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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4893/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS PROVENIENTES DE PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
native_id4076

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 ARQUIVADO U Of. 295-25-Exe - restituição PL 49-25-Exe.
2025-08-29 PREJUDICADO U Of. 295-25-Exe - restituição PL 49-25-Exe.
2025-08-26 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 19ª Sessão Ordinária - 01-09-25 - Encaminhar para as Comissões Permanentes: JR - FOCP.
2025-08-21 Ciência ao Plenário U Pautar - Sessão Ordinária - 25-08-25 - Matéria disponibilizada para os vereadores - analise e conhecimento.

Documents (1)

texto original #

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Plei-049-2025 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 049/2025
=De 18 de AGOSTO de 2025=
 
ASSUNTO: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCISO I DO ARTIGO 
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4893/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE A 
REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS PROVENIENTES DE 
PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS INSTITUÍDOS PELO 
MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 18/AGOSTO/2025
TERMINADO EM: 
Plei-049-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 18 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de 
Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.893, de 29 de setembro de 2022, para prorrogar o prazo de 
regularização dos contratos de imóveis provenientes de Programas de Lotes Urbanizados 
instituídos pelo Município.
O prazo fixado na lei original mostrou-se insuficiente para atender a 
todos os interessados. Muitos munícipes adquiriram e quitaram seus imóveis, mas ainda não 
conseguiram formalizar a escritura, mesmo com a cadeia sucessória devidamente documentada.
A dificuldade se agravou pela divulgação restrita da norma, o que 
impediu que vários beneficiários tivessem conhecimento da possibilidade de regularização 
dentro do prazo legal.
Com a alteração proposta, o prazo para formalização passa a ser até 
o último dia útil de dezembro de 2030. Além disso, a data-limite para transações aptas à 
regularização é prorrogada para 31 de dezembro de 2024. Mantém-se a isenção de custas e 
despesas administrativas.
O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22. Visa apenas ampliar 
o tempo disponível para que mais cidadãos regularizem a situação de seus imóveis e possam 
exercer plenamente o direito de propriedade.
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de 
regularização fundiária, traz segurança jurídica e fortalece o ordenamento urbano.
Por tais razões, solicito a aprovação da matéria em regime de urgência, 
nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal..
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e 
apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 286/2025.
PROJETO DE LEI N. º 049/2025
Mensagem n. º 050/2025.
Plei-049-2025 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 049/2025
=De 18 de AGOSTO de 2025=
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCISO I DO 
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4893/2022, QUE ‘DISPÕE 
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS 
PROVENIENTES DE PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS 
INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’, NA FORMA QUE
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO E 
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 049/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º e o Inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.893, de 29 de 
setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O pedido de regularização de contratos de imóveis de que trata 
esta Lei deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de 
dezembro de 2030, estando isento do recolhimento das custas 
e despesas de transferência no âmbito administrativo. (NR)”
“Art. 4º. ............................................................
I – Detenha instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos 
sobre o imóvel e identifique corretamente as partes, o imóvel e a data 
da transação ocorrida até 31 de dezembro de 2024; (NR)
 
 ............................................................"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal


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