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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ESPORTE PARA TODOS”, DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 34 a 35.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei U Na 23ª sessão ordinária - 13-10-25, foi mantido o veto parcial do Executivo em relação ao artigo 4º. Aguardando promulgação.
2025-10-01 PREJUDICADO U Aguardar votação - Veto parcial nº 001-25.
2025-10-01 Proposição com veto parcial U VETO PARCIAL do artigo 4º do projeto de lei - incorre em usurpação de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Matéria suspensa até deliberação do veto no processo principal. (veto parcial nº 1 de 2025).
2025-09-16 Confecção de Autógrafo U —
2025-09-15 APROVADO U Com emenda.
2025-09-08 Discussão e Votação U Pautar - 20ª Sessão Ordinária - 15-09-25.
2025-09-08 Pareceres das Comissões - Concluído U —
2025-09-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-08 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-04 Parecer favorável da comissão - com emenda U —
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-26 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 19ª Sessão Ordinária - 01-09-25 - Encaminhar para as Comissões Permanentes: JR - FOCP - ECE.
2025-08-22 Ciência ao Plenário U Pautar - Sessão Ordinária - 25-08-25. Matéria disponibilizada para análise e conhecimento dos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:36:57.122870-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Projeto de Lei nº 008/2025 
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Esporte 
para Todos”, dispondo sobre a inclusão de 
brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de 
futebol municipais, e dá outras providências.
SENHORES VEREADORES 
APRESENTO A CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE: 
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa 
Municipal “Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por meio 
da instalação de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol municipais. 
Art. 2º O programa tem como objetivos: 
I – garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou 
mobilidade reduzida; 
II – fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças, 
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas; 
III – assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os 
princípios da acessibilidade e da inclusão social. 
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis 
aqueles projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com deficiência 
física, sensorial, intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as demais. 
Art. 4º Os projetos de revitalização e construção de novos campos de futebol 
municipais deverão obrigatoriamente contemplar brinquedos adaptados e acessíveis, 
respeitando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais 
legislações vigentes sobre acessibilidade. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto. 
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Art. 6º Para fins de inclusão no programa, a presente lei contempla as leis 
municipais nºs 4.778, de 28 de setembro de 202; e, 4.982, de 21 de julho de 2023. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
- JULIANO CESAR COELHO –
Vereador – Legislatura 2025-2028
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J U S T I F I C A T I V A 
 
A presente proposta busca garantir às crianças com deficiência o pleno exercício do 
direito ao lazer, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. 
Os campos de futebol municipais são espaços de grande relevância comunitária, 
reunindo crianças e famílias. No entanto, muitas delas ainda ficam excluídas por falta de 
equipamentos acessíveis. 
Com este projeto, o Município dará um passo importante na construção de uma 
cidade mais inclusiva, justa e humana, promovendo igualdade de oportunidades para todas 
as crianças. 
A lei nº 4.778, de 28 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
instalação de brinquedos e equipamentos de lazer acessíveis a pessoas com deficiência nos parques, praças 
e demais espaços de uso público no município de Jardinópolis, dando outras providências" e a lei nº 
4.982/2023, de 21 de julho de 2023 que "Institui no âmbito do município de Jardinópolis a "Semana 
do Esporte", e da outras providências", ficam comtempladas na presente. (cópia anexa das leis) 
 Assim, contamos com o apoio e com os votos dos ilustres pares para a aprovação 
do presente projeto de Lei. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
- JULIANO CESAR COELHO –
Vereador – Legislatura 2025-2028
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021=
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ACESSÍVEIS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NOS PARQUES, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS DE USO PÚBLICO
NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº
021/2021, do Legislativo, de autoria do Vereador Edson Rogério Vizú, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Os playgrounds que venham a existir em parques, praças, jardins e demais espaços de uso público, ainda que instalados em
caráter temporário e como atrações para eventos determinados, deverão conter brinquedos e equipamentos adaptados, acessíveis
a pessoas com deficiência.
Os playgrounds já existentes em parques, praças, jardins e demais espaços de uso público que a partir da presente lei, que
venham sofrer reformas e/ou ampliações deverão ser adaptados com brinquedos e equipamentos acessíveis às pessoas com
deficiência.
 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 28 de setembro de 2021.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/09/2021
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
20/08/2025, 07:50 Lei Ordinária 4778 2021 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2021/478/4778/lei-ordinaria-n-4778-2021-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-instalac… 1/1
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.982/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS A "SEMANA
DO ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº
009/2023, do Legislativo, de autoria do Vereador Rogerio Bello Lima Conga, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a "Semana do Esporte" que será comemorada anualmente entre os
dias 15 e 21 do mês de agosto.
Parágrafo único. A "Semana do Esporte" passará a constar no calendário oficial de eventos do município, e, no terceiro sábado
do mês, deverão ser realizadas atividades com foco nas diversas modalidades esportivas praticadas pela população nos ginásios,
quadras, campos e demais áreas disponíveis em Jardinópolis e Jurucê.
 São objetivos da Semana do Esporte:
I - Promover competições, palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática
esportiva resulta a favor da saúde física e mental das pessoas;
II - Exibir através de exposições em fotos e audiovisuais registros que ajudam a contar a história do esporte em Jardinópolis e
Jurucê em suas mais variadas modalidades;
III - Promover encontro de atletas e ex-atletas que fazem parte da história do município;
IV - Promover atividades recreativas, monitoradas e gincanas;
V - Promover a inclusão de crianças, jovens, adolescentes e adultos com necessidades especiais na prática esportiva acessível;
VII - ncentivar o desenvolvimento de atividades esportivas nas unidades escolares, projetos sociais, ONGs, empresas públicas
e privadas, dentre outras;
VII - Promover outras ações e atividades que enriqueçam a programação destinada ao fiel cumprimento do que se destina a
presente lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a buscar e celebrar parcerias com entidades, empresas públicas e privadas,
clubes e associações e federações esportivas, bem como com o comércio em geral, sob a forma de patrocínio, publicidade,
marketing, e similares, para fins de promoção da Semana do Esporte, realização de competições desportivas nas mais diversas
modalidades, e premiação dos participantes.
 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
20/08/2025, 07:51 Lei Ordinária 4982 2023 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2023/499/4982/lei-ordinaria-n-4982-2023-institui-no-ambito-do-municipio-de-jardinop… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 21 de julho de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE
JULHO DE 2023.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/08/2023
Art. 5º
20/08/2025, 07:51 Lei Ordinária 4982 2023 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2023/499/4982/lei-ordinaria-n-4982-2023-institui-no-ambito-do-municipio-de-jardinop… 2/2

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