| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 024/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” |
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PROJETO DE LEI N.º 024/22 =De 18 de março de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 18/MARÇO/2022 TERMINADO EM: OFÍCIO Nº. 083-2022 PROJETO Nº. 024-2022 MENSAGEM Nº. 024-2022 Jardinópolis, 18 de março de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O mencionado projeto, Nobres Edis, tem como objetivo, abrir crédito suplementar no valor R$ 3.181,23 (três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Queremos informar que o recurso utilizado no Artigo 2º.do presente Projeto no valor em epígrafe, se refere a saldo financeiro do exercício de 2021 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização da Educação – FUNDEB. Informamos ainda que, no projeto 010-2022, o empenho 432-2021 foi relacionado como despesa empenhada no exercício de 2021, ocorre que, houve o cancelamento do referido empenho (doc. anexo). Em razão deste cancelamento o valor que antes era considerado como obrigação de pagar, passa a ser saldo do FUNDEB do exercício de 2021, onde o mesmo deve ser aplicado até 30 de abril de 2022 de acordo com o artigo 25, § 3º, da lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Conforme informado pelo Departamento de Contabilidade o cancelamento ocorreu em razão de uma liquidação indevida (doc. anexo). Salientamos que a importância, será utilizada para pagar o cartão alimentação dos profissionais da educação básica. Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHORA CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI Nº. 024-2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.181,23 (três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 06 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2.030 – Ensino Fundamental (FUNDEB) 3.3.90.46.00.92.0262 – Auxílio Alimentação ---------------------------------------------------------- R$ 3.181,23 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, referente a cancelamento de restos a pagar de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. ------------------------------------------------ R$ 3.181,23 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15/09/2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07-07-2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 18 de março de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro METAS Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB INDICADORES Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. RecuperaEduca ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br percentual 0 100 percentual 12,57 2,57 percentual 23,08 13,08 percentual 37,41 17,41 nota ideb 5,60 6,05 nota ideb 4,50 4,95 percentual 95,20 96,10 percentual 100 100 percentual 0 100 percentual 100 100 percentual 100 100 percentual 93,22 100 percentual 0 100 percentual 50 100 percentual 90 100 percentual 0 100 percentual 39,80 39,80 Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br unidade 1 14,00 ações/ano 0 8 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) 100 100 100 100 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) 10,07 7,57 5,07 2,57 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 20,58 18,08 15,58 13,08 Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) 32,41 27,41 22,41 17,41 Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) 5,60 5,75 5,90 6,05 Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) 4,50 4,65 4,80 4,95 Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) 95,20 95,50 95,80 96,10 Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos 100 100 100 100 Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) 100 100 100 100 Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) Página 3 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular 100 100 100 100 Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) 100 100 100 100 Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) 50 70 85 100 Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem 60 70 90 100 Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital 100 100 100 100 Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar 50 100 100 100 Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno 39,80 39,80 39,80 39,80 Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) 2 4 4 4 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) 8,00 8,00 8,00 8,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022 273.549.906,99 Página 4 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.06 Nº 12 Nº 361 Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030 4.816 2022 Unidade UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO TOTAL 22.655.381,23 24.134.000,00 26.625.000,00 Produto: Alunos atendidos META PPA 5.102 R$ 98.764.381,23 19.832 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO 2023 EDUCAÇÃO AÇÕES ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE META FISICA RECUPERAEDUCA MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ENSINO FUNDAMENTAL 25.350.000,00 2025 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 2025 2024 ALTERAÇÃO 2022 FUNDEB META POR EXERCÍCIO QUANTIDADE TOTAL Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022 ENSINO FUNDAMENTAL(FUNDEB) 