Plei-045-2025 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 045/2025
=De 07 de AGOSTO de 2025=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024,”
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/AGOSTO/2025
TERMINADO EM:
Plei-045-2025 –fls. 2
Ofício nº. 274-2025
Projeto de Lei nº. 045-2025
Mensagem nº. 046-2025
Jardinópolis, 07 de agosto de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024”.
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional no valor de R$ 132.320,56
(cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), no
orçamento vigente, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente.
O crédito será destinado à aquisição de um veículo utilitário para uso no Parque
Ecológico Municipal, vinculado à atividade de Atenção Animal, conforme estabelecido no
Contrato BB/FECOP nº 004/2024, cujas cópias seguem anexas ao presente expediente.
Os recursos serão alocados conforme descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.15 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. e Meio
Ambiente.
Atividade: 2.076 – Atenção Animal
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 132.320,56
A abertura deste crédito adicional visa garantir o cumprimento dos objetivos institucionais
da pasta, fortalecendo as ações de proteção, cuidado e manejo adequado dos animais sob
responsabilidade do município.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
Para cobertura do crédito adicional no valor de R$ 132.320,56=(cento e
trinta e dois mil, trezentos e vinte reais, cinquenta e seis centavos), serão utilizados R$
32.320,56 de anulação parcial da dotação orçamentária da unidade orçamentária 02.15 –
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, da atividade 2.078 –
Fomento da Agricultura e Abastecimento, da categoria econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente e R$ 100.000,00 de excesso de arrecadação a verificar-se neste
exercício financeiro de 2025, com recursos oriundos do Governo do Estado, proveniente do
contrato BB/FECOP nº 004/2024. (anaxo)
Plei-045-2025 –fls. 3
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em
regime de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente,
solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-045-2025 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 045/2025
=DE 07 DE AGOSTO DE 2025=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2024, QUE ESPECIFICA”.
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA
LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o
Projeto de Lei nº 045-2025 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei
Municipal nº. 5090, de 05/11/2024, crédito especial no valor de R$
100.000,00=(cem mil reais), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
15 – SECRET MUNIC DE AGRICULT, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBITENTE
18.541.0026.2.076 – Atenção Animal
4.4.90.52.00.02.0801 – Equipamentos e Material Permanente ---------------- R$ 100.000,00
TOTAL------------------ R$ 100.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do
Excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, por meio do Governo do
Estado de São Paulo, provenientes do contrato BB/FECOP nº 004/2024.
ARTIGO 3º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na
importância de R$ 32.320,56=(trinta e dois mil, trezentos e vinte reais, cinquenta
e seis centavos) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo
mencionada(s):
02 – EXECUTIVO
15 – SECRET MUNIC DE AGRIC, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBITENTE
18.541.0026.2.076 – Atenção Animal
654 4.4.90.52.00.01.7110 – Equipamentos e Material Permanente --------------- R$ 32.320,56
TOTAL ---------- R$ 32.320,56
ARTIGO 4º. – O crédito constante do artigo 3º será coberto através da(s) anulação(ões)
parcial(is) e/ou total(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – EXECUTIVO
15 – SECRET MUNIC DE AGRIC, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBITENTE
20.606.0027.2.078 – Fomento da Agricultura e Abastecimento
666 4.4.90.52.00.01.7110 – Equipamentos e Material Permanente --------------- R$ 32.320,56
TOTAL ---------- R$ 32.320,56
Plei-045-2025 –fls. 5
ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº.
5059, de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jardinópolis, 07 de agosto de 2025.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 0 1
quantidade de
participantes 400 800
eventos realizados 3 4
Tonelada 60 400
Número de
empresas
participantes
0 20
percentual 0 100
percentual 0 80
quantidade de
atendimentos /
acompanhamentos
150 800
percentual 10 100
eventos realizados 0 8
Unidade 0 4
ações/ano 16 72
Preservação do Meio Ambiente
Evento Semana do Meio Ambiente
Aumentar e incentivar as empresas a adotar
práticas sustentáveis (logística reversa) e a
integrar informações de sustentabilidade em
seu ciclo de relatórios (ODS 12.6)
Reduzir a geração de resíduos por meio da
prevenção, redução, reciclagem e reuso,
através da manutenção de Parcerias (ODS
12.5)
Conscientização ambiental e animal através de
palestras e eventos (participantes) (ODS. 12.8)
Elaboração do Plano de Arborização Urbana
INDICADORES
METAS
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Meio
Ambiente
Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do município.
Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente, através de
ações e conscientização da população.
