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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA”
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PROJETO DE LEI N.º 026/22
=De 24 de março de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 
4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/MARÇO/2022
TERMINADO EM:
OFÍCIO Nº. 092-2022
PROJETO Nº. 026-2022
MENSAGEM Nº. 026-2022
 Jardinópolis, 24 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre alteração no artigo 1.º, da Lei Municipal Nº. 4810/22, de 15 de fevereiro de 2022, 
que especifica”.
 
 O mencionado projeto endereçado a esta Casa, Nobres Edis, tem 
como objetivo alterar a funcional programática constante da lei em epígrafe, pois houve um 
equivoco no momento da elaboração da Lei.
 Esclarecemos que a funcional programática 27.812.0016.2.045 –
Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, passa a ser 13.392.0012.2.039 – Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cultura. 
 Diante do equívoco ocorrido na digitação se faz necessário a 
alteração do mencionado código para sua correta contabilização.
 Para tanto elaboramos a presente matéria e solicitamos que a 
mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
 Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI Nº. 026-2022
DE 24 DE MARÇO DE 2022
 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1.º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 4810/22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, 
QUE ESPECIFICA”. 
 
 O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E 
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Altera o art. 1.º, da Lei Municipal nº. 4810/22, de 15 de fevereiro de 2022, funcional
programática 27.812.0016.2.045 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, 
passa a ser 13.392.0012.2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura.
ARTIGO 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 
partir de 15 de fevereiro de 2022.
Jardinópolis, 24 de março de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal

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