br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”
native_id169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROJETO DE LEI N.º 020/2022
=De 10 de março de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 10/MARÇO/2022
TERMINADO EM:
OFÍCIO Nº. 068-2022
PROJETO Nº. 020-2022
MENSAGEM Nº. 020-2022
Jardinópolis, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura 
de crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
DO OBJETO
A abertura de dotação orçamentária tem por objeto a melhoria e ampliação da 
iluminação pública onde serão colocados braços de luz na Rua BRASIL ALTO FULQUINI – Distrito 
Industrial Adib Rassi. Referida obra está orçada em R$ 30.901,43 (trinta mil e novecentos e um 
reais e quarente e três centavos) (doc. anexo). 
O Projeto de Lei também abre credito especial para propiciar a melhoria e ampliação 
da iluminação pública onde serão colocados braços de luz na Rua Jorge Saquy – Distrito Industrial 
Adib Rassi, onde a obra custará R$ 57.081,99 (cinquenta e sete mil, oitenta e um reais e noventa e 
nove centavos) (doc.anexo).
DO RECURSO UTILIZADO
Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 87.983,42
(setenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) proveniente de 
parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro 
na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 14-2022 ,15-2022, 018-
2022 e 019-2022), - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a 
importância de R$ 4.085.735,76, restando um saldo remanescente de R$ 32.204.518,09, saldo esse 
que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido.
Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a mesma seja apreciada 
e votada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica 
desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI Nº. 020-2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 87.983,42 (oitenta e sete mil, 
novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), sob as seguintes 
codificações:
02 – EXECUTIVO
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.1.015 – Ampliação e ou Melhoria da Iluminação Pública
4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 87.983,42
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através recursos provenientes de parte do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 
4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho 
de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 10 de março de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 5,00 4,00
Unidade 0 2.000
metro quadrado 0 40.000
quilometros 50 200
metros 0 4.000
metros 0 2.400
percentual 100 100
km 0 24.000.000
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Construção de Praças 1 1 1 1
Imóveis fiscalizados 500 500 500 500
Recapeamento asfáltico 10.000 10.000 10.000 10.000
Recuperação de Vias 50 50 50 50
Substituição de redes de 
abastecimento de água 1.000 1.000 1.000 1.000
Substituição de redes de 
coleta de esgoto 600 600 600 600
Coleta de lixo domiciliar 100 100 100 100
Varrição de ruas 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
94.072.341,30
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Imóveis fiscalizados
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Construção de Praças
Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais 
Recapeamento asfáltico
Recuperação de Vias
Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas.
O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de sua
estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e fiscalização, de modo a
garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos para melhor atendimento e
qualidade de vida à população.
METAS
INDICADORES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022
Substituição de redes de abastecimento de
água
Substituição de redes de coleta de esgoto
Coleta de lixo domiciliar
Varrição de ruas
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.14
Nº 15
Nº 452
Nº 0025
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.015
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
Unidade
20
50.000,00
2022 2023
80
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
R$ 249.983,42
2024
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022
20
CÓDIGO DO PROGRAMA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
20 20
Produto: Instalação de braço de Iluminação Pública
UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
URBANISMO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
FUNÇÃO
META POR EXERCÍCIO
80
PROGRAMA
QUANTIDADE TOTAL
SUBFUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ALTERAÇÃO
52.000,00
2025
SERVIÇOS URBANOS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
2023
50.000,00
AMPLIAÇÃO E OU MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
META FISICA
META PPA
UNIDADE DE MEDIDA
2022
97.983,42
2024 2025
AÇÕES
CÓDIGO DA UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0025
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Públicos
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 5,00 1,00
Unidade 0 500
metro quadrado 0 10.000
quilometros 50 50
metros 0 1.000
metros 0 600
percentual 100 100
km 0 6.000.000,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 22.898.341,30
ESTADO DE SÃO PAULO
Planejamento; gestão, fiscalização e execução de serviços e obras públicas.
Serviços Municipal de Obras e Serv.
