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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICIPIO DE JMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id748

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
it
PROJETO DE LEI Nº 02 de 09 de janeiro de 2025
PROMOVE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARIES MARIOTO FERREIRA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º - Altera o ANEXO II, da Lei Municipal nº 1001, DE 22 DE OUTUBRO DE
1997 e suas posteriores alterações, a lei nº 1842, de 07 de junho de 2018, que trata
dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO, consolidando-os, para os fins de:
81º - Aumentar a remuneração:
I - Chefe de Gabinete, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01
vaga, para R$ 6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos).
82º - Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos:
I - De Secretário de Agricultura, 01 vaga, para Secretário de Agropecuária,
Indústria, Comércio e Desenvolvimento, cargo em comissão, de livre provimento
e exoneração, mantendo-se a remuneração, com as seguintes atribuições:
a) Elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento agropecuário,
Definir prioridades, metas e ações estratégicas
industrial e comercial do municípi
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no âmbito da secretaria, alinhadas ao plano de governo municipal; Promover o
desenvolvimento sustentável das atividades econômicas do município; Incentivar
práticas agrícolas sustentáveis, modernização da agropecuária e acesso a novas
tecnologias; Promover a assistência técnica aos pequenos e médios produtores rurais;
Estimular a organização de cooperativas, associações e outras formas de organização
dos agricultores e pecuaristas; Coordenar programas de segurança alimentar e
abastecimento; Desenvolver ações para atrair novos investimentos industriais e
comerciais ao município; Oferecer suporte e incentivos para empresas locais, como
capacitação, isenções fiscais (dentro da legalidade) e infraestrutura; Fomentar o
empreendedorismo e a formalização de micro e pequenas empresas; Criar e apoiar
projetos que aumentem a empregabilidade e a qualificação profissional da população;
Estimular a instalação de empresas que gerem empregos e contribuam para a
diversificação da economia local; Representar o município junto a órgãos estaduais e
federais para captar recursos e parcerias voltadas ao desenvolvimento econômico;
Articular com instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, para
facilitar o acesso a linhas de crédito para produtores rurais e empreendedores;
Promover a melhoria da infraestrutura rural, para facilitar o escoamento da produção
agrícola. Coordenar ações que melhorem o ambiente para negócios, como áreas
industriais e espaços para feiras e eventos; Organizar e incentivar feiras
agropecuárias, industriais e comerciais para promover os produtos locais; Criar
canais de comercialização para produtos do município, como mercados do produtor e
plataformas digitais; Incentivar a capacitação técnica e profissional de agricultores,
pecuaristas, empresários e trabalhadores; Promover ações educativas sobre boas
práticas agrícolas, comerciais e industriais; Implementar políticas de
desenvolvimento sustentável, promovendo o uso responsável dos recursos naturais;
Estimular o uso de tecnologias inovadoras no campo e nas empresas locais;
Acompanhar os indicadores de desenvolvimento econômico e propor ajustes em
políticas públicas com base nos resultados; Elaborar relatórios de gestão para
prestação de contas e avaliação de in jacto das ações desenvolvidas.
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a
b). É requisito para provimento formação superior, completa ou em curso, em
qualquer área.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - De Secretário de Assuntos Jurídicos, 01 vaga, para Secretário de Assuntos
Jurídicos, Segurança e Mobilidade, cargo em comissão, de livre provimento e
exoneração, mantendo-se a remuneração, com as seguintes atribuições:
a) Prestar suporte jurídico ao prefeito, secretarias e demais órgãos da administração
pública, emitindo pareceres sobre questões administrativas e legislativas; Auxiliar na
interpretação de normas jurídicas, garantindo a legalidade dos atos da administração
municipal; Redigir projetos de leis, decretos, portarias e regulamentos
administrativos; Monitorar mudanças legislativas e regulatórias que impactam o
município; Propor ajustes às políticas e normas municipais para alinhamento às leis
estaduais e federais; Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a
segurança municipal, como projetos de prevenção à violência e integração entre as
forças de segurança; Coordenação de ações da Guarda Civil Municipal (GCM), quando
houver, e supervisão de projetos de segurança comunitária; Representar o município
em reuniões e conselhos sobre segurança pública; Estabelecer parcerias com órgãos
estaduais e federais de segurança, como polícias militares e civis; Propor a aquisição
de equipamentos e tecnologias para segurança, como câmeras de monitoramento e
sistemas de comunicação.
b). É requisito para provimento formação superior em Direito, com regular inscrição
no órgão de classe.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - De Assessor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas para
Assessor de Gabinete, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01
(uma) vaga, com salário de R$ 3.251,34 (três mil e duzentos e cinquenta e um reais,
e trinta e quatro centavos).
