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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020”
native_id133

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

P R O J E T O DE LEI N.º 015/22
=De 25 de FEVEREIRO de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2021” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 25/FEVEREIRO/2022
TERMINADO EM:
PROJETO DE LEI N.º 015/22
=DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020”::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 
4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 506.720,00 (quinhentos e seis mil, 
setecentos e vinte reais), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0025.2.071 – Abastecimento de Água, Coleta, Tratamento e Destinação 
Final do Esgoto Sanitário
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 126.680,00
3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 380.040,00
TOTAL ------ R$ 506.720,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:
a) Recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, de 
conformidade com o Contrato nº. 096/2021, denominado implantação das ações do plano diretor 
de combate a perdas de água micromedição de vazão no sistema de abastecimento de água.------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 380.040,00.
b) Recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do 
artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.----------------------------------------- R$ 126.680,00.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas 
posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Jardinópolis, 25 de fevereiro de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
Ofício nº. 045-2022
Projeto de Lei nº. 015-2022
Mensagem nº. 015-2022
 
Jardinópolis, 25 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4681, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2020”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
 O mencionado projeto endereçado a esta Casa, Nobres Edis, tem como objetivo abrir 
crédito especial, na Atividade – Abastecimento de Água, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto 
Sanitário – para dar atendimento aos recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos – FEHIDRO, de conformidade com o Contrato nº. 096/21, denominado implantação das ações do 
plano diretor de combate a perdas de água micromedição de vazão no sistema de abastecimento de 
água. (doc. anexo). Salientamos que o Estado através do referido contrato nos repassará a importância 
de R$ 380.040,00, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 126.680,00, totalizando R$ 506.720,00.
Para cobertura da contrapartida será utilizado o recurso do superávit financeiro do 
exercício anterior.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na 
ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022 e 014-2022), - na forma do parágrafo 
2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 3.528.500,00, restando um saldo 
remanescente de R$ 32.761.753,85, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso 
próprio requerido.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
 
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.

TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 5,00 4,00
Unidade 0 2.000
metro quadrado 0 40.000
quilometros 50 200
metros 0 4.000
metros 0 2.400
percentual 100 100
km 0 24.000.000
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Construção de Praças 1 1 1 1
Imóveis fiscalizados 500 500 500 500
Recapeamento asfáltico 10.000 10.000 10.000 10.000
Recuperação de Vias 50 50 50 50
Substituição de redes de 
abastecimento de água 1.000 1.000 1.000 1.000
Substituição de redes de 
coleta de esgoto 600 600 600 600
Coleta de lixo domiciliar 100 100 100 100
Varrição de ruas 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Coleta de lixo domiciliar
Varrição de ruas
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
Substituição de redes de abastecimento de
água
Substituição de redes de coleta de esgoto
Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas.
O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua
estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a
garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e
qualidade de vida à população.
METAS
INDICADORES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Imóveis fiscalizados
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Construção de Praças
Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais 
Recapeamento asfáltico
Recuperação de Vias
93.645.720,00
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.14
Nº 17
Nº 512
Nº 0025
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.071
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
SANEAMENTO BASICO URBANO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
7.289.000,00
2022
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
2025
QUANTIDADE TOTAL
2023
CÓDIGO DO PROGRAMA
2025
98,00
ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO 
ESGOTO SANITÁRIO
2023
98,00 98,00
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Produto: garantir o abastecimento de água e coleta de esgoto (a = 98,69 + b=99,75)/2
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
AÇÕES
R$ 29.705.720,00
UNIDADE DE MEDIDA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
98,00
2024
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO
98,00
2024
META PPA
PERCENTUAL
SANEAMENTO
ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
2022
7.436.720,00 7.137.000,00
META FISICA
7.843.000,00
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
98,00
META POR EXERCÍCIO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Públicos
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 5,00 1,00
Unidade 0 500
metro quadrado 0 10.000
quilometros 50 50
metros 0 1.000
metros 0 600
percentual 100 100
km 0 6.000.000,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 22.471.720,00
Recapeamento asfáltico
INDICADORES
Imóveis fiscalizados
Construção de Praças
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Recuperação de Vias
Substituição de redes de abastecimento de 
água
Substituição de redes de coleta de esgoto
Coleta de lixo domiciliar
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022
Varrição de ruas
Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais
O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de
sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e
fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços
públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Serviços Municipal de Obras e Serv.
ESTADO DE SÃO PAULO
Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas.
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.14
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 17
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 512
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0025
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.071
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SANEAMENTO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 015-2022
98,00
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
ABASTECIMENTO DE AGUA, COLETA, TRATAMENTO E 
DESTINAÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO
Produto: garantir o abastecimento de água e coleta de esgoto (a = 98,69 + b=99,75)/2
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 7.436.720,00
SANEAMENTO BASICO URBANO
ALTERAÇÃO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PERCENTUAL
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Página 1 LDO-Anexo-VI
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
BANCOBOBRASIL
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
|
Por este instrumento, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede
em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0001-91, neste ato
devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado,
doravante designado simplesmente Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
simplesmente FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual n° 7.663 de 30 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual n° 10.843 de 05 de julho de 2001 e
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 48.896 de 26 de agosto de 2004, e, de outro
lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, iriscrita(o) no CNPJ/MF sob o
n° 44.229.821/0001-70, com sede na PRAÇA DR MARIO LINS 150, CEP: 14680-000, na
cidade de JARDINÓPOLIS
representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente
Beneficiária(o), e ainda, na qualidade de órgão gestor do FEHIDRO, assinando o
presente instrumento como Interveniente, o Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, neste ato devidamente representado por seu
representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente
COFEHIDRO, têm entre si justo e acertado o presente Instrumento de Liberação de
Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, que se regerá mediante os termos a seguir enunciados, e as regras
vigentes no Manual de Procedimentos Operacionais - MPO do FEHIDRO, que as
partes mutuamente conhecem, aceitam e outorgam e, por si e seus sucessores,
prometem fielmente cumprir e respeitar:
FEHIDRO, doravante denominado
SP, neste ato devidamente representada por seu
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente o repasse à(ao) Beneficiária(o) pelo Banco do Brasil de
crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO no valor de até
R$ 380.040,00(TREZENTOS E OITENTA MIL E QUARENTA REAIS), valor este destinado
exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Terceira do presente.
Parágrafo Único - O valor mencionado no caput está em conformidade com as normas
do COFEHIDRO e atende à priorização e indicação constantes de Deliberação do Comité
da Bacia Hidrográfica do rio PARDO.
Cláusula Segunda - Dos Recursos
Os recursos do repasse mencionado na Cláusula Primeira são oriundos do Tesouro
Estadual, disponibilizados pela Lei Orçamentária Estadual à Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente, repassados ao Banco, para a conta específica do FEHIDRO.
ila-FEHIPRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020.
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
BANCODOBRASIL
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FÉHIDRO n° 09672021!
Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) declara-se ciente de que na eventualidade de o
órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento este
contrato ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor deste
instrumento ficará reduzido ao valor efetivamente liberado, independentemente, em
ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo à(ao)
Beneficiária(o), em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer
pretensão de indenização ou de ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro
cessante contra o Banco do Brasil e/ou o órgão repassador dos recursos, pela não
concessão dos recursos.
Cláusula Terceira - Da Destinação dos Recursos
O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente destina-se à execução do
empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO
sob o código 2020-PARDO-474, denominado IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO
DIRETOR DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA MICROMEDIÇÃO DE VAZÃO NO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Cláusula Quarta - Da Contrapartida
A contrapartida da(o) Beneficiária(o) para o empreendimento objeto deste contrato é de
R$ 126.680,00(CENTO E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
Cláusula Quinta - Do Agente Técnico
A aprovação dos procedimentos adotados pela(o) Beneficiária(o), de terceirização total
ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e
comprovação da execução física daquele, serão de responsabilidade do(a) CETESB,
doravante denominada(o) Agente Técnico, designado pela Secretaria Executiva do
COFEHIDRO - SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto n° 48.896/2004 e no MPO do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a
qualquer tempo pela própria SECOFEHIDRO, mediante comunicação via SINFEHIDRO
ao Banco do Brasil e à(ao) Beneficiária(o).
*
Cláusula Sexta - Do Repasse dos Recursos
O repasse dos recursos à(ao) Beneficiária(o), provenientes do FEHIDRO, será efetivado
pelo Banco do Brasil, mediante parecer favorável do Agente Técnico e conforme o
Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento que constituem partes integrantes
do presente instrumento, através de crédito em conta específica, aberta e mantida pela(o)
Beneficiária(o) no Banco do Brasil e indicada para o crédito.