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Manter a frota municipal dentro dos padrões da
Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para
reduzir a emissão de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
Destinação adequada de resíduos massa
verde (compostagem)
Atenção a animais (cães, gatos e animais de
grande porte) errantes, comunitário, vitimizados
e também pertencentes a pessoas de baixa
renda, cadastrados no CADÚNICO
Identificação dos animais atendidos no centro
de Referência Aninal
Promover feiras de adoção
Realizar parcerias com cuidadores de animais
Combate a prática de queimadas através de
conscientização e fiscalização
Página 1
TERRA DA MANGA
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ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Elaboração do Plano de
Arborização Urbana 0 1 0 0
Conscientização ambiental e
animal através de palestras e
eventos (participantes)
(ODS. 12.8)
200 200 200 200
Evento Semana do Meio
Ambiente 1 1 1 1
Reduzir a geração de
resíduos por meio da
prevenção, redução,
reciclagem e reuso, através
da manutenção de Parcerias
(ODS 12.5)
100 100 100 100
Aumentar e incentivar as
empresas a adotar práticas
sustentáveis (logística
reversa) e a integrar
informações de
sustentabilidade em seu ciclo
de relatórios (ODS 12.6)
5 5 5 5
Manter a frota municipal
dentro dos padrões da
Escala Ringelmann (Fumaça
Preta) para reduzir a emissão
de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
90 95 98 100
Destinação adequada de
resíduos massa verde
(compostagem)
50 60 70 80
Atenção a animais (cães,
gatos e animais de grande
porte) errantes, comunitário,
vitimizados e também
pertencentes a pessoas de
baixa renda, cadastrados no
CADÚNICO
200 200 200 200
Identificação dos animais
atendidos no centro de
Referência Aninal
100 100 100 100
Promover feiras de adoção 2 2 2 2
Realizar parcerias com
cuidadores de animais 1 1 1 1
Combate a prática de
queimadas através de
conscientização e
fiscalização
18 18 18 18
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
15.452.913,92
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0027
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
eventos realizados 0 8
Percentual 0 10
Horas máquina
trator+implemento 200 200
Unidade 0 2
eventos realizados 0 36
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Capacitação do produtor
rural para agricultura
sustentável (ODS 2.4)
2 2 2 2
Adesão dos produtores rurais
a agricultura sustentável
(ODS - 2.41)
0 5 8 10
Manter o auxílio aos
produtores rurais através do
serviço de mecanização
agrícola
200 200 200 200
Implantar a horta comunitária 0 1 0 1
Aumentar o escoamento de
produção através da Feira do
Produtor Rural (ODS 2.3)
0 12 12 12
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
INDICADORES
Necessidade de incrementar a produção agropecuária do município de forma mais
sustentável (ambiental, econômica e social) e diversificada.
Capacitação do produtor rural para agricultura
sustentável (ODS 2.4)
METAS
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Meio
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Agricultura Sustentável e Abastecimento
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Implantar a horta comunitária
452.643,98
Aumentar o escoamento de produção através
da Feira do Produtor Rural (ODS 2.3)
Fomentar o desenvolvimento da agricultura e abastecimento do município de forma
sustentável, através de conscientização, informação, apoio na organização de produtores
e prestação de serviços de mecanização.
Adesão dos produtores rurais a agricultura
sustentável (ODS - 2.41)
Manter o auxílio aos produtores rurais através
do serviço de mecanização agrícola
Página 3
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.15
Nº 18
Nº 541
Nº 0026
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.076
406.000,00 444.000,00
100 100 400
2025
UNIDADE DE MEDIDA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
META PPA
2022 2023 2025
637.761,27
100
2024
483.000,00
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
AÇÕES
ATENÇÃO ANIMAL
Produto: Animais atendidos
CÓDIGO DA FUNÇÃO
PROGRAMA
100
CÓDIGO DO PROGRAMA
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
2023 2024
QUANTIDADE TOTAL
META POR EXERCÍCIO
unidade
SUBFUNÇÃO
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 1.970.761,27
400
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
META FISICA
GESTÃO AMBIENTAL
2022
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DA UNIDADE
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FUNÇÃO
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.15
Nº 20
Nº 606
Nº 0027
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.078
QUANTIDADE TOTAL
2024 2025
Fomento da agricultura e abastecimento
160.964,54
50
2022
Produto: Produtor atendido
META FISICA
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
41.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
50
FUNÇÃO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
SUBFUNÇÃO
META PPA
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
200
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
2023
Unidade
R$ 452.643,98
2022
62.679,44
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE DE MEDIDA
2023
2024 2025
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
UNIDADE EXECUTORA
PROGRAMA
50
CÓDIGO DO PROGRAMA
CÓDIGO DA FUNÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
AGRICULTURA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
META POR EXERCÍCIO
AÇÕES
CÓDIGO DA UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
EXTENSÃO RURAL
200
188.000,00
50
Página 2
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade - -
quantidade de
participantes 100 200
eventos realizados 1 1
Tonelada 60 100
Número de empresas
participantes - 5
percentual - 100
percentual - 80
quantidade de
atendimentos /
acompanhamentos
150 200
percentual 10 100
eventos realizados - 2
Unidade - 1
ações/ano 16 18
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.994.261,27
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
Conscientização ambiental e animal através
de palestras e eventos (participantes)
Evento Semana do Meio Ambiente
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do
município.
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Elaboração do Plano de Arborização
Urbana
Preservação do Meio Ambiente
Abast. e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Manter a frota municipal dentro dos padrões
da Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para
reduzir a emissão de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
Destinação adequada de resíduos massa
verde (compostagem)
Atenção a animais (cães, gatos e animais
de grande porte) errantes, comunitário,
vitimizados e também pertencentes a
pessoas de baixa renda, cadastrados no
CADÚNICO
Identificação dos animais atendidos no
centro de Referência Aninal
Promover feiras de adoção
Realizar parcerias com cuidadores de
animais
Combate a prática de queimadas através de
conscientização e fiscalização
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES
Secretaria Municipal de Agricultura
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente,
através de ações e conscientização da população.
Reduzir a geração de resíduos por meio da
prevenção, redução, reciclagem e reuso,
através da manutenção de Parcerias (ODS
12.5)
Aumentar e incentivar as empresas a
adotar práticas sustentáveis (logística
reversa) e a integrar informações de
sustentabilidade em seu ciclo de relatórios
(ODS 12.6)
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-V
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0027
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
eventos realizados 0 2
Percentual 0 10
Horas máquina
trator+implemento 200 200
Unidade 0 1
eventos realizados 0 12
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 62.679,44
INDICADORES
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Secretaria Municipal de Agricultura
Manter o auxílio aos produtores rurais
através do serviço de mecanização agrícola
Implantar a horta comunitária
Abast. e Meio Ambiente
Adesão dos produtores rurais a agricultura
sustentável (ODS - 2.41)
ESTADO DE SÃO PAULO
Aumentar o escoamento de produção
através da Feira do Produtor Rural (ODS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Agricultura Sustentável e Abastecimento
Necessidade de incrementar a produção agropecuária do município de forma
mais sustentável (ambiental, econômica e social) e diversificada.
Fomentar o desenvolvimento da agricultura e abastecimento do município de
forma sustentável, através de conscientização, informação, apoio na
organização de produtores e prestação de serviços de mecanização.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Capacitação do produtor rural para
agricultura sustentável (ODS 2.4)
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
Página 2 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2025
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.15
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 18
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 541
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0026
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.076
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE DE MEDIDA
100 unidade
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 637.761,27
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
ATENÇÃO ANIMAL
Produto: Animais atendidos
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
GESTÃO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
X
EXERCÍCIO: 2025
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.15
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 20
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 606
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0027
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.078
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Fomento da agricultura e abastecimento
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Produto: Produtor atendido
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
AGRICULTURA
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
Unidade
UNIDADE DE MEDIDA
EXTENSÃO RURAL
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
R$ 62.679,44
ESTADO DE SÃO PAULO
50
Alterado pelo Projeto de Lei nº 045-2025
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
-Máquinas e EquipamentosContrato: BB/FECOP Nº 004/2024.
1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 1/8
Por este instrumento, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em
Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0001-91, neste ato
devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado,
doravante designado simplesmente Banco do Brasil, ora na qualidade de Agente
Financeiro do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, doravante
designado simplesmente FECOP, instituído nos termos da Lei Estadual nº 11.160, de 18
de junho de 2002, com redação alterada pelas Leis Estaduais nº 13.580, de 24 de julho de
2009 e nº 14.350, de 22 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 46.842 de 19
de junho de 2002, alterado pelos Decretos nº 48.767, de 30 de junho de 2004 e nº 64.132
de 11 de março de 2019, e, de outro lado o(a) Prefeitura Municipal de Jardinópolis CNPJ
44.229.821/0001-70, neste ato devidamente representado(a) por seu(a) representante legal
ao final qualificado(a) e assinado(a), doravante denominado(a) Tomador(a), e ainda, na
qualidade de órgão gestor do FECOP, assinando o presente instrumento como
Interveniente, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
neste ato devidamente representada por seu representante legal ao final qualificado e
assinado, doravante denominada simplesmente SEMIL, têm entre si justo e acertado o
presente Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, que se
regerá em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de
2.021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e mediante as cláusulas, termos e
condições a seguir enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e outorgam e, por si e
seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar:
Cláusula Primeiro - Do Objeto
Constitui objeto do presente o repasse ao(à) Tomador(a) pelo Banco do Brasil de crédito
não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FECOP no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais), valor este destinado exclusivamente à finalidade indicada na
Cláusula Segunda do presente.
Parágrafo Primeiro - O valor mencionado no caput está fundamentado em autorização
concedida pelo Conselho de Orientação do FECOP, nos termos da Deliberação nº
001/2024 de 07/02/2024 que é considerada, para todos os fins e efeitos de direito, parte
integrante e indissociável do presente.
Parágrafo Segundo - A liberação do crédito não reembolsável ao(à)Tomador(a)
referenciado no caput, condiciona-se à prévia disponibilidade de recursos do FECOP no
Banco do Brasil, sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, inclusive as previstas na
Cláusula Terceira do presente Instrumento.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
-Máquinas e EquipamentosContrato: BB/FECOP Nº 004/2024.
1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 2/8
Cláusula Segunda - Da Destinação do Repasse
O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente destina-se à aquisição da(s)
máquina(s) e/ou equipamento(s) a seguir especificado(s): Veículo para uso em Parque
Ecológico.
Cláusula Terceira - Do Repasse
O repasse dos recursos ao(à) Tomador(a), provenientes do FECOP, será efetivado pelo
Banco do Brasil, por meio de crédito em conta específica do(a) Tomador(a) por este(a)
mantido(a) no Banco do Brasil e indicada para o crédito, após a ocorrência das seguintes
condições:
I. Apresentação pelo(a) Tomador(a), à Secretaria Executiva do FECOP, da documentação
demonstrando o processo da licitação para a aquisição do(s) item(s) descrito(s) na
Cláusula Segunda do presente instrumento, em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021;
II. Expedição da “Autorização de Emissão de Ordem de Fornecimento” pela Secretaria
Executiva do FECOP ao(à)Tomador(a);
III. Entrega da(s) cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) do(s) item(ns) licitado(s) e, no caso de
aquisição mediante pagamento parcelado, comprovante de pagamento ao(s)
fornecedor(es) no valor da liberação anterior;
IV. Expedição de ofício autorizativo pela Secretaria Executiva ao Banco do Brasil, para
liberação do repasse de acordo com o Orçamento de Aplicação aprovado pelo Conselho
de Orientação do FECOP.
