PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
EMENTA:
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125,
E NOS ARTIGOS 123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A;
E, REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O
INCISO I DO ARTIGO 244, TODOS DO REGIMENTO
INTERNO, INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”.
SENHORES VEREADORES
Apresento à consideração da Casa o seguinte:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 122 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Par. 1º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta
dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente. ”
Art. 2º - O artigo 123 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior,
à leitura das correspondências, das matérias recebidas, à leitura da pauta da sessão
ordinária e demais determinações da presidência.
Par. 1º - O expediente terá a duração de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada
para o início da sessão e poderá ser prorrogado mediante requerimento aprovado pelo
plenário.
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Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado o Presidente dará por encerrado o
expediente, mesmo que antes do prazo regimental para encerramento. ”
Art. 3º - A redação do parágrafo segundo do artigo 125 do Regimento Interno, instituído
pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a ser a seguinte:
“Par. 2º - Os documentos apresentados no expediente serão
disponibilizados cópias preferencialmente no formato virtual aos vereadores,
ficando a disposição na Secretaria Legislativa para consulta aos interessados,
ciente que o vereador em pleno exercício da vereança poderá ter acesso, sem
tratamento de dados, sujeito as penas da lei federal no caso de divulgação de
dados sensíveis.
Art. 4º - O artigo 126 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de
dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 126 - Terminada a leitura das correspondências e matérias, discussão e
votação da ata e demais atos determinados pela presidência, o expediente fica
encerrado. ”
Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 135-A no Regimento Interno, instituído pela
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da
tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre.
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente
virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que
anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da
tribuna, observada a seguinte ordem: primeiro presencial, segundo misto e por
fim vídeo tape.
Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema, para os fins do disposto no
parágrafo anterior, as inscrições serão feitas no formato físico na sede da
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Câmara Municipal, junto a Secretaria Legislativa ou no momento do uso da
tribuna.
Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar na tribuna, poderá usar uma das
seguintes modalidades:
I – presencial: usar da tribuna diretamente do plenário da Câmara Municipal,
com transmissão, preferencialmente em tempo real; e, não se achando presente
quando for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser novamente inscrito em
último lugar, na lista organizada.
II – Misto: parte do tempo presencial e parte do tempo por vídeo tape.
III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da fala do vereador para ser exibida
no horário da tribuna, conforme solicitação prévia e disponibilização de
conteúdo até às 13h do último dia útil anterior a sessão ordinária, para criação
do VT; e, facultada as tomadas externas, apenas dentro do município, com
agendamento e gravação prévio até três dias úteis anterior à data da sessão,
observado o mesmo horário acima.
Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o inciso III do parágrafo anterior só será
apresentado e exibido na tribuna após o vereador solicitante proceder a revisão
da edição final e autorização expressa a apresentação do material produzido.
Par. 5º - O prazo para o orador usar da tribuna, presencial ou por gravação em
formato VT será de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a
palavra cassada, com a interrupção da fala e transmissão.
Par. 6º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas
palavras gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”
– LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha
ocorrer no conteúdo disponibilizado seja em VT ou presencial decorrente do uso
da tribuna.
Par. 7º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada exceção do
disposto no parágrafo 8º deste artigo, nas dependências do plenário ou da
Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao
término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da
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tribuna, seja presencial, misto ou vídeo tape, não caracterizando assim, falta ou
ausência da sessão ordinária.
Par. 8º - Durante o uso da tribuna na modalidade presencial, na ausência do
Presidente, um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente para
anunciar o vereador que deverá fazer uso da palavra e controlar o tempo
concedido.
Par. 9º No dia da realização da sessão ordinária, extraordinária ou solene:
a) não haverá gravação de vídeo tape; e,
b) encaminhamento de imagens e/ou vídeos/som, para transmissão na tribuna
presencial até 13h.”
Art. 6º - O parágrafo segundo do artigo 122 e o inciso primeiro do artigo 244, ambos do
Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, ficam
revogados.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO -
Vereador – Legislatura 2025-2028
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J U S T I F I C A T I v A
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
O presente projeto tem por finalidade dar nova redação em dispositivos do Regimento
Interno, para ajustar novos procedimentos no tocante ao uso da tribuna pelos vereadores quando
versar de tema livre.
Uma das principais mudanças visa retirar a tribuna de dentro do expediente da sessão
ordinária e levá-la para um acontecimento ou evento após o término da sessão, de caráter e
presença facultativa aos demais vereadores, vale dizer que a tribuna para versar a respeito de
tema livre deixará de integrar a sessão, passando para um ato único posterior.
A inscrição será feita pelo formato virtual e haverá 03 modalidades de uso, a saber:
presencial, misto e VT-Vídeo Tape, melhorando assim, a dinâmica durante todo o processo de
uso, observado o prazo de inscrição e produção.
