TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
=De 07 de Março de 2023=
ASSUNTO: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE
‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO,
NA FORMA ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE
COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO
BRASIL, LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR
QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO OFICIAL, INCLUSIVE
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE
PLATAFORMAS OFERECIDAS POR EMPRESAS PRIVADAS PARA A
REALIZAÇÃO DE PREGÕES ELETRÔNICOS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/03/2023
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.2
Jardinópolis, 07 de março de 2023.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de
Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE ‘DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL -
COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO
OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE
PLATAFORMAS OFERECIDAS POR EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE
PREGÕES ELETRÔNICOS”.
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo propiciar a administração a obtenção de
outros canais de plataformas para a realização das licitações na modalidade Pregão Eletrônico.
Sabemos que a partir do dia 01 de abril de 2.023 entra em vigor a nova lei de
licitações – Lei 14.133/21, cujos procedimentos são bem mais complexos comparados aos
atualmente utilizados os quais são exigidos na Lei 8666/93. Assim, para o bom andamento dos
processos de aquisição de bens e serviços mister contar com ferramentas que garantam a segurança,
o cumprimento da legislação de regência e agilidade nos fluxos de trabalho.
Doravante, a utilização exclusiva das plataformas oficiais por vezes traz
dificuldades operacionais, porquanto não se integram com o sistema de compras locado pelo
município, algumas delas somente podem ser utilizadas mediante pagamento pelo município e pelos
proponentes, o que resulta na redução do número de participantes, consequentemente restringindo a
competição e, portanto, a obtenção da melhor proposta.
Além disso, alguns dos sistemas públicos não permitem a inserção imediata de
novos produtos e/ou serviços, havendo a necessidade de o município solicitar o cadastro deles,
esperar a validação, o que demanda muitos meses, e somente assim se pode dar continuidade aos
processos, prejudicando o andamento dos serviços.
Outro ponto a ser destacado é que para contratações que envolvam recursos
voluntários do Governo da União é obrigatório que a plataforma de licitações a ser utilizada esteja
cadastrada e integrada na plataforma Mais Brasil de convênios, o que algumas delas ainda não
contempla.
Portanto, a alteração do artigo vai permitir que o município possa utilizar a
plataforma que atenda, naquele momento, as necessidades das contratações, a escolha da proposta
mais vantajosa para a administração, em benefício ao interesse público.
OFÍCIO S.E. N. º 065/2023.
PROJETO DE LEI N. º 009/2023
Mensagem n. º 009/2023.
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.3
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, onde solicitamos que a mesma
seja apreciada com sua consequente aprovação, dentro dos termos regimentais.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ FERNANDO RIUL
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
TERRA DA MANGA
Plei009/2023- fls.4
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
=De 07 de Março de 2023=
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º
4.653/2020, QUE ‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA
ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC,
DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET,
LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL, LICITAÇÕES
CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR
QUALQUER PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO
OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA’
PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS
OFERECIDAS POR EMPRESAS”::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de
Lei n.º 009/2023, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.653, de 08 de abril de 2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. A aquisição de bens e serviços comuns pelo Executivo Municipal
deverá ser precedida de licitação na modalidade pregão, na sua forma
eletrônica, a ser realizada por meio da utilização de qualquer plataforma
oferecida e disponível por instituição pública ou privada, desde que não
onerem e sejam comprovadamente mais benéficas ao município,
observando-se a Lei de Licitações quanto à publicação em sítio eletrônico
oficial pelo Município.
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................... .”
ARTIGO 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 07 de março de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Praça Dr. Mário Lins, 150
– Centro
– 14.680-000 - Fone (16) 3690-2929
planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Projeto de Lei: 009/2023
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 4.653/2020, QUE
‘DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA
ELETRÔNICA, POR MEIO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC, DO PORTAL DE COMPRAS DO
GOVERNO FEDERAL - COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, OFERECIDA PELO BANCO DO BRASIL,
LICITAÇÕES CAIXA, OFERECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU, AINDA, POR QUALQUER
PLATAFORMA OFERECIDA E DISPONÍVEL POR INSTITUIÇÃO OFICIAL, INCLUSIVE SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA’ PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS OFERECIDAS POR
EMPRESAS”:::::::::::::::::::::::::::::
Objeto: Permitir a utilização, desde que não onere o município, de plataformas fornecidas por
organizações públicas ou privadas, para realização de licitações na modalidade Pregão
Eletrônico, exclusiva neste município para a aquisição de bens e serviços comuns.
Justificativa: O município de Jardinópolis é um dos poucos no país que adota exclusivamente
a modalidade Pregão Eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns.
Essa modalidade oferece maior transparência (o certame pode ser acompanhado em tempo
rela por qualquer cidadão), segurança (enquanto ocorrem a sessão de classificação de
propostas e sessão de lances não são conhecidos , nem mesmo pelo pregoeiro, os
participantes, de modo a evitar o conluio entre as empresas,) tudo isso, tendo por
consequência maior competitividade, o que, por sua vez, resulta em aquisições mais
econômicas, em favor do interesse público.
Ocorre que para a realização dos pregões eletrônicos deve-se contar, obrigatoriamente, com
uma plataforma construída especificamente para isso, sendo elas oferecidas por organizações
públicas ou privadas, porém, em algumas delas encontramos dificuldades operacionais, tais
como problemas de integração (interface) entre a plataforma e o sistema de compras locado
pelo município, demora no cadastro de produtos no banco de dados geral da plataforma, o que
impede a continuidade da licitação, não interface com a plataforma Mais Brasil, do Governo
Federal, para aquisições realizadas por meio de transferências de recursos voluntários da
União, também impedindo o prosseguimento do certame.
Diante de tais fatos faz-se necessária a autorização para utilização de qualquer plataforma que
atenda a legislação de regência, que não tenha os problemas supra relatados e que não gere
custos ao município, podendo elas serem públicas ou privadas.
Assinado por 1 pessoa: JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98 e informe o código 297D-E11B-DA5A-6B98
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Praça Dr. Mário Lins, 150
– Centro
– 14.680-000 - Fone (16) 3690-2929
planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
Com isso o desempenho do Departamento de licitações será otimizado, permitindo maior
produtividade e, portanto, maior produção, de modo a atender com mais eficiência, eficácia e
efetividade as demandas da população.
Parecer
Diante do exposto manifestamos estarmos de acordo com o projeto de lei em epígrafe.
Jardinópolis, 07 de março de 2022.
JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado por 1 pessoa: JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98 e informe o código 297D-E11B-DA5A-6B98
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 297D-E11B-DA5A-6B98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JEFTE SEGATTO DE SOUSA (CPF 043.XXX.XXX-08) em 07/03/2023 11:54:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/297D-E11B-DA5A-6B98
08/03/2023, 12:09 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 009-2023
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Projeto de Lei nº 009-2023
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2023-03-07 16:38
Projeto de Lei nº 009-2023.pdf(~778 KB)
Boa tarde
Encaminho anexo o Projeto de Lei nº 009-2023.
Por favor acusar o recebimento deste email me anexo.
Atte