V. O recurso não será repassado se o(a) Tomador(a) apresentar algum apontamento no
Cadin Estadual – SP conforme artigo 7º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008, que
regulamentou a Lei Estadual nº. 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadin Estadual.
Parágrafo Primeiro - A efetiva autorização ao Banco do Brasil para liberação da(s)
parcela(s) de repasse mencionadas no caput está condicionada ao Orçamento de
Aplicação devidamente aprovado pelo Conselho de Orientação do FECOP, por meio da
Secretaria Executiva.
Parágrafo Segundo - O(s) repasse(s) do(s) recurso(s) será(ão) efetivado(s) pelo Banco
do Brasil em até 10 (dez) dias após o recebimento da autorização referida no inciso IV
desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - Por determinação da Secretaria Executiva do FECOP, o Banco do
Brasil poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar a(s) parcela(s)
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
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1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 3/8
já liberada(s), caso o(a) Tomador(a) descumpra as regras estabelecidas no presente e/ou
as normas previstas no FECOP.
Parágrafo Quarto - O(a) Tomador(a), expressamente, autoriza que o Banco do Brasil
proceda na forma descrita no parágrafo anterior autorizando, inclusive, que o estorno
do(s) valor(es) referente(s) à(às) parcela(s) já liberada(s), seja efetuado a débito da conta
do FECOP que mantém no Banco do Brasil.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do(a) Tomador(a)
O(a) Tomador(a), pelo presente instrumento, obriga-se a:
I. Ter conta específica FECOP no Banco do Brasil para o recebimento do repasse de
recursos do Fundo;
II. Aplicar os recursos repassados do FECOP exclusivamente na aquisição do(s) item(s)
descrito(s) na Cláusula Segunda do presente instrumento;
III. Responsabilizar-se pelo montante excedente, caso o valor da(s) aquisição(ões) do(s)
item(s) descrito(s) na Cláusula Segunda supere o valor do repasse;
IV. Iniciar o processo de licitação para a(s) aquisição(ões) descrita(s) na Cláusula Segunda
do presente instrumento, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021, em até 60
(sessenta) dias após a data de assinatura do presente instrumento;
V. Comprovar a realização do procedimento licitatório, remetendo ao FECOP a
documentação hábil, em especial, editais de licitação, atas da comissão de licitação,
adjudicação e homologação, recursos impetrados e notas fiscais, cujas cópias deverão
estar autenticadas por funcionário autorizado do(a) Tomador(a), ou por Tabelião de Notas;
VI. Fazer constar o termo ¨Repasse FECOP¨ no corpo da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) em
nome do(a) Tomador(a), relativas à(s) aquisição(ões) do(s) item(ns) descritos na Cláusula
Segunda deste instrumento;
VII. Providenciar a estampa da logomarca do Governo do Estado de São Paulo, incluindo
os dizeres ¨Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP”, no(s) item(s) adquiridos com
repasse de recursos do FECOP, observado o disposto no Manual de Identidade Visual do
Governo do Estado;
VIII. Submeter à aprovação do FECOP, com a antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas no objeto da licitação, amparada pelo repasse do
FECOP formalizado no presente Instrumento;
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
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1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 4/8
IX. Movimentar os recursos repassados somente através da conta na qual serão creditados;
X. Manter aplicados os recursos repassados disponíveis, no período correspondente ao
intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões), no
Fundo de Investimento do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que venha a
substituí-lo;
XI. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados,
mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FECOP através de Autorização de
Transferência de Recursos expedida pelo Tomador(a) e entregue na agência do Banco do
Brasil detentora da conta do FECOP;
XII. Encaminhar a Prestação de Contas no prazo máximo de 30 dias, após a realização da
despesa, nos termos da Cláusula Oitava deste Instrumento;
XIII. Colocar à disposição do FECOP a documentação referente à aplicação dos recursos
e permitindo a mais ampla fiscalização do(s) item(s) adquiridos.
XIV. Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e garantia da utilização do bem aos
fins que se destinam, consoante especificado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro - O(a) Tomador(a) poderá pleitear ao FECOP, formal e
fundamentadamente, a prorrogação do prazo estipulado para o início e término das
aquisições identificadas na Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo - O(a) Tomador(a) poderá pleitear ao FECOP, formal e
fundamentadamente, Termo(s) Aditivo(s) ao presente instrumento, observado o disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021, condicionando o atendimento do pleito à aprovação do FECOP.
Parágrafo Terceiro - O descumprimento da presente cláusula pelo(a) Tomador(a)
implicará na reposição pela mesma dos valores repassados ao amparo do presente
instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, sendo
certo que no valor devido serão acrescidos os juros que remuneraram o Fundo de
Investimento do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que venha a substituí-lo, no
período compreendido entre a data do repasse e a data da efetiva devolução dos recursos
pelo Tomador(a).
