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norma nº 4799/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4799 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município e dá providências."
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Ituverava 
GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA 
LEI N. " 4.799/2023 
"Altera dispositivos da Lei n? 4.087, de 03 de outubro de 2012, que 
dispoe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os 
Integrantes do Quadro do Magist~rio Piblico do Municipio e dd 
provid~ncias." 
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando 
das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a 
Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Passa a ter nova reda~~o o artigo 22, na seguinte 
conformidade: 
"Artigo 22 - A lota~~o dos cargos de suporte pedagogico dar-se￾a: 
I. Supervisor de Ensino: na Secretaria Municipal de 
Educaco; 
II. Diretor de Escola: 01 (um), em cada Unidade Escolar de 
Educa~ao Infantil e de Ensino Fundamental; 
III. Vice-Diretor de Escola: 01 (um) em cada Unidade Escolar 
de Ensino Fundamental que possua no m.inimo 10 (dez) classes em 02 (dois) periodos 
di~rios; 
IV. Vice-Diretor de Escola: 01 (um) em cada Unidade Escolar 
de Educa~~o Infantil (EMEI) que tenha no minimo 10 (dez) salas de aula em 02 (dois) 
perfodos diarios; 
V. Coordenador Pedagogico: 01 (um) em cada Unidade 
Escolar de Ensino Fundamental que possua no minimo 08 ( oito) classes em 02 (dois) 
perfodos dirios; 
VI. Coordenador Pedag6gico: 02 (dois) para 
acompanhamento das EMEis e suas unidades vinculadas e 01 (um) para 
acompanhamento das CEMEis localizadas nos Distritos. 
Par~grafo (nico: Os servidores lotados nos cargos de suporte 
pedag6gico: Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedag6gico, 
dever~o a cada 04 anos e meio de sua admiss~o, participar do Concurso de Remo~0 
proposto pela Secretaria Municipal de Educa~o, em conformidade ~ legislaco a ser 
expedida a ~poca do referido concurso." 
Prefeitura Municipal de Itverav%a 
E d d S- p u} GOVERNO MUNICIPAL DE sta o e a0 a o ITUVERAVA 
Artigo 2°- Passa a ter nova reda~0, o Inciso I do artigo 46, da 
Lei n° 4.087 /12, alterada pela Lei n° 4.745/2022, que passa a vigorar com a seguinte 
reda~~o: 
II Artigo 46. • •••••u• ••••••••••• •• •••• •••• ••• •• ••• •••••• • •• ••••• ••• ••••••••••••• • • •• • • • • •• •••••••• •• • • • • 
I- capacitaco profissional para a classe docente, suporte 
pedag6gico e apoio multidisciplinar: 
a) conclus~o de cursos de Especializaco, em nivel de ps￾gradua~o lato sensu na area da Educa~o e/ou no campo de atua~~o, com dura~ao 
minima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 2 (dois) pontos; 
b) frequ~ncia a cursos de capacitaco profissional e/ou 
atualiza~~o, na area de atua~o, com ou sem oficinas, assim considerados as jornadas 
pedaggicas, palestras, conferencias, videoconferencias, encontros, f~runs, 
simposios, orienta~~es t~cnicas, ciclos de estudos, sendo atribuidos pontos a cada 
bloco de 30 (trinta) horas, sendo permitida a soma de horas de cursos distintos, a fim 
de totalizar o total estipulado, na seguinte conformidade: 
1.- especfficos do campo de atua~do do cargo: 0,34 (trinta e 
quatro cent~simos de ponto); 
2.- em areas correlatas ou correspondentes ao cam.po de 
atua~ao do cargo: 0,17 (dezessete cent~simos de ponto)." 
Artigo 3- O s 2 do artigo 46 passa a ter a seguinte reda~~o: 
"S 2° Para efeito deste artigo, os cursos constantes da alinea "a" 
e"b" do indso I ter~o validade de 5 (cinco) anos, contados da data do certificado, e 
so sero considerados se forem emitidos por: 
I- institui~~es de ensino superior devidamente reconhecidas; 
II - 6rgos da estrutura basica do Minist~rio da Educa~~o ou 
das Secretarias Estaduais da Educa~~0; 
III - rgos municipais de educa~0; 
IV - institui~~es publicas estatais; 
V - entidades particulares de cunho educacional reconhecidas 
pelo municipio." 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execuqo da presente 
Lei correr~o por conta de dota~~es or~amentarias prprias, consignadas no 
or~amento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessario. 
Artigo 5- Esta Lei entra em vigor na �a�a de sua publica<;iio. 
i 
Prefeitura Municipal de Ituverava 
E d d S
~ p W GOVERNO MUNICIPAL OE sta o e ao a o ITUVERAVA 
Artigo 6° - Ficam revogadas as disposi~~es em contrario, em 
especial o artigo 22, da Lei Municipal n° 4.087/12, e as alineas "a" e"b" do Inciso I 
do artigo 46 da Lein° 4087/2012, alterada pela Lei n" 4.745/2022. 
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 
em 14 de junho de 2023. 
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