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iii —
a) São atribuições do cargo:
1. Preparar documentos, relatórios, ofícios e correspondências oficiais; realizar
atendimento telefônico e presencial, filtrando demandas e organizando prioridades;
ser o ponto de contato entre o gabinete e outras secretarias municipais, órgãos
públicos, entidades privadas e a população; acompanhar e mediar demandas de
vereadores, líderes comunitários e cidadãos direcionadas ao prefeito ou à autoridade;
monitorar e informar sobre o andamento de projetos, convênios e processos
administrativos de interesse do gabinete; realizar pesquisas e levantar informações
relevantes para subsidiar decisões do prefeito; manter comunicação eficaz entre o
gabinete e os diversos setores da administração pública; zelar pela imagem do
gabinete e pela comunicação clara e eficiente com a população; receber e organizar as
demandas encaminhadas ao gabinete, encaminhando-as aos setores responsáveis e
acompanhando sua resolução; garantir que as respostas sejam enviadas no prazo e
de forma adequada; atuar como facilitador para resolver problemas administrativos
ou políticos que cheguem ao gabinete; manter sigilo sobre informações sensíveis ou
estratégicas do gabinete; garantir conduta ética e alinhada aos valores e objetivos da
administração municipal.
b) É requisito para provimento formação superior, completa ou em curso, em qualquer
área.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
83º - Criar os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, de:
I - Secretário de Governo, cargo em comissão, de livre provimento e exoneração,
01 (uma) vaga, com remuneração de R$ 6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais
e noventa e oito centavos).
a) São atribuições do cargo:
1. Articular ações entre as diferentes secretarias municipais, garantindo a integração
e o alinhamento das políticas públicas; Supervisionar a implementação de programas
e projetos prioritários do governo municipal; Assessorar diretamente o prefeito em
U
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DE
suas atividades políticas e administrativas; Preparar agendas, compromissos e
reuniões do chefe do Executivo; Coordenar a comunicação entre o Executivo Municipal
e outros poderes (Legislativo e Judiciário) e instituições (estaduais, federais e
privadas); Articular a interface entre o prefeito e a população, mediando demandas
comunitárias; Manter relacionamento constante com a Câmara Municipal,
acompanhando projetos de lei e outras matérias de interesse do Executivo; Coordenar
a elaboração de mensagens e projetos a serem enviados ao Legislativo; Desenvolver e
supervisionar estratégias de governo para garantir o cumprimento do plano de
gestão; Monitorar indicadores de desempenho das políticas públicas municipais;
Representar o prefeito em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado;
Atuar como interlocutor direto com lideranças comunitárias e organizações sociais;
Participar na formulação de decretos, portarias e outros atos normativos necessários
ao funcionamento do governo municipal.
b) É requisito para provimento formação superior completa em qualquer área.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - Coordenador de Saúde Bucal - cargo em comissão, de livre provimento e
exoneração, 01 (uma) vaga, com remuneração e R$ 4.001,80 (quatro mil e um reais,
e oitenta centavos). ,
a) São atribuições do cargo:
1. Elaborar e implementar o plano municipal de saúde bucal, em consonância com as
diretrizes do SUS; Planejar e coordenar ações e programas de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação em saúde bucal; Garantir a integração das ações de saúde
bucal com outras áreas da saúde municipal; Supervisionar e apoiar as equipes de
saúde bucal, incluindo cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal;
Promover capacitações e atualizações para os profissionais de saúde bucal; Monitorar
a qualidade dos serviços prestados, adotando medidas para melhorar o desempenho;
Acompanhar os indicadores de saúde bucal, analisando dados epidemiológicos para
planejar intervenções; Avaliar o impacto oSprogramas e ações de saúde bucal e
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cito
propor ajustes quando necessário; Articular parcerias com escolas, organizações
sociais e outras secretarias municipais para promover ações educativas e preventivas
em saúde bucal; Participar de fóruns, conselhos e reuniões intersetoriais relacionadas
à saúde; Planejar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos,
assegurando o abastecimento das unidades de saúde; Garantir a correta utilização e
manutenção de equipamentos e insumos de saúde bucal; Desenvolver campanhas de
conscientização sobre a importância da saúde bucal, envolvendo a comunidade;
Organizar atividades educativas em escolas, comunidades e unidades de saúde;
Representar a saúde bucal nas instâncias municipais de gestão da saúde, como o
Conselho Municipal de Saúde; Coordenar a implantação das diretrizes da Política
Nacional de Saúde Bucal no município; Responder às demandas da população e do
gestor municipal relacionadas à saúde bucal; Atuar como interlocutor entre as equipes
de saúde bucal e a gestão municipal.