Cláusula Quinta - Do Agente Técnico e da Secretaria Executiva
Nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.160/2002 a CETESB – Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo exercerá as funções de Agente Técnico e de Secretaria
Executiva do FECOP.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
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Cláusula Sexta - Das Atribuições do Agente Técnico e da Secretaria Executiva
As partes se declaram cientes de que, com fundamento no Contrato celebrado entre a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Banco do Brasil e
CETESB, objetivando estabelecer as condições necessárias à administração e gestão dos
recursos do FECOP, são atribuições do Agente Técnico:
I. Acompanhar a aquisição do(s) item(ns) descrito(s) na Cláusula Segunda do presente
instrumento;
II. Proceder ao exame dos documentos relativos à aplicação dos recursos, auxiliando o(a)
Tomador(a) nos aspectos técnicos relativos à correta aquisição do(s) item(ns) descrito(s)
na Cláusula Segunda;
III. Praticar, dentro de suas atribuições legais, todos os atos necessários à perfeita
conclusão do objeto deste Instrumento, e emitir ao Conselho de Orientação do FECOP
os pareceres devidos;
IV. Reter os recursos a serem liberados e aguardar o saneamento das irregularidades
apontadas pelo Agente Técnico e/ou Secretaria Executiva, a saber:
a) quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável;
b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações ou descumprimento
pelo(a) Tomador(a) de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, bem como demais
documentos relacionados ao presente.
Cláusula Sétima - Das Obrigações do Agente Financeiro
Nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 11.160/2002, o Banco do Brasil exercerá as
funções de Agente Financeiro com as atribuições de:
I. Repassar o valor descrito na Cláusula Primeira ao(à)Tomador(a), mediante autorização
da Secretaria Executiva do FECOP, em estrita observância ao Orçamento de Aplicação
aprovado e, quando for o caso, do respectivo cronograma físico-financeiro;
II. Promover abertura e manutenção de conta corrente específica para abrigar os recursos
transferidos nos termos da Cláusula Terceira, fornecendo extratos bancários do período,
compreendido entre o depósito inicial e a efetiva realização da despesa;
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III. Promover a aplicação financeira dos recursos transferidos e transitoriamente
disponíveis, no Fundo de Investimento do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que
venha a substituí-lo, fornecendo ao(à) Tomador(a), os extratos bancários do período para
fins da Prestação de Contas;
IV. Suspender, mediante determinação da Secretaria Executiva do FECOP a liberação
da(s) parcela(s), caso o(a) Tomador(a) incorrer nas irregularidades identificadas no inciso
IV da Cláusula Sexta ou deixar de apresentar qualquer documento que venha,
eventualmente, ser solicitado pela Secretaria Executiva e/ou Agente Técnico do FECOP.
V. Efetuar consulta no Cadin Estadual – SP, e não liberar o recurso caso o(a) Tomador(a)
apresente algum apontamento, conforme artigo 7º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008,
que regulamentou a Lei Estadual nº. 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadin Estadual.
Cláusula Oitava - Da Prestação de Contas
O(a) Tomador(a) deve, em até 30 (trinta) dias da efetiva realização da despesa, apresentar
os documentos comprobatórios por meio de:
a) Demonstrativo da movimentação dos recursos identificando o recebimento e destinação
do montante repassado;
b) Extratos bancários da conta na qual foram creditados os repasses de recursos do
FECOP ao(à) Tomador(a), compreendendo o período entre o depósito inicial e a efetiva
realização da despesa;
c) Extratos bancários da aplicação financeira desses recursos no Fundo de Investimento
do Banco do Brasil BB NC RF Governos, ou o que vier a substituí-lo, compreendendo o
período entre o depósito inicial e a efetiva realização da despesa;
d) Autorização de Transferência de Recursos – ATR, protocolado pelo Banco do Brasil,
quando houver devolução de recursos;
e) Comprovante(s) do efetivo pagamento ao(s) fornecedor(es).
Cláusula Nona - Do Descumprimento do Instrumento
O descumprimento dos termos do presente instrumento ou das regras do FECOP pelo(a)
Tomador(a), implica no ressarcimento ao FECOP pelo(a) Tomador(a) do(s) saldo(s)
financeiro(s) remanescente(s), inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida na Cláusula Quarta, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pelo FECOP.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
-Máquinas e EquipamentosContrato: BB/FECOP Nº 004/2024.
1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 7/8
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no
presente contrato por parte do(a) Tomador(a), ocasionará a rescisão antecipada do
instrumento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal
procedimento importe em qualquer responsabilidade para o Banco do Brasil.
Cláusula Décima - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
quaisquer questões advindas deste Instrumento, podendo, porém o Banco do Brasil optar
pelo Foro do domicílio do(a) Tomador(a).
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas abaixo identificadas
e assinadas.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2024.
_________________________
Banco do Brasil S.A
Representante Legal:_____
Cargo/Função:_____
_________________________
Tomador(a)
Representante Legal: Paulo José Brigliadori
Cargo/Função: Prefeito
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
-Máquinas e EquipamentosContrato: BB/FECOP Nº 004/2024.
1-Instrumento de Liberação Não Reembolsável – FECOP – Máquinas/Equipamentos – V.4 – 01/12/11. 8/8
____________________________
Interveniente - SEMIL
Representante Legal: Natália Resende
Cargo/Função: Secretária de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Testemunhas:
__________________________
Nome: _____
RG: _____
CPF: _____
__________________________
Nome: _____
RG: _____
CPF: _____
__________________________
Nome: _____
RG: _____
CPF: _____
O Banco do Brasil coloca à disposição do(s) cliente(s), os seguintes telefones:
Central de Atendimento - 4004.0001* ou 0800.729.0001;
Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio,
reclamação, suspensão ou cancelamento) – 0800.729.0722;
Para Deficientes Auditivos ou de Fala – 0800.729.0088;
Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678.
