| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 020/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021” |
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PROJETO DE LEI N.º 020/2022 =De 10 de março de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 10/MARÇO/2022 TERMINADO EM: OFÍCIO Nº. 068-2022 PROJETO Nº. 020-2022 MENSAGEM Nº. 020-2022 Jardinópolis, 10 de março de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”. DO OBJETO A abertura de dotação orçamentária tem por objeto a melhoria e ampliação da iluminação pública onde serão colocados braços de luz na Rua BRASIL ALTO FULQUINI – Distrito Industrial Adib Rassi. Referida obra está orçada em R$ 30.901,43 (trinta mil e novecentos e um reais e quarente e três centavos) (doc. anexo). O Projeto de Lei também abre credito especial para propiciar a melhoria e ampliação da iluminação pública onde serão colocados braços de luz na Rua Jorge Saquy – Distrito Industrial Adib Rassi, onde a obra custará R$ 57.081,99 (cinquenta e sete mil, oitenta e um reais e noventa e nove centavos) (doc.anexo). DO RECURSO UTILIZADO Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 87.983,42 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 14-2022 ,15-2022, 018- 2022 e 019-2022), - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 4.085.735,76, restando um saldo remanescente de R$ 32.204.518,09, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI Nº. 020-2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 87.983,42 (oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0025.1.015 – Ampliação e ou Melhoria da Iluminação Pública 4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 87.983,42 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 10 de março de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.14 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 5,00 4,00 Unidade 0 2.000 metro quadrado 0 40.000 quilometros 50 200 metros 0 4.000 metros 0 2.400 percentual 100 100 km 0 24.000.000 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Construção de Praças 1 1 1 1 Imóveis fiscalizados 500 500 500 500 Recapeamento asfáltico 10.000 10.000 10.000 10.000 Recuperação de Vias 50 50 50 50 Substituição de redes de abastecimento de água 1.000 1.000 1.000 1.000 Substituição de redes de coleta de esgoto 600 600 600 600 Coleta de lixo domiciliar 100 100 100 100 Varrição de ruas 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES 94.072.341,30 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Imóveis fiscalizados ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Construção de Praças Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais Recapeamento asfáltico Recuperação de Vias Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas. O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população. METAS INDICADORES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022 Substituição de redes de abastecimento de água Substituição de redes de coleta de esgoto Coleta de lixo domiciliar Varrição de ruas Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.14 Nº 15 Nº 452 Nº 0025 PROJETO CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.015 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS Unidade 20 50.000,00 2022 2023 80 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO R$ 249.983,42 2024 Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022 20 CÓDIGO DO PROGRAMA CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 20 20 Produto: Instalação de braço de Iluminação Pública UNIDADE EXECUTORA AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL URBANISMO CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO META POR EXERCÍCIO 80 PROGRAMA QUANTIDADE TOTAL SUBFUNÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ALTERAÇÃO 52.000,00 2025 SERVIÇOS URBANOS JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 2023 50.000,00 AMPLIAÇÃO E OU MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA META FISICA META PPA UNIDADE DE MEDIDA 2022 97.983,42 2024 2025 AÇÕES CÓDIGO DA UNIDADE CUSTO FINANCEIRO TOTAL MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Públicos CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.14 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 5,00 1,00 Unidade 0 500 metro quadrado 0 10.000 quilometros 50 50 metros 0 1.000 metros 0 600 percentual 100 100 km 0 6.000.000,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 22.898.341,30 ESTADO DE SÃO PAULO Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas. Serviços Municipal de Obras e Serv. Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Recuperação de Vias Substituição de redes de abastecimento de água Substituição de redes de coleta de esgoto Coleta de lixo domiciliar JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022 Varrição de ruas Recapeamento asfáltico INDICADORES Imóveis fiscalizados Construção de Praças Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.14 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 452 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0025 PROJETO CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.015 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES ESTADO DE SÃO PAULO ALTERAÇÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS AMPLIAÇÃO E OU MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANISMO TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS URBANOS UNIDADE DE MEDIDA Produto: Instalação de braço de Iluminação Pública CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022 20,00 Unidade META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO R$ 97.983,42 Página 1 LDO-Anexo-VI R. Jorge de Figueiredo Correa, 1632 Jardim Professora Tarcília Campinas - SP - CEP: 13087-397 Carta Contrato nº: 149106 Campinas, 21 de Janeiro de 2022 À MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS Endereço: R BRASIL ALTO FURQUINI S/N AREA IND ADIB RASSI Município: JARDINOPOLIS UF: SP CEP: 14680-000 Assunto: Iluminação Publica Ampliação Substituiçã Nota Serviço (SAP): 300000771643 Local de Execução: R BRASIL ALTO FURQUINI S/N AREA IND ADIB RASSI JARDINOPOLIS SP Prezado consumidor, Em atenção à solicitação registrada em nosso sistema por meio do PROTOCOLO/ATIVIDADE número 0905239939, a CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na cidade de Campinas, R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília - CEP - 13087-397 inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.050.196/0001-88, doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDORA, informa que será necessária a execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica desta DISTRIBUIDORA, exceto a instalação do conjunto de iluminação pública. Para a execução da referida obra e conforme a Resolução Normativa ANEEL no 414 de 09 de setembro de 2010, V.Sa. tem o prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento desta correspondência, para optar (1.1) por executar a obra mediante contratação da DISTRIBUIDORA para prestação dos serviços ou (1.2) por executar a obra com recursos próprios do consumidor, mediante contratação de terceiros em conformidade com as orientações que seguem: O não recebimento da manifestação da opção, dentro do prazo informado, ensejará na suspensão de sua solicitação, devendo após este período ser formalizado novo pedido. 1 - OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA 1.1 - EXECUÇÃO PELA DISTRIBUIDORA Nesta opção, "O contratante está ciente de que poderia contratar a elaboração do projeto da obra e sua respectiva construção com terceiros, mas, por vontade própria, independentemente de qualquer tipo de coação, preferiu, por interesse particular, contratar a DISTRIBUIDORA para os serviços que são objetos do presente contrato". A manifestação desta opção será efetivada mediante o pagamento dentro do prazo informado acima, da Participação Financeira do Consumidor - PFC, no valor de R$ 20.282,67, apresentado no ítem (a) memória de cálculo e configurará a sua adesão à execução da obra da rede de distribuição com a DISTRIBUIDORA, exceto a instalação de Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 1 de 6 Carta n°: 149106 conjunto de IP, bem como, o aceite a todas as condições e prazos informados nesta carta. Para a realização do mencionado pagamento, favor solicitar o Boleto Bancário à CPFL. (a) Memória de Cálculo dos Custos DESCRIÇÃO Valor Materiais R$ 21.468,34 Mão de Obra R$ 7.137,41 Serviços de terceiros no poste da distribuidora R$ R$ R$ R$ R$ Administração R$ 2.295,68 Diversos R$ 0,00 CUSTO TOTAL DA OBRA - CTO R$ 30.901,43 CUSTO DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRC (Responsabilidade da distribuidora) R$ 10.618,76 ENCARGOS RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD (Responsabilidade da distribuidora) R$ 0,00 PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE - PFC PFC = [(CTO - CRC) - ERD] R$ 20.282,67 O orçamento apresentado acima tem validade de 60 dias corridos a partir do recebimento desta correspondência. (b) Início e conclusão da obra Satisfeitas todas as condições exigidas pela legislação vigente, inclusive o pagamento da PFC, a Distribuidora iniciará a execução das obras. Prazo máximo para conclusão da obra: 60 dias corridos após o seu início. Após a conclusão da obra, a Distribuidora entrará em contato para as providências quanto à instalação do conjunto de iluminação pública solicitado. (c) Cronograma Financeiro/Investimento da Distribuidora Para início da obra: R$ 21.468,34 No término da obra: R$ 9.433,09 Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 2 de 6 Carta n°: 149106 1.2 - EXECUÇÃO POR MEIO DE EMPRESA CONTRATADA DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR A manifestação desta opção se dará por meio do preenchimento e encaminhamento a esta Distribuidora do "TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS COM EMPRESA CONTRATADA PELO CONSUMIDOR" o qual segue anexo a esta correspondência. As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução encontram-se na Norma Técnica - NT "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas. 1.2.1 Apresentação do projeto A apresentação do projeto de Extensão de rede de distribuição e o projeto da instalação ou alteração de conjunto de Iluminação Pública - IP deverá ser realizada pelo profissional responsável pela execução da obra, por meio da internet, no site da Distribuidora (www.cpfl.com.br), no link "Projetos Particulares", onde estão disponibilizadas todas as orientações sobre os procedimentos para apresentação de projetos e informações técnicas/comerciais. 