Í1a-FEHIDRQ - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. 2/10,
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
BANCODOBRASIL
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
Parágrafo Primeiro - Previamente à liberação dos recursos da primeira parcela a(o)
Beneficiária(o) deverá apresentar:
a) Ao(s) Agente(s) Técnico(s) a documentação relativa ao processo da(s)
licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que
a execução ocorrerá por administração direta;
b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal com seus prazos de validade vigentes.
Parágrafo Segundo - Previamente às liberações dos recursos das demais parcelas
(exceto a última), a(o) Beneficiária(o) deverá apresentar:
a) Ao(s) Agente(s) Técnico(s) a comprovação da execução física e dos gastos da
etapa anterior, incluindo de contrapartida, por meio de documentação específica
constante no MPO;
b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de
validade.
Parágrafo Terceiro - Previamente à liberação dos recursos da última parcela, que não
será inferior a 10% (dez por cento) do valor total do crédito não reembolsável, (a)o
Beneficiária(o) deverá apresentar ao Banco do Brasil o Parecer Técnico de Conclusão
pelo(s) Agente(s) Técnico(s) e cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de
validade.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas referentes à última parcela deverá ser
efetuada pela(o) Beneficiária(o) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua
liberação, diretamente ao Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MPO.
Parágrafo Quinto - O(s) repasse(s) de recursos será(ão) efetivado(s) pelo Banco do
Brasil em até 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização referida no item “a” do
Parágrafo Primeiro desta Cláusula, desde que todas as comprovações da(o)
Beneficiária(o) previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas.
Parágrafo Sexto - Por determinação da Secretaria Executiva do COFEHIDRO, o Banco
do Brasil poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s)
[1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020. 3/10
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
BANCODOBRASIL
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
já liberada(s) à(ao) Beneficiária(o), caso este descumpra as regras estabelecidas no
presente e/ou as normas previstas no MPO do FEHIDRO.
Parágrafo Sétimo -Antes de qualquer liberação, o Banco do Brasil efetuará consulta ao
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades estaduais - Cadin
Estadual-SP.
Parágrafo Oitavo - Os recursos não serão liberados caso a(o) Beneficiária(o) possua
algum apontamento no Cadin Estadual- SP, nos termos da Lei Estadual n°
. 12.799/2008
e do Decreto Estadual n°. 53.455/2008.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da(o) Beneficiária(o)
A (o) Beneficiária(o), pelo presente instrumento, obriga-se a:
I. Abrir conta no Banco do Brasil, específica e exclusiva para movimentação de recursos
do FEHIDRO, com aplicação e resgate automáticos em Fundo de Investimento Financeiro
de Renda Fixa;
II. Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta específica mencionada
no inciso I desta Cláusula, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período
correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s)
utilização(ões);
III. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados,
mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de
Transferência de Recursos expedida pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do
Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
IV. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do Projeto
descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento, em conformidade com as
informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha de Orçamento;
V. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Quarta;
VI. Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao(s) Agente(s) Técnico(s)
do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MPO;
VII. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente,
adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à
segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento,
mantendo-se em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente
durante o prazo de vigência do presente instrumento;
VIII. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo
máximo de 150 dias (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, mediante
solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do(s) Agente(s) Técnico(s);
ha-FEHIDRO - Instrumento de Liberacão-V.4 - 26/10/2020. 4/10!
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Governo do Estado de Sao Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
BANCODOBRASIL
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
IX. Iniciar o empreendimento descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os
prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de
início do empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como
datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
X. Comprovar o início de execução do Projeto descrito na Cláusula Terceira do presente
instrumento, através de documentação hábil a ser encaminhada ao(s) Agente(s)
Técnico(s) do FEHIDRO, imediatamente após obter a liberação dos recursos pelo Banco
do Brasil;
XI. Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado,
quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira
prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo
MPO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
XII. Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou
placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o
empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO e/ou órgão competente do
Governo do Estado de São Paulo;
XIII. Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s)
de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO,
conforme o contrato n° 096/2021, celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e o Banco do
Brasil, explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o
valor da colaboração do FEHIDRO e da(o) Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a
classificação da despesa no orçamento da(o) Beneficiária(o);
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação do Banco do Brasil, do(s) Agente(s)
Técnico(s) e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou
credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes
ao empreendimento, bem como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o
presente ajuste;
d) anexar ao contrato firmado com a(o) Beneficiária(o) o Cronograma Físico￾Financeiro e a Planilha de Orçamento a que se referem este instrumento, devidamente
atualizados, contendo o nome da(o) Beneficiária(o), o número do contrato, a data base e
assinaturas de aprovação pelo(s) Agentes(s) Técnico(s).
