Projeto de Lei nº 008/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Esporte
para Todos”, dispondo sobre a inclusão de
brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de
futebol municipais, e dá outras providências.
SENHORES VEREADORES
APRESENTO A CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa
Municipal “Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por meio
da instalação de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol municipais.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida;
II – fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças,
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas;
III – assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os
princípios da acessibilidade e da inclusão social.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis
aqueles projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com deficiência
física, sensorial, intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as demais.
Art. 4º Os projetos de revitalização e construção de novos campos de futebol
municipais deverão obrigatoriamente contemplar brinquedos adaptados e acessíveis,
respeitando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais
legislações vigentes sobre acessibilidade.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de
Decreto.
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Art. 6º Para fins de inclusão no programa, a presente lei contempla as leis
municipais nºs 4.778, de 28 de setembro de 202; e, 4.982, de 21 de julho de 2023.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO –
Vereador – Legislatura 2025-2028
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J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta busca garantir às crianças com deficiência o pleno exercício do
direito ao lazer, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Os campos de futebol municipais são espaços de grande relevância comunitária,
reunindo crianças e famílias. No entanto, muitas delas ainda ficam excluídas por falta de
equipamentos acessíveis.
Com este projeto, o Município dará um passo importante na construção de uma
cidade mais inclusiva, justa e humana, promovendo igualdade de oportunidades para todas
as crianças.
A lei nº 4.778, de 28 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de brinquedos e equipamentos de lazer acessíveis a pessoas com deficiência nos parques, praças
e demais espaços de uso público no município de Jardinópolis, dando outras providências" e a lei nº
4.982/2023, de 21 de julho de 2023 que "Institui no âmbito do município de Jardinópolis a "Semana
do Esporte", e da outras providências", ficam comtempladas na presente. (cópia anexa das leis)
Assim, contamos com o apoio e com os votos dos ilustres pares para a aprovação
do presente projeto de Lei.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
- JULIANO CESAR COELHO –
Vereador – Legislatura 2025-2028
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 4.778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021=
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ACESSÍVEIS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NOS PARQUES, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS DE USO PÚBLICO
NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº
021/2021, do Legislativo, de autoria do Vereador Edson Rogério Vizú, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os playgrounds que venham a existir em parques, praças, jardins e demais espaços de uso público, ainda que instalados em
caráter temporário e como atrações para eventos determinados, deverão conter brinquedos e equipamentos adaptados, acessíveis
a pessoas com deficiência.
Os playgrounds já existentes em parques, praças, jardins e demais espaços de uso público que a partir da presente lei, que
venham sofrer reformas e/ou ampliações deverão ser adaptados com brinquedos e equipamentos acessíveis às pessoas com
deficiência.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 28 de setembro de 2021.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/09/2021
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
20/08/2025, 07:50 Lei Ordinária 4778 2021 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2021/478/4778/lei-ordinaria-n-4778-2021-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-instalac… 1/1
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.982/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS A "SEMANA
DO ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº
009/2023, do Legislativo, de autoria do Vereador Rogerio Bello Lima Conga, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a "Semana do Esporte" que será comemorada anualmente entre os
dias 15 e 21 do mês de agosto.
Parágrafo único. A "Semana do Esporte" passará a constar no calendário oficial de eventos do município, e, no terceiro sábado
do mês, deverão ser realizadas atividades com foco nas diversas modalidades esportivas praticadas pela população nos ginásios,
quadras, campos e demais áreas disponíveis em Jardinópolis e Jurucê.
São objetivos da Semana do Esporte:
I - Promover competições, palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática
esportiva resulta a favor da saúde física e mental das pessoas;
II - Exibir através de exposições em fotos e audiovisuais registros que ajudam a contar a história do esporte em Jardinópolis e
Jurucê em suas mais variadas modalidades;
III - Promover encontro de atletas e ex-atletas que fazem parte da história do município;
IV - Promover atividades recreativas, monitoradas e gincanas;
V - Promover a inclusão de crianças, jovens, adolescentes e adultos com necessidades especiais na prática esportiva acessível;
VII - ncentivar o desenvolvimento de atividades esportivas nas unidades escolares, projetos sociais, ONGs, empresas públicas
e privadas, dentre outras;
VII - Promover outras ações e atividades que enriqueçam a programação destinada ao fiel cumprimento do que se destina a
presente lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a buscar e celebrar parcerias com entidades, empresas públicas e privadas,
clubes e associações e federações esportivas, bem como com o comércio em geral, sob a forma de patrocínio, publicidade,
marketing, e similares, para fins de promoção da Semana do Esporte, realização de competições desportivas nas mais diversas
modalidades, e premiação dos participantes.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
20/08/2025, 07:51 Lei Ordinária 4982 2023 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2023/499/4982/lei-ordinaria-n-4982-2023-institui-no-ambito-do-municipio-de-jardinop… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 21 de julho de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE
JULHO DE 2023.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/08/2023
Art. 5º
20/08/2025, 07:51 Lei Ordinária 4982 2023 de Jardinópolis SP
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/j/jardinopolis/lei-ordinaria/2023/499/4982/lei-ordinaria-n-4982-2023-institui-no-ambito-do-municipio-de-jardinop… 2/2