| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICIPIO DE JMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 it PROJETO DE LEI Nº 02 de 09 de janeiro de 2025 PROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIES MARIOTO FERREIRA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Altera o ANEXO II, da Lei Municipal nº 1001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 e suas posteriores alterações, a lei nº 1842, de 07 de junho de 2018, que trata dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, consolidando-os, para os fins de: 81º - Aumentar a remuneração: I - Chefe de Gabinete, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 vaga, para R$ 6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos). 82º - Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos: I - De Secretário de Agricultura, 01 vaga, para Secretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, mantendo-se a remuneração, com as seguintes atribuições: a) Elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento agropecuário, Definir prioridades, metas e ações estratégicas industrial e comercial do municípi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 to no âmbito da secretaria, alinhadas ao plano de governo municipal; Promover o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas do município; Incentivar práticas agrícolas sustentáveis, modernização da agropecuária e acesso a novas tecnologias; Promover a assistência técnica aos pequenos e médios produtores rurais; Estimular a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização dos agricultores e pecuaristas; Coordenar programas de segurança alimentar e abastecimento; Desenvolver ações para atrair novos investimentos industriais e comerciais ao município; Oferecer suporte e incentivos para empresas locais, como capacitação, isenções fiscais (dentro da legalidade) e infraestrutura; Fomentar o empreendedorismo e a formalização de micro e pequenas empresas; Criar e apoiar projetos que aumentem a empregabilidade e a qualificação profissional da população; Estimular a instalação de empresas que gerem empregos e contribuam para a diversificação da economia local; Representar o município junto a órgãos estaduais e federais para captar recursos e parcerias voltadas ao desenvolvimento econômico; Articular com instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, para facilitar o acesso a linhas de crédito para produtores rurais e empreendedores; Promover a melhoria da infraestrutura rural, para facilitar o escoamento da produção agrícola. Coordenar ações que melhorem o ambiente para negócios, como áreas industriais e espaços para feiras e eventos; Organizar e incentivar feiras agropecuárias, industriais e comerciais para promover os produtos locais; Criar canais de comercialização para produtos do município, como mercados do produtor e plataformas digitais; Incentivar a capacitação técnica e profissional de agricultores, pecuaristas, empresários e trabalhadores; Promover ações educativas sobre boas práticas agrícolas, comerciais e industriais; Implementar políticas de desenvolvimento sustentável, promovendo o uso responsável dos recursos naturais; Estimular o uso de tecnologias inovadoras no campo e nas empresas locais; Acompanhar os indicadores de desenvolvimento econômico e propor ajustes em políticas públicas com base nos resultados; Elaborar relatórios de gestão para prestação de contas e avaliação de in jacto das ações desenvolvidas. | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 a b). É requisito para provimento formação superior, completa ou em curso, em qualquer área. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. II - De Secretário de Assuntos Jurídicos, 01 vaga, para Secretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, mantendo-se a remuneração, com as seguintes atribuições: a) Prestar suporte jurídico ao prefeito, secretarias e demais órgãos da administração pública, emitindo pareceres sobre questões administrativas e legislativas; Auxiliar na interpretação de normas jurídicas, garantindo a legalidade dos atos da administração municipal; Redigir projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos administrativos; Monitorar mudanças legislativas e regulatórias que impactam o município; Propor ajustes às políticas e normas municipais para alinhamento às leis estaduais e federais; Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a segurança municipal, como projetos de prevenção à violência e integração entre as forças de segurança; Coordenação de ações da Guarda Civil Municipal (GCM), quando houver, e supervisão de projetos de segurança comunitária; Representar o município em reuniões e conselhos sobre segurança pública; Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais de segurança, como polícias militares e civis; Propor a aquisição de equipamentos e tecnologias para segurança, como câmeras de monitoramento e sistemas de comunicação. b). É requisito para provimento formação superior em Direito, com regular inscrição no órgão de classe. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. II - De Assessor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas para Assessor de Gabinete, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 (uma) vaga, com salário de R$ 3.251,34 (três mil e duzentos e cinquenta e um reais, e trinta e quatro centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 iii — a) São atribuições do cargo: 1. Preparar documentos, relatórios, ofícios e correspondências oficiais; realizar atendimento telefônico e presencial, filtrando demandas e organizando prioridades; ser o ponto de contato entre o gabinete e outras secretarias municipais, órgãos públicos, entidades privadas e a população; acompanhar e mediar demandas de vereadores, líderes comunitários e cidadãos direcionadas ao prefeito ou à autoridade; monitorar e informar sobre o andamento de projetos, convênios e processos administrativos de interesse do gabinete; realizar pesquisas e levantar informações relevantes para subsidiar decisões do prefeito; manter comunicação eficaz entre o gabinete e os diversos setores da administração pública; zelar pela imagem do gabinete e pela comunicação clara e eficiente com a população; receber e organizar as demandas encaminhadas ao gabinete, encaminhando-as aos setores responsáveis e acompanhando sua resolução; garantir que as respostas sejam enviadas no prazo e de forma adequada; atuar como facilitador para resolver problemas administrativos ou políticos que cheguem ao gabinete; manter sigilo sobre informações sensíveis ou estratégicas do gabinete; garantir conduta ética e alinhada aos valores e objetivos da administração municipal. b) É requisito para provimento formação superior, completa ou em curso, em qualquer área. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 83º - Criar os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, de: I - Secretário de Governo, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 (uma) vaga, com remuneração de R$ 6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos). a) São atribuições do cargo: 1. Articular ações entre as diferentes secretarias municipais, garantindo a integração e o alinhamento das políticas públicas; Supervisionar a implementação de programas e projetos prioritários do governo municipal; Assessorar diretamente o prefeito em U PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 DE suas atividades políticas e administrativas; Preparar agendas, compromissos e reuniões do chefe do Executivo; Coordenar a comunicação entre o Executivo Municipal e outros poderes (Legislativo e Judiciário) e instituições (estaduais, federais e privadas); Articular a interface entre o prefeito e a população, mediando demandas comunitárias; Manter relacionamento constante com a Câmara Municipal, acompanhando projetos de lei e outras matérias de interesse do Executivo; Coordenar a elaboração de mensagens e projetos a serem enviados ao Legislativo; Desenvolver e supervisionar estratégias de governo para garantir o cumprimento do plano de gestão; Monitorar indicadores de desempenho das políticas públicas municipais; Representar o prefeito em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado; Atuar como interlocutor direto com lideranças comunitárias e organizações sociais; Participar na formulação de decretos, portarias e outros atos normativos necessários ao funcionamento do governo municipal. b) É requisito para provimento formação superior completa em qualquer área. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. II - Coordenador de Saúde Bucal - cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 (uma) vaga, com remuneração e R$ 4.001,80 (quatro mil e um reais, e oitenta centavos). , a) São atribuições do cargo: 1. Elaborar e implementar o plano municipal de saúde bucal, em consonância com as diretrizes do SUS; Planejar e coordenar ações e programas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em saúde bucal; Garantir a integração das ações de saúde bucal com outras áreas da saúde municipal; Supervisionar e apoiar as equipes de saúde bucal, incluindo cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal; Promover capacitações e atualizações para os profissionais de saúde bucal; Monitorar a qualidade dos serviços prestados, adotando medidas para melhorar o desempenho; Acompanhar os indicadores de saúde bucal, analisando dados epidemiológicos para planejar intervenções; Avaliar o impacto oSprogramas e ações de saúde bucal e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 cito propor ajustes quando necessário; Articular parcerias com escolas, organizações sociais e outras secretarias municipais para promover ações educativas e preventivas em saúde bucal; Participar de fóruns, conselhos e reuniões intersetoriais relacionadas à saúde; Planejar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, assegurando o abastecimento das unidades de saúde; Garantir a correta utilização e manutenção de equipamentos e insumos de saúde bucal; Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal, envolvendo a comunidade; Organizar atividades educativas em escolas, comunidades e unidades de saúde; Representar a saúde bucal nas instâncias municipais de gestão da saúde, como o Conselho Municipal de Saúde; Coordenar a implantação das diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal no município; Responder às demandas da população e do gestor municipal relacionadas à saúde bucal; Atuar como interlocutor entre as equipes de saúde bucal e a gestão municipal. b). É requisito para provimento formação superior completa em odontologia, com regular inscrição no órgão de classe. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. III - Subsecretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 vaga, com remuneração de R$ 5.376,78 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), com as seguintes atribuições: a) Apoiar o Secretário na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas externas ao desenvolvimento agropecuário, industrial; Auxiliar na definição de prioridades, metas e ações estratégicas, garantindo alinhamento ao plano de governo municipal; Supervisionar a execução de projetos, programas e iniciativas delegados pelo Secretário, assegurando a conformidade com os objetos; Coordenar equipes técnicas e administrativas em atividades específicas designadas; Auxiliar na organização de eventos e feiras agropecuárias, industriais e comerciais para fomentar; Colaborar na criação e ampliação anais de comercialização de produtos PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 go do município, incluindo mercados do produtor e parcerias articuladas com instituições financeiras e outros atores estratégicos para facilitar o acesso a recursos e crédito para agricultores e empreendedores; Acompanhar os indicadores de desempenho das ações da secretaria e propor sugestões de melhorias para aumentar a eficácia da política Auxiliar na elaboração de relatórios de gestão e na prestação de contas das atividades realizadas; Apoiar iniciativas de capacitação técnica e profissional para agricultores, pecuaristas, empresários e trabalhadores, promovendo a modernização; Auxiliar na promoção de práticas sustentáveis, uso de tecnologias inovadoras e ações educativas que estimulem o desenvolvimento sustentável no campo e nas empresas. b). É requisito para provimento formação superior completa em qualquer área. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. IV - Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 vaga, com remuneração de R$ 5.376,78 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), com as seguintes atribuições: a - O Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade tem como função principal auxiliar diretamente o secretário, complementando suas ações e garantindo o bom funcionamento das atividades da secretaria. Suas atribuições são essencialmente operacionais e de apoio, respeitando a hierarquia e as responsabilidades do secretário; Auxiliar na análise de documentos administrativos e contratos, garantindo conformidade com as normas jurídicas. Apoiar na elaboração de pareceres e projetos de leis, seguindo orientações do secretário; Supervisionar a execução de ações de segurança pública municipais, como programas da Guarda Civil Municipal (GCM) e projetos de prevenção à violência, conforme orientação do secretário; Coordenar reuniões com equipes de segurança, identificando demandas e propondo soluções práticas; Integrar a comissão pertinente ao serviços de atividade delegada da polícia militar e polícia civil; Representar o / y | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 io secretário em conselhos e fóruns de segurança pública, quando designado. Auxiliar no planejamento e supervisão de ações relacionadas à mobilidade urbana, como gestão de trânsito e transporte público; Supervisionar projetos específicos, como a instalação de sinalização viária ou campanhas educativas no trânsito; Acompanhar a execução de obras e melhorias relacionadas à infraestrutura urbana, reportando ao secretário; Representar o secretário em reuniões ou eventos sobre mobilidade, quando necessário; Auxiliar na articulação entre a secretaria e outros órgãos municipais, estaduais ou federais bem como na interação com a população; Assumir responsabilidades específicas ou interinas em caso de ausência ou delegação do secretário; O subsecretário não toma decisões estratégicas principais, mas apoia na execução e acompanhamento das decisões do secretário, funcionando como um elo entre a gestão estratégica e a execução prática. Essa função é essencial para garantir que as ações da secretaria fluam de forma eficiente e coordenada. b) É requisito para provimento formação superior completa em Direito, com regular inscrição no órgão de classe. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. V - Diretor do Departamento de Esportes e Lazer - cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 (uma) vaga, com remuneração de R$ 4.001,80 (quatro mil e um reais, e oitenta centavos), com as seguintes atribuições: a) Planejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações esportivas para órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênios e contratos de repasse. Planejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas esportivas e paraesportivas de interesse público; Coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, no tocante aos aspectos técnicos, planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas; Propor normas relacionadas aos assuntos de infraestrutura do esporte, no âmbito de sua competência; Fomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados, para a melhoria da infraestrutura esporti acional. Promover a prática e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 a aprimoramento das diferentes modalidades de esporte; Atuar na aprovação e recomendação de projetos de esporte de interesse público; Fortalecer as práticas esportivas e paraesportivas. b) É requisito para provimento formação superior completa ou em curso, em qualquer área. c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 84º - Aumentar o número de vagas: I - Do cargo de assessor de compras, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, em mais uma vaga, perfazendo 02 (duas), no total. 85º - Criar as funções gratificadas: I - Auxiliar de Contratação - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, com curso superior completo, ou cursando, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais). a) o agente de contratação será responsável por tomar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilit, íoNe sua validade jurídica; Receber, | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 ao examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 1 - Auxiliar de Fiscalização de execução contratual - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, com curso superior completo, ou cursando, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais). a) o auxiliar de fiscalização de execução contratual será responsável por desempenhar atividades de apoio técnico e administrativo, auxiliando o gestor do contrato e garantindo que a execução contratual atenda às normas legais, regulamentares e ao pactuado. Deve ainda acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e qualidade do serviço ou produto. Auxiliar na conferência de documentos relacionados ao contrato, como notas fiscais, relatórios de execução e certificados de qualidade. Manter registros atualizados de ocorrências relacionadas ao contrato, como notificações, avisos e relatórios de inspeção. Organizar e arquivar toda a documentação contratual, incluindo aditivos, comunicações e termos de coleta. Atua como intermediário entre o fiscal do contrato, os fornecedores ou questões de serviço, e outros departamentos da administração pública, garantindo a resolução ágil de problemas ou dúvidas. Elaborar relatórios sobre o andamento da execução contratual para subsidiar a tomada de decisões pela autoridade competente. Identificar e reportar eventuais irregularidades ou situações que possam comprometer a execução do contrato. Verificar a conformidade dos serviços ou produtos entregues para subsidiar a liberação de pagamentos, conferindo se estão de acordo com o que foi contratado. Auxiliar na verificação de multas ou obrigações aplicáveis em caso de descumprimento do contrato. Auxiliar na tramitação de processos para aditivos contratuais ou alterações permitidas, garantindo que sejam feitos em conformidade com a legislação aplicável. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 II - auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios públicos - zona urbana - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos). a) Atuando exclusivamente na área urbana, as atribuições da função gratificada de auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios públicos são: auxiliar, de forma geral, nos serviços de limpeza e conservação em praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como capina, roçagem, poda de árvores, plantio de flores e arbustos, e cuidados gerais com a vegetação. Coletar e descartar resíduos de forma adequada, promovendo a limpeza e a organização dos espaços públicos. Apoiar na conservação de estradas vicinais e ruas, incluindo a realização de serviços como tapa-buracos, drenagem e controle de erosão. Auxiliar na manutenção de sinalização, valetas e outros elementos relacionados à segurança e funcionalidade das vias públicas. Preparar e transportar materiais necessários para reparos, como brita, cascalho e ferramentas. Executa serviços de manutenção básica, como reparos simples em estruturas, pintura, troca de lâmpadas e pequenos consertos hidráulicos ou elétricos. Cuidar da limpeza interna e externa dos prédios públicos, garantindo sua apresentação e funcionalidade adequadas. Organizar e transportar materiais e equipamentos utilizados em prédios públicos. Colaborar com equipes de obras, limpeza urbana e outros setores, garantindo a execução de tarefas que desativem exercício físico ou logística básica. Zelar pela segurança no trabalho, utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seguindo normas de segurança. IV - auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios públicos - zona rural - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos). a) Atuando exclusivamente na área rural, as atribuições da função gratificada de auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios públicos - zona rural - são: auxiliar, de fefm geral, nos serviços de limpeza e | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 a conservação em praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como capina, roçagem, poda de árvores, plantio de flores e arbustos, e cuidados gerais com o vegetação. Coletar e descartar resíduos de forma adequada, promovendo a limpeza e a organização dos espaços públicos. Apoiar na conservação de estradas vicinais e ruas, incluindo a realização de serviços como tapa-buracos, drenagem e controle de erosão. Auxiliar na manutenção de sinalização, valetas e outros elementos relacionados à segurança e funcionalidade das vias públicas. Preparar e transportar materiais necessários para reparos, como brita, cascalho e ferramentas. Executa serviços de manutenção básica, como reparos simples em estruturas, pintura, troca de lâmpadas e pequenos consertos hidráulicos ou elétricos. Cuidar da limpeza interna e externa dos prédios públicos, garantindo sua apresentação e funcionalidade adequadas. Organizar e transportar materiais e equipamentos utilizados em prédios públicos. Colaborar com equipes de obras, limpeza urbana e outros setores, garantindo a execução de tarefas que desativem exercício físico ou logística básica. Zelar pela segurança no trabalho, utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seguindo normas de segurança. V - auxiliar de campo - coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos). a) As atribuições da função gratificada de auxiliar de campo, coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados, são: auxiliar, de forma geral, nos serviços de limpeza e conservação em praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como gestão de equipe de coleta de resíduos, de entulhos, de inservíveis, gerindo assim toda a equipe de limpeza urbana. VI - auxiliar de departamento de recurso humanos - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e / | um centavos). [Hd | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 eo a) As atribuições da função gratificada de auxiliar de departamento de recurso humanos são: acompanhamento nas demandas de medicina do trabalho, como alimentação e atualização de sistema referente a parte de segurança. e saúde do trabalho; atualização e alimentação do sistema e-social; elaboração e publicação das portarias municipais do setor de recursos humanos, atendimento especializado do servidores públicos e munícipes. 86º - Extinguir as vagas referentes aos empregos públicos de caráter permanente, assim descritos: I - Agente administrativo Procon - 01 vaga; I - Almoxarife - 01 vaga; II - Braçal - 20 vagas; IV - Bibliotecário - 01 vaga; V - Carpinteiro - 01 vaga; VI - Encarregado de Recursos Humanos - 01 vaga; VII - Encarregado de artesanato - 01 vaga; VII - Encarregado de cozinha - 01 vaga; IX- Encarregado de obras - 01 vaga; X - Instrutor de fanfarra - 01 vaga; XI - Meio Oficial Pedreiro - 02 vagas; XII - Tratorista - 03 vagas; ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de janeiro de 2025 Prefeito Municipal de Jambeiro TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 - Impacto 02/2025 - Criação e Alteração de Cargos jo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO : R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO) MOTIVO Tendo em vista os Projeto de Lei número 02/2025, que trata de criação e alteração de cargos Públicos de Jambeiro e para que possa ser analisado o impacto dos gastos a que venha ocorrer para O Executivo e dar atendimento a Legislação é necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim como os limites das despesas com pessoal do município. ESTIMATIVA DAS DESPESAS Base de cálculo folha — exercício de 2024 R$ 20.775.867,00 Encargos sociais R$ 3.686.850,00 Desp. mensais com acréscimo dos cargos conf. Projeto de Lei R$ 40.900,43 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Exercício de 2025 — 6,80% A) Superávit Financeiro preliminar em 31/12/2024 R$ 7.000.000,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 55.734.790,00 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 62.734.790,00 D) Custo estimado para 2025 - 40.900,43x 13,5 R$ 552.155,80 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,99% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,88% Exercício de 2026 Acréscimo de 5% na Folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 R$ 0,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 — 7% R$ 59.636.225,30 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 59.636.225,30 D)Custo estimado para 2026 R$ 579.763,59 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,97% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,97% Exercício de 2027 Acréscimo de 5% na folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2026 R$ 0,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 - 7% R$ 63.810.761,07 