b). É requisito para provimento formação superior completa em odontologia, com
regular inscrição no órgão de classe.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
III - Subsecretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento,
cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, 01 vaga, com remuneração
de R$ 5.376,78 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos),
com as seguintes atribuições:
a) Apoiar o Secretário na elaboração, implementação e monitoramento das políticas
públicas externas ao desenvolvimento agropecuário, industrial; Auxiliar na definição
de prioridades, metas e ações estratégicas, garantindo alinhamento ao plano de
governo municipal; Supervisionar a execução de projetos, programas e iniciativas
delegados pelo Secretário, assegurando a conformidade com os objetos; Coordenar
equipes técnicas e administrativas em atividades específicas designadas; Auxiliar na
organização de eventos e feiras agropecuárias, industriais e comerciais para
fomentar; Colaborar na criação e ampliação anais de comercialização de produtos
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go
do município, incluindo mercados do produtor e parcerias articuladas com
instituições financeiras e outros atores estratégicos para facilitar o acesso a recursos
e crédito para agricultores e empreendedores; Acompanhar os indicadores de
desempenho das ações da secretaria e propor sugestões de melhorias para aumentar
a eficácia da política
Auxiliar na elaboração de relatórios de gestão e na prestação de contas das atividades
realizadas; Apoiar iniciativas de capacitação técnica e profissional para agricultores,
pecuaristas, empresários e trabalhadores, promovendo a modernização; Auxiliar na
promoção de práticas sustentáveis, uso de tecnologias inovadoras e ações educativas
que estimulem o desenvolvimento sustentável no campo e nas empresas.
b). É requisito para provimento formação superior completa em qualquer área.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
IV - Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade, cargo em
comissão, de livre provimento e exoneração, 01 vaga, com remuneração de R$
5.376,78 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), com
as seguintes atribuições:
a - O Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade tem como função
principal auxiliar diretamente o secretário, complementando suas ações e garantindo
o bom funcionamento das atividades da secretaria. Suas atribuições são
essencialmente operacionais e de apoio, respeitando a hierarquia e as
responsabilidades do secretário; Auxiliar na análise de documentos administrativos e
contratos, garantindo conformidade com as normas jurídicas.
Apoiar na elaboração de pareceres e projetos de leis, seguindo orientações do
secretário; Supervisionar a execução de ações de segurança pública municipais, como
programas da Guarda Civil Municipal (GCM) e projetos de prevenção à violência,
conforme orientação do secretário; Coordenar reuniões com equipes de segurança,
identificando demandas e propondo soluções práticas; Integrar a comissão pertinente
ao serviços de atividade delegada da polícia militar e polícia civil; Representar o
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secretário em conselhos e fóruns de segurança pública, quando designado. Auxiliar no
planejamento e supervisão de ações relacionadas à mobilidade urbana, como gestão
de trânsito e transporte público; Supervisionar projetos específicos, como a instalação
de sinalização viária ou campanhas educativas no trânsito; Acompanhar a execução
de obras e melhorias relacionadas à infraestrutura urbana, reportando ao secretário;
Representar o secretário em reuniões ou eventos sobre mobilidade, quando
necessário; Auxiliar na articulação entre a secretaria e outros órgãos municipais,
estaduais ou federais bem como na interação com a população; Assumir
responsabilidades específicas ou interinas em caso de ausência ou delegação do
secretário; O subsecretário não toma decisões estratégicas principais, mas apoia na
execução e acompanhamento das decisões do secretário, funcionando como um elo
entre a gestão estratégica e a execução prática. Essa função é essencial para garantir
que as ações da secretaria fluam de forma eficiente e coordenada.
b) É requisito para provimento formação superior completa em Direito, com regular
inscrição no órgão de classe.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
V - Diretor do Departamento de Esportes e Lazer - cargo em comissão, de livre
provimento e exoneração, 01 (uma) vaga, com remuneração de R$ 4.001,80 (quatro
mil e um reais, e oitenta centavos), com as seguintes atribuições:
a) Planejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações esportivas para
órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênios e contratos de
repasse. Planejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas esportivas e
paraesportivas de interesse público; Coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, no
tocante aos aspectos técnicos, planos, programas e ações destinados a infraestrutura
do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas; Propor normas
relacionadas aos assuntos de infraestrutura do esporte, no âmbito de sua
competência; Fomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados,
para a melhoria da infraestrutura esporti acional. Promover a prática e
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a
aprimoramento das diferentes modalidades de esporte; Atuar na aprovação e
recomendação de projetos de esporte de interesse público; Fortalecer as práticas
esportivas e paraesportivas.
b) É requisito para provimento formação superior completa ou em curso, em
qualquer área.
c) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
84º - Aumentar o número de vagas:
I - Do cargo de assessor de compras, cargo em comissão, de livre provimento e
exoneração, em mais uma vaga, perfazendo 02 (duas), no total.