Organização Urbana e Conservação de Vias Rurais
O patrimônio público necessita de preservação, conservação e manutenção de
sua estrutura e infraestrutura urbana, inclusive ações,planejamento e
fiscalização, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços
públicos para melhor atendimento e qualidade de vida à população.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Recuperação de Vias
Substituição de redes de abastecimento de 
água
Substituição de redes de coleta de esgoto
Coleta de lixo domiciliar
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022
Varrição de ruas
Recapeamento asfáltico
INDICADORES
Imóveis fiscalizados
Construção de Praças
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.14
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 452
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0025
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.015
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ESTADO DE SÃO PAULO
ALTERAÇÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
AMPLIAÇÃO E OU MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
URBANISMO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE DE MEDIDA
Produto: Instalação de braço de Iluminação Pública
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
ORGANIZAÇÃO URBANA E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 020-2022
20,00 Unidade
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
R$ 97.983,42
Página 1 LDO-Anexo-VI
R. Jorge de Figueiredo Correa, 1632
Jardim Professora Tarcília
Campinas - SP - CEP: 13087-397
Carta Contrato nº: 149106
Campinas, 21 de Janeiro de 2022
À
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
Endereço: R BRASIL ALTO FURQUINI S/N AREA IND ADIB RASSI
Município: JARDINOPOLIS UF: SP
CEP: 14680-000
Assunto: Iluminação Publica Ampliação Substituiçã
Nota Serviço (SAP): 300000771643
Local de Execução: R BRASIL ALTO FURQUINI S/N AREA IND ADIB RASSI
JARDINOPOLIS SP
Prezado consumidor,
Em atenção à solicitação registrada em nosso sistema por meio do
PROTOCOLO/ATIVIDADE número 0905239939, a CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ,
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na cidade de Campinas,
R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília - CEP - 13087-397 inscrita
no CNPJ/MF sob nº 33.050.196/0001-88, doravante denominada simplesmente
DISTRIBUIDORA, informa que será necessária a execução de obras na rede de
distribuição de energia elétrica desta DISTRIBUIDORA, exceto a instalação do conjunto de
iluminação pública.
Para a execução da referida obra e conforme a Resolução Normativa ANEEL no 414 de 09
de setembro de 2010, V.Sa. tem o prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento
desta correspondência, para optar (1.1) por executar a obra mediante contratação da
DISTRIBUIDORA para prestação dos serviços ou (1.2) por executar a obra com recursos
próprios do consumidor, mediante contratação de terceiros em conformidade com as
orientações que seguem:
O não recebimento da manifestação da opção, dentro do prazo informado, ensejará na
suspensão de sua solicitação, devendo após este período ser formalizado novo pedido.
1 - OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA
1.1 - EXECUÇÃO PELA DISTRIBUIDORA
Nesta opção, "O contratante está ciente de que poderia contratar a elaboração do projeto da
obra e sua respectiva construção com terceiros, mas, por vontade própria,
independentemente de qualquer tipo de coação, preferiu, por interesse particular, contratar a
DISTRIBUIDORA para os serviços que são objetos do presente contrato".
A manifestação desta opção será efetivada mediante o pagamento dentro do prazo
informado acima, da Participação Financeira do Consumidor - PFC, no valor de R$ 
20.282,67, apresentado no ítem (a) memória de cálculo e configurará a sua adesão à
execução da obra da rede de distribuição com a DISTRIBUIDORA, exceto a instalação de
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 1 de 6
Carta n°: 149106
conjunto de IP, bem como, o aceite a todas as condições e prazos informados nesta carta.
Para a realização do mencionado pagamento, favor solicitar o Boleto Bancário à CPFL.
(a) Memória de Cálculo dos Custos
DESCRIÇÃO Valor
Materiais R$ 21.468,34
Mão de Obra R$ 7.137,41
Serviços de terceiros no poste da distribuidora
R$
R$
R$
R$
R$
Administração R$ 2.295,68
Diversos R$ 0,00
CUSTO TOTAL DA OBRA - CTO R$ 30.901,43
CUSTO DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRC 
(Responsabilidade da distribuidora)
R$ 10.618,76
ENCARGOS RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD
(Responsabilidade da distribuidora)
R$ 0,00
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE - PFC
PFC = [(CTO - CRC) - ERD]
R$ 20.282,67
O orçamento apresentado acima tem validade de 60 dias corridos a partir do recebimento
desta correspondência.
(b) Início e conclusão da obra
Satisfeitas todas as condições exigidas pela legislação vigente, inclusive o pagamento da
PFC, a Distribuidora iniciará a execução das obras.