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 63.810.761,07 D) Custo estimado para 2027 R$ 608.751,76 D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,95% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,95% — Folha 1 M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL Exercício de 2024: Preliminar Receita Corrente Líquida (3º quadrimestre de 2024) R$ 55.343.352,85 Gastos com Pessoal (3º quadrimestre de 2024) R$ 21.444,994,74 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 38,74% Exercício de 2025: com acréscimo de 6,80% na Folha de Pagto Receita Corrente Liquida prevista para 2026 R$ 55.734.790,00 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2025 R$ 22.179.993,35 Gastos com Encargos Sociais - 22% R$ 4.805.519,40 Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 R$ 552.155,80 R$ 27.537.668,55 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,40% Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento Receita Corrente Líquida Prevista - 7% R$ 59.636.225,30 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2026 R$ 23.282.645,51 Gastos com Encargos Sociais - 26% R$ 5.963.212,71 Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 É R$ 579.763,59 R$ 29.825.621,81 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% + 50,01% Exercício de 2027: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento Receita Corrente Liquida Prevista - 7% R$ 63.810.761,07 Gastos com Pessoal previsto no ano de '2027 R$ 24.440.430,17 Gastos com Encargos Sociais - 30% R$ 7.224.661,55 Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 : R 608.751,76 R$ 32.273.843,28 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 50,57% PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS Para apurar a receita corrente liquida do exercício de 2024 utilizamos os dados arrecadados no “Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024". Para o exercício de 2025 utilizamos o valor aprovado na LDO e para os exercícios de 2026 e 2027 empregamos o percentual de 7% na RCL e 5% nos gastos com Pessoal. Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramos o valor apurado no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2024. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de pessoal do mês de novembro de 2024, aplicamos o percentual de 6,80% para o exercício de 2025, e 5% para os exercícios de 2026 e 2027. Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de pagamento, e, a manter o nível de receitas correntes liquidas previstas acima, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. Estamos alertando o Gestor, o Procurador Jurídico e o Controle Interno quanto as contratações e aumento na folha de pagamento, em caso de atingir o limite prudencial o número de horas extras deverá ser reduzido acentuadamente e seguir o que estabelece a LDO aprovada para 2025. Folha 2 Da a R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio Três Rios não são computados como despesas de pessoal, pois a Legislação vigente ainda não considera tais contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretação o Município terá que se adequar aos índices legais. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ANA MARIA DE CARVALHO PINTO ANAMARIADE fsinssodefomadigrapor ANA MARIA DE CARVALHO Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 CARVALHO PINTODASSEGÕO7S DECLARAÇÃO Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federal n 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o plano plurianual e ação governamental e com a lei de diretrizes orçamentárias. Jambeiro, 09 de janeiro de 2025. AO RREIRA Prefeito Municipal ANA MARIA DE CARVALHO Mania SE CARVALHO =? PINTO:04396009879 - PiNroossosmnsa Dados: 27250114 15204-030 ANA MARIA DE CARVALHO PINTO Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 Folha 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(auol.com.br ie E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Exercício de 2027 Acréscimo de 5% na folha de pagamento A) Resultado Financeiro em 31/12/2026 R$ 0,00 B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 -7% R$ 63.810.761,07 C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 63.810.761,07 D) Custo estimado para 2027 R$ 2.781.382.30 DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4.35% DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4.35% DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL Exercício de 2024: Preliminar Receita Corrente Liquida (3º quadrimestre de 2024) R$ 55.343.352,85 Gastos com Pessoal (3º quadrimestre de 2024) R$ 21.444,994,74 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30 % = 38,74% Exercício de 2025: com acréscimo de 6,80% na Folha de Pagto Receita Corrente Liquida prevista para 2025 R$ 55.734.790,00 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2025 R$ 22.179.993,35 Gastos com Encargos Sociais R$ 4.805.519,40 R$ 26.985.512,75 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 48,41% Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de Pagto Receita Corrente Líquida Prevista para 2026 R$ 59.636.225,30 