1.2.2 - Incorporação da obra ao patrimônio da concessão e restituição do Custo de Reserva de Capacidade - CRC Os bens e instalações objetos da obra executada na rede de distribuição, que constitui o custo total da obra, serão incorporados integralmente ao patrimônio da Distribuidora mediante assinatura de Contrato de Incorporação de Rede, exceto a Iluminação Pública. Após a assinatura do referido contrato, será restituído ao consumidor, o valor referente ao Custo de Reserva de Capacidade - CRC no sistema, apurada com base no menor valor entre as opções abaixo (i, ii), aplicando a fórmula a seguir. (i) Custo da obra comprovado pelo consumidor; (ii) Orçamento realizado pela distribuidora; As providências necessárias do consumidor, bem como da distribuidora, encontram-se detalhadas na mencionada Norma Técnica. 2 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 2.1 - Características técnicas da obra na rede de distribuição - Tensão nominal de fornecimento: 220 V - Ponto de entrega: Conexão com a Rede Secundária - Demanda solicitada: 1,00 kVA Observação: "Demanda solicitada" é obtida por meio da aplicação, sobre a carga instalada prevista, do fator de demanda da correspondente atividade dentro da sua classe principal. 2.2 - Relação de obras na rede de distribuição e dados da Iluminação Pública - IP envolvidos Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 3 de 6 Carta n°: 149106 ATENDIMENTO BT COM OBRA QUE CONTEMPLE SOMENTE A EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO, ACIMA DE 3 (TRÊS) VÃOS 2.3 - Atividade a ser exercida Iluminação Pública. 2.4 - Tarifas aplicáveis Tarifa do Grupo/Subgrupo: B4 - Iluminação Pública 2.5 - Cálculos dos custos da obra na rede de distribuição Para entendimento das fórmulas que serão demonstradas, vide legenda na alínea (e). (a) Custo Total da Obra - CTO Fórmula : CTO = PFC + CRC CTO = R$ 20.282,67 + R$ 10.618,76 CTO = R$ 30.901,43 (b) Participação Financeira do Consumidor - PFC Fórmula: PFC = (CTO - CRC) (c) Aplicação dos fatores de proporcionalidades Demanda solicitada Fator K = ------------------------------------ Demanda disponibilizada Descrição Fator de proporcionalidade aplicado ARRANJO BT 3P35(A35) 0.0467 TD AER 3F 30KVA 13.8FF/5 220V/2 CVS 0.0832 (d) Custo de Reserva de Capacidade - CRC Fórmula: CRC = CTO - PFC CRC = R$ 30.901,43 - R$ 20.282,67 CRC = R$ 10.618,76 (e) Legenda CTO = Custo Total da Obra. São todos os custos referentes à obra necessárias, descritos no ítem de orçamento; PFC: Participação financeira do cliente no valor do custo da obra na rede de distribuição, necessária ao atendimento do fornecimento de energia solicitada; CRC: É a parcela do custo total da obra que implica em reserva de capacidade no sistema, obtida com a aplicação do Fator de proporcionalidade (Kfp). Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 4 de 6 Carta n°: 149106 Fator de Proporcionalidade (Kfp): É a relação de proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida e a demanda disponibilizada pelas obras de extensão, reforço ou melhoria da rede. Este fator é aplicado individualmente em todos os ítens de orçamentos que impliquem reserva de capacidade no sistema, conforme parágrafo 3º e 4º da Resolução Normativa 414/ANEEL de 9/09/2010. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos necessários. Atenciosamente, CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 5 de 6 Carta n°: 149106 'ATENÇÃO: Siga as instruções abaixo para preenchimento do Termo de Opção. I - Não é necessário o envio deste Termo quando desejar que a obra seja executada pela Distribuidora. II - Se o solicitante for Pessoa Jurídica, é obrigatório que o assinante seja um representante legal e para tanto, deverão ser enviadas junto com este termo, as comprovações. Como exemplo, temos: # Sociedade anônima: Cópia do Estatuto Social ou Ata da última assembleia, etc. # Outras sociedades: Cópia do Contrato social com última alteração da representação da sociedade; # Procuração com firmas reconhecidas em cartório; # Outras comprovações legais que julgar necessárias ou suficientes. III - Se Pessoa Física, caso o assinante não for a própria pessoa, o seu representante deverá também apresentar procuração com firma