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passa muito rapidamente do pedal do
acelerador para o pedal do freio.
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fornecendo sinais acústicos para indicar
a proximidade de obstáculos na parte
traseira.
assistente de partida em rampa (HSA)
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segundos, evitando recuo em pisos com
inclinação a partir de 3°.
sistemas de assistência à condução
• controle eletrônico de estabilidade (ESP)
• assistente de partida em rampa (HSA)
• controle eletrônico de tração (TCS)
sistema de assistência de
estacionamento
• assistente de estacionamento traseiro
assistência de segurança
• freios ABS com EBD
• assistente de frenagem de urgência
(AFU)
• airbags dianteiros para motorista e
passageiro
• desativação do airbag do passageiro
7
menu ↑
cores
branco glacier (ps) prata étoile (pm)
ps: pintura sólida
pm: pintura metálica
fotos não vinculativas contratualmente
*Calotas vendidas separadamente como acessório.
05. customização
8
menu ↑
acabamento interior
05. customização
Android Auto® é uma marca registrada da Google Inc. Apple CarPlay® é uma marca registrada da Apple Inc.
advanced
condução e segurança
• airbags dianteiros para motorista e
passageiro
• controle eletrônico de estabilidade
(ESP)
• assistente de partida em rampa (HSA)
• assistente de frenagem de urgência
(AFU)
conforto
• vidros elétricos
• retrovisores elétricos
• direção eletro-hidráulica
• ar-condicionado
• regulagem de altura do cinto de
segurança
• Media Nav com tela touchscreen de 7",
Android Auto® e Apple CarPlay®
• sensor de estacionamento traseiro
design externo
• rodas de 15” em aço
• porta lateral deslizante
• portas traseiras 1/3-2/3
• faróis halógenos
• Faróis de rodagem diurna halógenos
(DRL)
• protetor lateral de porta
• retrovisores e maçanetas em preto
design interno
• 33 L em compartimentos de
armazenamento (painel, porta lateral,
porta-luvas, console central e de teto)
• comando satélite
• bancos com revestimento em tecido
9
menu ↑
*Calotas vendidas separadamente como acessório.
estofamento
rodas
05. customização
bancos com revestimento
em tecido (preto java)
15" em aço
10
menu ↑
motor
06. ficha técnica
motor 1.6 SCe
cilindrada (cm³)/quantidade de cilindros/válvulas 1.598/4/16
potência máxima (cv) 112 (etanol)
109 (gasolina)
torque máximo (kgfm) 15,6
tipo de injeção injeção eletrônica sequencial multiponto
combustível flex (etanol/gasolina)
tração dianteira
distribuição corrente de distribuição
suspensão dianteira
MacPherson com molas helicoidais, amortecedores
hidráulicos pressurizados com gás N2 e com freio
hidráulico, e barra estabilizadora
suspensão traseira
eixo de torção com molas helicoidais progressivas,
amortecedores hidráulicos tubulares telescópicos
pressurizados com gás N2
freios dianteiros discos ventilados de 280 mm de diâmetro
freios traseiros tambor de 229,5 mm de diâmetro
desempenho
velocidade máxima (km/h) 176
0 - 100 km/h (s) 10,5
consumo e emissões
norma de emissões LEV8
consumo urbano (km/l) 11 (gasolina)
7,6 (etanol)
consumo rodoviário (km/l) 11,7 (gasolina)
8,1 (etanol)
tanque de combustível (L) 47
direção
assistência eletro-hidráulica
diâmetro de giro (m) 10,8
pneus
tamanho dos pneus 185/65 R15
carga
carga útil (kg) 750
carga útil (m³) 3,3
peso bruto total (kg) 1.946
peso do veículo em ordem de marcha (kg) 1.196
garantia 1 ano ou 100 mil quilômetros (o que ocorrer primeiro)
dimensões
comprimento da área de carga (mm) 1.866
altura da área de carga (mm) 1.193
largura da área de carga (mm) 1.441
largura da área de carga (caixa de rodas) (mm) 1.170
altura da porta lateral (mm) 1.046
largura da porta lateral (mm) 717
altura da porta traseira (mm) 1.098
largura da porta traseira (mm) 1.170
11
equipamentos
advanced
condução e segurança
airbags dianteiros para motorista e passageiro •
freios ABS com EBD (dIstribuição eletrônica de frenagem) •
controle eletrônico de estabilidade (ESP) •
assistente de partida em rampa (HSA) •
assistente de frenagem de urgência (AFU) •
conforto
vidros elétricos •
retrovisores elétricos •
direção eletro-hidráulica •
ar-condicionado •
regulagem de cinto de segurança •
Media Nav com tela touchscreen de 7",
Android Auto®
e Apple CarPlay® •
sensores traseiros de estacionamento •
design externo
rodas de 15" em aço •
indicadores de seta laterais •
porta lateral deslizante •
portas traseiras 1/3-2/3 •
faróis halógenos •
Faróis de rodagem diurna halógenos (DRL) •
protetor lateral de porta •
retrovisores e maçanetas em preto •
design interno
33 L em compartimentos de armazenamento (painel, porta lateral, portaluvas, console central e de teto) •
comando satélite •
bancos com revestimento em tecido •
• = série. - = não disponível.