4.909 2024 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 5.005 19.832 2023 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: ESTADO DE SÃO PAULO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensinoaprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser. O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio. www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS RecuperaEduca Página 1 LDO-Anexo-V Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro percentual 0,00 100,00 percentual 12,57 10,07 percentual 23,08 20,58 percentual 37,41 32,41 nota ideb 5,60 5,60 nota ideb 4,50 4,50 percentual 95,20 95,20 percentual 100,00 100,00 percentual 0,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 100,00 100,00 percentual 93,22 100,00 percentual 0,00 50,00 percentual 50,00 60,00 percentual 90,00 100,00 percentual 0,00 50,00 Assegurar a inclusão escolar de estudantes com deficiências garantindo acesso ao ensino regular Ofertar e manter ao aluno com deficiência, atendimento educacional especializado no período oposto aos estudos Capacitar os profissionais da educação (formação continuada) (ODS 4C) Capacitar os profissionais da educação na indentificação de possíveis mudanças comportamentais (atitude vigilante) Manter prédios e inatalações educacionais em perfeitas condições, proporcionando ambientes seguros e propícios a aprendizagem Manter os laboratórios de informática em condições ideais para prática educativa, ensino aprendizagem e iniciação digital Implantar e manter sistema de reforço da aprendizagem escolar Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em leitura (de acordo com escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiencia insuficiente em escrita (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º ano do Ensino Fundamental) com grau de proficiência insuficiente em matemática (de acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11) Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental (5º ano) INDICADORES METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Atingir a média do IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (9º ano) Aumentar a taxa de conclusão no Ensino Fundamental (ODS 4.1.2) Assegurar acesso a Educação aos jovens e adultos Implantar diretriz de avaliação na Educação de Jovens e Adultos, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem (inicição ODS 4.4) Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré Escola, através de portifólios avaliativos individuais, com intuito de mensurar a aprendizagem e o preparo da criança para o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2) Página 2 LDO-Anexo-V percentual 39,80 39,80 unidade 1,00 2,00 ações/ano 0,00 8,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 66.672.906,99 Ação articulada entre Secretarias, cursos e Atividades complementares no contraturno escolar (tais como: arte, esportes etc...) Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20% das necessidades diárias do aluno Palestras realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade escolar (profissionais da educação e família) JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022 Página 3 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.06 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030 Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL RECUPERAEDUCA TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS Produto: Alunos atendidos META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 4816 unidade CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 EDUCAÇÃO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS R$ 22.655.381,23 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB) Página 1 LDO-Anexo-VI Empenho Data Emissão ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 18/03/2022 ( Geral ) Administração Direta Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago Exercício de 2022 Página: 1/1 Betha Sistemas Saldo Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS 0000432/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 88,44 0,00 88,44 88,44 0,00 0000432/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 3.181,23 3.181,23 3.181,23 0,00 0,00 0009931/21 17/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 974,82 0,00 974,82 974,82 0,00 Total Entidade: 4.244,49 3.181,23 4.244,49 1.063,26 -0,00 Total Geral: 4.244,49 3.181,23 4.244,49 1.063,26 -0,00 18/03/2022 11:49:37 Fica Cancelada a Importancia de R$ 3.181,23 (três mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS - SP Data: 18/03/2022 3.181,23 Numero da Ord. Anterior: Valor da Ord. Anterior (A): Endereço: Cidade: 33.050.196/0001-88 Inscr. Est. / Ident. Prof. : Campinas UF: CANCELAMENTO EM VIRTUDE DE LIQUIDAÇÃO INDEVIDA. Contabilizacao: Motivo do Cancelamento: Total 3.181,23 0,00 0,00 SP Data : Numero C. R. P. : Valor do Cancelamento: Total de Cancelamentos (B): Saldo (A-B) : Cancelamentos Anteriores: 266/22 0018696/21 ROD CAMPINAS MOGI MIRIM KM 2,5 1755 Credor : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ C.N.P.J.: PREFEITO MUNICIPAL PAULO JOSE BRIGLIADORI 18/03/2022 3.181,23 Cancelamento de Restos a Pagar - Processado C.N.P.J.: 44.229.821/0001-70 PRAÇA DR.MARIO LINS, 150 - CEP. 14.680-000 - CENTRO - JARDINOPOLIS - SP Fone:(16 ) 3690-2900 18/03/2022 11:08:09