Prazo máximo para conclusão da obra: 60 dias corridos após o seu início.
Após a conclusão da obra, a Distribuidora entrará em contato para as providências quanto à
instalação do conjunto de iluminação pública solicitado.
(c) Cronograma Financeiro/Investimento da Distribuidora
Para início da obra: R$ 21.468,34 
No término da obra: R$ 9.433,09
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 2 de 6
Carta n°: 149106
1.2 - EXECUÇÃO POR MEIO DE EMPRESA CONTRATADA DIRETAMENTE PELO
CONSUMIDOR
A manifestação desta opção se dará por meio do preenchimento e encaminhamento a esta
Distribuidora do "TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS COM EMPRESA
CONTRATADA PELO CONSUMIDOR" o qual segue anexo a esta correspondência.
As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais
envolvidas nessa forma de execução encontram-se na Norma Técnica - NT "Fornecimento
de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e
"Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas
redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora
www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas.
1.2.1 Apresentação do projeto
A apresentação do projeto de Extensão de rede de distribuição e o projeto da instalação ou
alteração de conjunto de Iluminação Pública - IP deverá ser realizada pelo profissional
responsável pela execução da obra, por meio da internet, no site da Distribuidora
(www.cpfl.com.br), no link "Projetos Particulares", onde estão disponibilizadas todas as
orientações sobre os procedimentos para apresentação de projetos e informações
técnicas/comerciais.
1.2.2 - Incorporação da obra ao patrimônio da concessão e restituição do Custo de
Reserva de Capacidade - CRC
Os bens e instalações objetos da obra executada na rede de distribuição, que constitui o
custo total da obra, serão incorporados integralmente ao patrimônio da Distribuidora
mediante assinatura de Contrato de Incorporação de Rede, exceto a Iluminação Pública.
Após a assinatura do referido contrato, será restituído ao consumidor, o valor referente ao
Custo de Reserva de Capacidade - CRC no sistema, apurada com base no menor valor
entre as opções abaixo (i, ii), aplicando a fórmula a seguir.
(i) Custo da obra comprovado pelo consumidor;
(ii) Orçamento realizado pela distribuidora;
As providências necessárias do consumidor, bem como da distribuidora, encontram-se
detalhadas na mencionada Norma Técnica.
2 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
2.1 - Características técnicas da obra na rede de distribuição
- Tensão nominal de fornecimento: 220 V
- Ponto de entrega: Conexão com a Rede Secundária
- Demanda solicitada: 1,00 kVA
Observação:
"Demanda solicitada" é obtida por meio da aplicação, sobre a carga instalada prevista, do
fator de demanda da correspondente atividade dentro da sua classe principal.
2.2 - Relação de obras na rede de distribuição e dados da Iluminação Pública - IP
envolvidos
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 3 de 6
Carta n°: 149106
ATENDIMENTO BT COM OBRA QUE CONTEMPLE SOMENTE A EXTENSÃO DE REDE
DE BAIXA TENSÃO, ACIMA DE 3 (TRÊS) VÃOS
2.3 - Atividade a ser exercida
Iluminação Pública.
2.4 - Tarifas aplicáveis
Tarifa do Grupo/Subgrupo: B4 - Iluminação Pública
2.5 - Cálculos dos custos da obra na rede de distribuição
Para entendimento das fórmulas que serão demonstradas, vide legenda na alínea (e).
(a) Custo Total da Obra - CTO
Fórmula : CTO = PFC + CRC
CTO = R$ 20.282,67 + R$ 10.618,76 
CTO = R$ 30.901,43 
(b) Participação Financeira do Consumidor - PFC
Fórmula:
PFC = (CTO - CRC)
(c) Aplicação dos fatores de proporcionalidades
 Demanda solicitada Fator K = ------------------------------------ Demanda disponibilizada
Descrição Fator de proporcionalidade aplicado
ARRANJO BT 3P35(A35) 0.0467
TD AER 3F 30KVA 13.8FF/5 220V/2 CVS 0.0832
(d) Custo de Reserva de Capacidade - CRC
Fórmula: CRC = CTO - PFC
CRC = R$ 30.901,43 - R$ 20.282,67 
CRC = R$ 10.618,76 
(e) Legenda
CTO = Custo Total da Obra.