85º - Criar as funções gratificadas:
I - Auxiliar de Contratação - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público efetivo,
com curso superior completo, ou cursando, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatro
centos reais).
a) o agente de contratação será responsável por tomar decisões, elaborar minutas,
fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de
informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no
procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio
para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de procedimentos
licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir
as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; Verificar e
julgar as condições de habilitação; Sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos de habilit, íoNe sua validade jurídica; Receber,
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ao
examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não
houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o processo
devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
1 - Auxiliar de Fiscalização de execução contratual - 01 vaga - a ser ocupada por
servidor público efetivo, com curso superior completo, ou cursando, no valor de R$
1.400,00 (um mil e quatro centos reais).
a) o auxiliar de fiscalização de execução contratual será responsável por desempenhar
atividades de apoio técnico e administrativo, auxiliando o gestor do contrato e
garantindo que a execução contratual atenda às normas legais, regulamentares e ao
pactuado. Deve ainda acompanhar a execução dos contratos administrativos,
verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas
e qualidade do serviço ou produto. Auxiliar na conferência de documentos
relacionados ao contrato, como notas fiscais, relatórios de execução e certificados de
qualidade. Manter registros atualizados de ocorrências relacionadas ao contrato,
como notificações, avisos e relatórios de inspeção. Organizar e arquivar toda a
documentação contratual, incluindo aditivos, comunicações e termos de coleta. Atua
como intermediário entre o fiscal do contrato, os fornecedores ou questões de serviço,
e outros departamentos da administração pública, garantindo a resolução ágil de
problemas ou dúvidas. Elaborar relatórios sobre o andamento da execução contratual
para subsidiar a tomada de decisões pela autoridade competente. Identificar e
reportar eventuais irregularidades ou situações que possam comprometer a execução
do contrato. Verificar a conformidade dos serviços ou produtos entregues para
subsidiar a liberação de pagamentos, conferindo se estão de acordo com o que foi
contratado. Auxiliar na verificação de multas ou obrigações aplicáveis em caso de
descumprimento do contrato. Auxiliar na tramitação de processos para aditivos
contratuais ou alterações permitidas, garantindo que sejam feitos em conformidade
com a legislação aplicável.
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II - auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e
prédios públicos - zona urbana - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público
efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos).
a) Atuando exclusivamente na área urbana, as atribuições da função gratificada de
auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios
públicos são: auxiliar, de forma geral, nos serviços de limpeza e conservação em
praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como capina, roçagem, poda
de árvores, plantio de flores e arbustos, e cuidados gerais com a vegetação. Coletar e
descartar resíduos de forma adequada, promovendo a limpeza e a organização dos
espaços públicos. Apoiar na conservação de estradas vicinais e ruas, incluindo a
realização de serviços como tapa-buracos, drenagem e controle de erosão. Auxiliar na
manutenção de sinalização, valetas e outros elementos relacionados à segurança e
funcionalidade das vias públicas. Preparar e transportar materiais necessários para
reparos, como brita, cascalho e ferramentas. Executa serviços de manutenção básica,
como reparos simples em estruturas, pintura, troca de lâmpadas e pequenos consertos
hidráulicos ou elétricos. Cuidar da limpeza interna e externa dos prédios públicos,
garantindo sua apresentação e funcionalidade adequadas. Organizar e transportar
materiais e equipamentos utilizados em prédios públicos. Colaborar com equipes de
obras, limpeza urbana e outros setores, garantindo a execução de tarefas que
desativem exercício físico ou logística básica. Zelar pela segurança no trabalho,
utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seguindo normas de
segurança.
IV - auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e
prédios públicos - zona rural - 01 vaga - a ser ocupada por servidor público
efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos).
a) Atuando exclusivamente na área rural, as atribuições da função gratificada de
auxiliar de campo - manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e prédios
públicos - zona rural - são: auxiliar, de fefm geral, nos serviços de limpeza e
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a
conservação em praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como capina,
roçagem, poda de árvores, plantio de flores e arbustos, e cuidados gerais com o
vegetação. Coletar e descartar resíduos de forma adequada, promovendo a limpeza e
a organização dos espaços públicos. Apoiar na conservação de estradas vicinais e
ruas, incluindo a realização de serviços como tapa-buracos, drenagem e controle de
erosão. Auxiliar na manutenção de sinalização, valetas e outros elementos
relacionados à segurança e funcionalidade das vias públicas. Preparar e transportar
materiais necessários para reparos, como brita, cascalho e ferramentas. Executa
serviços de manutenção básica, como reparos simples em estruturas, pintura, troca
de lâmpadas e pequenos consertos hidráulicos ou elétricos. Cuidar da limpeza interna
e externa dos prédios públicos, garantindo sua apresentação e funcionalidade
adequadas. Organizar e transportar materiais e equipamentos utilizados em prédios
públicos. Colaborar com equipes de obras, limpeza urbana e outros setores,
garantindo a execução de tarefas que desativem exercício físico ou logística básica.
