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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 023/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”
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PROJETO DE LEI N.º 023/2022
=De 17 de março de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 17/MARÇO/2022
TERMINADO EM:
OFÍCIO Nº. 081-2022
PROJETO Nº. 023-2022
MENSAGEM Nº. 023-2022
Jardinópolis, 17 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de 
crédito adicional suplementar e especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que 
especifica”.
DO OBJETO
Os créditos do projeto em pauta tem a finalidade de atender as demandas levantadas pela 
Secretaria Municipal da Educação onde R$ 143.975,10 serão utilizados para ampliar a parceria com a 
Associação da Casa da Criança. Nessa ampliação atenderemos mais 20 crianças com a parceria, visando 
diminuir o déficit de vagas em creches no Município.
O projeto também viabiliza a pintura da Escola “Geny Martins Costacurta”, onde será investido 
a importância de R$ R$ 163.845,49.
DOS RECURSOS
1 – Utilizaremos dois recursos para atender a presente demanda da Secretaria da Educação, 
sendo que R$ 294.860,59 é recurso de excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, 
de que trata o inciso II do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
A apuração do excesso de arrecadação foi efetuada tomando-se por fundamento o total das 
receitas correntes deduzido daquelas com vinculação pré-estabelecidas como, por exemplo, FNAS, FNS e 
outras.
O total previsto para arrecadação das receitas sem vinculação para o exercício é de R$ 
122.737.000,00, desse montante o que estava previsto para ser arrecadado até fevereiro de 2022 (janeiro a 
fevereiro de 2022) era R$ 19.999.226,91. Após realização de análise contábil, observou-se que a arrecadação 
efetivada para essas receitas, nesse mesmo período foi de R$ 2.810.425,51, portanto, uma diferença, ou 
“excesso de arrecadação de R$ 2.810.425,51, conforme planilha demonstrativa de excesso de arrecadação 
em anexo.
Destarte, a comprovação de excesso de arrecadação nas receitas próprias sem vinculação, 
é o bastante para incorporar no vigente orçamento o valor de R$ 294.860,59 (duzentos e noventa e quatro 
mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com o disposto no inciso II, § 1º, 
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Cabe informar que o valor requerido no presente Projeto de Lei, além de atender as 
necessidades apontadas pela Secretaria Municipal da Educação, busca adequar a aplicação dos recursos 
conforme artigo 212 da Constituição Federal. 
“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no 
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”
Informamos ainda que será utilizado a importância de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos
e sessenta reais) referente ao saldo disponível do exercício de 2021 da Quota Salário Educação – QSE, 
conta bancária nº 310.560-1, agencia 2211-x, Banco do Brasil SA (extrato anexo) conforme segue:
Saldo em 31/12/2021 = R$ 4.895.521,34
Restos a pagar = (R$ 1.747.355,06)
Restos Cancelados = R$ 576.272,73
Ajuste negativo = (R$ 691,68)
Saldo disponível superávit = R$ 3.723.747,33
Continuação ofício nº. 081.2022 -fls.002-
Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância que devem cumprir os prazos legais 
e necessitando atender a Constituição Federal submetemos à mencionada proposição a alta consideração 
de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação em regime de URGÊNCIA E 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do artigo 43, § 7º. de nossa 
Constituição Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI Nº. 023-2022
DE 17 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica aberto na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito 
suplementar no valor de R$ 294.860,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e 
sessenta reais e cinquenta e nove centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental
161 3.3.90.39.00.01.0220 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica -------------- R$ 163.845,49
12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor
194 3.3.50.39.00.01.0212 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------- R$ 131.015,10
TOTAL ------ R$ 294.860,59
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes do excesso 
de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do 
parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta 
reais), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor
3.3.50.39.00.95.0280 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 12.960,00 
ARTIGO 4º. - O crédito constante do artigo 3º, será coberto através de parte do saldo disponível do exercício 
de 2021, referente ao recurso Quota Salário Educação-QSE.-------------------------------------------- R$ 12.960,00. 
ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho 
de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 17 de março de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e
desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos
ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral
de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola,
através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social.
Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu
desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do
conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o
bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de
educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e
meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia,
intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas
sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter
parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do
ensino médio.
RecuperaEduca
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos
no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um
verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes,
tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a
fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender,
recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro
pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e
Aprender a ser.
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percentual 0 100
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
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unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
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Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo
no mínimo 20% das
necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022
273.546.725,76
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA
CÓDIGO DA UNIDADE
2022
 4.909 5.102
CÓDIGO DO PROGRAMA
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
Produto: Alunos atendidos
 4.816
10.378.845,49 10.313.000,00
2024 2025
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
 5.005
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
2023
AÇÕES
SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO
META PPA
META POR EXERCÍCIO
OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
META FISICA
unidade
 19.832
RECUPERAEDUCA
2024
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
10.802.000,00
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2025
 19.832
ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
2022
9.947.000,00
2023
R$ 41.440.845,49
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 365
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.028
2022 2023 2024 2025
965.475,10 766.000,00 766.000,00 766.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
1
EDUCAÇÃO INFANTIL
1
FUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DO PROGRAMA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
UNIDADE EXECUTORA
ALTERADO
RECUPERAEDUCA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
EDUCAÇÃO
PROGRAMA
Produto: Parcerias realizadas
2024 2025 META PPA
SUBFUNÇÃO
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
R$ 3.263.475,10
2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
4
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
META FISICA
2023
QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA
4 Unidade
META POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022
1 1
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes
e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do
conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino￾aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde
se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma.
Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se
integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas
aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base
possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender
a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante
na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana,
visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social
e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos,
que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto
aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação
de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer
alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom
rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal
dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do
transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na
educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos
de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o
papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente,
saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte
e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 10,07 
percentual 23,08 20,58 
percentual 37,41 32,41 
nota ideb 5,60 5,60 
nota ideb 4,50 4,50 
percentual 95,20 95,20 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 50,00 60,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 50,00 
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios avaliativos 
individuais, com intuito de mensurar a 
aprendizagem e o preparo da criança para o 
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Página 2 LDO-Anexo-V
percentual 39,80 39,80 
unidade 1,00 2,00 
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 66.669.725,76
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 365
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.028
