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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 038/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 771 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 11/07/2025, com
pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para
parecer.
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- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
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Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da análise
das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
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- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171 e
172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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A matéria visa abrir crédito especial para o Fundo Municipal
de Assistência Social, na ordem de R$ 10.000,00, conforme texto
normativo abaixo:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão - A matéria visa
atender solicitação constante do Ofício nº 207/2025 da Câmara
Municipal, para alteração da emenda impositiva do Vereador Rogério
Bello Lima Gonga, aprovada no exercício de 2024 para execução no
exercício de 2025, objetivando à aquisição de 160 jaquetas de frio
modelo “training” e 160 mantas (cobertores de frio), retirando
recursos da mesma Unidade Orçamentária e da mesma atividade, porém
na categoria econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 038/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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