| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 025/2022 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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TERRA DA MANGA PROJETO DE LEI _ N.º 025/2022 =De 23 de Março de 2022= ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 23/MARÇO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Jardinópolis, 23 de março de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Em cumprimento à mensagem recebida do DER/DR.8, nesta data, solicitando a elaboração de uma nova Lei necessária para celebração de Convênio, encaminhamos a essa Edilidade, o Projeto de Lei, elaborado sob minuta, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP ". A celebração desse Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado-DER se torna indispensável haja vista o andamento da solicitação, conforme Oficio nº 056/2022 (Gabinete do Prefeito) a fim de viabilizar a execução de obras e serviços de recuperação funcional do pavimento da Estrada Vicinal José Riul, com 6,70 km de extensão. Novamente, informamos que a autorização legislativa deverá estar com a maior brevidade possível, na Superintendência do DER, sob o risco de perdermos este benefício para nosso município. Assim sendo, solicitamos a devida e necessária autorização desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma seja apreciada em regime de URGÊNCIA e votada em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal NESTA. OFÍCIO S.E. N.º 091/2022 PROJETO DE LEI N.º 025/2022 Mensagem n.º 025/2022 TERRA DA MANGA PROJETO DE LEI _ N.º 025/2022 =De 23 de Março de 2022= "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 025/2022, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. ARTIGO 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. ARTIGO 3º. As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 23 de março de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal