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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI N.º 024/22
=De 18 de março de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 18/MARÇO/2022
TERMINADO EM:
OFÍCIO Nº. 083-2022
PROJETO Nº. 024-2022
MENSAGEM Nº. 024-2022
Jardinópolis, 18 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”. 
 
 
O mencionado projeto, Nobres Edis, tem como objetivo, abrir crédito suplementar no valor R$ 3.181,23
(três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos).
Queremos informar que o recurso utilizado no Artigo 2º.do presente Projeto no valor em epígrafe, se refere
a saldo financeiro do exercício de 2021 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de 
Valorização da Educação – FUNDEB. Informamos ainda que, no projeto 010-2022, o empenho 432-2021 foi relacionado 
como despesa empenhada no exercício de 2021, ocorre que, houve o cancelamento do referido empenho (doc. anexo). 
Em razão deste cancelamento o valor que antes era considerado como obrigação de pagar, passa a ser saldo do FUNDEB 
do exercício de 2021, onde o mesmo deve ser aplicado até 30 de abril de 2022 de acordo com o artigo 25, § 3º, da lei 
14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Conforme informado pelo Departamento de Contabilidade o cancelamento ocorreu em razão de uma 
liquidação indevida (doc. anexo).
Salientamos que a importância, será utilizada para pagar o cartão alimentação dos profissionais da 
educação básica.
Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a mesma seja apreciada e votada em REGIME 
DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos 
mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHORA CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI Nº. 024-2022
DE 18 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: 
 O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 
4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, 
crédito suplementar no valor de R$ 3.181,23 (três mil, cento e oitenta e um reais e vinte e 
três centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
06 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2.030 – Ensino Fundamental (FUNDEB)
3.3.90.46.00.92.0262 – Auxílio Alimentação ---------------------------------------------------------- R$ 3.181,23
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do saldo 
financeiro disponível do exercício de 2021, referente a cancelamento de restos a pagar de 
despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB. ------------------------------------------------ R$ 3.181,23
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15/09/2021 e anexos V e 
VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07-07-2021 e suas posteriores 
alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 18 de março de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos
no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um
verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes,
tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a
fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender,
recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro
pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e
Aprender a ser.
RecuperaEduca
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e
desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos
ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral
de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola,
através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social.
Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu
desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do
conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o
bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de
educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e
meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia,
intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas
sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter
parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do
ensino médio.
Página 1
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Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
percentual 0 100
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
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unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
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Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo
no mínimo 20% das
necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022
273.549.906,99
Página 4
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X
Nº 02.06
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030
 4.816
2022
Unidade
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
22.655.381,23 24.134.000,00 26.625.000,00
Produto: Alunos atendidos
META PPA
 5.102
R$ 98.764.381,23
 19.832
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
2023
EDUCAÇÃO
AÇÕES
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE
META FISICA
RECUPERAEDUCA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ENSINO FUNDAMENTAL
25.350.000,00
2025
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
2025
2024
ALTERAÇÃO
2022
 FUNDEB
META POR EXERCÍCIO
QUANTIDADE TOTAL
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022
ENSINO FUNDAMENTAL(FUNDEB)
 4.909
2024
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
 5.005 19.832
2023
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes
e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do
conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo ensino￾aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente social, onde
se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma autônoma.
Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se
integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas
aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base
possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender
a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante
na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana,
visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social
e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos,
que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto
aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação
de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer
alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom
rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal
dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do
transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na
educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos
de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o
papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente,
saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte
e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
RecuperaEduca
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 10,07 
percentual 23,08 20,58 
percentual 37,41 32,41 
nota ideb 5,60 5,60 
nota ideb 4,50 4,50 
percentual 95,20 95,20 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 50,00 60,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 50,00 
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios avaliativos 
individuais, com intuito de mensurar a 
aprendizagem e o preparo da criança para o 
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Página 2 LDO-Anexo-V
percentual 39,80 39,80 
unidade 1,00 2,00 
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 66.672.906,99
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.06
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 024-2022
FUNDEB
ENSINO FUNDAMENTAL
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Produto: Alunos atendidos
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
4816 unidade
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
R$ 22.655.381,23
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB)
Página 1 LDO-Anexo-VI
Empenho Data Emissão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 18/03/2022 ( Geral )
Administração Direta
Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago
Exercício de 2022
Página: 1/1
Betha Sistemas
Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
0000432/21 29/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 88,44 0,00 88,44 88,44 0,00
0000432/21 31/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 3.181,23 3.181,23 3.181,23 0,00 0,00
0009931/21 17/12/2021 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 00.02.0273 (0273) 974,82 0,00 974,82 974,82 0,00
Total Entidade: 4.244,49 3.181,23 4.244,49 1.063,26 -0,00
Total Geral: 4.244,49 3.181,23 4.244,49 1.063,26 -0,00
18/03/2022 11:49:37
Fica Cancelada a Importancia de R$ 3.181,23 (três mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS - SP
Data: 18/03/2022
3.181,23
Numero da Ord. Anterior: 
Valor da Ord. Anterior (A): 
Endereço: Cidade: 
33.050.196/0001-88 Inscr. Est. / Ident. Prof. :
Campinas UF: 
CANCELAMENTO EM VIRTUDE DE LIQUIDAÇÃO INDEVIDA.
Contabilizacao: 
Motivo do Cancelamento: 
Total
3.181,23
0,00
0,00
SP
Data :
Numero C. R. P. :
Valor do Cancelamento:
Total de Cancelamentos (B):
Saldo (A-B) :
Cancelamentos Anteriores: 
266/22
0018696/21
ROD CAMPINAS MOGI MIRIM KM 2,5 1755
Credor : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 
C.N.P.J.:
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO JOSE BRIGLIADORI
18/03/2022
3.181,23
Cancelamento de Restos a Pagar - Processado
C.N.P.J.: 44.229.821/0001-70
PRAÇA DR.MARIO LINS, 150 - CEP. 14.680-000 - CENTRO - JARDINOPOLIS - SP
Fone:(16 ) 3690-2900
18/03/2022 11:08:09

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