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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125, E NOS ARTIGOS 123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A; E, REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O INCISO I DO ARTIGO 244, TODOS DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”.
native_id3917

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 - Ano XL | Edição nº 1696 | Página 11 a 14.
2025-08-12 Norma promulgada U —
2025-08-12 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2025-08-11 APROVADO U Com emenda.
2025-08-07 Discussão e Votação U Pautar - Sessão Ordinária - 11-08-25.
2025-06-24 Aguardando designação de Sessão Extraordinária U Na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 23-06-25, foi aprovado requerimento verbal - fala dos inscritos Plenário nº 04-25, de autoria do autor da matéria para discussão e votação do projeto em sessão extraordinária.
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-06-23 Pareceres das Comissões - Concluído U —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-05 Ciência ao Plenário U Pautar - Sessão Ordinária - 26-06-25. Encaminhar para as Comissões Permanentes (JR - FOCP).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:00:33.853178-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
EMENTA: 
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO 
ARTIGO 122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125, 
E NOS ARTIGOS 123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A; 
E, REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O 
INCISO I DO ARTIGO 244, TODOS DO REGIMENTO 
INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”. 
SENHORES VEREADORES 
Apresento à consideração da Casa o seguinte: 
 Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 122 do Regimento Interno, instituído pela 
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Par. 1º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta 
dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente. ” 
 Art. 2º - O artigo 123 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, 
à leitura das correspondências, das matérias recebidas, à leitura da pauta da sessão 
ordinária e demais determinações da presidência. 
 Par. 1º - O expediente terá a duração de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada 
para o início da sessão e poderá ser prorrogado mediante requerimento aprovado pelo 
plenário. 
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 Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado o Presidente dará por encerrado o 
expediente, mesmo que antes do prazo regimental para encerramento. ”
 Art. 3º - A redação do parágrafo segundo do artigo 125 do Regimento Interno, instituído 
pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a ser a seguinte: 
“Par. 2º - Os documentos apresentados no expediente serão 
disponibilizados cópias preferencialmente no formato virtual aos vereadores, 
ficando a disposição na Secretaria Legislativa para consulta aos interessados, 
ciente que o vereador em pleno exercício da vereança poderá ter acesso, sem 
tratamento de dados, sujeito as penas da lei federal no caso de divulgação de 
dados sensíveis. 
Art. 4º - O artigo 126 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de 
dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação: 
“Art. 126 - Terminada a leitura das correspondências e matérias, discussão e 
votação da ata e demais atos determinados pela presidência, o expediente fica 
encerrado. ”
 
 Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 135-A no Regimento Interno, instituído pela 
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação: 
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da 
tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre. 
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente 
virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que 
anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da 
tribuna, observada a seguinte ordem: primeiro presencial, segundo misto e por 
fim vídeo tape. 
Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema, para os fins do disposto no 
parágrafo anterior, as inscrições serão feitas no formato físico na sede da 
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Câmara Municipal, junto a Secretaria Legislativa ou no momento do uso da 
tribuna. 
Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar na tribuna, poderá usar uma das 
seguintes modalidades: 
I – presencial: usar da tribuna diretamente do plenário da Câmara Municipal, 
com transmissão, preferencialmente em tempo real; e, não se achando presente 
quando for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser novamente inscrito em 
último lugar, na lista organizada. 
II – Misto: parte do tempo presencial e parte do tempo por vídeo tape. 
III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da fala do vereador para ser exibida 
no horário da tribuna, conforme solicitação prévia e disponibilização de 
conteúdo até às 13h do último dia útil anterior a sessão ordinária, para criação 
do VT; e, facultada as tomadas externas, apenas dentro do município, com 
agendamento e gravação prévio até três dias úteis anterior à data da sessão, 
observado o mesmo horário acima. 
Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o inciso III do parágrafo anterior só será 
apresentado e exibido na tribuna após o vereador solicitante proceder a revisão 
da edição final e autorização expressa a apresentação do material produzido. 
 Par. 5º - O prazo para o orador usar da tribuna, presencial ou por gravação em 
formato VT será de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a 
palavra cassada, com a interrupção da fala e transmissão. 
