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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Finanças, Orçamento, Controle, Planejament
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaParecer favorável na análise do parecer do TCESP - contas 2020-Exe.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 ARQUIVADO U Aprovado Sessão Ordinária - 03/07/023.
2023-07-03 APROVADO U Aprovado Sessão Ordinária - 03/07/023.
2023-06-28 Discussão e Votação U Pautar - sessão ordinária - 03/07/23.
2023-06-28 Relator Especial U Parecer favorável do relator especial.
2023-06-27 Relator Especial U Nomeação de relator especial - Vereador Mateus Signorini. Prazo 04 dias úteis.
2023-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T22:24:59.720527-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - EXECUTIVO 
REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
DO EXERCÍCIO DE 2020, CUJO PREFEITO NA ÉPOCA FOI O DR. 
JOÃO CIRO MARCONI (in memoriam) E PAULO JOSÉ 
BRIGLIADORI. 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento (FOCP), 
reunida na forma regimental, com base no artigo 226 do Regimento Interno, para apreciar o 
PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, que emitiu parecer 
favorável à aprovação das Contas do Exercício de 2020 do Executivo Municipal, cujo prefeito na 
época foi o dr. João Ciro Marconi - in memoriam1 - e Paulo José Brigliadori, cuja ementa junto 
TCESP é a seguinte: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. SUPERÁVITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. 
DESPESAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM ORDEM. DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMO ANO DE MANDATO 
OBSERVADAS. CUMPRIMENTO DE ÍNDICES E PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. FALHAS DE 
INSPEÇÃO SEM POTENCIAL DE COMPROMETER O CONJUNTO DOS DEMONSTRATIVOS. ADVERTÊNCIAS. 
RECOMENDAÇÕES. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL. 
O TCESP enviou – no formato virtual - para a Casa Legislativa as referidas contas em 11 
de janeiro de 2023; na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 06/03/23, foi encaminhada para 
parecer; e, o edital foi publicado na imprensa local e disponibilizado no sítio da Câmara 
Municipal na internet. 
A matéria tramitou junto ao órgão de fiscalização externa denominado Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, recebeu o número: TC-003227.989.20-9, a Primeira Câmara em 
04/10/2022, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Jardinópolis, relativas ao Exercício de 2020, sem prejuízo das advertências e recomendações 
constantes do voto Relator, a publicação da decisão na imprensa oficial do Estado ocorreu em 
 