Os ajustes nos demais dispositivos, decorrem da necessidade da adequação normativa
para uma perfeita sintonia com a nova modalidade.
Outro ponto que merece destaque é a previsão de obrigações atribuídas ao vereador no
tocante de suas palavras, imagens, vídeo e som e direitos autorais, os quais estão expressamente
previstos, em especial a observação de dados sensíveis, conforme dispõe a lei federal de
proteção de dados.
Para facilitar a compreensão a respeito das alterações e ajustes segue abaixo quadro
comparativo entre os dispositivos que dará uma visão completa a respeito da dinâmica sugerida
pelo autor do projeto.
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QUADRO COMPARATIVO
NOVA REDAÇÃO – INCLUSÃO -
REVOGAÇÃO
TEXTO ATUAL
Art. 122 - ...............................................
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“Par. 1º - Instalada a sessão, mas não
constatada a presença da maioria absoluta
dos Vereadores, não poderá haver qualquer
deliberação na fase do expediente. ”
Par. 2º - REVOGADO
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Art. 122 - Não havendo número regimental
para a instalação, nos termos do artigo 21 da
Lei Orgânica, ou seja, a presença de 1/3 (um
terço) dos Vereadores, o Presidente
aguardará 15 (quinze) minutos, após o que
declarará prejudicada a sessão, lavrando-se
ata resumida do ocorrido, que independerá de
aprovação.
Par. 1º - Instalada a sessão, mas não
constatada a presença da maioria absoluta
dos Vereadores, não poderá haver qualquer
deliberação na fase do expediente, passandose imediatamente, após a leitura da ata da
sessão anterior, à fase destinada ao uso da
tribuna.
Par. 2º - Não havendo oradores inscritos,
antecipar-se-á o início da ordem do dia.
Par. 3º - Persistindo a falta da maioria
absoluta dos Vereadores na fase da ordem do
dia, e observado o prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos, o Presidente declarará
encerrada a sessão, lavrando-se ata do
ocorrido, que independerá de aprovação.
Par. 4º - As matérias constantes da ordem do
dia, inclusive a ata da sessão anterior, que
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não forem votadas em virtude da ausência da
maioria absoluta dos Vereadores, passarão
para o expediente da sessão ordinária
seguinte.
Par. 5º - A verificação de presença poderá
ocorrer em qualquer fase da sessão, a
requerimento de Vereador ou por iniciativa
do Presidente, e sempre será feita
nominalmente, constando da ata os nomes dos
ausentes.
“Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e
votação da ata da sessão anterior, à leitura
das correspondências, das matérias recebidas,
à leitura da pauta da sessão ordinária e
demais determinações da presidência.
Par. 1º - O expediente terá a duração de 2
(duas) horas, a partir da hora fixada para o
início da sessão e poderá ser prorrogado
mediante requerimento aprovado pelo
plenário.
Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado
o Presidente dará por encerrado o expediente,
mesmo que antes do prazo regimental para
encerramento. ”
Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e
votação da ata da sessão anterior, à leitura
das matérias recebidas, à leitura da pauta da
sessão ordinária e ao uso da tribuna.
Par. Único - O expediente terá a duração de 2
(duas) horas, a partir da hora fixada para o
início da sessão.
Art. 125 - ..................................................
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Art. 125 - Lida e votada à ata, o Presidente
determinará ao secretário ou servidor que
estiver secretariando e assessoramento nos
trabalhos no Plenário, que proceda a leitura
da matéria do expediente, devendo ser
obedecida a seguinte ordem:
I - expediente recebido do Prefeito.
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Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado
o Presidente dará por encerrado o expediente,
mesmo que antes do prazo regimental para
encerramento. ”
II - expediente apresentado pelos Vereadores.
III - expediente recebido de diversos.
Par. 1º - Na leitura das proposições,
obedecer-se-á a seguinte ordem:
a) vetos.
b) emenda à lei orgânica.
c) projeto de lei complementar.
d) códigos.
e) projeto de lei.
f) projeto de decreto de legislativo.
g) projeto de resolução.
h) substitutivos.
i) emendas e subemendas.
j) pareceres.
k) requerimentos.
l) moções.
m) indicações.
Par. 2º - Dos documentos apresentados no
expediente serão fornecidas cópias em papel
ou virtual, quando solicitadas pelos
interessados.
“Art. 126 - Terminada a leitura das
correspondências e matérias, discussão e
votação da ata e demais atos determinados
pela presidência, o expediente fica
encerrado.”
Art. 126 - Terminada a leitura das matérias
mencionadas no artigo anterior, o Presidente
destinará o tempo restante da hora do
expediente para debates, votações e ao uso da
palavra, pelos Vereadores, na tribuna,
segundo a ordem de inscrição, versando
sobre tema livre.
Par. 1º - As inscrições dos oradores para o
expediente serão feitas em livro já
encadernado ou folhas soltas encadernáveis,
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em papel ou virtual, sob a fiscalização do
primeiro secretário.
Par. 2º - O Vereador que, inscrito para falar
no expediente, não se achar presente na hora
em que for dada a palavra, perderá a vez e só
poderá ser novamente inscrito em último
lugar, na lista organizada.
Par. 3º - O prazo para o orador usar da
tribuna será de 15 (quinze) minutos,
improrrogáveis.
Par. 4º - Ao orador que, por esgotar o tempo
reservado ao expediente, for interrompido, em
sua palavra, será assegurado o direito de
ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na
sessão seguinte, para completar o tempo
regimental.
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é
facultado aos Vereadores o uso da tribuna,
seguindo a ordem de inscrição, versando
sobre tema livre.
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão
feitas no formato preferencialmente virtual em
lista disponibilizada no assinador até o
penúltimo dia útil que anteceder a sessão,
seguindo a ordem de dia e horário para
preferência de uso da tribuna, observada a
seguinte ordem: primeiro presencial, segundo
misto e por fim vídeo tape.
Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema,
para os fins do disposto no parágrafo
anterior, as inscrições serão feitas no formato
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO
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físico na sede da Câmara Municipal, junto a
Secretaria Legislativa ou no momento do uso
da tribuna.
Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar
na tribuna, poderá usar uma das seguintes
modalidades:
I – presencial: usar da tribuna diretamente do
plenário da Câmara Municipal, com
transmissão, preferencialmente em tempo
real; e, não se achando presente quando for
dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser
novamente inscrito em último lugar, na lista
organizada.
II – Misto: parte do tempo presencial e parte
do tempo por vídeo tape.
III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da
fala do vereador para ser exibida no horário
da tribuna, conforme solicitação prévia e
disponibilização de conteúdo até às 13h do
último dia útil anterior a sessão ordinária,
para criação do VT; e, facultada as tomadas
externas, apenas dentro do município, com
agendamento e gravação prévio até três dias
úteis anterior à data da sessão, observado o
mesmo horário acima.
Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o
inciso III do parágrafo anterior só será
apresentado e exibido na tribuna após o
vereador solicitante proceder a revisão da
edição final e autorização expressa a
apresentação do material produzido.
Par. 5º - O prazo para o orador usar da
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO
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tribuna, presencial ou por gravação em
formato VT será de 15 (quinze) minutos,
improrrogáveis, sob pena de ter a palavra
cassada, com a interrupção da fala e
transmissão.
Par. 6º - O vereador é responsável, civil,
penal e administrativamente, por suas
palavras gestos, atos, na divulgação de dados
sensíveis, nos termos da lei federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais” – LGPD, uso
indevido de imagem e violação de direito
autoral, que venha ocorrer no conteúdo
disponibilizado seja em VT ou presencial
decorrente do uso da tribuna.
Par. 7º - É facultado a presença dos demais
vereadores, observada exceção do disposto no
parágrafo 8º deste artigo, nas dependências
do plenário ou da Câmara Municipal após o
encerramento da sessão ordinária, que ocorre
ao término da ordem do dia, mesmo que
estiver um dos Pares fazendo uso da tribuna,
seja presencial, misto ou vídeo tape, não
caracterizando assim, falta ou ausência da
sessão ordinária.
Par. 8º - Durante o uso da tribuna na
modalidade presencial, na ausência do
Presidente, um dos membros da Mesa
Diretora deverá estar presente para anunciar
o vereador que deverá fazer uso da palavra e
controlar o tempo concedido.
Par. 9º No dia da realização da sessão
DISPOSITIVO NOVO – CRIAÇÃO
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ordinária, extraordinária ou solene:
a) não haverá gravação de vídeo tape; e,
b) encaminhamento de imagens e/ou
vídeos/som, para transmissão na tribuna
presencial até 13h.”
Art. 244 - .................................................
I - REVOGADO
..................................................................
.................................................................
.................................................................
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Art. 244 - Durante as sessões, o Vereador
somente poderá usar da palavra:
I - para versar assunto de sua livre escolha no
período destinado ao expediente.
II - para discutir matéria em debate.
III - para apartear.
IV - para declarar voto.
V - para apresentar ou reiterar requerimento
e demais proposituras ou matéria.
VI - para levantar questão de ordem.
Assim, contamos com o apoio dos Pares, para aprovação da presente matéria, que
representa um avanço na dinâmica das atividades legislativas no nosso município, devendo a
matéria tramitar em regime ordinário.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO -
Vereador – Legislatura 2025-2028
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