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022
UNIDADE DE MEDIDA
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Unidade
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 965.475,10
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Produto: Parcerias realizadas
1
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
RECUPERAEDUCA
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Página 1 LDO-Anexo-VI





RECEITAS CONSIDERADAS PREVISÃO PREVISTA PERÍODO ATÉ FEVEREIRO REALIZADO DIFERENÇA
IPTU R$ 5.675.000,00 R$ 945.833,33 R$ 523.935,72 R$ (421.897,61)
JUROS IPTU R$ 14.000,00 R$ 2.333,33 R$ 2.364,91 R$ 31,58
MULTAS IPTU R$ 11.000,00 R$ 1.833,33 R$ 878,25 R$ (955,08)
ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA IPTU R$ - R$ - R$ - R$ -
DIVIDA ATIVA IPTU R$ 1.255.000,00 R$ 209.166,67 R$ 166.016,94 R$ (43.149,73)
ITBI R$ 3.265.000,00 R$ 544.166,67 R$ 1.072.675,50 R$ 528.508,83
IRRF R$ 3.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 226.120,47 R$ (273.879,53)
ISSQN R$ 8.321.000,00 R$ 1.386.833,33 R$ 1.502.807,04 R$ 115.973,71
JUROS ISSQN R$ 54.000,00 R$ 9.000,00 R$ 198,94 R$ (8.801,06)
MULTAS ISSQN R$ 63.000,00 R$ 10.500,00 R$ 904,18 R$ (9.595,82)
DÍVIDA ATIVA ISSQN R$ 136.000,00 R$ 22.666,67 R$ 6.526,84 R$ (16.139,83)
OUTROS IMPOSTOS R$ 11.000,00 R$ 1.833,33 R$ - R$ (1.833,33)
DÍVIDA ATIVA OUTROS IMPOSTOS R$ 50.000,00 R$ 8.333,33 R$ - R$ (8.333,33)
TAXAS R$ 2.732.000,00 R$ 455.333,33 R$ 288.011,71 R$ (167.321,62)
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 18.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.133,15 R$ (1.866,85)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO (CIP) R$ 1.710.000,00 R$ 285.000,00 R$ 272.006,21 R$ (12.993,79)
ALUGUEIS R$ 1.000,00 R$ 166,67 R$ 2.958,80 R$ 2.792,13
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS NÃO VICULADOS R$ 1.293.000,00 R$ 215.500,00 R$ 716.201,93 R$ 500.701,93
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 13.847.000,00 R$ 2.307.833,33 R$ 1.599.554,62 R$ (708.278,71)
AFM R$ - R$ - R$ - R$ -
FPM R$ 30.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.843.867,18 R$ 1.843.867,18
FPM - 1% - JULHO R$ 1.296.000,00 R$ - R$ - R$ -
FPM - 1% - DEZEMBRO R$ 1.270.000,00 R$ - R$ - R$ -
ITR R$ 900.000,00 R$ 9.927,60 R$ 50.423,48 R$ 40.495,88
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS R$ 164.000,00 R$ 27.333,33 R$ 16.568,47 R$ (10.764,86)
FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO R$ 599.000,00 R$ 99.833,33 R$ 146.595,50 R$ 46.762,17
DESONERAÇÃO ICMS - LEI 87/96 R$ - R$ - R$ - R$ -
ICMS R$ 38.880.000,00 R$ 6.480.000,00 R$ 5.925.920,00 R$ (554.080,00)
IPVA R$ 6.048.000,00 R$ 1.118.799,31 R$ 3.126.210,88 R$ 2.007.411,57
IPI EXPORTAÇÃO R$ 304.000,00 R$ 50.666,67 R$ 53.719,50 R$ 3.052,83
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 823.000,00 R$ 137.166,67 R$ 198.323,62 R$ 61.156,95
RECEITAS DIVERSAS R$ 997.000,00 R$ 166.166,67 R$ 65.728,58 R$ (100.438,09)
TOTAL--------- R$ 122.737.000,00 R$ 19.999.226,91 R$ 22.809.652,42 R$ 2.810.425,51
COLUNA "A" = RECEITAS CONSIDERADAS NO CÁLCULO (LIVRE MOVIMENTAÇÃO)
COLUNA "B" = PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM A LEI 4681/2020
COLUNA "C" = PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO PARA O PERÍODO ATÉ FEVEREIRO DE 2022
COLUNA "D" = ARRECADAÇÃO REALIZADA (EFETIVADA) NO MESMO PERÍODO
COLUNA "E" = DIFERENÇA A MAIOR DE ARRECADAÇÃO REALIZADA OU "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO"
NOTA EXPLICATIVA: AS RECEITAS FPM, ITR, ICMS, IPVA E IPI ESTÃO APRESENTADAS NO RELATÓRIO EM ESTADO LÍQUIDO, OU SEJA, JÁ DESCONTADO OS 20% DO FUNDEB
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
COLUNA"B" COLUNA"C" COLUNA"D" COLUNA "E"
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ FEVEREIRO - 2022
CARLOS MORI JUNIOR







Empenhos Valor do Resto Resto Cancelado
EMP-7618/20 4.4.90.51 12.365.0013.1.001 44.251,99 44.251,99
EMP-6846/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 57.090,27 -
EMP-6847/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 3.066,50 -
EMP-6848/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 27.161,51 -
EMP-6849/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 3.672,53 -
EMP-6850/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 17.123,95 -
EMP-9306/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003
EMP-6851/20 4.4.90.51 12.365.0013.1.001 680,00 -
EMP-12139/21 4.4.90.51 12.365.0014.1.002 721.205,94 -
EMP-11927/21 3.3.90.39 12.361.0010.2.016 58.971,37 5.703,83
EMP-11928/21 3.3.90.39 12.365.0013.2.021 14.000,00 799,61
EMP-11929/21 3.3.90.39 12.365.0014.2.022 5.000,00 895,83
EMP-6430/21 3.3.90.30 12.365.0009.2.015 162.305,72 -
EMP-6430/21 3.3.90.39 12.365.0009.2.015 108.203,81 -
EMP-6762/21 3.3.90.32 12.306.0009.2.015 524.621,47 524.621,47
 1.747.355,06 576.272,73
Relatório de Restos a pagar Quota Salário Educação 17/03/2022
Empenho Data Emissão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 17/03/2022 ( Geral )
Administração Direta
Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago
Exercício de 2022
Página: 1/2
Betha Sistemas
Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Recurso: 00.05.0200 (0200) - União - Educação - Transf. e Conv. Vinc.
