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norma nº 4791/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4791 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa"Dispõe sobre autorização de desconto na tarifa de água e esgotos em casos de consumo excessivos ocasionados por vazamento."
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fi Prefeitura Municipal de Ituverav%a 
d d S- u} GOVERNO MUNICIPAL DE Esta o e aoPa o ITUVERAVA 
craazE.ea 
LEI N." 4.791/2023 
"Disp~e sobre autoriza~ao de desconto na tarifa de gua e esgotos em 
casos de consumo excessivos ocasionados por vazamento." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de 
Ituverava, autorizado a conceder desconto no consumo de agua e esgoto, quando o 
consumo de ~gua sofrer eleva~~o excessiva ou desproporcional, em decorrencia de 
defeito, rompimento ou vazamento da rede interna, devidamente comprovado pelo 
SAAE, ou atestado firmado por profissional do ramo, sob responsabilidade, e desde 
que efetuado de forma eficiente e em car~ter definitivo o conserto, fica obrigada a 
Superintend~ncia da Autarquia ~ ado~o do seguinte procedimento: 
I- Oconsumo excessivo, constatado a partir da ~ltima leitura 
dever~ ser desprezado, para efeito de cobran~a; 
II- Para proceder ao lanamento e cobran~a da conta de ~gua e 
de esgoto, no perfodo em quest@o, dever~ ser usada a m~dia do consumo mensal do 
imvel, durante o (ltimo semestre anterior ~ constata~o do defeito, rompimento ou 
vazamento. 
§ 1°- O procedimento especificado nos incisos deste artigo 
somente podera ser concedido uma nica vez, podendo ser repetido, para o mesmo 
im~vel, somente aps a decorr~ncia do interstfcio minimo de 12 (doze) meses da 
incidencia anterior. 
$2°- O municipe contribuinte enquadrado pelo "caput" deste 
artigo dever~ requerer ~ Superintend~ncia do SAAE, o procedimento especificado 
nos incisos I e II, dentro do prazo mximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da 
leitura que ocasionou o referido consumo excessivo. 
+% Prefeitura Municipal de Ituvera% 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA 
a.a2.EERIE 
Artigo 2° - Se houver a ocorr~ncia de"novo" vazamento dentro 
do prazo estabelecido no § 1, do Artigo 1° e constatado que o vazamento nao 
encaminha a gua ~ rede de esgoto, devera ser reduzida somente a tarifa de esgoto ~ 
m~dia mensal do imvel, durante o ultimo semestre anterior ~ constata~o do 
defeito, rompimento ou vazamento. 
Artigo 3°- O fornecimento de ~gua no podera ser 
interrompido enquanto no se aplicar o disposto nesta lei e no decorrer o prazo para 
pagamento do valor correspondente ao consumo m~dio, apurado nos termos do 
inciso II e artigo 2. 
Artigo 4 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaco 
revogadas as disposi~~es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de abril de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria 
em 28 de abril de 2023. 
Municipal de Ituverava, 
2 

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