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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2022 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI _ N.º 025/2022
=De 23 de Março de 2022=
 
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO 
PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 23/MARÇO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Jardinópolis, 23 de março de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Em cumprimento à mensagem recebida do DER/DR.8, nesta data, 
solicitando a elaboração de uma nova Lei necessária para celebração de Convênio, 
encaminhamos a essa Edilidade, o Projeto de Lei, elaborado sob minuta, que: 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO –
DER/SP ".
A celebração desse Convênio com o Departamento de Estradas de 
Rodagem do Estado-DER se torna indispensável haja vista o andamento da 
solicitação, conforme Oficio nº 056/2022 (Gabinete do Prefeito) a fim de 
viabilizar a execução de obras e serviços de recuperação funcional do pavimento 
da Estrada Vicinal José Riul, com 6,70 km de extensão.
Novamente, informamos que a autorização legislativa deverá estar 
com a maior brevidade possível, na Superintendência do DER, sob o risco de 
perdermos este benefício para nosso município.
Assim sendo, solicitamos a devida e necessária autorização desse 
Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, 
pedindo que a mesma seja apreciada em regime de URGÊNCIA e votada em 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, 
consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA.
OFÍCIO S.E. N.º 091/2022
PROJETO DE LEI N.º 025/2022
Mensagem n.º 025/2022
TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI _ N.º 025/2022
=De 23 de Março de 2022=
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei n.º 025/2022, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER/SP.
ARTIGO 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as 
despesas decorrentes de sua participação na avença.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 23 de março de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal

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