0006430/21 28/12/2021 VERDE MAR ALIMENTACAO LTDA. 00.05.0200 (0200) 162.305,72 0,00 162.305,72 162.305,72 0,00
0006431/21 28/12/2021 VERDE MAR ALIMENTACAO LTDA. 00.05.0200 (0200) 108.203,81 0,00 108.203,81 108.203,81 0,00
0006999/21 27/08/2021 COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA 00.05.0200 (0200) 42.081,00 42.081,00 0,00 0,00 0,00
0007000/21 27/08/2021 COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA T 00.05.0200 (0200) 38.570,00 38.570,00 0,00 0,00 0,00
Total do Recurso: 351.160,53 80.651,00 270.509,53 270.509,53 0,00
Recurso: 00.05.0280 (0280) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - CRECHE
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 799,61 799,61 0,00 0,00 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.020,17 0,00 1.020,17 1.020,17 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 746,48 0,00 746,48 746,48 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.044,08 0,00 1.044,08 1.044,08 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.656,16 0,00 1.656,16 1.656,16 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 2.896,87 0,00 2.896,87 2.896,87 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 998,15 0,00 998,15 998,15 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.201,81 0,00 1.201,81 1.201,81 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 934,12 0,00 934,12 934,12 0,00
0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.229,74 0,00 1.229,74 1.229,74 0,00
0011928/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 821,10 0,00 821,10 821,10 0,00
0011928/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 651,71 0,00 651,71 651,71 0,00
Total do Recurso: 14.000,00 799,61 13.200,39 13.200,39 0,00
Recurso: 00.05.0281 (0281) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - PRÉ ESCOLAR
0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 895,83 895,83 0,00 0,00 0,00
0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 1.358,95 0,00 1.358,95 1.358,95 0,00
0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 924,47 0,00 924,47 924,47 0,00
0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 880,05 0,00 880,05 880,05 0,00
0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 269,86 0,00 269,86 269,86 0,00
0011929/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 670,84 0,00 670,84 670,84 0,00
0012139/21 30/12/2021 ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA. 00.05.0281 (0281) 721.205,94 0,00 0,00 0,00 721.205,94
Total do Recurso: 726.205,94 895,83 4.104,17 4.104,17 721.205,94
Recurso: 00.05.0282 (0282) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - FUNDAMENTAL
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 26.971,59 5.703,83 21.267,76 21.267,76 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 6.600,45 0,00 6.600,45 6.600,45 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 3.116,95 0,00 3.116,95 3.116,95 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.298,71 0,00 2.298,71 2.298,71 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 6.417,17 0,00 6.417,17 6.417,17 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.722,59 0,00 2.722,59 2.722,59 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 4.742,19 0,00 4.742,19 4.742,19 0,00
0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 1.725,79 0,00 1.725,79 1.725,79 0,00
0011927/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 1.817,33 0,00 1.817,33 1.817,33 0,00
0011927/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.558,60 0,00 2.558,60 2.558,60 0,00
Total do Recurso: 58.971,37 5.703,83 53.267,54 53.267,54 -0,00
Recurso: 00.95.0212 (0212) - União-Exercício Anterior-Educação Infantil-Creche
0006851/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0212 (0212) 680,00 0,00 0,00 0,00 680,00
0007618/20 11/09/2020 ANDREA PEREIRA DA SILVA EIRELI - EPP 00.95.0212 (0212) 584.247,71 584.247,71 0,00 0,00 0,00
Total do Recurso: 584.927,71 584.247,71 0,00 0,00 680,00
Recurso: 00.95.0220 (0220) - Ensino Fundamental
