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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 037/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024. ”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
26/06/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária em 04-07-25 e encaminhado para
parecer.
A matéria visa abrir crédito especial para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na ordem
de R$ 30.000,00, conforme texto normativo abaixo:
1
- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
...............................................................................
Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – A matéria visa atender solicitação constante do Ofício nº 194/2025 da Câmara Municipal,
para alteração da emenda impositiva do Vereador Luiz Fernando Riul, aprovada no exercício de 2024
para execução no exercício de 2025, objetivando permitir maior flexibilidade na aplicação dos recursos
em ações esportivas e aquisição de materiais essenciais para os programas em andamento e projetos
em fase de execução pela SEMEL, retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.10 – Fundo
Municipal da Saúde, na atividade 2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades, na categoria
econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais e acompanha o projeto cópia do ofício do vereador.
A matéria também promove os ajustes necessários nos Anexos do PPA e LDO em vigor, para
integrar a abertura do crédito.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 037/2025, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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