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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE ‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS OFERECIDAS POR EMPRESAS.”
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Norma sancionada e promulgada U Lei nº 4948, de 29/03/23.
2023-03-28 Aguardando sanção e promulgação U Autógrafo enviado ao Executivo.
2023-03-28 Confecção de Autógrafo U
2023-03-28 APROVADO U
2023-03-15 Discussão e Votação U
2023-03-15 Discussão e Votação U Pautar sessão ordinária.
2023-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U FOCP - Parecver favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T22:20:48.628267-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
 =De 07 de Março de 2023=
 
ASSUNTO: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE
‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, 
NA FORMA ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE 
COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO 
BRASIL, LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR 
QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO OFICIAL, INCLUSIVE 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE 
PLATAFORMAS OFERECIDAS POR EMPRESAS PRIVADAS PARA A 
REALIZAÇÃO DE PREGÕES ELETRÔNICOS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/03/2023
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.2
Jardinópolis, 07 de março de 2023.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE ‘DISPÕE 
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, 
POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL -
COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO 
OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE 
PLATAFORMAS OFERECIDAS POR EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE 
PREGÕES ELETRÔNICOS”.
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo propiciar a administração a obtenção de 
outros canais de plataformas para a realização das licitações na modalidade Pregão Eletrônico.
Sabemos que a partir do dia 01 de abril de 2.023 entra em vigor a nova lei de 
licitações – Lei 14.133/21, cujos procedimentos são bem mais complexos comparados aos 
atualmente utilizados os quais são exigidos na Lei 8666/93. Assim, para o bom andamento dos 
processos de aquisição de bens e serviços mister contar com ferramentas que garantam a segurança, 
o cumprimento da legislação de regência e agilidade nos fluxos de trabalho.
Doravante, a utilização exclusiva das plataformas oficiais por vezes traz 
dificuldades operacionais, porquanto não se integram com o sistema de compras locado pelo 
município, algumas delas somente podem ser utilizadas mediante pagamento pelo município e pelos 
proponentes, o que resulta na redução do número de participantes, consequentemente restringindo a 
competição e, portanto, a obtenção da melhor proposta.
Além disso, alguns dos sistemas públicos não permitem a inserção imediata de 
novos produtos e/ou serviços, havendo a necessidade de o município solicitar o cadastro deles, 
esperar a validação, o que demanda muitos meses, e somente assim se pode dar continuidade aos 
processos, prejudicando o andamento dos serviços.
Outro ponto a ser destacado é que para contratações que envolvam recursos 
voluntários do Governo da União é obrigatório que a plataforma de licitações a ser utilizada esteja 
cadastrada e integrada na plataforma Mais Brasil de convênios, o que algumas delas ainda não 
contempla.
Portanto, a alteração do artigo vai permitir que o município possa utilizar a 
plataforma que atenda, naquele momento, as necessidades das contratações, a escolha da proposta 
mais vantajosa para a administração, em benefício ao interesse público. 
OFÍCIO S.E. N. º 065/2023.
PROJETO DE LEI N. º 009/2023
Mensagem n. º 009/2023.
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.3
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada 
apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, onde solicitamos que a mesma 
seja apreciada com sua consequente aprovação, dentro dos termos regimentais.
 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
 Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ FERNANDO RIUL
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.4
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
=De 07 de Março de 2023=
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 
4.653/2020, QUE ‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA 
ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, 
DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, 
LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, LICITAÇÕES 
CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR 
QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO 
OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’
PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS 
OFERECIDAS POR EMPRESAS”::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR 
LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 009/2023, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.653, de 08 de abril de 2020 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. A aquisição de bens e serviços comuns pelo Executivo Municipal 
deverá ser precedida de licitação na modalidade pregão, na sua forma 
eletrônica, a ser realizada por meio da utilização de qualquer plataforma 
oferecida e disponível por instituição pública ou privada, desde que não 
onerem e sejam comprovadamente mais benéficas ao município, 
observando-se a Lei de Licitações quanto à publicação em sítio eletrônico 
oficial pelo Município.
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................... .”
ARTIGO 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 07 de março de 2023.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Praça Dr. Mário Lins, 150 
– Centro 
– 14.680-000 - Fone (16) 3690-2929 
 planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO 
Projeto de Lei: 009/2023 
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE
‘DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA 
ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE COMPRAS DO 
GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, 
LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR QUALQUER 
PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE 
ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS OFERECIDAS POR 
EMPRESAS”::::::::::::::::::::::::::::: 
Objeto: Permitir a utilização, desde que não onere o município, de plataformas fornecidas por 
organizações públicas ou privadas, para realização de licitações na modalidade Pregão 
Eletrônico, exclusiva neste município para a aquisição de bens e serviços comuns. 
Justificativa: O município de Jardinópolis é um dos poucos no país que adota exclusivamente 
a modalidade Pregão Eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns. 
Essa modalidade oferece maior transparência (o certame pode ser acompanhado em tempo 
rela por qualquer cidadão), segurança (enquanto ocorrem a sessão de classificação de 
propostas e sessão de lances não são conhecidos , nem mesmo pelo pregoeiro, os 
participantes, de modo a evitar o conluio entre as empresas,) tudo isso, tendo por 
consequência maior competitividade, o que, por sua vez, resulta em aquisições mais 
econômicas, em favor do interesse público. 
Ocorre que para a realização dos pregões eletrônicos deve-se contar, obrigatoriamente, com 
uma plataforma construída especificamente para isso, sendo elas oferecidas por organizações 
públicas ou privadas, porém, em algumas delas encontramos dificuldades operacionais, tais 
como problemas de integração (interface) entre a plataforma e o sistema de compras locado 
pelo município, demora no cadastro de produtos no banco de dados geral da plataforma, o que 
impede a continuidade da licitação, não interface com a plataforma Mais Brasil, do Governo 
Federal, para aquisições realizadas por meio de transferências de recursos voluntários da 
União, também impedindo o prosseguimento do certame. 
Diante de tais fatos faz-se necessária a autorização para utilização de qualquer plataforma que 
atenda a legislação de regência, que não tenha os problemas supra relatados e que não gere 
custos ao município, podendo elas serem públicas ou privadas. 
Assinado por 1 pessoa: JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98 e informe o código 297D-E11B-DA5A-6B98
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Praça Dr. Mário Lins, 150 
– Centro 
– 14.680-000 - Fone (16) 3690-2929 
 planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
Com isso o desempenho do Departamento de licitações será otimizado, permitindo maior 
produtividade e, portanto, maior produção, de modo a atender com mais eficiência, eficácia e 
efetividade as demandas da população. 
Parecer 
Diante do exposto manifestamos estarmos de acordo com o projeto de lei em epígrafe. 
Jardinópolis, 07 de março de 2022. 
JEFTE SEGATTO DE SOUSA 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 
Assinado por 1 pessoa: JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98 e informe o código 297D-E11B-DA5A-6B98
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 297D-E11B-DA5A-6B98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JEFTE SEGATTO DE SOUSA (CPF 043.XXX.XXX-08) em 07/03/2023 11:54:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98
08/03/2023, 12:09 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 009-2023
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess7417204056/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=8402&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 009-2023
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2023-03-07 16:38
 Projeto de Lei nº 009-2023.pdf(~778 KB)
Boa tarde
Encaminho anexo o Projeto de Lei nº 009-2023.
Por favor acusar o recebimento deste email me anexo.
Atte

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