| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O ESTADO DE SÃO PAULO Rodovia João do Amaral Gurgel, 587, Centro, Jambeiro/SP - CEP 12.270-000 TEL: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 23, I, "a", do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, no percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), alterando, assim, a tabela de vencimentos por classe descrita na Lei Municipal nº 2.123, de 01/02/2024. TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE I – A 2.649,08 II – B 3.010,33 III – C 3.612,39 IV – D 4.365,16 V – E 4.666,03 VI – F 4.967,05 VII – G 5.268,09 VIII – H 6.050,11 IX – I 6.345,25 X – J 6.788,28 XI – K 7.119,43 XII – L 7.528,16 XIII – M 7.781,71 XIV – N 8.116,00 XV – O 8.443,98 XVI – P 8.774,69 XVII – Q 9.108,08 XVIII – R 9.437,39 XIX – S 9.768,53 XX – T 10.099,66 XXI – U 10.430,83 XXII – V 10.856,73 XXIII – W 11.093,07 XXIV – X 11.424,23 XXV – Y 11.755,40 XXVI – Z 12.086,48 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025. Jambeiro, 17 de janeiro de 2025. Aldemar Machado Mendes Ribeiro Luciana Arantes Mendes Marcon Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara Eder Fernando Santos Alan Edson da Silva Secretário Geral Secretário Adjunto C Â M A R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O ESTADO DE SÃO PAULO Rodovia João do Amaral Gurgel, 587, Centro, Jambeiro/SP - CEP 12.270-000 TEL: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br A revisão geral anual dos salários dos servidores públicos é uma medida essencial para garantir a valorização e a manutenção do poder aquisitivo dos profissionais que desempenham suas funções na administração pública. O ajuste salarial anual, previsto por lei, tem como principal objetivo corrigir a defasagem provocada pela inflação, assegurando que os servidores não tenham sua remuneração corroída pelo aumento generalizado dos preços. Além disso, a revisão geral anual reflete o compromisso da administração pública com a dignidade do servidor, reconhecendo o seu trabalho contínuo e contribuindo para a motivação e o bem-estar dos funcionários. Ao garantir o poder de compra dos servidores, a revisão salarial também impacta positivamente a economia local, uma vez que esses profissionais, em sua maioria, são consumidores ativos e responsáveis por movimentar o mercado de bens e serviços da região. É importante ressaltar que o processo de revisão salarial anual não deve ser confundido com aumentos discricionários ou específicos, pois sua realização é um direito dos servidores, fundamentado no princípio da isonomia e da valorização do trabalho público. Além disso, a revisão deve ser implementada de acordo com o orçamento do ente público, de forma planejada e sustentável, para evitar impactos negativos nas finanças públicas. Portanto, a revisão geral anual do piso salarial dos servidores públicos representa uma ação de justiça fiscal, com o intuito de promover a estabilidade e o desenvolvimento institucional, ao mesmo tempo que contribui para a atração e retenção de profissionais qualificados no serviço público. Aldemar Machado Mendes Ribeiro Luciana Arantes Mendes Marcon Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara Eder Fernando Santos Alan Edson da Silva Secretário Geral Secretário Adjunto