PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
EMENTA:
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 135-A,
ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 302, DE 12 DE
AGOSTO DE 2025 NO REGIMENTO INTERNO QUE
FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SENHORES VEREADORES
Apresento à consideração da Casa o seguinte:
Art. 1º - O artigo 135-A, acrescido pela Resolução nº 302, de 12 de agosto de 2025, no
Regimento Interno que foi instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a
conter a seguinte redação:
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da
tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre.
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente
virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que
anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da
tribuna.
Par. 2º - As inscrições, seja no formato físico ou virtual, ficarão disponíveis até a
ultimação do uso da tribuna.
Par. 3º - O prazo máximo para o orador usar da tribuna, será de até 15 (quinze)
minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a palavra cassada, com a interrupção
da fala e transmissão.
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Par. 4º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas
palavras, gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”
– LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha
ocorrer durante o uso da tribuna.
Par. 5º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada a exceção do
disposto no parágrafo 6º deste artigo, nas dependências do plenário ou da
Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao
término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da
tribuna, não caracterizando assim, falta ou ausência da sessão ordinária.
Par. 6º - Durante o uso da tribuna, na ausência do Presidente, um dos membros
da Mesa Diretora deverá estar presente para anunciar o vereador que deverá
fazer uso da palavra e controlar o tempo concedido.
Par. 7º O Vereador, preferencialmente deverá fazer uso da palavra na tribuna
instalada no Plenário da Casa Legislativa.
Art. 2º - A vacância de 60 dias de que trata o artigo 6º da Resolução nº 302, de 12 agosto
de 2025, fica revogada, entrando em vigor a partir da vigência e efeitos da presente resolução.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO -
Vereador – Legislatura 2025-2028
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J U S T I F I C A T I v A
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
O presente projeto tem por finalidade ajustar a redação do artigo 135-A do Regimento
Interno, conforme debate entre os Pares na Sessão Ordinária realizada em 11 de agosto de 2025,
para que a tribuna seja utilizada somente no formato presencial, o que motivou o presente
projeto.
A matéria já foi amplamente discutida quando da tramitação do Projeto de Resolução nº
006-2025, com a manifestação das comissões permanentes da Casa Legislativa originando
assim, a Resolução nº 302, de 12 agosto de 2025, cópia da resolução anexa.
Assim, contamos com o apoio dos Pares, para aprovação da presente matéria, requerendo
desde já a dispensa de parecer das comissões permanentes nos termos do artigo 130 do
Regimento Interno, tendo em vista o noticiado acima.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO -
Vereador – Legislatura 2025-2028
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 11 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L U Ç Ã O Nº 302/2025
- De 12 de Agosto de 2025 -
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS APROVOU
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
JULIANO CESAR COELHO; E EU, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA -
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 122 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Par. 1º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta
dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente. ”
Art. 2º - O artigo 123 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 - O expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior,
à leitura das correspondências, das matérias recebidas, à leitura da pauta da sessão
ordinária e demais determinações da presidência.
Par. 1º - O expediente terá a duração de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada
para o início da sessão e poderá ser prorrogado mediante requerimento aprovado pelo
plenário.
Par. 2º - Não havendo nada mais a ser tratado o Presidente dará por encerrado o
expediente, mesmo que antes do prazo regimental para encerramento. ”
“DÁ NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO
122, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 125, E NOS ARTIGOS
123 E 126; CRIA O ARTIGO 135-A; E, REVOGA O
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 E O INCISO I DO ARTIGO
244, TODOS DO REGIMENTO INTERNO, INSTITUIDO
PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014”.
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Resolução
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 12 de 15
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A redação do parágrafo segundo do artigo 125 do Regimento Interno, instituído
pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a ser a seguinte:
“Par. 2º - Os documentos apresentados no expediente serão
disponibilizados cópias preferencialmente no formato virtual aos vereadores,
ficando a disposição na Secretaria Legislativa para consulta aos interessados,
ciente que o vereador em pleno exercício da vereança poderá ter acesso, sem
tratamento de dados, sujeito as penas da lei federal no caso de divulgação de
dados sensíveis.
