tâmara MunítÍpal he jarbinopolí5
(!?tabo be ao paulo
TERRA DA MANGA
RESOLUÇÃO N° 278/2023
-DeO7de Fevereiro de2ü23-
kUl
"CRIA ÇÃOE FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO
SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E
OBRAS, IMPACTOS DESTASNO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER
PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS
QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS i'108 ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU
O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/20239 DE AUTORIA DOS VEREADORES
AGUINALDO JOSÉ DE SOUZA, CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO E
EDSON ROGÉRIO VIZÚ; E EU, LUIZ FERNANDO RIUL - PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jardinópolis, a Comissão
Temporária Especial de Assuntos Relevantes, nos termos do inciso 1 do artigo 91, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jardinópolis, com objetivo de elaborar estudo sobre as
contrapartidas recebidas em áreas, valores e obras, os impactos destas no orçamento, anual do
município e nas obras e serviços de responsabilidade do poder público, referentes aos loteamentos
ou condomínios que tiveram diretrizes emitidas pela prefeitura municipal de Jardinópolis nos
últimos 05 anos, bem como sobre a situação das obras recebidas e as avaliações realizadas por
comissões constituídas pelo Poder Executivo.
Art. 2° - A finalidade do presente estudo é obter conhecimento claro da realidade
que envolve os empreendimentos imobiliários liberados pela municipalidade e das contrapartidas
pactuadas e recebidas, avaliações, qualidade das obras e serviços que foram entregues, observância
de normas legais e de princípics estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal - legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§1°Além das finalidades estabelecidas no caput deste artigo, a Comissão buscará
verificar e analisar a proporção das contrapartidas em relação ao orçamento anual do município e
a realização de obras por meio das contrapartidas de empreendedores sem a necessidade de
processos licitatórios para aferição de proposta mais vantajosa para administração.
§2° Para atingir o objetivo proposto, a comissão também deverá:
1 - Observar e promover esclarecimento circunstanciado dos casos concretos;
II - Solicitar dados, documentos e informações pertinentes aos objetivos da
comissão;
III - Promover a análise dos documentos requisitados;
IV - Visitas e estudos in loco;
V - Relatar com clareza e agregar o máximo de informações po
daquelas que julgar oportunas para o presente estudo;
VI— Propor recomendações para adoção de medidas e políticas públi
câmara Mnnítípal he
(tabo ta' 'ao])auto
TERRA DA MANGA
Art. 30 - Ainda, para execução de seus objetivos a comissão temporária poderá:
- Receber esclarecimentos, informações, dados e documentos que lhe forem
encaminhados voluntariamente;
II— Convidar para entrevistas pessoas que possam guardar qualquer relação com os
fatos e circunstâncias examinados;
III - Promover audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, com ampla
divulgação;
IV - Requisitar, após aprovação em plenário e conforme a legislação vigente, para
prestar informações, esclarecimentos ou depoimentos, os Secretários, servidores ou funcionários
públicos do município;
V- Solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos;
VI— Requerer ao Poder Judiciário, por meio da Câmara Municipal de Jardinópolis,
após aprovação do colegiado, acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados
necessários para o desempenho de suas atividades.
Art. 4° - A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, com suas respectivas
funções, conforme segue abaixo:
1 - Leandro Moretti Serrano - Presidente
II - Edson Rogério Vizú - Relator
III - Caio Eduardo Jardim Antonio - Membro Integrante
Art. 50 Os trabalhos da comissão serão concluídos em até 12 (doze) meses e sua
prorrogação de prazo de funcionamento, será através de requerimento, observando-se o disposto
no parágrafo 7° do artigo 92 do Regimento Interno.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput do presente artigo ficará suspenso no
período de recesso parlamentar desta Casa de Leis.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardinópolis-SP, 07 de fevereiro de 2023.
LUIZrERNAND
Presiei1
Câmara Municjdàl de
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara
sete dias do mês de fevereiro de 2023. 0"
lo
Câma'a MbiJpiaI Øe J1jnópoIis-SP