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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”
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TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI N.º 030/2022
=De 07 de abril de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/ABRIL/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Jardinópolis, 07 de abril de 2022.
OFÍCIO Nº. 113-2022
PROJETO Nº. 030-2022
MENSAGEM Nº. 030-2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, 
que especifica”.
DO OBJETO
A suplementação de dotação orçamentária tem por objeto realizar a contratação 
de empresa para prestar serviços de consultoria na prestação de serviços jurídicos junto ao 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, consistentes na orientação e elaboração 
de peças de defesa, recursos eventualmente necessários, orientações sobre providências a 
serem tomadas face às decisões proferidas e o encaminhamento mensal de relatórios a respeito 
da posição dos processos de interesse da municipalidade. Deverá prestar capacitação referente 
à nova Lei de Licitações. Essa consultoria é de suma importância para a procuradoria municipal, 
haja vista a sobrecarga de trabalhos para apenas quatro procuradores. Importante mencionar 
que esta Secretaria realizou pedido para a inclusão de vaga para o cargo de Procurador 
Municipal no próximo concurso público. A mencionada contratação encontra respaldo no Art. 74 
da Lei 14133/2021 (nova Lei de Licitações). Abertura de suplementação de dotação 
orçamentária junto a Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos de Jardinópolis. O 
valor dos serviços prestados será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, e 
totalizará o montante de R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais) no exercício de 2022. 
Informamos que já se encontra na peça orçamentária a importância de R$ 10.000,00 que 
somado ao recurso requerido no projeto em pauta (R$ 21.500,00) perfazem o montante 
necessário para a referida despesa. 
DO RECURSO UTILIZADO
Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 
21.500,00= (vinte e um mil, quinhentos reais) proveniente de parte do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a 
pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 
1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit 
financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 14-2022 ,15-
2022, 018-2022, 019-2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022 e 029-2022), - na forma do parágrafo 
2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 8.131.295,11, restando 
um saldo remanescente de R$ 28.158.958,74, saldo esse que comporta a abertura de crédito 
adicional do recurso próprio requerido.
TERRA DA MANGA
Portanto, submetemos à apreciação e votação de Vossas Excelências a presente 
matéria, dentro dos termos regimentais, com a sua consequente aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP
TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI Nº. 030-2022
DE 07 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2021”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 
030/2022, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil, 
quinhentos reais), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
02 – SECRETARIA MUNIC DE NEGOCIOS E ASSUNTOS JURIDICOS
04.062.0007.2.011 – Serviços Jurídicos
3.3.90.35.00.91.0110 – Serviços de Consultoria------------------------------------------------- R$ 21.500,00
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através recursos provenientes de parte do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 
4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de 
julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 07 de abril de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0007
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: Nº02.02
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Percentual 100,00 100,00
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Representação e Defesa dos 
Interesses do Município 100,00 100,00 100,00 100,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
 ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos 
Jurídicos
Defesa do Interesse Público Processo Judiciário
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022
INDICADORES
Representação e Defesa dos Interesses do 
Município
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
5.826.000,00
METAS
Representação e defesa dos interesses do município em qualquer foro ou juizo por
delegação especifica do prefeito.
As unidades da administração pública são amparadas pelos serviços jurídicos que
consiste basicamente no assessoramento em assuntos de natureza jurídica.
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TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.02
Nº 04
Nº 062
Nº 0007
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.011
1.419.000,00
R$ 5.612.000,00
AÇÕES
ADMINISTRAÇÃO
Percentual
DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
2023
SERVIÇOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS
2022
FUNÇÃO
100,00
META FISICA
Produto: Representação e Defesa dos Interesses do Município
QUANTIDADE TOTAL 
2025
2023
100,00 100,00
CÓDIGO DA FUNÇÃO
1.487.000,00
UNIDADE DE MEDIDA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
CÓDIGO DA UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2024
100,00
1.350.000,00
META PPA
DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO
2024
2022
100,00
1.356.000,00
SUBFUNÇÃO
UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022
2025
CÓDIGO DO PROGRAMA
100,00
META POR EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
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TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0007
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
ASSUNTOS JURÍDICOS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.02
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Percentual 100 100
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.411.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E
As unidades da administração pública são amparadas pelos serviços jurídicos
que consiste basicamente no assessoramento em assuntos de natureza jurídica.
INDICADORES
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Defesa do Interesse Público Processo Judiciário
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Representação e defesa dos interesses do município em qualquer foro ou juizo
por delegação especifica do prefeito.
Representação e Defesa dos Interesses do 
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.02
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 04
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 062
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0007
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.011
DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ALTERAÇÃO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.350.000,00
Percentual
SERVIÇOS JURIDICOS
Produto: Representação e Defesa dos Interesses do Município
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
100,00
UNIDADE DE MEDIDA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022
Página 1 LDO-Anexo-VI

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