Android Auto® é uma marca registrada da Google Inc. Apple CarPlay® é uma marca registrada da Apple Inc.
06. ficha técnica
12
menu ↑
dimensões e volumes
dimensões em mm
capacidade de carga (m3
) 3,3
dimensões (mm)
A distância entre-eixos 2.812
B comprimento total 4.409
C balanço dianteiro 853
D balanço traseiro 744
E bitola dianteira 1.490
F bitola traseira 1.498
G distância ao solo (sem carga) 196,4
H altura (sem carga) 1.808
H1 altura do piso de carga 564
H2 altura do piso de carga ao teto 1.244
L1 / L2 largura total (sem / com espelhos) 1.728/1.762
L3 largura de carga (entre caixa de rodas) 1.170
L4 largura de carga 1.441
M altura de carga 896
N1 largura de abertura da porta traseira (base interior) 1.172
N2 largura de abertura da porta traseira (1 m do solo) 1.170
P comprimento de carga 1.866
R altura de carga 1.193
Y1 comprimento traseiro (a partir da cabine) 1.901
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saiba mais sobre o human first program
O Human First Program é um
programa de segurança abrangente
desenvolvido pela Renault em
colaboração com pesquisadores,
especialistas e corpo de bombeiros,
pois segurança na estrada é da
responsabilidade de todos os
usuários de estradas, sejam eles
pedestres, ciclistas ou motoristas. O
Human First Program da Renault se
compromete a:
1. evitar acidentes através do desenvolvimento de equipamentos
de segurança e sistemas avançados de assistência ao
motorista e sistemas de segurança
até 36 sistemas avançados de assistência ao motorista / mais
de 60 sistemas de segurança, até 7 airbags, cadeiras para
crianças (Isofix), solução Fixe4sure da Renault / mais de 2.000
patentes relacionadas à segurança registradas desde 1970
2. lidar com acidentes, uma vez ocorridos, recorrendo a inovações
desenvolvidas em colaboração com o corpo de bombeiros
QRescue / Fireman Access / mais de 5.000 bombeiros
treinados nos últimos 10 anos em 19 países ao redor do
mundo / aproximadamente 400 carros cedidos por ano para
treinamento
3. reduzir o número de acidentes e a sua gravidade, investindo
significativamente em P&D
score de segurança / instrutor de segurança / serviços
conectados / big data / inteligência artificial e sistemas de
segurança cibernética
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especialistas à sua disposição
• manutenção de veículos
utilitários de até 5 toneladas;
• financiamento para clientes
profissionais;
• plano customizado de
manutenção para os veículos da
sua empresa.
parceiro do seu negócio
• ampla exposição de veículos
utilitários, incluindo versões
transformadas;
• test drive de veículos utilitários
sem agendamento;
• horário estendido nas oficinas;
• proposta comercial de veículos
transformados em até 48 horas.
mobilidade garantida
• atendimento prioritário no pósvenda;
• consultor de serviços disponível
na entrega do veículo;
• revisões programadas conforme
manual serão entregues no
mesmo dia.*
serviços exclusivos para
clientes profissionais com
a rede Pro+
Com a sua extensa rede Pro+, a
Renault oferece aos seus clientes
soluções profissionais adaptadas e
inovadoras em termos de produtos e
serviços.
saiba mais em Renault Pro+
*Desde que o veículo seja despachado antes das
9h e não necessite de serviço adicional ou reparos
de garantia que exijam substituição importante ou
troca de peças.
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Foram tomadas todas as precauções para garantir que esta publicação estivesse precisa e atualizada quando de sua
impressão. Este documento foi gerado utilizando modelos de pré-produção e protótipos. Em alinhamento com sua política
de melhoria contínua de produtos, a Renault se reserva o direito de alterar as especificações, veículos e acessórios
descritos e apresentados a qualquer momento. Tais alterações são comunicadas às concessionárias Renault o mais
rápido possível. Dependendo do país de venda, as versões podem ser diferentes e alguns equipamentos podem não estar
disponíveis (de série, opcionais ou acessórios). Entre em contato com a concessionária mais próxima de você para obter
as informações mais recentes. Por motivos técnicos de impressão, as cores mostradas neste documento podem ser
ligeiramente diferentes das cores da pintura final ou dos acabamentos interiores. Todos os direitos reservados. É proibida a
reprodução, em qualquer formato e por qualquer meio, da totalidade ou de parte desta publicação sem autorização prévia
por escrito da Renault.
Publicis – créditos fotográficos: Prodigious, © Renault Marketing 3D-Commerce – fevereiro de 2025.
Renault s.a.s., société par actions simplifiée (sociedade por ações simplificada francesa), com capital social de € 533.941.113
e sede em 122-122 bis avenue du Général Leclerc 92100 Boulogne-Billancourt Cedex – Inscrita no R.C.S. (Registro de
Comércio e Sociedades) de Nanterre sob nº B 780 129 987 / Tel.: 0806 00 20 20.
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FIORINO ENDURANCE 1.3 FLEX 25/26 MANUAL
CÓDIGO: 265-1PF-1
PREÇO PÚBLICO R$ 126.990,00
PINTURA "BRANCO BANCHISA" R$ 0,00
VALOR TOTAL R$ 126.990,00
DESCONTO ME (13%) R$ 16.508,70
PREÇO FINAL R$ 110.481,30
COTAÇÃO DE VEÍCULO
SEXTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2025
POTÊNCIA MÁXIMA (CV) : 107 (E) @ 6.250 RPM / 98 (G) @ 6.000 RPM TORQUE MÁXIMO (KGF.M) : 13,7 (E) @ 4.000 RPM/ 13,2 (G) @ 4.250
ALTURA DO SOLO (MM) : 176 RPM ALTURA DO VEÍCULO (MM) : 1.899
CAPACIDADE DE CARGA (KG) : 650 CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE CARGA (LITROS) : 3.300
COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM) : 4.407 ENTRE-EIXOS (MM) : 2.716
LARGURA DO VEÍCULO (MM) : 1.885 TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS) : 55
Patricia da Costa Sabater
Consultora de Vendas
Celular: (16) 99138-8817
E-mail: patricia.sabater@alpinia.com.br
Fiat Alpinia
Av. Presidente Kennedy, 1960 - Ribeirão Preto - SP
www.fiatalpinia.com.br
DADOS TÉCNICOS
OUTRAS INFORMAÇÕES
COM BÔNUS ALPINIA R$ 108.271,67 -
CNPJ 44.229.821/0001-70
CONDIÇÕES
1) Prazo de validade desta proposta: 48 horas.
2) Preços e descontos sujeitos a reajuste conforme tabela de preço público vigente na data do faturamento.
3) Prazo de entrega de acordo com a disponibilidade do fabricante.
4) Prazo de pagamento de 10 dias, contados a partir da data do faturamento.
Informamos que a Fiat Automóveis poderá alterar modelos, materiais, equipamentos e especificações ou descontinuar a produção de qualquer produto sem prévio aviso e sem incorrer
em qualquer responsabilidade perante seus concessionários ou demais adquirentes de seus produtos, sem prejuízo no disposto na lei 6729/79. Imagem Ilustrativa
01/08/25, 15:02
https://dealers.vendascorporativas.com.br/configurador.print/ 1/2
A/C Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
(Seama)
CNPJ 44.229.821/0001-70
• ALARME
• ALERTA DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA
• CHAVE COM TELECOMANDO
• ESC (CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE)
• HILL HOLDER (ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA)
• LUZ DIURNA DE SEGURANCA - DAYTIME RUNNING LIGHTS (DRL)
• REPETIDORES DE SETA NO RETROVISOR
• VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA
ALERTA DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA (LUZ ESPIA)
APOIOS DE CABEÇA DIANTEIROS COM REGULAGEM DE ALTURA
AR CONDICIONADO
ASSOALHO EM CARPETE
AVISO SONORO DE CINTO DE SEGURANÇA BANCO MOTORISTA
BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA
BANCOS DIANTEIROS RECLINÁVEIS
BANCOS REVESTIDOS EM TECIDO
BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS
BOLSA PORTA-OBJETOS NAS PORTAS
BRAKE-LIGHT
CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRÁTEIS DE 3 PONTOS
COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO
COMPUTADOR DE BORDO (DISTÂNCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTÂNEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO)
CONSOLE CENTRAL PARCIAL COM PORTA-COPOS
CONTA-GIROS
DIREÇÃO ELÉTRICA
DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO)
FARÓIS DE NEBLINA
FIAT CODE 2ª GERAÇÃO
FRISOS DE PROTEÇÃO LATERAIS COM INSCRIÇÃO FIORINO
GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA
HODÔMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL)
HSD (HIGH SAFETY DRIVE) - AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) E FREIOS ABS COM EBD
ILUMINAÇÃO NO COMPARTIMENTO DE CARGA
INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA
INDICADOR DIGITAL DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL
INIBIDOR DE MARCHA À RÉ
LUZ DE LEITURA DIANTEIRA COM INTERRUPTOR NA PORTA LADO MOTORISTA
MOTOR GSE 1.3 FLEX
PARA-CHOQUES NA COR PRETA
PAREDE DIVISÓRIA EM CHAPA
PORTA-LUVAS ILUMINADO
PORTAS TRASEIRAS ASSIMÉTRICAS SEM VIDRO
PREDISPOSIÇÃO PARA SOM (2 ALTO-FALANTES DIANTEIROS, 2 TWEETERS E ANTENA)
PROTEÇÃO PARCIAL DAS LATERAIS INTERNAS
PROTETOR DE CÁRTER
QUADRO DE INSTRUMENTOS COM ILUMINAÇÃO BRANCA
REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DO FACHO DO FAROL
RELÓGIO DIGITAL
RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO MECÂNICO
RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA
RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5 X 14" + PNEUS 175/70 R14 (BAIXA RESISTÊNCIA A ROLAGEM)
TOMADA 12V
TRAVAS ELÉTRICAS
VÁLVULA ANTIRREFLUXO DE COMBUSTÍVEL
VIDROS CLIMATIZADOS VERDES
VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS COM ONE-TOUCH (SUBIDA E DESCIDA) PARA MOTORISTA
VOLANTE ESPUMADO
ITENS ESPECÍFICOS
EQUIPAMENTOS
01/08/25, 15:02 Sistema de Cotações Vendas Corporativas
https://dealers.vendascorporativas.com.br/configurador.print/ 2/2