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2026 R$ 23.282.645,51 Gastos com Encargos Sociais R$ 5.963.212,71 R$ 29.245.858,22 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,04% Exercício de 2027: - com acréscimo de 5% na Folha de Pagto Receita Corrente Liquida Prevista para 2027 R$ 63.810.761,07 Gastos com Pessoal previsto no ano de 2027 R$ 24.440.430,17 Gastos com Encargos Sociais R$ 7.224661,55 R$ 31.665.091,72 Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,62% PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS Para apurar a receita corrente liquida do exercício de 2024 utilizamos os dados arrecadados no “Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024”, Para o exercício de 2025 utilizamos o valor aprovado na LDO e para os exercicios de 2026 e 2027 empregamos o percentual de 7% na RCL e 5% nos gastos com Pessoal. Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramos o valor apurado no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2024. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de pessoal do mês de novembro de 2024, aplicamos o percentual de 6,80% para o exercício de 2025, e 5% para os exercícios de 2026 e 2027. Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de pagamento, e, a manter o nível de receitas correntes liquidas previstas acima, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Folha 2 ANEXO | EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL 15 R$ 2.309,30 R$ 2.127,64 DENOMINAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO Perde vranca MADE [ST u AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 1.619,35 R$ 1.531,24 4 [AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 1.531,24 [AUXILIAR COZINHA R$ 1.531,24 AUXILIAR ENFERMAGEM R$ 2.127,64 BORRACHEIRO R$ 1.902,00 BRAÇAL R$ 1.531,24 CONTADOR R$ 5.142,42 R$ 1.851,73 R$5.927,87 R$ 6.603,15 R$ 2.703,40 R$ 3.590,70 R$ 2.506,44 R$ 2.506,44 R$ 7.365,69 R$ 2.013,61 R$ 4.788,03 R$ 5.069,19 R$ 3.590,70 R$ 3.590,70 R$ 3.590,70 R$ 1.531,24 R$ 1.531,24 R$ 3.590,70 R$ 2.699,76 R$ 4.180,84 R$ 8.982,13 R$ 9.536,39 R$ 1.531,24 ele (=) m [=] E] E) fe] a 2|8lo E s õ Q Eu R E] q 81 |8 o > E Ed e > Eu] S E R) IB o 2 > õ o & 4 E: E) a z = Ea) > o S Ez fe) >» > a m Ed > z > a O E TRIBUTOS ENCARREGADO COZINHA ARREGADO PADARIA = z 5 FARMACÊUTICO - 40 H/S FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS SEMANAIS FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS FONOAUDIÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS Fa q a a 2 E 5 d É E ES) E) has? o FE! s > & Em E) o E! pe [= s & g z > INSPETOR DE ALUNOS s = > 2 E) > Q fo) E MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS MÉDICO PLANTONISTA MONITOR ESCOLAR E 8 >» Eq á [o] 9 2 És S [o] E 4 >» E z E > 5 » Ê NUTRICIONISTA - 30 HORAS SEMANAIS OFICIAL ADMINISTRATIVO OFICIAL DE ESCOLA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE (OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR R$ 3.763,52 R$ 2.957,03 R$ 2.309,24 R$ 3.097,85 R$ 2.041,37 R$ 3.097,85 R$ 1.816,30 R$ 2.506,44 R$ 3.590,70 R$ 3.590,70 R$ 2.013,55 R$ 3.590,70 R$ 3.590,70 R$ 2.013,55 R$ 2.826,48 Eq (e) A o ao Ez) “4 > m & mo in S E) s PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS [SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR SECRETÁRIO SECRETÁRIO DE ESCOLA Ez m a a [a] Eu] > E o z s mn m elultoelo -EEFELHO [TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO ] TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO [TRATORISTA VETERINÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS [VIGILANTE = = Fay £ a [8] > a EM a [e] > 1 1 R$ 6.646,32 10 R$ 2.056,97 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL 15 R$ 3.036,00 Icorreção feita por tei própria R 2.127,64 5 s 127, 2 2 Agente Comunitário de Saúde (40H) Auxiliar de Enfermagem (40H) Dentista (40H) Enfermeiro (40H) Médico (40H) E) z õ E z 5 2 [e] AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL —- LC 92, LC 102, LC 104. Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO É Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto Assessor de Compras Assessor de Gabinete Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial Assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio R$3.251,34 R$ 4.273,92 Assessor de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência Assessor Técnico Jurídico e de legislação Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana Chefe de Gabinete Coordenador de Esporte e Lazer Coordenador de Saúde Bucal Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária Diretor Administrativo de Cadastro Tributário e Posturas R$ 4.273,92 Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas Diretor de Assistência Social 1 R$ 4.273,92 R$ 4.273,92 R$ 4.273,92 R$ 4.273,92 R$ 4.273,92 Diretor de Compras, Materiais e Logística 1 Diretor de Licitações e Contratos 1 Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, Turismo, Esporte e Lazer HE Diretor de Recursos Humanos 1 Diretor de Serviço Municipais Diretor de Suprimentos e Almoxarifado Diretor de Transporte Secretário Municipal de Administração 1 Secretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Secretário de Governo Secretário Municipal de Assistência Social Secretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer Secretario Municipal de Educação Secretario Municipal de Finanças Secretário Municipal de Meio Ambiente 1 1 R$ 6.720,98 1 R$ 6.720,98 R$5.376,78 Secretário Municipal de Obras e Planejamento Secretário Municipal de Saúde Subsecretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade R$5.376,78 Subsecretário Municipal de Educação R$5.376,78 CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA — LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Agente de Combate as Endemias R$ 3.036,00 ANEXO IV FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS GRATIFICAÇÃO Controlador de Estoque da Cozinha Coordenador de Serviços Gerais Membro da Defesa Civil 510,41 510,41 Orientador do Polo UNIVESP Ouvidor Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 8 1 Ouvidor da Saúde Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019. ANEXO IV.I FUNÇÃO GRATIFICADA Auxiliar de Campo coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados 1 R$ 510,41 Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e E a E prédios públicos - zona urbana Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e E R$ Sioai prédios públicos - zona rural Auxiliar de Contratação 1 R$ 1.400,00 Auxiliar de departamento de recursos humanos 1 R$ 510,41 Auxiliar de Fiscalização de Execução Contratual 1 R$ 1.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(0) jambeiro.sp.gov.br Anexo V - Lei nº 2027 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 - Procuradoria Municipal - 30 horas semanais | XIV-N- | Xv-O XvI-P XVIL- Q 16.836,69 | 17.175,46 | 17.518,97 | 17.869,35 CO XVII-R O XIX-S | XXTo [o XX-U | 18.226.74 18.591,27 | 18.965,27 19.344,58 Po 3XH-VO CC 3XU-W | CORXIVOX O XXVOYvOO | 1973148 | 20.126,10 20.528,62 | 20.939,20 | 21.357,99 | | ANEXO I EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE DIRETOR DE ESCOLA VICE DIRETOR ASSESSOR EDUCACIONAL DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB | - INFANTIL - CRECHE 12 R$ 3.682,47 [PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB | - INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 15 R$ 3.682,47 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | - PEB | 38 R$ 3.682,47 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB Il PROFESSOR DE PORTUGUÊS 6 R$ 27,28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6 R$ 27,28 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 5 R$ 27,28 PROFESSOR DE CIÊNCIAS 3 R$ 27,28 PROFESSOR DE HISTÓRIA 3 R$ 27,28 PROFESSOR DE GEOGRAFIA 3 R$ 27,28 PROFESSOR DE ARTE 6 R$ 27,28 PROFESSOR DE INGLÊS 4 R$ 27,28 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB Il 2 R$ 27,28 CARGOS COMISSIONADOS - SUPORTE PEDAGÓGICO PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 4.909,99 po | R$ 601439 Dos R$.4.909,99 R$ 6.014,39 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 a MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Por meio deste, encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Promove alteração no Quadro de Cargos e Salários do Município de Jambeiro e dá outras providências". O presente projeto tem como objetivo a adequação do quadro de cargos e salários do Município, visando à modernização da estrutura administrativa e à valorização dos servidores públicos, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade que regem a Administração Pública. É importante consignar que o presente projeto de lei, antes de criar qualquer tipo de cargo ou função pública, extingue 34 (trinta e quatro) cargos não preenchidos. Ademais, as alterações propostas buscam atender às demandas atuais da gestão pública, promovendo um alinhamento estratégico às necessidades do Município e garantindo a justa remuneração dos servidores, com respeito às normas vigentes e ao orçamento municipal. No mesmo sentido, as funções gratificadas criadas representam um avanço, pois irão se aplicar a servidores que exercem um número de atribuições muito maior daquilo que a lei lhes outorga, gratuitamente. Em especial, também fortalece a atividade da comissão de licitação, remunerando de forma justa àqueles que são responsáveis pelo por um setor de indiscutível importância. Diante da relevância e urgência dessa matéria, solicito que o projeto tramite em regime prioritário, caso essa seja a compreensão dos Nobres Vereadores, de modo a viabilizar a implementação tempestiva das alterações e os benefícios decorrentes para a Administração e a comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP cá TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 gi ; Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dialogar com essa Casa Legislativa no sentido de aprimorar o texto, caso necessário, com vistas ao melhor atendimento dos interesses públicos. Reitero meus votos de consideração e apreço, confiante no compromisso dessa Egrégia Câmara com o desenvolvimento do nosso Município. Atenciosamente, S MARIOTO- FERREIRA Prefeito Municipal