| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 026/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA” |
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PROJETO DE LEI N.º 026/22 =De 24 de março de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 24/MARÇO/2022 TERMINADO EM: OFÍCIO Nº. 092-2022 PROJETO Nº. 026-2022 MENSAGEM Nº. 026-2022 Jardinópolis, 24 de março de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração no artigo 1.º, da Lei Municipal Nº. 4810/22, de 15 de fevereiro de 2022, que especifica”. O mencionado projeto endereçado a esta Casa, Nobres Edis, tem como objetivo alterar a funcional programática constante da lei em epígrafe, pois houve um equivoco no momento da elaboração da Lei. Esclarecemos que a funcional programática 27.812.0016.2.045 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, passa a ser 13.392.0012.2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura. Diante do equívoco ocorrido na digitação se faz necessário a alteração do mencionado código para sua correta contabilização. Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI Nº. 026-2022 DE 24 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Altera o art. 1.º, da Lei Municipal nº. 4810/22, de 15 de fevereiro de 2022, funcional programática 27.812.0016.2.045 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, passa a ser 13.392.0012.2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura. ARTIGO 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 15 de fevereiro de 2022. Jardinópolis, 24 de março de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal