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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 037/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 771 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 26/06/2025, com
pedido de urgência e sessão extraordinária em 04-07-25 e
encaminhado para parecer.
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- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
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Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da análise
das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
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- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171 e
172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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A matéria visa abrir crédito especial para a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, na ordem de R$ 30.000,00, conforme
texto normativo abaixo:
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa,
bem como, os da constitucionalidade, já que foram observados os
ditames estabelecidos da Lei Federal nº 4.320/64.
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão - matéria visa atender
solicitação constante do Ofício nº 194/2025 da Câmara Municipal,
para alteração da emenda impositiva do Vereador Luiz Fernando Riul,
aprovada no exercício de 2024 para execução no exercício de 2025,
objetivando permitir maior flexibilidade na aplicação dos recursos
em ações esportivas e aquisição de materiais essenciais para os
programas em andamento e projetos em fase de execução pela SEMEL,
retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.10 – Fundo Municipal
da Saúde, na atividade 2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em
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Especialidades, na categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções
Sociais e acompanha o projeto cópia do ofício do vereador.
A matéria também promove os ajustes necessários nos Anexos do
PPA e LDO em vigor, para integrar a abertura do crédito.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 037/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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