| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 2016, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014" |
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(tâmaramuntttpai bt' 3arbinopolí.5 (ttabo bc bão pauto TERRA DA MANGA PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 011/2021 EMENTA DNO\'\ R.FD.\C ( ) N( .\RTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO,II\(STITUIDO PELA RESULI Ç \O N° 216, DE 02 DE DEZEMBRO 15É2014/ AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE .JARDINÓPOUS cI HS. A t. . Oficial Dep. de Assist .Civara Municipal de J &-~ájn PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 11/2021 EMENTA: "DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO N° 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014". SENHORES VEREADORES Apresentamos à consideração da Casa o seguinte: Art. 1° O artigo 224 do Regimento Interno, instituído pela Resolução no 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 224 - Fica, instituída a Tribuna Popular, para. que, qualquer munícipe munido de documento de identidade, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da inscrição, devidamente acompanhado do seu representante legal, quando for o caso, que comprovadamente for eleitor e residente, em ambos os casos, no Município de Jardinópolis-SP, use da palavra, por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, no Plenário da Casa Legislativa, para discorrer de assuntos de interesse do local onde resida ou do município. Par. ]0 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias que antecede a realização da Sessão Ordinária, junto à Secretaria Legislativa desta Casa, em livro e registro próprio, fornecendo-se protocolo de comprovação ao interessado, contendo o dia e horário. Par. 2° - No ato da inscrição o interessado fornecerá o assunto que deverá ser objeto de suas razões. Par. 3 0 Não poderá exceder o número de duas (02) inscrições por cada sessão ordinária, observando-se a ordem de inscrição nas sessões subsequentes. Par. 40- Os vereadores poderão fazer uso da palavra, no final, sem direito a réplica, tréplica, ou aparte com o munícipe inscrito, pelo tempo determinado pelo vereador que estiver presidindo no 'momento. Par. 5° - A realização da Tribuna Popular precederá ao horário da realização das Sessões Ordinárias e será presidida pelo Presidente da Câmara ou substitutos legais, ou ainda, por qualquer outro Vereador que venha a ser designado pelo Presidente. Par. 6° - A Presidência da Casa procederá à prévia censura dos assuntos indicados e no caso de indeferimento, fica assegurado' .o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Plenário da Câmara Municipal, que manifestará obrigatoriamente na primeira sessão ordinária subsequente à apresentação de eventual recurso, observando-se o disposto no parágrafo segundo do artigo 174 do Regimento Interno. 2bb137 . Par. 7° - Ás reclamações ou condutas imputadas aos vereadores membros da Câmara Municipal, deverão ser procedidas exclusivamente nas formas dos artigos 89-Á ou 223 deste Regimento Interno. Par. 8° - O munícipe e seu representante legal no caso de menores de idade, quando for o caso, no uso da Tribuna Popular, será responsável civil e criminalmente pelas palavras, gestos e opiniões ou atos infracionais em relação a terceiros e Vereadores, devendo tratar todos os presentes com urbanidade, respeito, cortesia, discrição, não perturbar a ordem e acolher as determinações da presidência, sob pena de indeferimento em eventuais inscrições futuras e ou a cassação da palavra e encerramento antecipado do uso da tribuna. Par. 9'-Á Tribuna Popular será gravada (som e imagem), ficando a disposição para cópia de qualquer interessado, mediante requerimento, pelo prazo de 06 (seis) meses. Par. 10— Efacultada a presença do vereador, no Plenário, quando da tribuna livre. Par. 11 - O presidente deverá observar com rigor o horário regimental para início da sessão ordinária, para tanto, deverá calcular o horário do início da Tribuna Livre, independentemente do número de vereadores." Par. 12 - O direito de uso da tribuna livre é personalíssimo, podendo fazer uso da palavra somente o inscrito, com exceção do menor de idade. Par. 13 - Cada inscrito poderá fazer uso da tribuna livre uma vez a cada trimestre, compreendido o período de janeiro/março, abril/junho, julho/setembro, e, outubro/dezembro, com interstício mínimo de 03 (três) sessões ordinários, entre uma inscrição e outra. Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de outubro de 2021. Cleber Tomaz de Camargos Luiz Fernando Riul - Presidente - - Vice-Presidente - Mateus Signorini Rogério Lima Conga 1" Secretário - - 2° Secretário - Ccksgn 522 MI-44a8-9, 2d7 JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por finalidade apresentar para apreciação dos Nobres Pares do Legislativo Municipal, a presente alteração no Regimento Interno da Casa, tendo em vista os seguintes motivos. A matéria visa fixar prazo para uso da tribuna para que várias pessoas possam usufruir da palavra, tendo em vista que houve crescimento da população do nosso município, consequentemente a necessidade de garantir o direito a um número maior de interessados. É necessário garantir que a ordem, respeito e que o tratamento aos presentes, seja agente político ou não, com urbanidade que é demonstração de civilidade. Por fim, a presente alteração, visa garantir a cidadania na sua plenitide. Assim, contamos com o apoio de todos os Pares para aprovação da presente matéria. Jardinópolis, 1' de outubro de 2021. Cleber Tomaz de Camargos Luiz Fernando Riul - Presidente - - Vice-Presidente - Mateus Signorini Rogério Lima Conga - 1° Secretário - 20 Secretário - F 1 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de outubro de 2021. Versão vi 4.0. Projeto de Resolução 11-2021.pdf Documento número #5227d59f-1 Obi -44a8--94b8-2b15 11 377eb2d7 Hash do documento original (SHA256): 71 04cdb7d8c8cc2b0ab98e839e47d6d5377a4dc00672fa85c0f2479406a41442 IiIi1!IÉ* Luiz Fernando Riul CPF: 074.849.168-62 Assinou em 08 out 2021 às 12:24:36 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. Mateus Signorini CPF: 175.514.838-02 Assinou em 08out 2021 às 10:39:30 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. Rogério Lima Conga CPF: 261.638,828-65 Assinou em 08 out 2021 às 09:14:41 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. ov Cleber Tomaz de Carnargos CPF: 145407,528-71 Assinou em 08 out 2021 às 09:20:03 Emitido por Clícksign Gestão de documentos S.A. Log 07 out 2021, 10:49:35 Operador com email procuradorjuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d1 0308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 criou este documento número 5227d59f-10b1-44a8-94b8- 2bb1 377eb2d7. Data limite para assinatura do documento: 06 de novembro de 2021 (10:48). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 07 out 2021,10:49:39 Operador com email procuradorjuridico@camarajardinopoiis.sp.gov.br na Conta 34d1 0308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: luizfernandoxoto@camarajardinopõlis.sp.gov.br , para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Luiz Fernando Riul e CPF 074.849.168-62. 07 dut 2021, 10:49:39 Operador com email procuradorjuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d1 0308- 8453-4c58-85a64027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: mateussignorini@camarajardinopolis.sp.gov.br, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Mateus Signorini e CPF 175.514.838-02. Clicksign' 5227d59f-10b1-44a8-94b8-2bb1377eb2d7 Página 1 de 2 do Log •CIicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de outubro de 2021. Versão vi 40. 07 out 2021 >10:49:39 Operador com email procuradorjuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d1 0308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: bellocerimonial@camarajardinopolis.sp.gov.br , para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Rogério Lima Conga e CPF 261.638.828-65. 07 out2021, 10:49:39 Operador com email procuradorjuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d1 0308- 8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura: cleberbicicleta ria @camarajardinopolis.spgov.br , para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Cleber Tomaz de Camargos é CPF 145.407.528-71. 08 out 2021, 09:14:41 Rogério Lima Conga assinou. Pontos de autenticação: email bellocerimonial@camarajardinopolis.sp.gov.br (via token). CPF informado: 261.638.828-65. IP: 177.52.80.139, Componente de assinatura versão 1.149.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com . 08 out 2021. 09:20:03 Cleber Tomaz de Camargos assinou. Pontos de autenticação: email cleberbicicletaria@camarajardinopolis.sp.gov.br(via token). CPF informado: 145.407.528-71. IP: 177.58.1 69.55. Componente de assinatura versão 1.149.1 disponibilizado em https:/Iapp.clicksign.com . 08 out 2021, 10:39:30 Mateus Signorini assinou. Pontos de autenticação: email mateussignorini@camarajardinopolis.sp.gov.br (via token). CPF informado: 175.514.838-02. IP: 177.52.86.77. Componente de assinatura versão 1.149.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com . . . . .' 0$ out 2021, 12:24:37 Luiz Fernando Riul assinou. Pontos de autenticação: email luizfernandoxoto@camarajardinopolis.sp.gov.br (via, token). CPF informado: 074.849.168-62. IP: 187.119.226.87. Componente de assinatura versão 1.149.1 disponibilizado.em'... https://app.clicksign.com . 08out 2021, 12:24:37 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após à última assinatura habilitada, Processo de assinatura concluído para o documento número 5227d59f-1 Obi -44a8-94b8-2bb1 377eb2d7. . • ara validar este dournento assinado, acosse htts://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF, s assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória n°. 2200-2 / 2001 Este Log ê exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 5227d59f-1 0h1-44a8-94b8-2bb137762d7, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign disponível em www.clicksign.com . Cliçksign 5227d59f-lObl-44a8-94b8-2bb1377eb2d7 Página 2 de 2 do Log