XIV. Cumprir as condições estabelecidas no Projeto descrito na Cláusula Terceira e
aprovado pelo(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados,
observando a legislação pertinente, bem como executar o empreendimento em
conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
XV. Movimentar os recursos repassados somente através da conta específica FEHIDRO,
na qual os mesmos são creditados;
ÍTã-FEHÍDRO -Instrumento de LiberãçãoV.4 - 267lÕ/2Q2ã
í
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i I
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
XVI. Prestar contas ao FEHIDRO através de:
a) Demonstrativo de origem e destinação dos recursos repassados;
b) Extratos bancários da conta na qual foram creditados os repasses de recursos
do FEHIDRO à(ao) Beneficiária(o);
c) Comprovante(s) de pagamento(s) ao(s) fornecedor(es).
XVII. Encaminhar ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO a documentação referente à
comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MPO, para fins de
liberação de recursos pelo Banco, conforme Cláusula Sexta deste instrumento;
XVIII. Encaminhar ao Banco a documentação referente à comprovação da aplicação dos
recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MPO;
XIX. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MPO do FEHIDRO;
XX. Submeter à aprovação do(s) Agente(s) Técnico(s), com a antecedência necessária,
quaisquer alterações que venham a ser feitas no Projeto;
XXI. Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelos estudos e projetos
resultantes deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de
Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o
estabelecido no MPO do FEHIDRO;
XXII. Comunicar formalmente à SECOFEHIDRO, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sobre a programação de qualquer ato de lançamento ou inauguração para o
empreendimento objeto desse Instrumento.
XXIII. Permitir a mais ampla atuação de representantes, funcionários ou técnicos
contratados do(s) Agentes(s) Técnico(s) e/ou Financeiro, bem como demais agentes do
COFEHIDRO, ao Tribunal de Contas e Auditores, exibindo, para tanto, qualquer
documento ou registro solicitado e facilitando a inspeção de suas dependências,
quaisquer que sejam;
XXIV. Manter em arquivo e à disposição do(s) Agente(s) Técnico(s), Banco,
COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às
prestações de contas;
XXV. Informar à SECOFEHIDRO sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros
dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal
e interlocutor para contato rotineiro.
Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a
prorrogação dos prazos estipulados no Projeto, diretamente ao(s) Agente(s) Técnico(s)
do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites:
a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da
atividade, se este for maior que 60 (sessenta) dias;
b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo
total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses,
adotando-se o que for menor.
Cláusula Oitava - Das Penalidades
ha 6/101 -FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020.
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Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente
instrumento, na legislação pertinente ou nas normas do MPO do FEHIDRO por parte
da(o) Beneficiária(o), ou ainda a declaração de inadimplência definitiva poderá, a critério
da SECOFEHIDRO, ocasionar a rescisão antecipada deste instrumento, independente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em
qualquer responsabilidade para o Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pela(o) Beneficiária(o) do previsto no caput
dessa Cláusula, implicará na reposição pela(o) mesma(o) dos valores repassados ao
amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da
ocorrência, sendo certo que ao valor devido serão acrescidos os juros que remuneraram o
Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período compreendido entre a data do
repasse e a data da efetiva devolução dos recursos pela(o) Beneficiária(o).
Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o), neste ato, autoriza o Banco do Brasil a
proceder, na forma descrita no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, ao débito do
valor apurado na conta específica do FEHIDRO que mantém no Banco.
Parágrafo Terceiro - A devolução de recursos prevista no Parágrafo Primeiro da
presente cláusula poderá ser parcelada, conforme estabelecer o MPO.
Parágrafo Quarto - Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de
valores não devolvidos conforme normas do FEHIDRO, serão suportadas pela(o)
Beneficiária(o).
