| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "Adota no Quadro de Pessoal da Prefeitura o piso salarial de servidores de enfermagem, previsto pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022." |
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Prefeitura Municipal de Ituverava Tei de de S5· Paulc gpveRyoMuucyPAupe Esta«to le io 'a to ITUVERAVA LEI N. " 4.800/2023 "Adota no Quadro de Pessoal da Prefeitura o piso salarial de servidores de enfermagem, previsto pela Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022." LUIZ ANTONIO DE ARA~JO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1 ° - Fica adotado para os empregos de servidores de enfermagem do Quadro de Pessoa! da Prefeitura de Ituverava, sendo Enfermeiro, T~cnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, o Piso Nacional Salarial estabelecido pela Lein° 14.434 de 04 de agosto de 2022. Artigo 2° - O piso salarial dos Enfermeiros ser~ de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Par~grafo ~nico - O piso salarial dos profissionais que tratam o artigo 1 ° desta Lei ~ fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na raz~o de: I-70% (setenta por cento) para o T~cnico de Enfermagem: II- 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. Artigo 3° - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~~0, revogadas as disposies em contr~rio. Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023. Publicada e registrada na Secretaria Executiva d a Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023. LEONARDO " TSURUTA Secret~rio