Par. 6º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas 
palavras gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” 
– LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha 
ocorrer no conteúdo disponibilizado seja em VT ou presencial decorrente do uso 
da tribuna. 
Par. 7º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada exceção do 
disposto no parágrafo 8º deste artigo, nas dependências do plenário ou da 
Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao 
término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da 
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tribuna, seja presencial, misto ou vídeo tape, não caracterizando assim, falta ou 
ausência da sessão ordinária. 
Par. 8º - Durante o uso da tribuna na modalidade presencial, na ausência do 
Presidente, um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente para 
anunciar o vereador que deverá fazer uso da palavra e controlar o tempo 
concedido. 
Par. 9º No dia da realização da sessão ordinária, extraordinária ou solene: 
a) não haverá gravação de vídeo tape; e, 
b) encaminhamento de imagens e/ou vídeos/som, para transmissão na tribuna 
presencial até 13h.”
 Art. 6º - O parágrafo segundo do artigo 122 e o inciso primeiro do artigo 244, ambos do 
Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, ficam 
revogados. 
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 - JULIANO CESAR COELHO - 
 Vereador – Legislatura 2025-2028 
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J U S T I F I C A T I v A 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
O presente projeto tem por finalidade dar nova redação em dispositivos do Regimento 
Interno, para ajustar novos procedimentos no tocante ao uso da tribuna pelos vereadores quando 
versar de tema livre. 
 Uma das principais mudanças visa retirar a tribuna de dentro do expediente da sessão 
ordinária e levá-la para um acontecimento ou evento após o término da sessão, de caráter e 
presença facultativa aos demais vereadores, vale dizer que a tribuna para versar a respeito de 
tema livre deixará de integrar a sessão, passando para um ato único posterior. 
 A inscrição será feita pelo formato virtual e haverá 03 modalidades de uso, a saber: 
presencial, misto e VT-Vídeo Tape, melhorando assim, a dinâmica durante todo o processo de 
uso, observado o prazo de inscrição e produção. 
 Os ajustes nos demais dispositivos, decorrem da necessidade da adequação normativa 
para uma perfeita sintonia com a nova modalidade. 
 Outro ponto que merece destaque é a previsão de obrigações atribuídas ao vereador no 
tocante de suas palavras, imagens, vídeo e som e direitos autorais, os quais estão expressamente 
previstos, em especial a observação de dados sensíveis, conforme dispõe a lei federal de 
proteção de dados. 
 Para facilitar a compreensão a respeito das alterações e ajustes segue abaixo quadro 
comparativo entre os dispositivos que dará uma visão completa a respeito da dinâmica sugerida 
pelo autor do projeto. 
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QUADRO COMPARATIVO 
NOVA REDAÇÃO – INCLUSÃO - 
REVOGAÇÃO 
TEXTO ATUAL 
Art. 122 - ............................................... 
............................................................... 
................................................................ 
................................................................ 
................................................................ 
............................................................... 
“Par. 1º - Instalada a sessão, mas não 
constatada a presença da maioria absoluta 
dos Vereadores, não poderá haver qualquer 
deliberação na fase do expediente. ” 
Par. 2º - REVOGADO 
........................................................... 
.......................................................... 
...................................................................... 
..................................................................... 
................................................................. 
Art. 122 - Não havendo número regimental 
para a instalação, nos termos do artigo 21 da 
Lei Orgânica, ou seja, a presença de 1/3 (um 
terço) dos Vereadores, o Presidente 
aguardará 15 (quinze) minutos, após o que 
declarará prejudicada a sessão, lavrando-se 
ata resumida do ocorrido, que independerá de 
aprovação. 
Par. 1º - Instalada a sessão, mas não 
constatada a presença da maioria absoluta 
dos Vereadores, não poderá haver qualquer 
deliberação na fase do expediente, passando￾se imediatamente, após a leitura da ata da 
sessão anterior, à fase destinada ao uso da 
tribuna. 
Par. 2º - Não havendo oradores inscritos, 
antecipar-se-á o início da ordem do dia. 
Par. 3º - Persistindo a falta da maioria 
absoluta dos Vereadores na fase da ordem do 
dia, e observado o prazo de tolerância de 15 
(quinze) minutos, o Presidente declarará 
encerrada a sessão, lavrando-se ata do 
ocorrido, que independerá de aprovação. 
Par. 4º - As matérias constantes da ordem do 
dia, inclusive a ata da sessão anterior, que 
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................................................................ 
................................................................ 
................................................................ 
................................................................ 
................................................................ 
não forem votadas em virtude da ausência da 
maioria absoluta dos Vereadores, passarão 
para o expediente da sessão ordinária 
seguinte. 
Par. 5º - A verificação de presença poderá 
ocorrer em qualquer fase da sessão, a 
requerimento de Vereador ou por iniciativa 
do Presidente, e sempre será feita 
nominalmente, constando da ata os nomes dos 
ausentes. 
“Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e 
votação da ata da sessão anterior, à leitura 
das correspondências, das matérias recebidas, 
à leitura da pauta da sessão ordinária e 
demais determinações da presidência. 
Par. 1º - O expediente terá a duração de 2 
(duas) horas, a partir da hora fixada para o 
início da sessão e poderá ser prorrogado 
mediante requerimento aprovado pelo 
plenário. 
Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado 
o Presidente dará por encerrado o expediente, 
mesmo que antes do prazo regimental para 
encerramento. ”
Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e 
votação da ata da sessão anterior, à leitura 
das matérias recebidas, à leitura da pauta da 
sessão ordinária e ao uso da tribuna. 
Par. Único - O expediente terá a duração de 2 
(duas) horas, a partir da hora fixada para o 
início da sessão. 
Art. 125 - .................................................. 
................................................................... 
Art. 125 - Lida e votada à ata, o Presidente 
determinará ao secretário ou servidor que 
estiver secretariando e assessoramento nos 
trabalhos no Plenário, que proceda a leitura 
da matéria do expediente, devendo ser 
obedecida a seguinte ordem: 
I - expediente recebido do Prefeito. 
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................................................................... 
..................................................................... 
.................................................................... 
.................................................................. 
.................................................................. 
Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado 
o Presidente dará por encerrado o expediente, 
mesmo que antes do prazo regimental para 
encerramento. ”
II - expediente apresentado pelos Vereadores. 
III - expediente recebido de diversos. 
Par. 1º - Na leitura das proposições, 
obedecer-se-á a seguinte ordem: 
 a) vetos. 
b) emenda à lei orgânica. 
c) projeto de lei complementar. 
d) códigos. 
e) projeto de lei. 
f) projeto de decreto de legislativo. 
g) projeto de resolução. 
h) substitutivos. 
i) emendas e subemendas. 
j) pareceres. 
k) requerimentos. 
l) moções. 
m) indicações. 
Par. 2º - Dos documentos apresentados no 
expediente serão fornecidas cópias em papel 
ou virtual, quando solicitadas pelos 
interessados.
“Art. 126 - Terminada a leitura das 
correspondências e matérias, discussão e 
votação da ata e demais atos determinados 
pela presidência, o expediente fica 
encerrado.”
Art. 126 - Terminada a leitura das matérias 
mencionadas no artigo anterior, o Presidente 
destinará o tempo restante da hora do 
expediente para debates, votações e ao uso da 
palavra, pelos Vereadores, na tribuna, 
segundo a ordem de inscrição, versando 
sobre tema livre. 
Par. 1º - As inscrições dos oradores para o 
expediente serão feitas em livro já 
encadernado ou folhas soltas encadernáveis, 
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em papel ou virtual, sob a fiscalização do 
primeiro secretário. 
Par. 2º - O Vereador que, inscrito para falar 
no expediente, não se achar presente na hora 
em que for dada a palavra, perderá a vez e só 
poderá ser novamente inscrito em último 
lugar, na lista organizada. 
Par. 3º - O prazo para o orador usar da 
tribuna será de 15 (quinze) minutos, 
improrrogáveis. 
Par. 4º - Ao orador que, por esgotar o tempo 
reservado ao expediente, for interrompido, em 
sua palavra, será assegurado o direito de 
ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na 
sessão seguinte, para completar o tempo 
regimental. 