reconhecida em cartório. IV - Forma para envio do Termo à Distribuidora # Documentação digitalizada: - Enviar pelo E-mail: dcnrcarteiras01@cpfl.com.br, ou # Documentação em papel: - Aos cuidados da Gerência de Relacionamento Poder Publico e Grupo A - DPCP - Bloco 3 - 3º Andar - R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília/Campinas - SP - CEP - 13087-397 _________________________________________________________________________________________ TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS POR PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR Eu, _______________________________________ CPF Nº ________________________, nos termos da Resolução Normativa nº 414/ANEEL e com base nas informações prestadas na Carta de apresentação nº 149106 de 21 de Janeiro de 2022, envolvendo a solicitação registrada sob o Protocolo/Atividade nº 0905239939, informo que OPTAMOS POR NÃO EXECUTAR AS OBRAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM ESSA DISTRIBUIDORA, MAS SIM, COM OUTRO PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE SERÁ CONTRATADO COM RECURSOS PRÓPRIOS e, para tanto, declaro estar ciente que: - As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução encontram-se nas Normas Técnicas: "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas. - Conforme Art. 37 § 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece que a restituição dos valores aportados associados as obras de responsabilidade da distribuidora podem ser realizadas por meio de depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor. - Este termo de opção somente será válido se estiver devidamente preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) e for entregue à Distribuidora dentro do prazo de 30 dias contados da data de recebimento da carta citada no termo. Caso contrário, perderá validade e novo pedido deverá ser registrado. - A conta bancária informada abaixo será utilizada para ressarcir o responsável que pagou os custos da execução da obra na rede e os valores serão calculados conforme artigo 37 da Resolução 414/ANEEL e ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade as informações referentes à conta corrente informada, não cabendo à Distribuidora qualquer ônus pelas informações prestadas; Se a opção for por meio de depósito em conta corrente preencher os dados abaixo: Nº Banco e Dígito: ____________ Nº Agência e Dígito: ______________, Nº Conta e Dígito: _______________. Nome Correntista:______________________________________, CPF/CNPJ: __________________________. Município de ______________________, _____ de _________________ de _______. Assinatura: _____________________________ Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 6 de 6 Carta n°: 149106 R. Jorge de Figueiredo Correa, 1632 Jardim Professora Tarcília Campinas - SP - CEP: 13087-397 Carta Contrato nº: 149032 Campinas, 20 de Janeiro de 2022 À MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS Endereço: R JORGE SAQUY S/N AREA IND ADIB RASSI Município: JARDINOPOLIS UF: SP CEP: 14680-000 Assunto: Iluminação Publica Ampliação Substituiçã Nota Serviço (SAP): 300000771689 Local de Execução: R JORGE SAQUY S/N AREA IND ADIB RASSI JARDINOPOLIS SP Prezado consumidor, Em atenção à solicitação registrada em nosso sistema por meio do PROTOCOLO/ATIVIDADE número 0905246657, a CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na cidade de Campinas, R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília - CEP - 13087-397 inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.050.196/0001-88, doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDORA, informa que será necessária a execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica desta DISTRIBUIDORA, exceto a instalação do conjunto de iluminação pública. Para a execução da referida obra e conforme a Resolução Normativa ANEEL no 414 de 09 de setembro de 2010, V.Sa. tem o prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento desta correspondência, para optar (1.1) por executar a obra mediante contratação da DISTRIBUIDORA para prestação dos serviços ou (1.2) por executar a obra com recursos próprios do consumidor, mediante contratação de terceiros em conformidade com as orientações que seguem: O não recebimento da manifestação da opção, dentro do prazo informado, ensejará na suspensão de sua solicitação, devendo após este período ser formalizado novo pedido. 1 - OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA 1.1 - EXECUÇÃO PELA DISTRIBUIDORA Nesta opção, "O contratante está ciente de que poderia contratar a elaboração do projeto da obra e sua respectiva construção com terceiros, mas, por vontade própria, independentemente de qualquer tipo de coação, preferiu, por interesse particular, contratar a DISTRIBUIDORA para os serviços que são objetos do presente contrato". A manifestação desta opção será efetivada mediante o pagamento dentro do prazo informado acima, da Participação Financeira do Consumidor - PFC, no valor de R$ 45.623,55, apresentado no ítem (a) memória de cálculo e configurará a sua adesão à execução da obra da rede de distribuição com a DISTRIBUIDORA, exceto a instalação de conjunto de IP, bem como, o aceite a todas as condições e prazos informados nesta carta. Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 1 de 6 Carta n°: 149032 Para a realização do mencionado pagamento, favor solicitar o Boleto Bancário à CPFL. (a) Memória de Cálculo dos Custos DESCRIÇÃO Valor Materiais R$ 35.488,31 Mão de Obra R$ 16.338,23 Serviços de terceiros no poste da distribuidora R$ R$ R$ R$ R$ Administração R$ 5.255,45 Diversos R$ 0,00 CUSTO TOTAL DA OBRA - CTO R$ 57.081,99 CUSTO DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRC (Responsabilidade da distribuidora) R$ 11.458,44 ENCARGOS RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD (Responsabilidade da distribuidora) R$ 0,00 PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE - PFC PFC = [(CTO - CRC) - ERD] R$ 45.623,55 O orçamento apresentado acima tem validade de 60 dias corridos a partir do recebimento desta correspondência. (b) Início e conclusão da obra Satisfeitas todas as condições exigidas pela legislação vigente, inclusive o pagamento da PFC, a Distribuidora iniciará a execução das obras. Prazo máximo para conclusão da obra: 60 dias corridos após o seu início. Após a conclusão da obra, a Distribuidora entrará em contato para as providências quanto à instalação do conjunto de iluminação pública solicitado. (c) Cronograma Financeiro/Investimento da Distribuidora Para início da obra: R$ 35.488,31 No término da obra: R$ 21.593,68 1.2 - EXECUÇÃO POR MEIO DE EMPRESA CONTRATADA DIRETAMENTE PELO Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 2 de 6 Carta n°: 149032 CONSUMIDOR A manifestação desta opção se dará por meio do preenchimento e encaminhamento a esta Distribuidora do "TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS COM EMPRESA CONTRATADA PELO CONSUMIDOR" o qual segue anexo a esta correspondência. As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução encontram-se na Norma Técnica - NT "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas. 1.2.1 Apresentação do projeto A apresentação do projeto de Extensão de rede de distribuição e o projeto da instalação ou alteração de conjunto de Iluminação Pública - IP deverá ser realizada pelo profissional responsável pela execução da obra, por meio da internet, no site da Distribuidora (www.cpfl.com.br), no link "Projetos Particulares", onde estão disponibilizadas todas as orientações sobre os procedimentos para apresentação de projetos e informações técnicas/comerciais. 1.2.2 - Incorporação da obra ao patrimônio da concessão e restituição do Custo de Reserva de Capacidade - CRC Os bens e instalações objetos da obra executada na rede de distribuição, que constitui o custo total da obra, serão incorporados integralmente ao patrimônio da Distribuidora mediante assinatura de Contrato de Incorporação de Rede, exceto a Iluminação Pública. Após a assinatura do referido contrato, será restituído ao consumidor, o valor referente ao Custo de Reserva de Capacidade - CRC no sistema, apurada com base no menor valor entre as opções abaixo (i, ii), aplicando a fórmula a seguir. (i) Custo da obra comprovado pelo consumidor; (ii) Orçamento realizado pela distribuidora; As providências necessárias do consumidor, bem como da distribuidora, encontram-se detalhadas na mencionada Norma Técnica. 2 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS 2.1 - Características técnicas da obra na rede de distribuição - Tensão nominal de fornecimento: 220 V - Ponto de entrega: Conexão com a Rede Secundária - Demanda solicitada: 5,00 kVA Observação: "Demanda solicitada" é obtida por meio da aplicação, sobre a carga instalada prevista, do fator de demanda da correspondente atividade dentro da sua classe principal. 2.2 - Relação de obras na rede de distribuição e dados da Iluminação Pública - IP envolvidos Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 3 de 6 Carta n°: 149032 ATENDIMENTO BT COM OBRA QUE CONTEMPLE SOMENTE A EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO, ACIMA DE 3 (TRÊS) VÃOS 2.3 - Atividade a ser exercida Iluminação Pública. 2.4 - Tarifas aplicáveis Tarifa do Grupo/Subgrupo: B4 - Iluminação Pública 2.5 - Cálculos dos custos da obra na rede de distribuição Para entendimento das fórmulas que serão demonstradas, vide legenda na alínea (e). (a) Custo Total da Obra - CTO Fórmula : CTO = PFC + CRC CTO = R$ 45.623,55 + R$ 11.458,44 CTO = R$ 57.081,99 (b) Participação Financeira do Consumidor - PFC Fórmula: PFC = (CTO - CRC) (c) Aplicação dos fatores de proporcionalidades Demanda solicitada Fator K = ------------------------------------ Demanda disponibilizada Descrição Fator de proporcionalidade aplicado ARRANJO BT 3P35(A35) 0.0817 ARRANJO BT 3P70(A70) 0.0465 TD AER 3F 45KVA 13.8FF/5 220V/2 CVS 0.0971 (d) Custo de Reserva de Capacidade - CRC Fórmula: CRC = CTO - PFC CRC = R$ 57.081,99 - R$ 45.623,55 CRC = R$ 11.458,44 (e) Legenda CTO = Custo Total da Obra. São todos os custos referentes à obra necessárias, descritos no ítem de orçamento; PFC: Participação financeira do cliente no valor do custo da obra na rede de distribuição, necessária ao atendimento do fornecimento de energia solicitada; CRC: É a parcela do custo total da obra que implica em reserva de capacidade no sistema, obtida com a aplicação do Fator de proporcionalidade (Kfp). Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 4 de 6 Carta n°: 149032 Fator de Proporcionalidade (Kfp): É a relação de proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida e a demanda disponibilizada pelas obras de extensão, reforço ou melhoria da rede. Este fator é aplicado individualmente em todos os ítens de orçamentos que impliquem reserva de capacidade no sistema, conforme parágrafo 3º e 4º da Resolução Normativa 414/ANEEL de 9/09/2010. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos necessários. Atenciosamente, CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 5 de 6 Carta n°: 149032 'ATENÇÃO: Siga as instruções abaixo para preenchimento do Termo de Opção. I - Não é necessário o envio deste Termo quando desejar que a obra seja executada pela Distribuidora. II - Se o solicitante for Pessoa Jurídica, é obrigatório que o assinante seja um representante legal e para tanto, deverão ser enviadas junto com este termo, as comprovações. Como exemplo, temos: # Sociedade anônima: Cópia do Estatuto Social ou Ata da última assembleia, etc. # Outras sociedades: Cópia do Contrato social com última alteração da representação da sociedade; # Procuração com firmas reconhecidas em cartório; # Outras comprovações legais que julgar necessárias ou suficientes. III - Se Pessoa Física, caso o assinante não for a própria pessoa, o seu representante deverá também apresentar procuração com firma reconhecida em cartório. IV - Forma para envio do Termo à Distribuidora # Documentação digitalizada: - Enviar pelo E-mail: dcnrcarteiras01@cpfl.com.br, ou # Documentação em papel: - Aos cuidados da Gerência de Relacionamento Poder Publico e Grupo A - DPCP - Bloco 3 - 3º Andar - R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília/Campinas - SP - CEP - 13087-397 _________________________________________________________________________________________ TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS POR PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR Eu, _______________________________________ CPF Nº ________________________, nos termos da Resolução Normativa nº 414/ANEEL e com base nas informações prestadas na Carta de apresentação nº 149032 de 20 de Janeiro de 2022, envolvendo a solicitação registrada sob o Protocolo/Atividade nº 0905246657, informo que OPTAMOS POR NÃO EXECUTAR AS OBRAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM ESSA DISTRIBUIDORA, MAS SIM, COM OUTRO PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE SERÁ CONTRATADO COM RECURSOS PRÓPRIOS e, para tanto, declaro estar ciente que: - As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução encontram-se nas Normas Técnicas: "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas. - Conforme Art. 37 § 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece que a restituição dos valores aportados associados as obras de responsabilidade da distribuidora podem ser realizadas por meio de depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor. - Este termo de opção somente será válido se estiver devidamente preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) e for entregue à Distribuidora dentro do prazo de 30 dias contados da data de recebimento da carta citada no termo. Caso contrário, perderá validade e novo pedido deverá ser registrado. - A conta bancária informada abaixo será utilizada para ressarcir o responsável que pagou os custos da execução da obra na rede e os valores serão calculados conforme artigo 37 da Resolução 414/ANEEL e ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade as informações referentes à conta corrente informada, não cabendo à Distribuidora qualquer ônus pelas informações prestadas; Se a opção for por meio de depósito em conta corrente preencher os dados abaixo: Nº Banco e Dígito: ____________ Nº Agência e Dígito: ______________, Nº Conta e Dígito: _______________. Nome Correntista:______________________________________, CPF/CNPJ: __________________________. Município de ______________________, _____ de _________________ de _______. Assinatura: _____________________________ Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento. Site: www.cpfl.com.br Central de Atendimento: 0800 010 10 10 Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20 Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167 Pág. 6 de 6 Carta n°: 149032