São todos os custos referentes à obra necessárias, descritos no ítem de orçamento;
PFC: Participação financeira do cliente no valor do custo da obra na rede de distribuição,
necessária ao atendimento do fornecimento de energia solicitada;
CRC: É a parcela do custo total da obra que implica em reserva de capacidade no sistema,
obtida com a aplicação do Fator de proporcionalidade (Kfp).
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 4 de 6
Carta n°: 149106
Fator de Proporcionalidade (Kfp): É a relação de proporção entre a demanda a ser
atendida ou acrescida e a demanda disponibilizada pelas obras de extensão, reforço ou
melhoria da rede.
Este fator é aplicado individualmente em todos os ítens de orçamentos que impliquem
reserva de capacidade no sistema, conforme parágrafo 3º e 4º da Resolução Normativa
414/ANEEL de 9/09/2010.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 5 de 6
Carta n°: 149106
'ATENÇÃO: Siga as instruções abaixo para preenchimento do Termo de Opção.
I - Não é necessário o envio deste Termo quando desejar que a obra seja executada pela Distribuidora.
II - Se o solicitante for Pessoa Jurídica, é obrigatório que o assinante seja um representante legal e para tanto, deverão ser
enviadas junto com este termo, as comprovações. Como exemplo, temos:
# Sociedade anônima: Cópia do Estatuto Social ou Ata da última assembleia, etc.
# Outras sociedades: Cópia do Contrato social com última alteração da representação da sociedade;
# Procuração com firmas reconhecidas em cartório;
# Outras comprovações legais que julgar necessárias ou suficientes.
III - Se Pessoa Física, caso o assinante não for a própria pessoa, o seu representante deverá também apresentar procuração
com firma reconhecida em cartório.
IV - Forma para envio do Termo à Distribuidora
# Documentação digitalizada:
 - Enviar pelo E-mail: dcnrcarteiras01@cpfl.com.br, ou
# Documentação em papel:
 - Aos cuidados da Gerência de Relacionamento Poder Publico e Grupo A - DPCP - Bloco 3 - 3º Andar
 - R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília/Campinas - SP - CEP - 13087-397
_________________________________________________________________________________________
TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS POR PRESTADOR DE SERVIÇO
CONTRATADO PELO CONSUMIDOR
Eu, _______________________________________ CPF Nº ________________________, nos termos da Resolução
Normativa nº 414/ANEEL e com base nas informações prestadas na Carta de apresentação nº 149106 de 21 de Janeiro de
2022, envolvendo a solicitação registrada sob o Protocolo/Atividade nº 0905239939, informo que OPTAMOS POR NÃO
EXECUTAR AS OBRAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM ESSA DISTRIBUIDORA, MAS SIM, COM OUTRO
PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE SERÁ CONTRATADO COM RECURSOS PRÓPRIOS e, para tanto, declaro estar ciente
que:
- As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução
encontram-se nas Normas Técnicas: "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação
Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das
distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" ->
Publicações Técnicas -> Normas Técnicas.
- Conforme Art. 37 § 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece que a restituição dos valores aportados
associados as obras de responsabilidade da distribuidora podem ser realizadas por meio de depósito em conta corrente,
cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor.
- Este termo de opção somente será válido se estiver devidamente preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) e for
entregue à Distribuidora dentro do prazo de 30 dias contados da data de recebimento da carta citada no termo.
Caso contrário, perderá validade e novo pedido deverá ser registrado.
- A conta bancária informada abaixo será utilizada para ressarcir o responsável que pagou os custos da execução da obra na
rede e os valores serão calculados conforme artigo 37 da Resolução 414/ANEEL e ainda, que são de minha exclusiva
responsabilidade as informações referentes à conta corrente informada, não cabendo à Distribuidora qualquer ônus pelas
informações prestadas;
Se a opção for por meio de depósito em conta corrente preencher os dados abaixo:
Nº Banco e Dígito: ____________ Nº Agência e Dígito: ______________, Nº Conta e Dígito: _______________.
Nome Correntista:______________________________________, CPF/CNPJ: __________________________.
Município de ______________________, _____ de _________________ de _______.
