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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 038/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024. ”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na
forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa
no dia 11/07/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria visa abrir crédito especial para o Fundo Municipal de Assistência Social, na ordem de
R$ 10.000,00, conforme texto normativo abaixo:
1
- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
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Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – A matéria visa atender solicitação constante do Ofício nº 207/2025 da Câmara Municipal,
para alteração da emenda impositiva do Vereador Rogério Bello Lima Gonga, aprovada no exercício de
2024 para execução no exercício de 2025, objetivando à aquisição de 160 jaquetas de frio modelo
“training” e 160 mantas (cobertores de frio), retirando recursos da mesma Unidade Orçamentária e da
mesma atividade, porém na categoria econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 038/2025, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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