| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4799 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município e dá providências." |
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---------- -- -- Prefeitura Municipal de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE Estado de Sao Paulo [TUVERAVA LEI N. " 4.799/2023 "Altera dispositivos da Lei n? 4.087, de 03 de outubro de 2012, que dispoe sobre Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magist~rio Piblico do Municipio e dd provid~ncias." LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe so conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Passa a ter nova reda~~o o artigo 22, na seguinte conformidade: "Artigo 22 - A lota~~o dos cargos de suporte pedagogico dar-sea: I. Supervisor de Ensino: na Secretaria Municipal de Educaco; II. Diretor de Escola: 01 (um), em cada Unidade Escolar de Educa~ao Infantil e de Ensino Fundamental; III. Vice-Diretor de Escola: 01 (um) em cada Unidade Escolar de Ensino Fundamental que possua no m.inimo 10 (dez) classes em 02 (dois) periodos di~rios; IV. Vice-Diretor de Escola: 01 (um) em cada Unidade Escolar de Educa~~o Infantil (EMEI) que tenha no minimo 10 (dez) salas de aula em 02 (dois) perfodos diarios; V. Coordenador Pedagogico: 01 (um) em cada Unidade Escolar de Ensino Fundamental que possua no minimo 08 ( oito) classes em 02 (dois) perfodos dirios; VI. Coordenador Pedag6gico: 02 (dois) para acompanhamento das EMEis e suas unidades vinculadas e 01 (um) para acompanhamento das CEMEis localizadas nos Distritos. Par~grafo (nico: Os servidores lotados nos cargos de suporte pedag6gico: Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedag6gico, dever~o a cada 04 anos e meio de sua admiss~o, participar do Concurso de Remo~0 proposto pela Secretaria Municipal de Educa~o, em conformidade ~ legislaco a ser expedida a ~poca do referido concurso." Prefeitura Municipal de Itverav%a E d d S- p u} GOVERNO MUNICIPAL DE sta o e a0 a o ITUVERAVA Artigo 2°- Passa a ter nova reda~0, o Inciso I do artigo 46, da Lei n° 4.087 /12, alterada pela Lei n° 4.745/2022, que passa a vigorar com a seguinte reda~~o: II Artigo 46. • •••••u• ••••••••••• •• •••• •••• ••• •• ••• •••••• • •• ••••• ••• ••••••••••••• • • •• • • • • •• •••••••• •• • • • • I- capacitaco profissional para a classe docente, suporte pedag6gico e apoio multidisciplinar: a) conclus~o de cursos de Especializaco, em nivel de psgradua~o lato sensu na area da Educa~o e/ou no campo de atua~~o, com dura~ao minima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 2 (dois) pontos; b) frequ~ncia a cursos de capacitaco profissional e/ou atualiza~~o, na area de atua~o, com ou sem oficinas, assim considerados as jornadas pedaggicas, palestras, conferencias, videoconferencias, encontros, f~runs, simposios, orienta~~es t~cnicas, ciclos de estudos, sendo atribuidos pontos a cada bloco de 30 (trinta) horas, sendo permitida a soma de horas de cursos distintos, a fim de totalizar o total estipulado, na seguinte conformidade: 1.- especfficos do campo de atua~do do cargo: 0,34 (trinta e quatro cent~simos de ponto); 2.- em areas correlatas ou correspondentes ao cam.po de atua~ao do cargo: 0,17 (dezessete cent~simos de ponto)." Artigo 3- O s 2 do artigo 46 passa a ter a seguinte reda~~o: "S 2° Para efeito deste artigo, os cursos constantes da alinea "a" e"b" do indso I ter~o validade de 5 (cinco) anos, contados da data do certificado, e so sero considerados se forem emitidos por: I- institui~~es de ensino superior devidamente reconhecidas; II - 6rgos da estrutura basica do Minist~rio da Educa~~o ou das Secretarias Estaduais da Educa~~0; III - rgos municipais de educa~0; IV - institui~~es publicas estatais; V - entidades particulares de cunho educacional reconhecidas pelo municipio." Artigo 4° - As despesas decorrentes da execuqo da presente Lei correr~o por conta de dota~~es or~amentarias prprias, consignadas no or~amento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessario. Artigo 5- Esta Lei entra em vigor na �a�a de sua publica<;iio. i Prefeitura Municipal de Ituverava E d d S ~ p W GOVERNO MUNICIPAL OE sta o e ao a o ITUVERAVA Artigo 6° - Ficam revogadas as disposi~~es em contrario, em especial o artigo 22, da Lei Municipal n° 4.087/12, e as alineas "a" e"b" do Inciso I do artigo 46 da Lein° 4087/2012, alterada pela Lei n" 4.745/2022. Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023. 3