Assinatura: _____________________________
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 6 de 6
Carta n°: 149106
R. Jorge de Figueiredo Correa, 1632
Jardim Professora Tarcília
Campinas - SP - CEP: 13087-397
Carta Contrato nº: 149032
Campinas, 20 de Janeiro de 2022
À
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
Endereço: R JORGE SAQUY S/N AREA IND ADIB RASSI
Município: JARDINOPOLIS UF: SP
CEP: 14680-000
Assunto: Iluminação Publica Ampliação Substituiçã
Nota Serviço (SAP): 300000771689
Local de Execução: R JORGE SAQUY S/N AREA IND ADIB RASSI JARDINOPOLIS SP
Prezado consumidor,
Em atenção à solicitação registrada em nosso sistema por meio do
PROTOCOLO/ATIVIDADE número 0905246657, a CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ,
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na cidade de Campinas,
R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília - CEP - 13087-397 inscrita
no CNPJ/MF sob nº 33.050.196/0001-88, doravante denominada simplesmente
DISTRIBUIDORA, informa que será necessária a execução de obras na rede de
distribuição de energia elétrica desta DISTRIBUIDORA, exceto a instalação do conjunto de
iluminação pública.
Para a execução da referida obra e conforme a Resolução Normativa ANEEL no 414 de 09
de setembro de 2010, V.Sa. tem o prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento
desta correspondência, para optar (1.1) por executar a obra mediante contratação da
DISTRIBUIDORA para prestação dos serviços ou (1.2) por executar a obra com recursos
próprios do consumidor, mediante contratação de terceiros em conformidade com as
orientações que seguem:
O não recebimento da manifestação da opção, dentro do prazo informado, ensejará na
suspensão de sua solicitação, devendo após este período ser formalizado novo pedido.
1 - OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA
1.1 - EXECUÇÃO PELA DISTRIBUIDORA
Nesta opção, "O contratante está ciente de que poderia contratar a elaboração do projeto da
obra e sua respectiva construção com terceiros, mas, por vontade própria,
independentemente de qualquer tipo de coação, preferiu, por interesse particular, contratar a
DISTRIBUIDORA para os serviços que são objetos do presente contrato".
A manifestação desta opção será efetivada mediante o pagamento dentro do prazo
informado acima, da Participação Financeira do Consumidor - PFC, no valor de R$ 
45.623,55, apresentado no ítem (a) memória de cálculo e configurará a sua adesão à
execução da obra da rede de distribuição com a DISTRIBUIDORA, exceto a instalação de
conjunto de IP, bem como, o aceite a todas as condições e prazos informados nesta carta.
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 1 de 6
Carta n°: 149032
Para a realização do mencionado pagamento, favor solicitar o Boleto Bancário à CPFL.
(a) Memória de Cálculo dos Custos
DESCRIÇÃO Valor
Materiais R$ 35.488,31
Mão de Obra R$ 16.338,23
Serviços de terceiros no poste da distribuidora
R$
R$
R$
R$
R$
Administração R$ 5.255,45
Diversos R$ 0,00
CUSTO TOTAL DA OBRA - CTO R$ 57.081,99
CUSTO DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRC 
(Responsabilidade da distribuidora)
R$ 11.458,44
ENCARGOS RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD
(Responsabilidade da distribuidora)
R$ 0,00
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE - PFC
PFC = [(CTO - CRC) - ERD]
R$ 45.623,55
O orçamento apresentado acima tem validade de 60 dias corridos a partir do recebimento
desta correspondência.
(b) Início e conclusão da obra
Satisfeitas todas as condições exigidas pela legislação vigente, inclusive o pagamento da
PFC, a Distribuidora iniciará a execução das obras.
Prazo máximo para conclusão da obra: 60 dias corridos após o seu início.
Após a conclusão da obra, a Distribuidora entrará em contato para as providências quanto à
instalação do conjunto de iluminação pública solicitado.
(c) Cronograma Financeiro/Investimento da Distribuidora
Para início da obra: R$ 35.488,31 
No término da obra: R$ 21.593,68 
1.2 - EXECUÇÃO POR MEIO DE EMPRESA CONTRATADA DIRETAMENTE PELO
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 2 de 6
Carta n°: 149032
CONSUMIDOR
A manifestação desta opção se dará por meio do preenchimento e encaminhamento a esta
Distribuidora do "TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS COM EMPRESA
CONTRATADA PELO CONSUMIDOR" o qual segue anexo a esta correspondência.