Zelar pela segurança no trabalho, utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual) e seguindo normas de segurança.
V - auxiliar de campo - coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados - 01 vaga
- a ser ocupada por servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e
dez reais e quarenta e um centavos).
a) As atribuições da função gratificada de auxiliar de campo, coleta de resíduos,
limpeza urbana e derivados, são: auxiliar, de forma geral, nos serviços de limpeza e
conservação em praças, parques, jardins e outros espaços públicos, tais como gestão
de equipe de coleta de resíduos, de entulhos, de inservíveis, gerindo assim toda a
equipe de limpeza urbana.
VI - auxiliar de departamento de recurso humanos - 01 vaga - a ser ocupada por
servidor público efetivo, no valor de R$ 510,41 (quinhentos e dez reais e quarenta e
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um centavos). [Hd
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eo
a) As atribuições da função gratificada de auxiliar de departamento de recurso
humanos são: acompanhamento nas demandas de medicina do trabalho, como
alimentação e atualização de sistema referente a parte de segurança. e saúde do
trabalho; atualização e alimentação do sistema e-social; elaboração e publicação das
portarias municipais do setor de recursos humanos, atendimento especializado do
servidores públicos e munícipes.
86º - Extinguir as vagas referentes aos empregos públicos de caráter permanente,
assim descritos:
I - Agente administrativo Procon - 01 vaga;
I - Almoxarife - 01 vaga;
II - Braçal - 20 vagas;
IV - Bibliotecário - 01 vaga;
V - Carpinteiro - 01 vaga;
VI - Encarregado de Recursos Humanos - 01 vaga;
VII - Encarregado de artesanato - 01 vaga;
VII - Encarregado de cozinha - 01 vaga;
IX- Encarregado de obras - 01 vaga;
X - Instrutor de fanfarra - 01 vaga;
XI - Meio Oficial Pedreiro - 02 vagas;
XII - Tratorista - 03 vagas;
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025
Prefeito Municipal de Jambeiro
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000 - Impacto 02/2025 - Criação e Alteração de Cargos
jo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
: R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO)
MOTIVO
Tendo em vista os Projeto de Lei número 02/2025, que trata de criação e alteração de
cargos Públicos de Jambeiro e para que possa ser analisado o impacto dos gastos a que venha ocorrer para O
Executivo e dar atendimento a Legislação é necessária que se realize o Impacto Orçamentário e Financeiro, assim
como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Base de cálculo folha — exercício de 2024 R$ 20.775.867,00
Encargos sociais R$ 3.686.850,00
Desp. mensais com acréscimo dos cargos conf. Projeto de Lei R$ 40.900,43
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2025 — 6,80%
A) Superávit Financeiro preliminar em 31/12/2024 R$ 7.000.000,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 55.734.790,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 62.734.790,00
D) Custo estimado para 2025 - 40.900,43x 13,5 R$ 552.155,80
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,99%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,88%
Exercício de 2026
Acréscimo de 5% na Folha de pagamento
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 — 7% R$ 59.636.225,30
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 59.636.225,30
D)Custo estimado para 2026 R$ 579.763,59
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,97%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,97%
Exercício de 2027
Acréscimo de 5% na folha de pagamento
A) Resultado Financeiro em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 - 7% R$ 63.810.761,07
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 63.810.761,07
D) Custo estimado para 2027 R$ 608.751,76
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,95%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,95%
— Folha 1
M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2024: Preliminar
Receita Corrente Líquida (3º quadrimestre de 2024) R$ 55.343.352,85
Gastos com Pessoal (3º quadrimestre de 2024) R$ 21.444,994,74
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 38,74%
Exercício de 2025: com acréscimo de 6,80% na Folha de Pagto
Receita Corrente Liquida prevista para 2026 R$ 55.734.790,00
Gastos com Pessoal previsto no ano de 2025 R$ 22.179.993,35
Gastos com Encargos Sociais - 22% R$ 4.805.519,40
Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 R$ 552.155,80 R$ 27.537.668,55
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,40%
Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento
Receita Corrente Líquida Prevista - 7% R$ 59.636.225,30
Gastos com Pessoal previsto no ano de 2026 R$ 23.282.645,51
Gastos com Encargos Sociais - 26% R$ 5.963.212,71
Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 É R$ 579.763,59 R$ 29.825.621,81
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% + 50,01%
Exercício de 2027: - com acréscimo de 5% na Folha de pagamento
Receita Corrente Liquida Prevista - 7% R$ 63.810.761,07
Gastos com Pessoal previsto no ano de '2027 R$ 24.440.430,17
Gastos com Encargos Sociais - 30% R$ 7.224.661,55
Gastos com Pessoal — Projeto Lei 00/00 : R 608.751,76 R$ 32.273.843,28
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 50,57%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para apurar a receita corrente liquida do exercício de 2024 utilizamos os dados arrecadados
no “Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024". Para o exercício de 2025 utilizamos o valor aprovado na LDO e
para os exercícios de 2026 e 2027 empregamos o percentual de 7% na RCL e 5% nos gastos com Pessoal.
Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramos o valor apurado no terceiro
quadrimestre do exercício financeiro de 2024. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos de
pessoal do mês de novembro de 2024, aplicamos o percentual de 6,80% para o exercício de 2025, e 5% para os
exercícios de 2026 e 2027.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da folha de
pagamento, e, a manter o nível de receitas correntes liquidas previstas acima, a Prefeitura Municipal estará dentro
dos limites máximos da Lei Complementar 101/00.
Todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e
quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos
deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
Estamos alertando o Gestor, o Procurador Jurídico e o Controle Interno quanto as
contratações e aumento na folha de pagamento, em caso de atingir o limite prudencial o número de horas extras
deverá ser reduzido acentuadamente e seguir o que estabelece a LDO aprovada para 2025.
Folha 2
Da a
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
Informamos que as despesas com a contratação de serviços utilizado através do Consórcio
Três Rios não são computados como despesas de pessoal, pois a Legislação vigente ainda não considera tais
contratações como despesas de pessoal, sendo assim caso esta Legislação seja modificada em sua interpretação o
Município terá que se adequar aos índices legais.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ANA MARIA DE CARVALHO PINTO ANAMARIADE fsinssodefomadigrapor
ANA MARIA DE CARVALHO
Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0 CARVALHO PINTODASSEGÕO7S
DECLARAÇÃO
Para fins do dispositivo no art. 16 da lei complementar federal n 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes
do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e
compatibilidade com o plano plurianual e ação governamental e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Jambeiro, 09 de janeiro de 2025.
AO
RREIRA
Prefeito Municipal
ANA MARIA DE CARVALHO Mania SE CARVALHO =?
PINTO:04396009879 - PiNroossosmnsa
Dados: 27250114 15204-030
ANA MARIA DE CARVALHO PINTO
Contadora - CRC 1SP 140.958-0-0
Folha 3
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pmjambeiro(auol.com.br
ie
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Exercício de 2027
Acréscimo de 5% na folha de pagamento
A) Resultado Financeiro em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 -7% R$ 63.810.761,07
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 63.810.761,07
D) Custo estimado para 2027 R$ 2.781.382.30
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 4.35%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 4.35%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2024: Preliminar
Receita Corrente Liquida (3º quadrimestre de 2024) R$ 55.343.352,85
Gastos com Pessoal (3º quadrimestre de 2024) R$ 21.444,994,74
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30 % = 38,74%
Exercício de 2025: com acréscimo de 6,80% na Folha de Pagto
Receita Corrente Liquida prevista para 2025 R$ 55.734.790,00
Gastos com Pessoal previsto no ano de 2025 R$ 22.179.993,35
Gastos com Encargos Sociais R$ 4.805.519,40 R$ 26.985.512,75
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 48,41%
Exercício de 2026: - com acréscimo de 5% na Folha de Pagto
Receita Corrente Líquida Prevista para 2026 R$ 59.636.225,30
Gastos com Pessoal previsto no ano de 2026 R$ 23.282.645,51
Gastos com Encargos Sociais R$ 5.963.212,71 R$ 29.245.858,22
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,04%
Exercício de 2027: - com acréscimo de 5% na Folha de Pagto
Receita Corrente Liquida Prevista para 2027 R$ 63.810.761,07
Gastos com Pessoal previsto no ano de 2027 R$ 24.440.430,17
Gastos com Encargos Sociais R$ 7.224661,55 R$ 31.665.091,72
Percentual dos Gastos limite legal e realizado 51,30% - 49,62%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para apurar a receita corrente liquida do exercício de 2024 utilizamos os dados
arrecadados no “Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024”, Para o exercício de 2025 utilizamos o valor
aprovado na LDO e para os exercicios de 2026 e 2027 empregamos o percentual de 7% na RCL e 5% nos gastos
com Pessoal.
