| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 030/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021” |
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TERRA DA MANGA PROJETO DE LEI N.º 030/2022 =De 07 de abril de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 07/ABRIL/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Jardinópolis, 07 de abril de 2022. OFÍCIO Nº. 113-2022 PROJETO Nº. 030-2022 MENSAGEM Nº. 030-2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”. DO OBJETO A suplementação de dotação orçamentária tem por objeto realizar a contratação de empresa para prestar serviços de consultoria na prestação de serviços jurídicos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, consistentes na orientação e elaboração de peças de defesa, recursos eventualmente necessários, orientações sobre providências a serem tomadas face às decisões proferidas e o encaminhamento mensal de relatórios a respeito da posição dos processos de interesse da municipalidade. Deverá prestar capacitação referente à nova Lei de Licitações. Essa consultoria é de suma importância para a procuradoria municipal, haja vista a sobrecarga de trabalhos para apenas quatro procuradores. Importante mencionar que esta Secretaria realizou pedido para a inclusão de vaga para o cargo de Procurador Municipal no próximo concurso público. A mencionada contratação encontra respaldo no Art. 74 da Lei 14133/2021 (nova Lei de Licitações). Abertura de suplementação de dotação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos de Jardinópolis. O valor dos serviços prestados será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, e totalizará o montante de R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais) no exercício de 2022. Informamos que já se encontra na peça orçamentária a importância de R$ 10.000,00 que somado ao recurso requerido no projeto em pauta (R$ 21.500,00) perfazem o montante necessário para a referida despesa. DO RECURSO UTILIZADO Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 21.500,00= (vinte e um mil, quinhentos reais) proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 14-2022 ,15- 2022, 018-2022, 019-2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022 e 029-2022), - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 8.131.295,11, restando um saldo remanescente de R$ 28.158.958,74, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. TERRA DA MANGA Portanto, submetemos à apreciação e votação de Vossas Excelências a presente matéria, dentro dos termos regimentais, com a sua consequente aprovação. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP TERRA DA MANGA PROJETO DE LEI Nº. 030-2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 030/2022, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil, quinhentos reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 02 – SECRETARIA MUNIC DE NEGOCIOS E ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0007.2.011 – Serviços Jurídicos 3.3.90.35.00.91.0110 – Serviços de Consultoria------------------------------------------------- R$ 21.500,00 ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de abril de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0007 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: Nº02.02 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Percentual 100,00 100,00 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Representação e Defesa dos Interesses do Município 100,00 100,00 100,00 100,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos Defesa do Interesse Público Processo Judiciário Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022 INDICADORES Representação e Defesa dos Interesses do Município PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO 5.826.000,00 METAS Representação e defesa dos interesses do município em qualquer foro ou juizo por delegação especifica do prefeito. As unidades da administração pública são amparadas pelos serviços jurídicos que consiste basicamente no assessoramento em assuntos de natureza jurídica. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.02 Nº 04 Nº 062 Nº 0007 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.011 1.419.000,00 R$ 5.612.000,00 AÇÕES ADMINISTRAÇÃO Percentual DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 2023 SERVIÇOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS 2022 FUNÇÃO 100,00 META FISICA Produto: Representação e Defesa dos Interesses do Município QUANTIDADE TOTAL 2025 2023 100,00 100,00 CÓDIGO DA FUNÇÃO 1.487.000,00 UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO CÓDIGO DA UNIDADE CUSTO FINANCEIRO TOTAL 2024 100,00 1.350.000,00 META PPA DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO 2024 2022 100,00 1.356.000,00 SUBFUNÇÃO UNIDADE EXECUTORA AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022 2025 CÓDIGO DO PROGRAMA 100,00 META POR EXERCÍCIO JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0007 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: ASSUNTOS JURÍDICOS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.02 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Percentual 100 100 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.411.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E As unidades da administração pública são amparadas pelos serviços jurídicos que consiste basicamente no assessoramento em assuntos de natureza jurídica. INDICADORES www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Defesa do Interesse Público Processo Judiciário Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Representação e defesa dos interesses do município em qualquer foro ou juizo por delegação especifica do prefeito. Representação e Defesa dos Interesses do Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.02 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 04 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 062 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0007 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.011 DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 DEFESA INT. PÚBLICO PROCESSO JUDICIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ALTERAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.350.000,00 Percentual SERVIÇOS JURIDICOS Produto: Representação e Defesa dos Interesses do Município META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO 100,00 UNIDADE DE MEDIDA JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 030-2022 Página 1 LDO-Anexo-VI