As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais
envolvidas nessa forma de execução encontram-se na Norma Técnica - NT "Fornecimento
de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública" - nº 15132 e
"Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas
redes das distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora
www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" -> Publicações Técnicas -> Normas Técnicas.
1.2.1 Apresentação do projeto
A apresentação do projeto de Extensão de rede de distribuição e o projeto da instalação ou
alteração de conjunto de Iluminação Pública - IP deverá ser realizada pelo profissional
responsável pela execução da obra, por meio da internet, no site da Distribuidora
(www.cpfl.com.br), no link "Projetos Particulares", onde estão disponibilizadas todas as
orientações sobre os procedimentos para apresentação de projetos e informações
técnicas/comerciais.
1.2.2 - Incorporação da obra ao patrimônio da concessão e restituição do Custo de
Reserva de Capacidade - CRC
Os bens e instalações objetos da obra executada na rede de distribuição, que constitui o
custo total da obra, serão incorporados integralmente ao patrimônio da Distribuidora
mediante assinatura de Contrato de Incorporação de Rede, exceto a Iluminação Pública.
Após a assinatura do referido contrato, será restituído ao consumidor, o valor referente ao
Custo de Reserva de Capacidade - CRC no sistema, apurada com base no menor valor
entre as opções abaixo (i, ii), aplicando a fórmula a seguir.
(i) Custo da obra comprovado pelo consumidor;
(ii) Orçamento realizado pela distribuidora;
As providências necessárias do consumidor, bem como da distribuidora, encontram-se
detalhadas na mencionada Norma Técnica.
2 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
2.1 - Características técnicas da obra na rede de distribuição
- Tensão nominal de fornecimento: 220 V
- Ponto de entrega: Conexão com a Rede Secundária
- Demanda solicitada: 5,00 kVA
Observação:
"Demanda solicitada" é obtida por meio da aplicação, sobre a carga instalada prevista, do
fator de demanda da correspondente atividade dentro da sua classe principal.
2.2 - Relação de obras na rede de distribuição e dados da Iluminação Pública - IP
envolvidos
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 3 de 6
Carta n°: 149032
ATENDIMENTO BT COM OBRA QUE CONTEMPLE SOMENTE A EXTENSÃO DE REDE
DE BAIXA TENSÃO, ACIMA DE 3 (TRÊS) VÃOS
2.3 - Atividade a ser exercida
Iluminação Pública.
2.4 - Tarifas aplicáveis
Tarifa do Grupo/Subgrupo: B4 - Iluminação Pública
2.5 - Cálculos dos custos da obra na rede de distribuição
Para entendimento das fórmulas que serão demonstradas, vide legenda na alínea (e).
(a) Custo Total da Obra - CTO
Fórmula : CTO = PFC + CRC
CTO = R$ 45.623,55 + R$ 11.458,44 
CTO = R$ 57.081,99 
(b) Participação Financeira do Consumidor - PFC
Fórmula:
PFC = (CTO - CRC)
(c) Aplicação dos fatores de proporcionalidades
 Demanda solicitada Fator K = ------------------------------------ Demanda disponibilizada
Descrição Fator de proporcionalidade aplicado
ARRANJO BT 3P35(A35) 0.0817
ARRANJO BT 3P70(A70) 0.0465
TD AER 3F 45KVA 13.8FF/5 220V/2 CVS 0.0971
(d) Custo de Reserva de Capacidade - CRC
Fórmula: CRC = CTO - PFC
CRC = R$ 57.081,99 - R$ 45.623,55 
CRC = R$ 11.458,44 
(e) Legenda
CTO = Custo Total da Obra.
São todos os custos referentes à obra necessárias, descritos no ítem de orçamento;
PFC: Participação financeira do cliente no valor do custo da obra na rede de distribuição,
necessária ao atendimento do fornecimento de energia solicitada;
CRC: É a parcela do custo total da obra que implica em reserva de capacidade no sistema,
obtida com a aplicação do Fator de proporcionalidade (Kfp).
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 4 de 6
Carta n°: 149032
Fator de Proporcionalidade (Kfp): É a relação de proporção entre a demanda a ser
atendida ou acrescida e a demanda disponibilizada pelas obras de extensão, reforço ou
melhoria da rede.