Na estimativa das despesas com pessoal, demonstramos o valor apurado no
terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2024. Prosseguindo com os cálculos, tomamos como base os gastos
de pessoal do mês de novembro de 2024, aplicamos o percentual de 6,80% para o exercício de 2025, e 5% para os
exercícios de 2026 e 2027.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento estimado da
folha de pagamento, e, a manter o nível de receitas correntes liquidas previstas acima, a Prefeitura Municipal estará
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00.
Folha 2
ANEXO |
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL
15 R$ 2.309,30
R$ 2.127,64
DENOMINAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Perde vranca MADE [ST
u
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 1.619,35
R$ 1.531,24
4
[AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 1.531,24
[AUXILIAR COZINHA R$ 1.531,24
AUXILIAR ENFERMAGEM R$ 2.127,64
BORRACHEIRO R$ 1.902,00
BRAÇAL R$ 1.531,24
CONTADOR R$ 5.142,42
R$ 1.851,73
R$5.927,87
R$ 6.603,15
R$ 2.703,40
R$ 3.590,70
R$ 2.506,44
R$ 2.506,44
R$ 7.365,69
R$ 2.013,61
R$ 4.788,03
R$ 5.069,19
R$ 3.590,70
R$ 3.590,70
R$ 3.590,70
R$ 1.531,24
R$ 1.531,24
R$ 3.590,70
R$ 2.699,76
R$ 4.180,84
R$ 8.982,13
R$ 9.536,39
R$ 1.531,24
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O E TRIBUTOS
ENCARREGADO COZINHA
ARREGADO PADARIA
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5
FARMACÊUTICO - 40 H/S
FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS SEMANAIS
FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
FONOAUDIÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS
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INSPETOR DE ALUNOS s
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MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS
MÉDICO PLANTONISTA
MONITOR ESCOLAR
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5
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NUTRICIONISTA - 30 HORAS SEMANAIS
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE ESCOLA
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE
(OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
R$ 3.763,52
R$ 2.957,03
R$ 2.309,24
R$ 3.097,85
R$ 2.041,37
R$ 3.097,85
R$ 1.816,30
R$ 2.506,44
R$ 3.590,70
R$ 3.590,70
R$ 2.013,55
R$ 3.590,70
R$ 3.590,70
R$ 2.013,55
R$ 2.826,48
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A
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S
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PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS
PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS
[SECRETÁRIO - CONSELHO TUTELAR
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Ez
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[a]
Eu]
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-EEFELHO
[TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO
]
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
[TRATORISTA
VETERINÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS
[VIGILANTE
=
=
Fay
£
a
[8]
>
a
EM
a
[e]
>
1
1 R$ 6.646,32
10 R$ 2.056,97
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL
15 R$ 3.036,00 Icorreção feita por tei própria
R 2.127,64
5 s 127,
2
2
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
E)
z
õ
E
z
5
2
[e]
AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL —- LC 92, LC 102, LC 104.
Nº DE VAGAS
DENOMINAÇÃO
É
Assessor Administrativo de Merenda e Cozinha Piloto
Assessor de Compras
Assessor de Gabinete
Assessor de Imprensa, Comunicação e Cerimonial
Assessor de Manutenção de Áreas Publicas e Patrimônio
R$3.251,34
R$ 4.273,92
Assessor de Transportes e Remoções em Saúde e de Urgência
Assessor Técnico Jurídico e de legislação
Assessor de controle de frotas, transportes e mobilidade urbana
Chefe de Gabinete
Coordenador de Esporte e Lazer
Coordenador de Saúde Bucal
Diretor Administrativo das Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária
Diretor Administrativo de Cadastro Tributário e Posturas
R$ 4.273,92
Diretor Administrativo de Planejamento e Obras Públicas
Diretor de Assistência Social 1 R$ 4.273,92
R$ 4.273,92
R$ 4.273,92
R$ 4.273,92
R$ 4.273,92
Diretor de Compras, Materiais e Logística
1
Diretor de Licitações e Contratos 1
Diretor de Planejamento Administrativo de Eventos Culturais, Turismo,
Esporte e Lazer
HE
Diretor de Recursos Humanos
1
Diretor de Serviço Municipais
Diretor de Suprimentos e Almoxarifado
Diretor de Transporte
Secretário Municipal de Administração
1
Secretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Secretário de Governo
Secretário Municipal de Assistência Social
Secretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade
Secretario Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer
Secretario Municipal de Educação
Secretario Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Meio Ambiente
1
1 R$ 6.720,98
1 R$ 6.720,98
R$5.376,78
Secretário Municipal de Obras e Planejamento
Secretário Municipal de Saúde
Subsecretário de Agropecuária, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Subsecretário de Assuntos Jurídicos, Segurança e Mobilidade R$5.376,78
Subsecretário Municipal de Educação R$5.376,78
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA — LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Agente de Combate as Endemias R$ 3.036,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS GRATIFICAÇÃO
Controlador de Estoque da Cozinha
Coordenador de Serviços Gerais
Membro da Defesa Civil
510,41
510,41
Orientador do Polo UNIVESP
Ouvidor
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
8
1
Ouvidor da Saúde
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019.
