Ambulancias, bem como os carros que receberem autoriza~o da Secretaria 
Municipal de Transportes, Transito e Frotas. 
J 
Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA 
Par~grafo segundo - Os valores arrecadados ser~o mantidos 
em depsito, em conta especial, em agencia bancaria, para atender exclusivamente ao 
pagamento das despesas decorrentes dos Planos de Manuten~o e de Sinaliza~~o de 
Transito Horizontal e Vertical, das vias publicas e estradas pertencentes a malha 
rodoviaria do Municipio, conforme dispoe o Cdigo de Transito Brasileiro (CTB). 
Par~grafo terceiro - A Secretaria Municipal de Transportes, 
Tr~nsito e Frotas, anualmente, publicar~ demonstra~o de arrecada~~o da taxa de 
pedagio, juntamente com informa~~es dos Planos de Manuten~~o e Sinaliza~~o de 
Transito Horizontal e Vertical realizados." 
Artigo 3° - As despesas com a execu~o desta lei, correro por 
conta de dota~~es or~amentarias, suplementadas e s necessario. 
Artigo 4° - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publica~~0, 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de abril de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 18 de abril de 2023. 
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