Cláusula Nona - Do Encerramento
O empreendimento, referido na Cláusula Terceira do presente instrumento, será dado
por cumprido após o relatório final apresentado pela(o) Beneficiária(o), e aprovação de
toda a documentação pertinente pelo(s) Agente(s) Técnico e pelo Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro - O relatório final a ser apresentado pela(o) Beneficiária(o), previsto
no caput dessa Cláusula, deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo(s) Agente(s)
Técnico(s) do FEHIDRO, tais como:
a) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no
desenvolvimento do empreendimento;
b) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a
metodologia estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das
modificações introduzidas no curso do empreendimento;
c) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do
empreendimento e aos objetivos contratuais.
Parágrafo Segundo - Com base nos elementos constantes do relatório previsto no
Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, o(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO
emitirá(ão) o Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MPO.
7/10, 1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4 - 26/10/2020.
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Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
Parágrafo Terceiro - O Banco do Brasil, após aprovação da prestação de contas da
última parcela de recursos liberada, emitirá o Relatório Final conforme estabelecido no
MPO.
Cláusula Décima - Das Comunicações
Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas à(ao) Beneficiária(o) por
meio de correspondência, inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios
eletrónicos colocados à disposição.
Parágrafo Primeiro
Beneficiária(o) indica, desde já, como interlocutor para fins deste Contrato perante o
COFEHIDRO, Agente(s) Técnico(s) e Banco do Brasil, o(a) Sr(a) RAFAEL HENRIQUE
CASTALDINI - SECRETÁRIO MUNICIPAL, fone: (16) 14680000 com endereço eletrónico
“RAFAELCASTALDINI@GMAIL.COM”.
Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o) obriga-se a manter a SECOFEHIDRO e o
Banco do Brasil informados sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros
dados referentes à sua localização, para efetiva recepção de documentos, representação
legal e interlocutor para contato rotineiro.
Parágrafo Terceiro - Não havendo comunicação de qualquer alteração quanto aos meios
de localização da(o) Beneficiária(o), todas as correspondências remetidas ao endereço
existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
Para efeito das comunicações previstas no caput, a(o)
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
quaisquer questões advindas deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo,23 de março de 2021.
(Assinado eletronicamente, conforme código validável registrado no rodapé deste
documento).
lla-FEHIDRO - 1nstrumento de Liberação-V 8/10'
.4 - 26/10/202CL
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Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 096/2021.
Banco do Brasil S.A.
Representante Legal:_ Cargo/Função:
PAULO JOSE
BRIGLIADORL06257
997801
Assinado de forma digital por
PAULO JOSE
BRIGLIADORI:06257997801
Dados 2021.0.1.31 14:48:47 -0100'
Beneficiária(o)
Representante LegakPAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Cargo/Função:Prefeito Municipal
LUIZ RICARDO Assinado de forma digital
por LUIZ RICARDO
SANTORO:0514 SANTORO:05147349812
Dados:2021.03.30
7349812 10:58:19-03'00'
Interveniente
Representante Legal: MARCOS RODRIGUES PENIDO
Cargo/Função: Secretário Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente
Testemunhas:
Assinado de forma digital por
EDUARDO DE VASCONCELOS
TUMA:70158401204
Dados: 2021.03.25 17:23:29
-03 '00'
EDUARDO DE
VASCONCELOS
TUMA:70158401204
Nome:
RG:
CPF:
Assinado de forma digital por
RUI BRASIL ASSIS;92324525887
Dados: 2021.03.29 16:14:25
-03'00'
RUI BRASIL
ASSIS:92324525887
Nome:
RG:
CPF:
!1a-FEHIDRO - Instrumento de LiberaçãoV.4 - 26/10/2020. 9/10
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
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O Banco do Brasil coloca à disposição do(s) cliente(s), os seguintes telefones:
Central de Atendimento - 4004.0001* ou 0800.729.0001;
Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio,
reclamação, suspensão ou cancelamento) -0800.729.0722;
Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088;
Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No
caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
|1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.4- 26/10/2020. 10/10
Assinado eletronicamente por:
F0429477 - ALEX CHAINHO GANDINI - 25/03/2021 às 11:04
F8596090 - RICARDO BACCI ACUNHA - 25/03/2021 às 11:52
Código Validação: 47627812025197E
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