1
- Falecido em 07 de janeiro de 2020.
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21/10/2022 e o trânsito em julgado em 15/12/2022, durante toda a tramitação foi garantido os 
direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O Ministério Público de Contas, opinou pela emissão de parecer prévio favorável, com 
recomendações e para tanto destacou:
O relator Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, referente as contas de 2020, a 
respeito dos tópicos de inspeção apresentou o seguinte quadro, observada a regularidade:
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No tocante as despesas fiscais, considerando que o ano de 2020, foi o último exercício do 
mandato, foi observado o que determina os artigos 21, 38 e 42 da lei Complementar nº 101/00, 
vejamos o quadro:
No que respeita à condução fiscal, houve superávit orçamentário de 2,08% (R$ 
3.035.777,53) e incremento em 19,27% do resultado financeiro, superavitário em R$ 
32.516.856,04 e suficiente para quitação dos compromissos de curto prazo.
Modificações das peças de planejamento foram da ordem de 31,53% (R$ 45.712.541,90) 
da despesa fixada inicial, entre aberturas de créditos adicionais, transferências, 
remanejamentos e/ou transposições, percentual expressivo que, no entanto, não incorreu em 
desarmonia fiscal e pode ser objeto de recomendações.
O endividamento de longo prazo retraiu 4,72% (Consolidado: R$ 6.334.881,91), com 
saldo majoritariamente formado por dívidas judiciais e o Município anuiu regularmente 
precatórios sob o Regime Especial de Pagamentos (R$ 2.682.250,21), adotando ritmo 
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satisfatório à quitação até 2021 (EC n° 99/2017); também adequados foram os custeios de 
requisitórios de pequena monta (R$ 249.027,14).
► ORÇAMENTO ◄
► PRECATÓRIOS ◄
No tocante a perspectiva operacional da administração pública, que é medido pelo Índice 
de Efetividade de Gestão (IEG-M), se manteve na classificação “C” – baixo nível de adequação, 
destacando que ocorreu uma elevação no tocante a saúde (de C+ para B) e uma retração na 
educação (de B para C+), conforme demonstra o quadro comparativo, observada as seguintes 
modificações no cenário 2017 a 2020:
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Em razão do parâmetro persistente no âmbito geral de efetividade em grau baixo, o 
Tribunal de Contas apesentou uma série de advertência à municipalidade, a saber:
 Aperfeiçoe a planificação orçamentária por critérios e indicadores satisfatórios à aferição de metas e 
resultados;
 Promova a capacitação dos profissionais do Magistério; 
 Adote metas para a avaliação dos processos de recuperação e reforço escolar;
 Ultime providências necessárias à emissão dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros e regularize a 
manutenção predial das unidades escolares;
 Avance na gestão de Meio Ambiente, especialmente no que se refere à
 Capacitação de agentes, à adequada destinação dos resíduos da construção civil, e à criteriosa gestão dos 
recursos hídricos;
 Implante o Plano de Mobilidade Urbana;
 Atenha-se ao cumprimento das metas do transporte urbano;
 Promova capacitação aos profissionais de TI;
 Elabore o Plano Diretor de TI, e;
 Adote efetivo sistema de segurança de dados informatizados.
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Como se não bastasse, o Tribunal de Contas também, apresentou uma série de 
recomendações, a saber: 
 Aperfeiçoe os critérios de planejamento e atente para a moderação na abertura de créditos adicionais e 
demais alterações para o fim de evitar desvirtuamento do plano orçamental, em atenção ao artigo 1º, §1º, 
da Lei Complementar 101/00, e ao Comunicado SDG 32/201520 (B.1.1);
 Proceda à criteriosa e adequada escrituração contábil das obrigações judiciais, corrija lacunas e 
inconsistências nos registros patrimoniais, e regularize conciliações bancárias de exercícios anteriores, em 
respeito aos princípios de Transparência e Evidenciação Contábil (B.1.5; B.3.2; D.1.1.4);
 Realize o levantamento geral de bens, a termos do artigo 96 da Lei Federal n° 4.320/1964 (B.3.2);
 Divulgue corretamente a remuneração dos agentes públicos e cumpra da Lei de Acesso à Informação 
(G.1.1);
 Atue com vistas à redução do excesso de extra turnos (B.1.9.1); 
 Atente para o cumprimento das metas da Agenda 2030 (H.1);
 Cumpra fielmente prazos, instruções e orientações desta Corte (H.3).
Conforme se vê acima, o Tribunal de Contas emitiu advertências e recomendações e 
deverá unidade fiscalizadora de Ribeirão Preto-SP., promover o acompanhamento das 
advertências e das recomendações.
A comissão manifesta favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de 
Jardinópolis, exercício de 2020 com observação das advertências e recomendações apontadas, 
submetendo o presente ao Plenário desta Casa, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisada por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, 13 de março de 2023.
(ASSINATURAS ELETRÔNICAS)
 
 Relator: EDSON ROBERTO VIZU
 
Presidente: LEANDRO MORETTI SERRANO Membro: SAMUEL FARAH
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Parecer FOCP - Parecer do TCESP.pdf
Documento número #4088830f-80ce-4dd6-91d4-c1595d054684
Hash do documento original (SHA256): b0cdea70bbef47778ee831eae2a7c64484332ed9e0ef5d61c99be676d741415a
Assinaturas
Edson Rogério Vizu
CPF: 130.053.548-22
Assinou em 13 mar 2023 às 15:22:41
Leandro Moretti Serrano
CPF: 215.786.148-30
Assinou em 13 mar 2023 às 16:31:12
Samuel Farah
CPF: 267.343.528-03
Assinou em 13 mar 2023 às 15:17:04
Log
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