Este fator é aplicado individualmente em todos os ítens de orçamentos que impliquem
reserva de capacidade no sistema, conforme parágrafo 3º e 4º da Resolução Normativa
414/ANEEL de 9/09/2010.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 5 de 6
Carta n°: 149032
'ATENÇÃO: Siga as instruções abaixo para preenchimento do Termo de Opção.
I - Não é necessário o envio deste Termo quando desejar que a obra seja executada pela Distribuidora.
II - Se o solicitante for Pessoa Jurídica, é obrigatório que o assinante seja um representante legal e para tanto, deverão ser
enviadas junto com este termo, as comprovações. Como exemplo, temos:
# Sociedade anônima: Cópia do Estatuto Social ou Ata da última assembleia, etc.
# Outras sociedades: Cópia do Contrato social com última alteração da representação da sociedade;
# Procuração com firmas reconhecidas em cartório;
# Outras comprovações legais que julgar necessárias ou suficientes.
III - Se Pessoa Física, caso o assinante não for a própria pessoa, o seu representante deverá também apresentar procuração
com firma reconhecida em cartório.
IV - Forma para envio do Termo à Distribuidora
# Documentação digitalizada:
 - Enviar pelo E-mail: dcnrcarteiras01@cpfl.com.br, ou
# Documentação em papel:
 - Aos cuidados da Gerência de Relacionamento Poder Publico e Grupo A - DPCP - Bloco 3 - 3º Andar
 - R Jorge de Figueiredo Correa, 1632 - Jardim Professora Tarcília/Campinas - SP - CEP - 13087-397
_________________________________________________________________________________________
TERMO DE OPÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS POR PRESTADOR DE SERVIÇO
CONTRATADO PELO CONSUMIDOR
Eu, _______________________________________ CPF Nº ________________________, nos termos da Resolução
Normativa nº 414/ANEEL e com base nas informações prestadas na Carta de apresentação nº 149032 de 20 de Janeiro de
2022, envolvendo a solicitação registrada sob o Protocolo/Atividade nº 0905246657, informo que OPTAMOS POR NÃO
EXECUTAR AS OBRAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM ESSA DISTRIBUIDORA, MAS SIM, COM OUTRO
PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE SERÁ CONTRATADO COM RECURSOS PRÓPRIOS e, para tanto, declaro estar ciente
que:
- As informações e orientações que regularão todas as tratativas técnicas e comerciais envolvidas nessa forma de execução
encontram-se nas Normas Técnicas: "Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação
Pública" - nº 15132 e "Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das
distribuidoras" - nº 15384, disponíveis para consulta no site da Distribuidora www.cpfl.com.br, em "Orientações Técnicas" ->
Publicações Técnicas -> Normas Técnicas.
- Conforme Art. 37 § 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece que a restituição dos valores aportados
associados as obras de responsabilidade da distribuidora podem ser realizadas por meio de depósito em conta corrente,
cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor.
- Este termo de opção somente será válido se estiver devidamente preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) e for
entregue à Distribuidora dentro do prazo de 30 dias contados da data de recebimento da carta citada no termo.
Caso contrário, perderá validade e novo pedido deverá ser registrado.
- A conta bancária informada abaixo será utilizada para ressarcir o responsável que pagou os custos da execução da obra na
rede e os valores serão calculados conforme artigo 37 da Resolução 414/ANEEL e ainda, que são de minha exclusiva
responsabilidade as informações referentes à conta corrente informada, não cabendo à Distribuidora qualquer ônus pelas
informações prestadas;
Se a opção for por meio de depósito em conta corrente preencher os dados abaixo:
Nº Banco e Dígito: ____________ Nº Agência e Dígito: ______________, Nº Conta e Dígito: _______________.
Nome Correntista:______________________________________, CPF/CNPJ: __________________________.
Município de ______________________, _____ de _________________ de _______.
Assinatura: _____________________________
Conte com a facilidade e comodidade dos nossos canais de relacionamento.
Site: www.cpfl.com.br
Central de Atendimento: 0800 010 10 10
Atendimento preferencial para portadores de deficiência auditiva e de fala - 0800 774 41 20
Ouvidoria: 0800 770 27 35 - ARSESP: 0800 727 01 67- ANEEL: 167
Pág. 6 de 6
Carta n°: 149032

open original →