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materia nº 49/2025

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaOf. 286-25-Exe - PL 49-25-Exe.
native_id4078

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 ARQUIVADO U Of. 295-25-Exe - restituição PL 49-25-Exe.
2025-08-26 ARQUIVADO U —
2025-08-25 REJEITADO U —
2025-08-21 Discussão e Votação U Pautar - Sessão Ordinária - 25-08-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T22:16:02.099792-03:00 Rejeitado 2 11 0

Documents (1)

texto original #

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Plei-049-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 18 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de 
Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.893, de 29 de setembro de 2022, para prorrogar o prazo de 
regularização dos contratos de imóveis provenientes de Programas de Lotes Urbanizados 
instituídos pelo Município.
O prazo fixado na lei original mostrou-se insuficiente para atender a 
todos os interessados. Muitos munícipes adquiriram e quitaram seus imóveis, mas ainda não 
conseguiram formalizar a escritura, mesmo com a cadeia sucessória devidamente documentada.
A dificuldade se agravou pela divulgação restrita da norma, o que 
impediu que vários beneficiários tivessem conhecimento da possibilidade de regularização 
dentro do prazo legal.
Com a alteração proposta, o prazo para formalização passa a ser até 
o último dia útil de dezembro de 2030. Além disso, a data-limite para transações aptas à 
regularização é prorrogada para 31 de dezembro de 2024. Mantém-se a isenção de custas e 
despesas administrativas.
O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22. Visa apenas ampliar 
o tempo disponível para que mais cidadãos regularizem a situação de seus imóveis e possam 
exercer plenamente o direito de propriedade.
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de 
regularização fundiária, traz segurança jurídica e fortalece o ordenamento urbano.
Por tais razões, solicito a aprovação da matéria em regime de urgência, 
nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal..
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e 
apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 286/2025.
PROJETO DE LEI N. º 049/2025
Mensagem n. º 050/2025.
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:277144528
03
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.08.20 
12:19:43 -03'00'

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