| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4854 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 4º, da Lei 3.560/2004, que autoriza o Executivo a conceder "pró-labore" aos Policiais Civis e Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do trânsito e trafego nas vias, logradouros e estradas do Município |
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a:!l i. A A - ! \ ' .,-. ·g Prefeitura Municipal de Ituverava Estado de S~0 Paulo LEIN. 0 4.854/2024 (Did nova redaco ao Artigo 4", da Lei 3.560/2004, que autoriza o Executivo a conceder "pr-labore" aos Policiais Civis e Militares que realizem a fiscaliza~@o e o policiamento do tr~nsito e trifego nas vias, logradouros e estradas do Municipio.) LUIZ ANTONIO DE ARAUJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribui~~es que lhe s~o conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei: Artigo 1. O artigo 4, da Lei 3.560 de 04 de mar~o de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda~0: "Artigo 4° - O pagamento do "pr~-labore" efetuado pela Prefeitura Municipal, possui natureza indenizat~ria, no ser~ incorporado a0s vencimentos para nenhum efeito, bem como no ser~ considerado para calculo de quaisquer vantagens pecuniarias, n~o incidindo sobre ele os descontos previdenciarios, de assist~ncia m~dica ou de natureza tribut~ria." Artigo 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~~0, revogando-se as disposi~~es em contr~rio. unicpal de ltuverava, 05 de julho de 2024. LUI N E ARA~JO . ·ei LEONARDOH D TSURUTA Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de julho de 2024.