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é 
facultado aos Vereadores o uso da tribuna, 
seguindo a ordem de inscrição, versando 
sobre tema livre. 
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão 
feitas no formato preferencialmente virtual em 
lista disponibilizada no assinador até o 
penúltimo dia útil que anteceder a sessão, 
seguindo a ordem de dia e horário para 
preferência de uso da tribuna, observada a 
seguinte ordem: primeiro presencial, segundo 
misto e por fim vídeo tape. 
Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema, 
para os fins do disposto no parágrafo 
anterior, as inscrições serão feitas no formato 
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO 
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO 
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físico na sede da Câmara Municipal, junto a 
Secretaria Legislativa ou no momento do uso 
da tribuna. 
Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar 
na tribuna, poderá usar uma das seguintes 
modalidades: 
I – presencial: usar da tribuna diretamente do 
plenário da Câmara Municipal, com 
transmissão, preferencialmente em tempo 
real; e, não se achando presente quando for 
dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser 
novamente inscrito em último lugar, na lista 
organizada. 
II – Misto: parte do tempo presencial e parte 
do tempo por vídeo tape. 
III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da 
fala do vereador para ser exibida no horário 
da tribuna, conforme solicitação prévia e 
disponibilização de conteúdo até às 13h do 
último dia útil anterior a sessão ordinária, 
para criação do VT; e, facultada as tomadas 
externas, apenas dentro do município, com 
agendamento e gravação prévio até três dias 
úteis anterior à data da sessão, observado o 
mesmo horário acima. 
Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o 
inciso III do parágrafo anterior só será 
apresentado e exibido na tribuna após o 
vereador solicitante proceder a revisão da 
edição final e autorização expressa a 
apresentação do material produzido. 
 Par. 5º - O prazo para o orador usar da 
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tribuna, presencial ou por gravação em 
formato VT será de 15 (quinze) minutos, 
improrrogáveis, sob pena de ter a palavra 
cassada, com a interrupção da fala e 
transmissão. 
Par. 6º - O vereador é responsável, civil, 
penal e administrativamente, por suas 
palavras gestos, atos, na divulgação de dados 
sensíveis, nos termos da lei federal nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais” – LGPD, uso 
indevido de imagem e violação de direito 
autoral, que venha ocorrer no conteúdo 
disponibilizado seja em VT ou presencial 
decorrente do uso da tribuna. 
Par. 7º - É facultado a presença dos demais 
vereadores, observada exceção do disposto no 
parágrafo 8º deste artigo, nas dependências 
do plenário ou da Câmara Municipal após o 
encerramento da sessão ordinária, que ocorre 
ao término da ordem do dia, mesmo que 
estiver um dos Pares fazendo uso da tribuna, 
seja presencial, misto ou vídeo tape, não 
caracterizando assim, falta ou ausência da 
sessão ordinária. 
Par. 8º - Durante o uso da tribuna na 
modalidade presencial, na ausência do 
Presidente, um dos membros da Mesa 
Diretora deverá estar presente para anunciar 
o vereador que deverá fazer uso da palavra e 
controlar o tempo concedido. 
Par. 9º No dia da realização da sessão 
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO 
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ordinária, extraordinária ou solene: 
a) não haverá gravação de vídeo tape; e, 
b) encaminhamento de imagens e/ou 
vídeos/som, para transmissão na tribuna 
presencial até 13h.”
Art. 244 - ................................................. 
I - REVOGADO 
.................................................................. 
................................................................. 
................................................................. 
.................................................................. 
Art. 244 - Durante as sessões, o Vereador 
somente poderá usar da palavra: 
I - para versar assunto de sua livre escolha no 
período destinado ao expediente. 
II - para discutir matéria em debate. 
III - para apartear. 
IV - para declarar voto. 
V - para apresentar ou reiterar requerimento 
e demais proposituras ou matéria. 
VI - para levantar questão de ordem. 
 Assim, contamos com o apoio dos Pares, para aprovação da presente matéria, que 
representa um avanço na dinâmica das atividades legislativas no nosso município, devendo a 
matéria tramitar em regime ordinário. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 - JULIANO CESAR COELHO - 
 Vereador – Legislatura 2025-2028
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