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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-10-07
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 2016, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014"
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TERRA DA MANGA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 011/2021 
EMENTA DNO\'\ R.FD.\C ( ) N( .\RTIGO 224 DO REGIMENTO 
INTERNO,II\(STITUIDO PELA RESULI Ç \O N° 216, DE 02 DE 
DEZEMBRO 15É­2014/ 
AUTOR: 
CÂMARA MUNICIPAL DE .JARDINÓPOUS 
cI HS. 
A t. . Oficial Dep. de Assist 
.Civara Municipal de J &-~ájn 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 11/2021 
EMENTA: 
"DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 224 DO 
REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA 
RESOLUÇÃO N° 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2014". 
SENHORES VEREADORES 
Apresentamos à consideração da Casa o seguinte: 
Art. 1° O artigo 224 do Regimento Interno, instituído pela Resolução no 216, de 02 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 224 - Fica, instituída a Tribuna Popular, para. que, qualquer munícipe munido 
de documento de identidade, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da inscrição, 
devidamente acompanhado do seu representante legal, quando for o caso, que 
comprovadamente for eleitor e residente, em ambos os casos, no Município de Jardinópolis-SP, 
use da palavra, por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, no Plenário da Casa Legislativa, 
para discorrer de assuntos de interesse do local onde resida ou do município. 
Par. ]0 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procurador devidamente 
constituído, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias que antecede a realização da Sessão 
Ordinária, junto à Secretaria Legislativa desta Casa, em livro e registro próprio, fornecendo-se 
protocolo de comprovação ao interessado, contendo o dia e horário. 
Par. 2° - No ato da inscrição o interessado fornecerá o assunto que deverá ser 
objeto de suas razões. 
Par. 3 0 Não poderá exceder o número de duas (02) inscrições por cada sessão 
ordinária, observando-se a ordem de inscrição nas sessões subsequentes. 
Par. 40- Os vereadores poderão fazer uso da palavra, no final, sem direito a 
réplica, tréplica, ou aparte com o munícipe inscrito, pelo tempo determinado pelo vereador que 
estiver presidindo no 'momento. 
Par. 5° - A realização da Tribuna Popular precederá ao horário da realização 
das Sessões Ordinárias e será presidida pelo Presidente da Câmara ou substitutos legais, ou 
ainda, por qualquer outro Vereador que venha a ser designado pelo Presidente. 
Par. 6° - A Presidência da Casa procederá à prévia censura dos assuntos 
indicados e no caso de indeferimento, fica assegurado' .o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) 
dias, ao Plenário da Câmara Municipal, que manifestará obrigatoriamente na primeira sessão 
ordinária subsequente à apresentação de eventual recurso, observando-se o disposto no 
parágrafo segundo do artigo 174 do Regimento Interno. 
2bb137 . 
Par. 7° - Ás reclamações ou condutas imputadas aos vereadores membros da 
Câmara Municipal, deverão ser procedidas exclusivamente nas formas dos artigos 89-Á ou 223 
deste Regimento Interno. 
Par. 8° - O munícipe e seu representante legal no caso de menores de idade, 
quando for o caso, no uso da Tribuna Popular, será responsável civil e criminalmente pelas 
palavras, gestos e opiniões ou atos infracionais em relação a terceiros e Vereadores, devendo 
tratar todos os presentes com urbanidade, respeito, cortesia, discrição, não perturbar a ordem e 
acolher as determinações da presidência, sob pena de indeferimento em eventuais inscrições 
futuras e ou a cassação da palavra e encerramento antecipado do uso da tribuna. 
Par. 9'-Á Tribuna Popular será gravada (som e imagem), ficando a disposição para 
cópia de qualquer interessado, mediante requerimento, pelo prazo de 06 (seis) meses. 
Par. 10— Efacultada a presença do vereador, no Plenário, quando da tribuna livre. 
Par. 11 - O presidente deverá observar com rigor o horário regimental para início da 
sessão ordinária, para tanto, deverá calcular o horário do início da Tribuna Livre, 
independentemente do número de vereadores." 
Par. 12 - O direito de uso da tribuna livre é personalíssimo, podendo fazer uso da 
palavra somente o inscrito, com exceção do menor de idade. 
Par. 13 - Cada inscrito poderá fazer uso da tribuna livre uma vez a cada trimestre, 
compreendido o período de janeiro/março, abril/junho, julho/setembro, e, outubro/dezembro, 
com interstício mínimo de 03 (três) sessões ordinários, entre uma inscrição e outra. 
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jardinópolis, 07 de outubro de 2021. 
Cleber Tomaz de Camargos Luiz Fernando Riul 
- Presidente - - Vice-Presidente - 
Mateus Signorini Rogério Lima Conga 
1" Secretário - - 2° Secretário - 
Ccksgn 522 MI-44a8-9, 2d7 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem por finalidade apresentar para apreciação dos Nobres 
Pares do Legislativo Municipal, a presente alteração no Regimento Interno da Casa, tendo em 
vista os seguintes motivos. 
A matéria visa fixar prazo para uso da tribuna para que várias pessoas possam 
usufruir da palavra, tendo em vista que houve crescimento da população do nosso município, 
consequentemente a necessidade de garantir o direito a um número maior de interessados. 
É necessário garantir que a ordem, respeito e que o tratamento aos presentes, seja 
agente político ou não, com urbanidade que é demonstração de civilidade. Por fim, a presente 
alteração, visa garantir a cidadania na sua plenitide. 
Assim, contamos com o apoio de todos os Pares para aprovação da presente 
matéria. 
Jardinópolis, 1' de outubro de 2021. 
Cleber Tomaz de Camargos Luiz Fernando Riul 
- Presidente - - Vice-Presidente - 
Mateus Signorini Rogério Lima Conga 
- 1° Secretário - 20 Secretário - 
F 
1 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia 
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IiIi1!IÉ* 
Luiz Fernando Riul 
CPF: 074.849.168-62 
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Mateus Signorini 
CPF: 175.514.838-02 
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Rogério Lima Conga 
CPF: 261.638,828-65 
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Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A. 
ov Cleber Tomaz de Carnargos 
CPF: 145407,528-71 
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0$ out 2021, 12:24:37 Luiz Fernando Riul assinou. Pontos de autenticação: email 
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