| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020” |
| native_id | 133 |
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P R O J E T O DE LEI N.º 015/22 =De 25 de FEVEREIRO de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 25/FEVEREIRO/2022 TERMINADO EM: PROJETO DE LEI N.º 015/22 =DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022= “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020”:::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 506.720,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e vinte reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0025.2.071 – Abastecimento de Água, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto Sanitário 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 126.680,00 3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 380.040,00 TOTAL ------ R$ 506.720,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos: a) Recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, de conformidade com o Contrato nº. 096/2021, denominado implantação das ações do plano diretor de combate a perdas de água micromedição de vazão no sistema de abastecimento de água.------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 380.040,00. b) Recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.----------------------------------------- R$ 126.680,00. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 25 de fevereiro de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal Ofício nº. 045-2022 Projeto de Lei nº. 015-2022 Mensagem nº. 015-2022 Jardinópolis, 25 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4681, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O mencionado projeto endereçado a esta Casa, Nobres Edis, tem como objetivo abrir crédito especial, na Atividade – Abastecimento de Água, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto Sanitário – para dar atendimento aos recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, de conformidade com o Contrato nº. 096/21, denominado implantação das ações do plano diretor de combate a perdas de água micromedição de vazão no sistema de abastecimento de água. (doc. anexo). Salientamos que o Estado através do referido contrato nos repassará a importância de R$ 380.040,00, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 126.680,00, totalizando R$ 506.720,00. Para cobertura da contrapartida será utilizado o recurso do superávit financeiro do exercício anterior. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022 e 014-2022), - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 3.528.500,00, restando um saldo remanescente de R$ 32.761.753,85, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.14 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 5,00 4,00 Unidade 0 2.000 metro quadrado 0 40.000 quilometros 50 200 metros 0 4.000 metros 0 2.400 percentual 100 100 km 0 24.000.000 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Construção de Praças 1 1 1 1 Imóveis fiscalizados 500 500 500 500 Recapeamento asfáltico 10.000 10.000 10.000 10.000 Recuperação de Vias 50 50 50 50 Substituição de redes de abastecimento de água 1.000 1.000 1.000 1.000 Substituição de redes de coleta de esgoto 600 600 600 600 Coleta de lixo domiciliar 100 100 100 100 Varrição de ruas 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Coleta de lixo domiciliar Varrição de ruas Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos Substituição de redes de abastecimento de água Substituição de redes de coleta de esgoto Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas. O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população. METAS INDICADORES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Imóveis fiscalizados ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Construção de Praças Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais Recapeamento asfáltico Recuperação de Vias 93.645.720,00 Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.14 Nº 17 Nº 512 Nº 0025 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.071 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E SANEAMENTO BASICO URBANO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO 7.289.000,00 2022 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 2025 QUANTIDADE TOTAL 2023 CÓDIGO DO PROGRAMA 2025 98,00 ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO 2023 98,00 98,00 CÓDIGO DA FUNÇÃO Produto: garantir o abastecimento de água e coleta de esgoto (a = 98,69 + b=99,75)/2 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: AÇÕES R$ 29.705.720,00 UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA 98,00 2024 Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SUBFUNÇÃO FUNÇÃO 98,00 2024 META PPA PERCENTUAL SANEAMENTO ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS 2022 7.436.720,00 7.137.000,00 META FISICA 7.843.000,00 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 98,00 META POR EXERCÍCIO CUSTO FINANCEIRO TOTAL Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Públicos CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.14 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 5,00 1,00 Unidade 0 500 metro quadrado 0 10.000 quilometros 50 50 metros 0 1.000 metros 0 600 percentual 100 100 km 0 6.000.000,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 22.471.720,00 Recapeamento asfáltico INDICADORES Imóveis fiscalizados Construção de Praças Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Recuperação de Vias Substituição de redes de abastecimento de água Substituição de redes de coleta de esgoto Coleta de lixo domiciliar JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022 Varrição de ruas Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Serviços Municipal de Obras e Serv. ESTADO DE SÃO PAULO Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas. Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.14 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 17 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 512 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0025 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.071 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SANEAMENTO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022 98,00 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO Produto: garantir o abastecimento de água e coleta de esgoto (a = 98,69 + b=99,75)/2 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 7.436.720,00 SANEAMENTO BASICO URBANO ALTERAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS PERCENTUAL AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Página 1 LDO-Anexo-VI Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCOBOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. | Por este instrumento, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado, doravante designado simplesmente Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos simplesmente FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual n° 7.663 de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual n° 10.843 de 05 de julho de 2001 e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 48.896 de 26 de agosto de 2004, e, de outro lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, iriscrita(o) no CNPJ/MF sob o n° 44.229.821/0001-70, com sede na PRAÇA DR MARIO LINS 150, CEP: 14680-000, na cidade de JARDINÓPOLIS representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente Beneficiária(o), e ainda, na qualidade de órgão gestor do FEHIDRO, assinando o presente instrumento como Interveniente, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, neste ato devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente COFEHIDRO, têm entre si justo e acertado o presente Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, que se regerá mediante os termos a seguir enunciados, e as regras vigentes no Manual de Procedimentos Operacionais - MPO do FEHIDRO, que as partes mutuamente conhecem, aceitam e outorgam e, por si e seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar: FEHIDRO, doravante denominado SP, neste ato devidamente representada por seu Cláusula Primeira - Do Objeto Constitui objeto do presente o repasse à(ao) Beneficiária(o) pelo Banco do Brasil de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO no valor de até R$ 380.040,00(TREZENTOS E OITENTA MIL E QUARENTA REAIS), valor este destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Terceira do presente. Parágrafo Único - O valor mencionado no caput está em conformidade com as normas do COFEHIDRO e atende à priorização e indicação constantes de Deliberação do Comité da Bacia Hidrográfica do rio PARDO. Cláusula Segunda - Dos Recursos Os recursos do repasse mencionado na Cláusula Primeira são oriundos do Tesouro Estadual, disponibilizados pela Lei Orçamentária Estadual à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, repassados ao Banco, para a conta específica do FEHIDRO. ila-FEHIPRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FÉHIDRO n° 09672021! Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento este contrato ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor deste instrumento ficará reduzido ao valor efetivamente liberado, independentemente, em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo à(ao) Beneficiária(o), em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou de ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra o Banco do Brasil e/ou o órgão repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos. Cláusula Terceira - Da Destinação dos Recursos O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente destina-se à execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o código 2020-PARDO-474, denominado IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA MICROMEDIÇÃO DE VAZÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Cláusula Quarta - Da Contrapartida A contrapartida da(o) Beneficiária(o) para o empreendimento objeto deste contrato é de R$ 126.680,00(CENTO E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). Cláusula Quinta - Do Agente Técnico A aprovação dos procedimentos adotados pela(o) Beneficiária(o), de terceirização total ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele, serão de responsabilidade do(a) CETESB, doravante denominada(o) Agente Técnico, designado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO - SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o disposto no Decreto n° 48.896/2004 e no MPO do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo pela própria SECOFEHIDRO, mediante comunicação via SINFEHIDRO ao Banco do Brasil e à(ao) Beneficiária(o). * Cláusula Sexta - Do Repasse dos Recursos O repasse dos recursos à(ao) Beneficiária(o), provenientes do FEHIDRO, será efetivado pelo Banco do Brasil, mediante parecer favorável do Agente Técnico e conforme o Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento que constituem partes integrantes do presente instrumento, através de crédito em conta específica, aberta e mantida pela(o) Beneficiária(o) no Banco do Brasil e indicada para o crédito. Í1a-FEHIDRQ - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. 2/10, Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. Parágrafo Primeiro - Previamente à liberação dos recursos da primeira parcela a(o) Beneficiária(o) deverá apresentar: a) Ao(s) Agente(s) Técnico(s) a documentação relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração direta; b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal com seus prazos de validade vigentes. Parágrafo Segundo - Previamente às liberações dos recursos das demais parcelas (exceto a última), a(o) Beneficiária(o) deverá apresentar: a) Ao(s) Agente(s) Técnico(s) a comprovação da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo de contrapartida, por meio de documentação específica constante no MPO; b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de validade. Parágrafo Terceiro - Previamente à liberação dos recursos da última parcela, que não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total do crédito não reembolsável, (a)o Beneficiária(o) deverá apresentar ao Banco do Brasil o Parecer Técnico de Conclusão pelo(s) Agente(s) Técnico(s) e cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de validade. Parágrafo Quarto - A prestação de contas referentes à última parcela deverá ser efetuada pela(o) Beneficiária(o) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua liberação, diretamente ao Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos estabelecidos no MPO. Parágrafo Quinto - O(s) repasse(s) de recursos será(ão) efetivado(s) pelo Banco do Brasil em até 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização referida no item “a” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, desde que todas as comprovações da(o) Beneficiária(o) previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. Parágrafo Sexto - Por determinação da Secretaria Executiva do COFEHIDRO, o Banco do Brasil poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) [1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. 