| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 023/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021” |
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PROJETO DE LEI N.º 023/2022 =De 17 de março de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 17/MARÇO/2022 TERMINADO EM: OFÍCIO Nº. 081-2022 PROJETO Nº. 023-2022 MENSAGEM Nº. 023-2022 Jardinópolis, 17 de março de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”. DO OBJETO Os créditos do projeto em pauta tem a finalidade de atender as demandas levantadas pela Secretaria Municipal da Educação onde R$ 143.975,10 serão utilizados para ampliar a parceria com a Associação da Casa da Criança. Nessa ampliação atenderemos mais 20 crianças com a parceria, visando diminuir o déficit de vagas em creches no Município. O projeto também viabiliza a pintura da Escola “Geny Martins Costacurta”, onde será investido a importância de R$ R$ 163.845,49. DOS RECURSOS 1 – Utilizaremos dois recursos para atender a presente demanda da Secretaria da Educação, sendo que R$ 294.860,59 é recurso de excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. A apuração do excesso de arrecadação foi efetuada tomando-se por fundamento o total das receitas correntes deduzido daquelas com vinculação pré-estabelecidas como, por exemplo, FNAS, FNS e outras. O total previsto para arrecadação das receitas sem vinculação para o exercício é de R$ 122.737.000,00, desse montante o que estava previsto para ser arrecadado até fevereiro de 2022 (janeiro a fevereiro de 2022) era R$ 19.999.226,91. Após realização de análise contábil, observou-se que a arrecadação efetivada para essas receitas, nesse mesmo período foi de R$ 2.810.425,51, portanto, uma diferença, ou “excesso de arrecadação de R$ 2.810.425,51, conforme planilha demonstrativa de excesso de arrecadação em anexo. Destarte, a comprovação de excesso de arrecadação nas receitas próprias sem vinculação, é o bastante para incorporar no vigente orçamento o valor de R$ 294.860,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com o disposto no inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64. Cabe informar que o valor requerido no presente Projeto de Lei, além de atender as necessidades apontadas pela Secretaria Municipal da Educação, busca adequar a aplicação dos recursos conforme artigo 212 da Constituição Federal. “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” Informamos ainda que será utilizado a importância de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) referente ao saldo disponível do exercício de 2021 da Quota Salário Educação – QSE, conta bancária nº 310.560-1, agencia 2211-x, Banco do Brasil SA (extrato anexo) conforme segue: Saldo em 31/12/2021 = R$ 4.895.521,34 Restos a pagar = (R$ 1.747.355,06) Restos Cancelados = R$ 576.272,73 Ajuste negativo = (R$ 691,68) Saldo disponível superávit = R$ 3.723.747,33 Continuação ofício nº. 081.2022 -fls.002- Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância que devem cumprir os prazos legais e necessitando atender a Constituição Federal submetemos à mencionada proposição a alta consideração de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação em regime de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do artigo 43, § 7º. de nossa Constituição Municipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI Nº. 023-2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica aberto na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 294.860,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental 161 3.3.90.39.00.01.0220 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica -------------- R$ 163.845,49 12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor 194 3.3.50.39.00.01.0212 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------- R$ 131.015,10 TOTAL ------ R$ 294.860,59 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.365.0011.2.028 – Parcerias Realizadas com o Terceiro Setor 3.3.50.39.00.95.0280 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 12.960,00 ARTIGO 4º. - O crédito constante do artigo 3º, será coberto através de parte do saldo disponível do exercício de 2021, referente ao recurso Quota Salário Educação-QSE.-------------------------------------------- R$ 12.960,00. ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 17 de março de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. RecuperaEduca METAS Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB INDICADORES Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br percentual 0 100 percentual 12,57 2,57 percentual 23,08 13,08 percentual 37,41 17,41 nota ideb 5,60 6,05 nota ideb 4,50 4,95 percentual 95,20 96,10 percentual 100 100 percentual 0 100 percentual 100 100 percentual 100 100 percentual 93,22 100 percentual 0 100 percentual 50 100 percentual 90 100 percentual 0 100 percentual 39,80 39,80 Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br unidade 1 14,00 ações/ano 0 8 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) 100 100 100 100 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) 10,07 7,57 5,07 2,57 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 20,58 18,08 15,58 13,08 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 32,41 27,41 22,41 17,41 Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) 5,60 5,75 5,90 6,05 Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) 4,50 4,65 4,80 4,95 Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) 95,20 95,50 95,80 96,10 Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos 100 100 100 100 Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) 100 100 100 100 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) Página 3 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular 100 100 100 100 Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) 50 70 85 100 Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem 60 70 90 100 Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital 100 100 100 100 Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar 50 100 100 100 Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno 39,80 39,80 39,80 39,80 Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) 2 4 4 4 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) 8,00 8,00 8,00 8,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022 273.546.725,76 Página 4 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.05 Nº 12 Nº 361 Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE 2022 4.909 5.102 CÓDIGO DO PROGRAMA Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS UNIDADE EXECUTORA Produto: Alunos atendidos 4.816 10.378.845,49 10.313.000,00 2024 2025 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 5.005 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 2023 AÇÕES SUBFUNÇÃO EDUCAÇÃO META PPA META POR EXERCÍCIO OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO META FISICA unidade 19.832 RECUPERAEDUCA 2024 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 10.802.000,00 ALTERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CUSTO FINANCEIRO TOTAL 2025 19.832 ENSINO FUNDAMENTAL CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO QUANTIDADE TOTAL 2022 9.947.000,00 2023 R$ 41.440.845,49 Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.05 Nº 12 Nº 365 Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.028 2022 2023 2024 2025 965.475,10 766.000,00 766.000,00 766.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 1 EDUCAÇÃO INFANTIL 1 FUNÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES CÓDIGO DA UNIDADE CÓDIGO DO PROGRAMA CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO UNIDADE EXECUTORA ALTERADO RECUPERAEDUCA MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS EDUCAÇÃO PROGRAMA Produto: Parcerias realizadas 2024 2025 META PPA SUBFUNÇÃO CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO CÓDIGO DA FUNÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL R$ 3.263.475,10 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 4 PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR META FISICA 2023 QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA 4 Unidade META POR EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022 1 1 CUSTO FINANCEIRO TOTAL Página 2 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS RecuperaEduca Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensinoaprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Página 1 LDO-Anexo-V Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 0,00 100,00 percentual 12,57 10,07 percentual 23,08 20,58 percentual 37,41 32,41 nota ideb 5,60 5,60 nota ideb 4,50 4,50 percentual 95,20 95,20 percentual 100,00 100,00 percentual 0,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 93,22 100,00 percentual 0,00 50,00 percentual 50,00 60,00 percentual 90,00 100,00 percentual 0,00 50,00 Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) INDICADORES METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Página 2 LDO-Anexo-V percentual 39,80 39,80 unidade 1,00 2,00 ações/ano 0,00 8,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 66.669.725,76 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) Página 3 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 365 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.028 Alterado pelo Projeto de Lei nº. 023-2022 UNIDADE DE MEDIDA PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Unidade CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 965.475,10 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Produto: Parcerias realizadas 1 META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL RECUPERAEDUCA www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Página 1 LDO-Anexo-VI RECEITAS CONSIDERADAS PREVISÃO PREVISTA PERÍODO ATÉ FEVEREIRO REALIZADO DIFERENÇA IPTU R$ 5.675.000,00 R$ 945.833,33 R$ 523.935,72 R$ (421.897,61) JUROS IPTU R$ 14.000,00 R$ 2.333,33 R$ 2.364,91 R$ 31,58 MULTAS IPTU R$ 11.000,00 R$ 1.833,33 R$ 878,25 R$ (955,08) ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA IPTU R$ - R$ - R$ - R$ - DIVIDA ATIVA IPTU R$ 1.255.000,00 R$ 209.166,67 R$ 166.016,94 R$ (43.149,73) ITBI R$ 3.265.000,00 R$ 544.166,67 R$ 1.072.675,50 R$ 528.508,83 IRRF R$ 3.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 226.120,47 R$ (273.879,53) ISSQN R$ 8.321.000,00 R$ 1.386.833,33 R$ 1.502.807,04 R$ 115.973,71 JUROS ISSQN R$ 54.000,00 R$ 9.000,00 R$ 198,94 R$ (8.801,06) MULTAS ISSQN R$ 63.000,00 R$ 10.500,00 R$ 904,18 R$ (9.595,82) DÍVIDA ATIVA ISSQN R$ 136.000,00 R$ 22.666,67 R$ 6.526,84 R$ (16.139,83) OUTROS IMPOSTOS R$ 11.000,00 R$ 1.833,33 R$ - R$ (1.833,33) DÍVIDA ATIVA OUTROS IMPOSTOS R$ 50.000,00 R$ 8.333,33 R$ - R$ (8.333,33) TAXAS R$ 2.732.000,00 R$ 455.333,33 R$ 288.011,71 R$ (167.321,62) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 18.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.133,15 R$ (1.866,85) RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO (CIP) R$ 1.710.000,00 R$ 285.000,00 R$ 272.006,21 R$ (12.993,79) ALUGUEIS R$ 1.000,00 R$ 166,67 R$ 2.958,80 R$ 2.792,13 REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS NÃO VICULADOS R$ 1.293.000,00 R$ 215.500,00 R$ 716.201,93 R$ 500.701,93 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 13.847.000,00 R$ 2.307.833,33 R$ 1.599.554,62 R$ (708.278,71) AFM R$ - R$ - R$ - R$ - FPM R$ 30.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.843.867,18 R$ 1.843.867,18 FPM - 1% - JULHO R$ 1.296.000,00 R$ - R$ - R$ - FPM - 1% - DEZEMBRO R$ 1.270.000,00 R$ - R$ - R$ - ITR R$ 900.000,00 R$ 9.927,60 R$ 50.423,48 R$ 40.495,88 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS R$ 164.000,00 R$ 27.333,33 R$ 16.568,47 R$ (10.764,86) FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO R$ 599.000,00 R$ 99.833,33 R$ 146.595,50 R$ 46.762,17 DESONERAÇÃO ICMS - LEI 87/96 R$ - R$ - R$ - R$ - ICMS R$ 38.880.000,00 R$ 6.480.000,00 R$ 5.925.920,00 R$ (554.080,00) IPVA R$ 6.048.000,00 R$ 1.118.799,31 R$ 3.126.210,88 R$ 2.007.411,57 IPI EXPORTAÇÃO R$ 304.000,00 R$ 50.666,67 R$ 53.719,50 R$ 3.052,83 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 823.000,00 R$ 137.166,67 R$ 198.323,62 R$ 61.156,95 RECEITAS DIVERSAS R$ 997.000,00 R$ 166.166,67 R$ 65.728,58 R$ (100.438,09) TOTAL--------- R$ 122.737.000,00 R$ 19.999.226,91 R$ 22.809.652,42 R$ 2.810.425,51 COLUNA "A" = RECEITAS CONSIDERADAS NO CÁLCULO (LIVRE MOVIMENTAÇÃO) COLUNA "B" = PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM A LEI 4681/2020 COLUNA "C" = PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO PARA O PERÍODO ATÉ FEVEREIRO DE 2022 COLUNA "D" = ARRECADAÇÃO REALIZADA (EFETIVADA) NO MESMO PERÍODO COLUNA "E" = DIFERENÇA A MAIOR DE ARRECADAÇÃO REALIZADA OU "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO" NOTA EXPLICATIVA: AS RECEITAS FPM, ITR, ICMS, IPVA E IPI ESTÃO APRESENTADAS NO RELATÓRIO EM ESTADO LÍQUIDO, OU SEJA, JÁ DESCONTADO OS 20% DO FUNDEB DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO COLUNA"B" COLUNA"C" COLUNA"D" COLUNA "E" DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ FEVEREIRO - 2022 CARLOS MORI JUNIOR Empenhos Valor do Resto Resto Cancelado EMP-7618/20 4.4.90.51 12.365.0013.1.001 44.251,99 44.251,99 EMP-6846/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 57.090,27 - EMP-6847/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 3.066,50 - EMP-6848/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 27.161,51 - EMP-6849/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 3.672,53 - EMP-6850/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 17.123,95 - EMP-9306/20 4.4.90.51 12.361.0010.1.003 EMP-6851/20 4.4.90.51 12.365.0013.1.001 680,00 - EMP-12139/21 4.4.90.51 12.365.0014.1.002 721.205,94 - EMP-11927/21 3.3.90.39 12.361.0010.2.016 58.971,37 5.703,83 EMP-11928/21 3.3.90.39 12.365.0013.2.021 14.000,00 799,61 EMP-11929/21 3.3.90.39 12.365.0014.2.022 5.000,00 895,83 EMP-6430/21 3.3.90.30 12.365.0009.2.015 162.305,72 - EMP-6430/21 3.3.90.39 12.365.0009.2.015 108.203,81 - EMP-6762/21 3.3.90.32 12.306.0009.2.015 524.621,47 524.621,47 1.747.355,06 576.272,73 Relatório de Restos a pagar Quota Salário Educação 17/03/2022 Empenho Data Emissão ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 17/03/2022 ( Geral ) Administração Direta Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago Exercício de 2022 Página: 1/2 Betha Sistemas Saldo Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Recurso: 00.05.0200 (0200) - União - Educação - Transf. e Conv. Vinc. 0006430/21 28/12/2021 VERDE MAR ALIMENTACAO LTDA. 00.05.0200 (0200) 162.305,72 0,00 162.305,72 162.305,72 0,00 0006431/21 28/12/2021 VERDE MAR ALIMENTACAO LTDA. 00.05.0200 (0200) 108.203,81 0,00 108.203,81 108.203,81 0,00 0006999/21 27/08/2021 COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA 00.05.0200 (0200) 42.081,00 42.081,00 0,00 0,00 0,00 0007000/21 27/08/2021 COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA T 00.05.0200 (0200) 38.570,00 38.570,00 0,00 0,00 0,00 Total do Recurso: 351.160,53 80.651,00 270.509,53 270.509,53 0,00 Recurso: 00.05.0280 (0280) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - CRECHE 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 799,61 799,61 0,00 0,00 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.020,17 0,00 1.020,17 1.020,17 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 746,48 0,00 746,48 746,48 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.044,08 0,00 1.044,08 1.044,08 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.656,16 0,00 1.656,16 1.656,16 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 2.896,87 0,00 2.896,87 2.896,87 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 998,15 0,00 998,15 998,15 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.201,81 0,00 1.201,81 1.201,81 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 934,12 0,00 934,12 934,12 0,00 0011928/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 1.229,74 0,00 1.229,74 1.229,74 0,00 0011928/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 821,10 0,00 821,10 821,10 0,00 0011928/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0280 (0280) 651,71 0,00 651,71 651,71 0,00 Total do Recurso: 14.000,00 799,61 13.200,39 13.200,39 0,00 Recurso: 00.05.0281 (0281) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - PRÉ ESCOLAR 0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 895,83 895,83 0,00 0,00 0,00 0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 1.358,95 0,00 1.358,95 1.358,95 0,00 0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 924,47 0,00 924,47 924,47 0,00 0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 880,05 0,00 880,05 880,05 0,00 0011929/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 269,86 0,00 269,86 269,86 0,00 0011929/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0281 (0281) 670,84 0,00 670,84 670,84 0,00 0012139/21 30/12/2021 ENGE REIS CONSTRUTORA LTDA. 00.05.0281 (0281) 721.205,94 0,00 0,00 0,00 721.205,94 Total do Recurso: 726.205,94 895,83 4.104,17 4.104,17 721.205,94 Recurso: 00.05.0282 (0282) - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - FUNDAMENTAL 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 26.971,59 5.703,83 21.267,76 21.267,76 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 6.600,45 0,00 6.600,45 6.600,45 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 3.116,95 0,00 3.116,95 3.116,95 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.298,71 0,00 2.298,71 2.298,71 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 6.417,17 0,00 6.417,17 6.417,17 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.722,59 0,00 2.722,59 2.722,59 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 4.742,19 0,00 4.742,19 4.742,19 0,00 0011927/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 1.725,79 0,00 1.725,79 1.725,79 0,00 0011927/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 1.817,33 0,00 1.817,33 1.817,33 0,00 0011927/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.05.0282 (0282) 2.558,60 0,00 2.558,60 2.558,60 0,00 Total do Recurso: 58.971,37 5.703,83 53.267,54 53.267,54 -0,00 Recurso: 00.95.0212 (0212) - União-Exercício Anterior-Educação Infantil-Creche 0006851/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0212 (0212) 680,00 0,00 0,00 0,00 680,00 0007618/20 11/09/2020 ANDREA PEREIRA DA SILVA EIRELI - EPP 00.95.0212 (0212) 584.247,71 584.247,71 0,00 0,00 0,00 Total do Recurso: 584.927,71 584.247,71 0,00 0,00 680,00 Recurso: 00.95.0220 (0220) - Ensino Fundamental 0006846/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 57.090,27 0,00 0,00 0,00 57.090,27 0006847/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 3.066,50 0,00 0,00 0,00 3.066,50 0006848/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 27.161,51 0,00 0,00 0,00 27.161,51 0006849/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 3.672,53 0,00 0,00 0,00 3.672,53 0006850/20 21/08/2020 ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 00.95.0220 (0220) 17.123,95 0,00 0,00 0,00 17.123,95 Total do Recurso: 108.114,76 0,00 0,00 0,00 108.114,76 Recurso: 00.95.0312 (0312) - UNIÃO ANTERIOR-RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS 0002858/21 31/03/2021 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.95.0312 (0312) 446,45 0,00 0,00 0,00 446,45 0004246/21 27/05/2021 LABORATORIO BEHRING DE ANALISES CLINICAS LTDA 00.95.0312 (0312) 2.220,00 1.800,00 420,00 420,00 0,00 0004680/21 02/06/2021 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.95.0312 (0312) 88.701,69 77.598,66 11.103,03 11.103,03 -0,00 0005911/21 16/07/2021 PEDRO CARLOS MONTAGNANE MARTINI 00.95.0312 (0312) 229,00 0,00 0,00 0,00 229,00 18/03/2022 09:50:21 Empenho Data Emissão ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 17/03/2022 ( Geral ) Administração Direta Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago Exercício de 2022 Página: 2/2 Betha Sistemas Saldo Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Recurso: 00.95.0312 (0312) - UNIÃO ANTERIOR-RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS 0006488/21 05/08/2021 ELETRIDAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E S 00.95.0312 (0312) 552,00 0,00 0,00 0,00 552,00 0006762/21 20/08/2021 CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA 00.95.0312 (0312) 524.621,47 524.621,47 0,00 0,00 0,00 0007353/21 31/08/2021 COLUMBIA SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI 00.95.0312 (0312) 22.314,33 0,00 22.314,33 22.314,33 0,00 0008114/21 24/09/2021 BG SERVICOS DE CLINICA MEDICA EIRELI 00.95.0312 (0312) 87.048,00 0,00 87.048,00 87.048,00 0,00 0009068/21 20/10/2021 SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI 00.95.0312 (0312) 405,31 0,00 0,00 0,00 405,31 0009316/21 29/12/2021 CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA 00.95.0312 (0312) 183.034,87 0,00 183.034,87 183.034,87 0,00 0009321/21 27/10/2021 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 00.95.0312 (0312) 41.740,47 1.290,01 40.450,46 40.450,46 0,00 0009734/21 08/11/2021 LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA. 00.95.0312 (0312) 2.924,50 0,00 2.924,50 2.924,50 0,00 0010105/21 16/11/2021 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00.95.0312 (0312) 412,00 0,00 0,00 0,00 412,00 0010294/21 29/12/2021 CASA DO PLASTICO RIBEIRAOPRETANA EIRELI 00.95.0312 (0312) 5.236,47 0,00 5.236,47 5.236,47 0,00 0010308/21 26/11/2021 VICTORIO EVENTOS, LOCACOES E MONTAGENS LTDA 00.95.0312 (0312) 890,00 0,00 890,00 890,00 0,00 0010350/21 26/11/2021 ASSOCIACAO CIRANDA VIVA 00.95.0312 (0312) 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0010350/21 31/12/2021 ASSOCIACAO CIRANDA VIVA 00.95.0312 (0312) 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0011975/21 29/12/2021 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO 00.95.0312 (0312) 646,61 0,00 646,61 646,61 0,00 0012022/21 29/12/2021 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 00.95.0312 (0312) 7.917,30 0,00 7.917,30 7.917,30 0,00 0012122/21 29/12/2021 LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA. 00.95.0312 (0312) 2.160,00 0,00 2.160,00 2.160,00 0,00 0012123/21 29/12/2021 DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 00.95.0312 (0312) 8.268,00 0,00 8.268,00 8.268,00 0,00 Total do Recurso: 991.768,47 605.310,14 384.413,57 384.413,57 2.044,76 Total Entidade: 2.835.148,78 1.277.608,12 725.495,20 725.495,20 832.045,46 Total Geral: 2.835.148,78 1.277.608,12 725.495,20 725.495,20 832.045,46 18/03/2022 09:50:21