| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de desconto na tarifa de água e esgotos em casos de consumo excessivos ocasionados por vazamento." |
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Fi Prefeitura Municipal de Ituverav%a d d S- u} GOVERNO MUNICIPAL DE Esta o e aoPa o ITUVERAVA craazE.ea LEI N." 4.791/2023 "Disp~e sobre autoriza~ao de desconto na tarifa de gua e esgotos em casos de consumo excessivos ocasionados por vazamento." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Servi~o Autonomo de Agua e Esgoto de Ituverava, autorizado a conceder desconto no consumo de agua e esgoto, quando o consumo de ~gua sofrer eleva~~o excessiva ou desproporcional, em decorrencia de defeito, rompimento ou vazamento da rede interna, devidamente comprovado pelo SAAE, ou atestado firmado por profissional do ramo, sob responsabilidade, e desde que efetuado de forma eficiente e em car~ter definitivo o conserto, fica obrigada a Superintend~ncia da Autarquia ~ ado~o do seguinte procedimento: I- Oconsumo excessivo, constatado a partir da ~ltima leitura dever~ ser desprezado, para efeito de cobran~a; II- Para proceder ao lanamento e cobran~a da conta de ~gua e de esgoto, no perfodo em quest@o, dever~ ser usada a m~dia do consumo mensal do imvel, durante o (ltimo semestre anterior ~ constata~o do defeito, rompimento ou vazamento. § 1°- O procedimento especificado nos incisos deste artigo somente podera ser concedido uma nica vez, podendo ser repetido, para o mesmo im~vel, somente aps a decorr~ncia do interstfcio minimo de 12 (doze) meses da incidencia anterior. $2°- O municipe contribuinte enquadrado pelo "caput" deste artigo dever~ requerer ~ Superintend~ncia do SAAE, o procedimento especificado nos incisos I e II, dentro do prazo mximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da leitura que ocasionou o referido consumo excessivo. +% Prefeitura Municipal de Ituvera% GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo ITUVERAVA a.a2.EERIE Artigo 2° - Se houver a ocorr~ncia de"novo" vazamento dentro do prazo estabelecido no § 1, do Artigo 1° e constatado que o vazamento nao encaminha a gua ~ rede de esgoto, devera ser reduzida somente a tarifa de esgoto ~ m~dia mensal do imvel, durante o ultimo semestre anterior ~ constata~o do defeito, rompimento ou vazamento. Artigo 3°- O fornecimento de ~gua no podera ser interrompido enquanto no se aplicar o disposto nesta lei e no decorrer o prazo para pagamento do valor correspondente ao consumo m~dio, apurado nos termos do inciso II e artigo 2. Artigo 4 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaco revogadas as disposi~~es em contrario. Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de abril de 2023. Publicada e registrada na Secretaria em 28 de abril de 2023. Municipal de Ituverava, 2