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Plei-049-2025 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 049/2025
=De 18 de AGOSTO de 2025=
ASSUNTO: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCISO I DO ARTIGO
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4893/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS PROVENIENTES DE
PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS INSTITUÍDOS PELO
MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 18/AGOSTO/2025
TERMINADO EM:
Plei-049-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 18 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de
Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.893, de 29 de setembro de 2022, para prorrogar o prazo de
regularização dos contratos de imóveis provenientes de Programas de Lotes Urbanizados
instituídos pelo Município.
O prazo fixado na lei original mostrou-se insuficiente para atender a
todos os interessados. Muitos munícipes adquiriram e quitaram seus imóveis, mas ainda não
conseguiram formalizar a escritura, mesmo com a cadeia sucessória devidamente documentada.
A dificuldade se agravou pela divulgação restrita da norma, o que
impediu que vários beneficiários tivessem conhecimento da possibilidade de regularização
dentro do prazo legal.
Com a alteração proposta, o prazo para formalização passa a ser até
o último dia útil de dezembro de 2030. Além disso, a data-limite para transações aptas à
regularização é prorrogada para 31 de dezembro de 2024. Mantém-se a isenção de custas e
despesas administrativas.
O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22. Visa apenas ampliar
o tempo disponível para que mais cidadãos regularizem a situação de seus imóveis e possam
exercer plenamente o direito de propriedade.
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de
regularização fundiária, traz segurança jurídica e fortalece o ordenamento urbano.
Por tais razões, solicito a aprovação da matéria em regime de urgência,
nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal..
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e
apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 286/2025.
PROJETO DE LEI N. º 049/2025
Mensagem n. º 050/2025.
Plei-049-2025 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 049/2025
=De 18 de AGOSTO de 2025=
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E INCISO I DO
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4893/2022, QUE ‘DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS
PROVENIENTES DE PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS
INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’, NA FORMA QUE
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO E
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de
Lei n.º 049/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º e o Inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.893, de 29 de
setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O pedido de regularização de contratos de imóveis de que trata
esta Lei deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de
dezembro de 2030, estando isento do recolhimento das custas
e despesas de transferência no âmbito administrativo. (NR)”
“Art. 4º. ............................................................
I – Detenha instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos
sobre o imóvel e identifique corretamente as partes, o imóvel e a data
da transação ocorrida até 31 de dezembro de 2024; (NR)
............................................................"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
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