3/10 Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. já liberada(s) à(ao) Beneficiária(o), caso este descumpra as regras estabelecidas no presente e/ou as normas previstas no MPO do FEHIDRO. Parágrafo Sétimo -Antes de qualquer liberação, o Banco do Brasil efetuará consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades estaduais - Cadin Estadual-SP. Parágrafo Oitavo - Os recursos não serão liberados caso a(o) Beneficiária(o) possua algum apontamento no Cadin Estadual- SP, nos termos da Lei Estadual n° . 12.799/2008 e do Decreto Estadual n°. 53.455/2008. Cláusula Sétima - Das Obrigações da(o) Beneficiária(o) A (o) Beneficiária(o), pelo presente instrumento, obriga-se a: I. Abrir conta no Banco do Brasil, específica e exclusiva para movimentação de recursos do FEHIDRO, com aplicação e resgate automáticos em Fundo de Investimento Financeiro de Renda Fixa; II. Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta específica mencionada no inciso I desta Cláusula, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões); III. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO; IV. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do Projeto descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha de Orçamento; V. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Quarta; VI. Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MPO; VII. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento; VIII. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 150 dias (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do(s) Agente(s) Técnico(s); ha-FEHIDRO - Instrumento de Liberacão-V.4 - 26/10/2020. 4/10! Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de Sao Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. IX. Iniciar o empreendimento descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela; X. Comprovar o início de execução do Projeto descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento, através de documentação hábil a ser encaminhada ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, imediatamente após obter a liberação dos recursos pelo Banco do Brasil; XI. Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; XII. Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; XIII. Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a: a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato n° 096/2021, celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e o Banco do Brasil, explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o valor da colaboração do FEHIDRO e da(o) Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento da(o) Beneficiária(o); b) permitir, assegurar e facilitar a atuação do Banco do Brasil, do(s) Agente(s) Técnico(s) e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados; c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste; d) anexar ao contrato firmado com a(o) Beneficiária(o) o Cronograma FísicoFinanceiro e a Planilha de Orçamento a que se referem este instrumento, devidamente atualizados, contendo o nome da(o) Beneficiária(o), o número do contrato, a data base e assinaturas de aprovação pelo(s) Agentes(s) Técnico(s). XIV. Cumprir as condições estabelecidas no Projeto descrito na Cláusula Terceira e aprovado pelo(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem como executar o empreendimento em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia; XV. Movimentar os recursos repassados somente através da conta específica FEHIDRO, na qual os mesmos são creditados; ÍTã-FEHÍDRO -Instrumento de LiberãçãoV.4 - 267lÕ/2Q2ã í 5/10 Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO i I Contrato FEHIDRO n° 096/2021. XVI. Prestar contas ao FEHIDRO através de: a) Demonstrativo de origem e destinação dos recursos repassados; b) Extratos bancários da conta na qual foram creditados os repasses de recursos do FEHIDRO à(ao) Beneficiária(o); c) Comprovante(s) de pagamento(s) ao(s) fornecedor(es). XVII. Encaminhar ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MPO, para fins de liberação de recursos pelo Banco, conforme Cláusula Sexta deste instrumento; XVIII. Encaminhar ao Banco a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MPO; XIX. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MPO do FEHIDRO; XX. Submeter à aprovação do(s) Agente(s) Técnico(s), com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no Projeto; XXI. Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelos estudos e projetos resultantes deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MPO do FEHIDRO; XXII. Comunicar formalmente à SECOFEHIDRO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a programação de qualquer ato de lançamento ou inauguração para o empreendimento objeto desse Instrumento. XXIII. Permitir a mais ampla atuação de representantes, funcionários ou técnicos contratados do(s) Agentes(s) Técnico(s) e/ou Financeiro, bem como demais agentes do COFEHIDRO, ao Tribunal de Contas e Auditores, exibindo, para tanto, qualquer documento ou registro solicitado e facilitando a inspeção de suas dependências, quaisquer que sejam; XXIV. Manter em arquivo e à disposição do(s) Agente(s) Técnico(s), Banco, COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas; XXV. Informar à SECOFEHIDRO sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e interlocutor para contato rotineiro. Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no Projeto, diretamente ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites: a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que 60 (sessenta) dias; b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor. Cláusula Oitava - Das Penalidades ha 6/101 -FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação pertinente ou nas normas do MPO do FEHIDRO por parte da(o) Beneficiária(o), ou ainda a declaração de inadimplência definitiva poderá, a critério da SECOFEHIDRO, ocasionar a rescisão antecipada deste instrumento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em qualquer responsabilidade para o Banco do Brasil. Parágrafo Primeiro - O descumprimento pela(o) Beneficiária(o) do previsto no caput dessa Cláusula, implicará na reposição pela(o) mesma(o) dos valores repassados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, sendo certo que ao valor devido serão acrescidos os juros que remuneraram o Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período compreendido entre a data do repasse e a data da efetiva devolução dos recursos pela(o) Beneficiária(o). Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o), neste ato, autoriza o Banco do Brasil a proceder, na forma descrita no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, ao débito do valor apurado na conta específica do FEHIDRO que mantém no Banco. Parágrafo Terceiro - A devolução de recursos prevista no Parágrafo Primeiro da presente cláusula poderá ser parcelada, conforme estabelecer o MPO. Parágrafo Quarto - Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos conforme normas do FEHIDRO, serão suportadas pela(o) Beneficiária(o). Cláusula Nona - Do Encerramento O empreendimento, referido na Cláusula Terceira do presente instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado pela(o) Beneficiária(o), e aprovação de toda a documentação pertinente pelo(s) Agente(s) Técnico e pelo Banco do Brasil. Parágrafo Primeiro - O relatório final a ser apresentado pela(o) Beneficiária(o), previsto no caput dessa Cláusula, deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, tais como: a) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do empreendimento; b) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no curso do empreendimento; c) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos objetivos contratuais. Parágrafo Segundo - Com base nos elementos constantes do relatório previsto no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, o(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO emitirá(ão) o Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MPO. 7/10, 1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. í Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. Parágrafo Terceiro - O Banco do Brasil, após aprovação da prestação de contas da última parcela de recursos liberada, emitirá o Relatório Final conforme estabelecido no MPO. Cláusula Décima - Das Comunicações Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas à(ao) Beneficiária(o) por meio de correspondência, inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios eletrónicos colocados à disposição. Parágrafo Primeiro Beneficiária(o) indica, desde já, como interlocutor para fins deste Contrato perante o COFEHIDRO, Agente(s) Técnico(s) e Banco do Brasil, o(a) Sr(a) RAFAEL HENRIQUE CASTALDINI - SECRETÁRIO MUNICIPAL, fone: (16) 14680000 com endereço eletrónico “RAFAELCASTALDINI@GMAIL.COM”. Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o) obriga-se a manter a SECOFEHIDRO e o Banco do Brasil informados sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização, para efetiva recepção de documentos, representação legal e interlocutor para contato rotineiro. Parágrafo Terceiro - Não havendo comunicação de qualquer alteração quanto aos meios de localização da(o) Beneficiária(o), todas as correspondências remetidas ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas. Para efeito das comunicações previstas no caput, a(o) Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões advindas deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas. São Paulo,23 de março de 2021. (Assinado eletronicamente, conforme código validável registrado no rodapé deste documento). lla-FEHIDRO - 1nstrumento de Liberação-V 8/10' .4 - 26/10/202CL Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. Banco do Brasil S.A. Representante Legal:_ Cargo/Função: PAULO JOSE BRIGLIADORL06257 997801 Assinado de forma digital por PAULO JOSE BRIGLIADORI:06257997801 Dados 2021.0.1.31 14:48:47 -0100' Beneficiária(o) Representante LegakPAULO JOSÉ BRIGLIADORI Cargo/Função:Prefeito Municipal LUIZ RICARDO Assinado de forma digital por LUIZ RICARDO SANTORO:0514 SANTORO:05147349812 Dados:2021.03.30 7349812 10:58:19-03'00' Interveniente Representante Legal: MARCOS RODRIGUES PENIDO Cargo/Função: Secretário Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente Testemunhas: Assinado de forma digital por EDUARDO DE VASCONCELOS TUMA:70158401204 Dados: 2021.03.25 17:23:29 -03 '00' EDUARDO DE VASCONCELOS TUMA:70158401204 Nome: RG: CPF: Assinado de forma digital por RUI BRASIL ASSIS;92324525887 Dados: 2021.03.29 16:14:25 -03'00' RUI BRASIL ASSIS:92324525887 Nome: RG: CPF: !1a-FEHIDRO - Instrumento de LiberaçãoV.4 - 26/10/2020. 9/10 Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente BANCODOBRASIL Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO Contrato FEHIDRO n° 096/2021. O Banco do Brasil coloca à disposição do(s) cliente(s), os seguintes telefones: Central de Atendimento - 4004.0001* ou 0800.729.0001; Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação, suspensão ou cancelamento) -0800.729.0722; Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088; Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678. * Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. |1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4- 26/10/2020. 10/10 Assinado eletronicamente por: F0429477 - ALEX CHAINHO GANDINI - 25/03/2021 às 11:04 F8596090 - RICARDO BACCI ACUNHA - 25/03/2021 às 11:52 Código Validação: 47627812025197E https://www49.bb.com.br/assinatura-digital/#/17,506276,1,