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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaParecer favorável - PL 37-25-Exe.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 ARQUIVADO U —
2025-08-25 APROVADO U —
2025-08-22 Discussão e Votação — —
2025-08-22 Discussão e Votação — —
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T22:56:09.164319-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 037/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com 
base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma regimental, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 26/06/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária em 04-07-25 e encaminhado para 
parecer. 
 A matéria visa abrir crédito especial para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na ordem 
de R$ 30.000,00, conforme texto normativo abaixo: 
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Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do 
Regimento Interno – competência específica da comissão - matéria 
visa atender solicitação constante do Ofício nº 194/2025 da 
Câmara Municipal, para alteração da emenda impositiva do 
Vereador Luiz Fernando Riul, aprovada no exercício de 2024 para 
execução no exercício de 2025, objetivando permitir maior 
flexibilidade na aplicação dos recursos em ações esportivas e 
aquisição de materiais essenciais para os programas em andamento 
e projetos em fase de execução pela SEMEL, retirando recursos 
da Unidade Orçamentária 02.10 – Fundo Municipal da Saúde, na 
atividade 2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades, 
na categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais e 
acompanha o projeto cópia do ofício do vereador.
A matéria também promove os ajustes necessários nos Anexos 
do PPA e LDO em vigor, para integrar a abertura do crédito.
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 
037/2025, do Executivo, está apto para ser apreciado pelo 
Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado 
por cada Vereador.
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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