Art. 4º - O artigo 126 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de
dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 126 - Terminada a leitura das correspondências e matérias, discussão e
votação da ata e demais atos determinados pela presidência, o expediente fica
encerrado. ”
Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 135-A no Regimento Interno, instituído pela
Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 135-A – Encerrada a sessão ordinária é facultado aos Vereadores o uso da
tribuna, seguindo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre.
Par. 1º - As inscrições dos oradores serão feitas no formato preferencialmente
virtual em lista disponibilizada no assinador até o penúltimo dia útil que
anteceder a sessão, seguindo a ordem de dia e horário para preferência de uso da
tribuna, observada a seguinte ordem: primeiro presencial, segundo misto e por
fim vídeo tape.
Par. 2º Havendo indisponibilidade do sistema, para os fins do disposto no
parágrafo anterior, as inscrições serão feitas no formato físico na sede da
Câmara Municipal, junto a Secretaria Legislativa ou no momento do uso da
tribuna.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Par. 3º - O Vereador que, inscrito para falar na tribuna, poderá usar uma das
seguintes modalidades:
I – presencial: usar da tribuna diretamente do plenário da Câmara Municipal,
com transmissão, preferencialmente em tempo real; e, não se achando presente
quando for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser novamente inscrito em
último lugar, na lista organizada.
II – Misto: parte do tempo presencial e parte do tempo por vídeo tape.
III – VT – Vídeo Tape: gravação e edição da fala do vereador para ser exibida no
horário da tribuna, conforme solicitação prévia e disponibilização de conteúdo
até às 13h do último dia útil anterior a sessão ordinária, para criação do VT; e,
facultada as tomadas externas, apenas dentro do município, com agendamento e
gravação prévio até três dias úteis anterior à data da sessão, observado o mesmo
horário acima.
Par. 4º - O VT (vídeo tape) de que trata o inciso III do parágrafo anterior só será
apresentado e exibido na tribuna após o vereador solicitante proceder a revisão
da edição final e autorização expressa a apresentação do material produzido.
Par. 5º - O prazo para o orador usar da tribuna, presencial ou por gravação em
formato VT será de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, sob pena de ter a
palavra cassada, com a interrupção da fala e transmissão.
Par. 6º - O vereador é responsável, civil, penal e administrativamente, por suas
palavras gestos, atos, na divulgação de dados sensíveis, nos termos da lei federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”
– LGPD, uso indevido de imagem e violação de direito autoral, que venha
ocorrer no conteúdo disponibilizado seja em VT ou presencial decorrente do uso
da tribuna.
Par. 7º - É facultado a presença dos demais vereadores, observada exceção do
disposto no parágrafo 8º deste artigo, nas dependências do plenário ou da
Câmara Municipal após o encerramento da sessão ordinária, que ocorre ao
término da ordem do dia, mesmo que estiver um dos Pares fazendo uso da
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano XL | Edição nº 1696 | Página 14 de 15
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
tribuna, seja presencial, misto ou vídeo tape, não caracterizando assim, falta ou
ausência da sessão ordinária.
Par. 8º - Durante o uso da tribuna na modalidade presencial, na ausência do
Presidente, um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente para
anunciar o vereador que deverá fazer uso da palavra e controlar o tempo
concedido.
Par. 9º No dia da realização da sessão ordinária, extraordinária ou solene:
a) não haverá gravação de vídeo tape; e,
b) encaminhamento de imagens e/ou vídeos/som, para transmissão na tribuna
presencial até 13h.”
Art. 6º - O parágrafo segundo do artigo 122 e o inciso primeiro do artigo 244, ambos do
Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 216, de 02 de dezembro de 2014, ficam
revogados.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Jardinópolis-SP, 12 de agosto de 2025.
REGISTRADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos doze dias do mês
de agosto de 2025.
___________________________________
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente
Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
___________________________________
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
1ª Secretária
Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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