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materia nº 1/2023

Tipo COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaResolução nº 278, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria dos Vereadores Aguinaldo José de Souza, Caio Eduardo Jardim Antonio e Edson Rogério Vizú, “CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E OBRAS, IMPACTOS DESTAS NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (discussão e votação na Ordem do Dia independente de parecer, conforme Art. 92, § 2º do R.I.)
native_id2696

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 ARQUIVADO U Arquivamento da matéria com base no artigo 146 do Regimento Interno. - ("Art. 146 - Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrarem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles."). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS | Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 | Ano XXXIX | Edição nº 1545 | Páginas 06 a 07.
2024-12-23 PREJUDICADO U Arquivamento da matéria com base no artigo 146 do Regimento Interno. - ("Art. 146 - Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrarem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles."). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS | Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 | Ano XXXIX | Edição nº 1545 | Páginas 06 a 07.
2023-02-08 Comissão Temporária U Matéria disponibilizada à comissão - elaboração do estudo conforme Resolução 278-23.

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texto original #

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tâmara MunítÍpal he jarbinopolí5 
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TERRA DA MANGA 
RESOLUÇÃO N° 278/2023 
-DeO7de Fevereiro de2ü23- 
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"CRIA ÇÃOE FORMAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE 
ASSUNTOS RELEVANTES, COM OBJETIVO DE ELABORAR ESTUDO 
SOBRE AS CONTRAPARTIDAS RECEBIDAS EM ÁREAS, VALORES E 
OBRAS, IMPACTOS DESTASNO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO 
E NAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER 
PÚBLICO REFERENTES AOS LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS 
QUE TIVERAM DIRETRIZES EMITIDAS PELA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS i'108 ÚLTIMOS 05 ANOS, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU 
O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/20239 DE AUTORIA DOS VEREADORES 
AGUINALDO JOSÉ DE SOUZA, CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO E 
EDSON ROGÉRIO VIZÚ; E EU, LUIZ FERNANDO RIUL - PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jardinópolis, a Comissão 
Temporária Especial de Assuntos Relevantes, nos termos do inciso 1 do artigo 91, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Jardinópolis, com objetivo de elaborar estudo sobre as 
contrapartidas recebidas em áreas, valores e obras, os impactos destas no orçamento, anual do 
município e nas obras e serviços de responsabilidade do poder público, referentes aos loteamentos 
ou condomínios que tiveram diretrizes emitidas pela prefeitura municipal de Jardinópolis nos 
últimos 05 anos, bem como sobre a situação das obras recebidas e as avaliações realizadas por 
comissões constituídas pelo Poder Executivo. 
Art. 2° - A finalidade do presente estudo é obter conhecimento claro da realidade 
que envolve os empreendimentos imobiliários liberados pela municipalidade e das contrapartidas 
pactuadas e recebidas, avaliações, qualidade das obras e serviços que foram entregues, observância 
de normas legais e de princípics estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal - legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
§1°Além das finalidades estabelecidas no caput deste artigo, a Comissão buscará 
verificar e analisar a proporção das contrapartidas em relação ao orçamento anual do município e 
a realização de obras por meio das contrapartidas de empreendedores sem a necessidade de 
processos licitatórios para aferição de proposta mais vantajosa para administração. 
§2° Para atingir o objetivo proposto, a comissão também deverá: 
1 - Observar e promover esclarecimento circunstanciado dos casos concretos; 
II - Solicitar dados, documentos e informações pertinentes aos objetivos da 
comissão; 
III - Promover a análise dos documentos requisitados; 
IV - Visitas e estudos in loco; 
V - Relatar com clareza e agregar o máximo de informações po 
daquelas que julgar oportunas para o presente estudo; 
VI— Propor recomendações para adoção de medidas e políticas públi 
câmara Mnnítípal he 
(tabo ta' 'ao])auto 
TERRA DA MANGA 
Art. 30 - Ainda, para execução de seus objetivos a comissão temporária poderá: 
- Receber esclarecimentos, informações, dados e documentos que lhe forem 
encaminhados voluntariamente; 
II— Convidar para entrevistas pessoas que possam guardar qualquer relação com os 
fatos e circunstâncias examinados; 
III - Promover audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, com ampla 
divulgação; 
IV - Requisitar, após aprovação em plenário e conforme a legislação vigente, para 
prestar informações, esclarecimentos ou depoimentos, os Secretários, servidores ou funcionários 
públicos do município; 
V- Solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos; 
VI— Requerer ao Poder Judiciário, por meio da Câmara Municipal de Jardinópolis, 
após aprovação do colegiado, acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados 
necessários para o desempenho de suas atividades. 
Art. 4° - A comissão será composta por 03 (três) Vereadores, com suas respectivas 
funções, conforme segue abaixo: 
1 - Leandro Moretti Serrano - Presidente 
II - Edson Rogério Vizú - Relator 
III - Caio Eduardo Jardim Antonio - Membro Integrante 
Art. 50 Os trabalhos da comissão serão concluídos em até 12 (doze) meses e sua 
prorrogação de prazo de funcionamento, será através de requerimento, observando-se o disposto 
no parágrafo 7° do artigo 92 do Regimento Interno. 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput do presente artigo ficará suspenso no 
período de recesso parlamentar desta Casa de Leis. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jardinópolis-SP, 07 de fevereiro de 2023. 
LUIZrERNAND 
Presiei1 
Câmara Municjdàl de 
REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara 
sete dias do mês de fevereiro de 2023. 0" 
lo 
Câma'a MbiJpiaI Øe J1jnópoIis-SP 

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