0006846/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 57.090,27 0,00 0,00 0,00 57.090,27
0006847/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 3.066,50 0,00 0,00 0,00 3.066,50
0006848/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 27.161,51 0,00 0,00 0,00 27.161,51
0006849/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 3.672,53 0,00 0,00 0,00 3.672,53
0006850/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 17.123,95 0,00 0,00 0,00 17.123,95
Total do Recurso: 108.114,76 0,00 0,00 0,00 108.114,76
Recurso: 00.95.0312 (0312) - UNIÃO ANTERIOR-RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
0002858/21 31/03/2021 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.95.0312 (0312) 446,45 0,00 0,00 0,00 446,45
0004246/21 27/05/2021 LABORATORIO BEHRING DE ANALISES CLINICAS LTDA 00.95.0312 (0312) 2.220,00 1.800,00 420,00 420,00 0,00
0004680/21 02/06/2021 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.95.0312 (0312) 88.701,69 77.598,66 11.103,03 11.103,03 -0,00
0005911/21 16/07/2021 PEDRO CARLOS MONTAGNANE MARTINI 00.95.0312 (0312) 229,00 0,00 0,00 0,00 229,00
18/03/2022 09:50:21
Empenho Data Emissão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 17/03/2022 ( Geral )
Administração Direta
Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago
Exercício de 2022
Página: 2/2
Betha Sistemas
Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Recurso: 00.95.0312 (0312) - UNIÃO ANTERIOR-RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
0006488/21 05/08/2021 ELETRIDAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E S 00.95.0312 (0312) 552,00 0,00 0,00 0,00 552,00
0006762/21 20/08/2021 CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA 00.95.0312 (0312) 524.621,47 524.621,47 0,00 0,00 0,00
0007353/21 31/08/2021 COLUMBIA SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI 00.95.0312 (0312) 22.314,33 0,00 22.314,33 22.314,33 0,00
0008114/21 24/09/2021 BG SERVICOS DE CLINICA MEDICA EIRELI 00.95.0312 (0312) 87.048,00 0,00 87.048,00 87.048,00 0,00
0009068/21 20/10/2021 SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI 00.95.0312 (0312) 405,31 0,00 0,00 0,00 405,31
0009316/21 29/12/2021 CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA 00.95.0312 (0312) 183.034,87 0,00 183.034,87 183.034,87 0,00
0009321/21 27/10/2021 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 00.95.0312 (0312) 41.740,47 1.290,01 40.450,46 40.450,46 0,00
0009734/21 08/11/2021 LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA. 00.95.0312 (0312) 2.924,50 0,00 2.924,50 2.924,50 0,00
0010105/21 16/11/2021 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00.95.0312 (0312) 412,00 0,00 0,00 0,00 412,00
0010294/21 29/12/2021 CASA DO PLASTICO RIBEIRAOPRETANA EIRELI 00.95.0312 (0312) 5.236,47 0,00 5.236,47 5.236,47 0,00
0010308/21 26/11/2021 VICTORIO EVENTOS, LOCACOES E MONTAGENS LTDA 00.95.0312 (0312) 890,00 0,00 890,00 890,00 0,00
0010350/21 26/11/2021 ASSOCIACAO CIRANDA VIVA 00.95.0312 (0312) 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
0010350/21 31/12/2021 ASSOCIACAO CIRANDA VIVA 00.95.0312 (0312) 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
0011975/21 29/12/2021 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO 00.95.0312 (0312) 646,61 0,00 646,61 646,61 0,00
0012022/21 29/12/2021 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 00.95.0312 (0312) 7.917,30 0,00 7.917,30 7.917,30 0,00
0012122/21 29/12/2021 LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA. 00.95.0312 (0312) 2.160,00 0,00 2.160,00 2.160,00 0,00
0012123/21 29/12/2021 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 00.95.0312 (0312) 8.268,00 0,00 8.268,00 8.268,00 0,00
Total do Recurso: 991.768,47 605.310,14 384.413,57 384.413,57 2.044,76
Total Entidade: 2.835.148,78 1.277.608,12 725.495,20 725.495,20 832.045,46
Total Geral: 2.835.148,78 1.277.608,12 725.495,20 725.495,20 832.045,46
18/03/2022 09:50:21

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