ANEXO IV.I
FUNÇÃO GRATIFICADA
Auxiliar de Campo coleta de resíduos, limpeza urbana e derivados 1 R$ 510,41
Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e E a E
prédios públicos - zona urbana
Auxiliar de Campo - Manutenção e zeladoria de áreas públicas, estradas e E R$ Sioai
prédios públicos - zona rural
Auxiliar de Contratação 1 R$ 1.400,00
Auxiliar de departamento de recursos humanos 1 R$ 510,41
Auxiliar de Fiscalização de Execução Contratual 1 R$ 1.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(0) jambeiro.sp.gov.br
Anexo V - Lei nº 2027 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 - Procuradoria
Municipal - 30 horas semanais
| XIV-N- | Xv-O XvI-P XVIL- Q
16.836,69 | 17.175,46 | 17.518,97 | 17.869,35
CO XVII-R O XIX-S | XXTo [o XX-U |
18.226.74 18.591,27 | 18.965,27 19.344,58
Po 3XH-VO CC 3XU-W | CORXIVOX O XXVOYvOO
| 1973148 | 20.126,10 20.528,62 | 20.939,20
| 21.357,99 | |
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DIRETOR DE ESCOLA
VICE DIRETOR
ASSESSOR EDUCACIONAL
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO ATUAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB | - INFANTIL - CRECHE 12 R$ 3.682,47
[PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB | - INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 15 R$ 3.682,47
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | - PEB | 38 R$ 3.682,47
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB Il
PROFESSOR DE PORTUGUÊS 6 R$ 27,28
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6 R$ 27,28
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 5 R$ 27,28
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 3 R$ 27,28
PROFESSOR DE HISTÓRIA 3 R$ 27,28
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 3 R$ 27,28
PROFESSOR DE ARTE 6 R$ 27,28
PROFESSOR DE INGLÊS 4 R$ 27,28
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB Il 2 R$ 27,28
CARGOS COMISSIONADOS - SUPORTE PEDAGÓGICO
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 4.909,99
po | R$ 601439
Dos R$.4.909,99
R$ 6.014,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
a
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE
2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Por meio deste, encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que "Promove alteração no Quadro de Cargos e Salários
do Município de Jambeiro e dá outras providências".
O presente projeto tem como objetivo a adequação do quadro de cargos e
salários do Município, visando à modernização da estrutura administrativa e à
valorização dos servidores públicos, em conformidade com os princípios da
eficiência e economicidade que regem a Administração Pública.
É importante consignar que o presente projeto de lei, antes de criar
qualquer tipo de cargo ou função pública, extingue 34 (trinta e quatro) cargos
não preenchidos.
Ademais, as alterações propostas buscam atender às demandas atuais da
gestão pública, promovendo um alinhamento estratégico às necessidades do
Município e garantindo a justa remuneração dos servidores, com respeito às
normas vigentes e ao orçamento municipal.
No mesmo sentido, as funções gratificadas criadas representam um
avanço, pois irão se aplicar a servidores que exercem um número de atribuições
muito maior daquilo que a lei lhes outorga, gratuitamente.
Em especial, também fortalece a atividade da comissão de licitação,
remunerando de forma justa àqueles que são responsáveis pelo por um setor de
indiscutível importância.
Diante da relevância e urgência dessa matéria, solicito que o projeto
tramite em regime prioritário, caso essa seja a compreensão dos Nobres
Vereadores, de modo a viabilizar a implementação tempestiva das alterações e os
benefícios decorrentes para a Administração e a comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
cá TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
gi
;
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dialogar com
essa Casa Legislativa no sentido de aprimorar o texto, caso necessário, com vistas
ao melhor atendimento dos interesses públicos.
Reitero meus votos de consideração e apreço, confiante no compromisso
dessa Egrégia Câmara com o desenvolvimento do nosso Município.
Atenciosamente,
S MARIOTO- FERREIRA
Prefeito Municipal

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