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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024”
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 ARQUIVADO F Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 03 de setembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1710 | Páginas 28 a 35.
2025-09-02 Norma sancionada e promulgada F Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 03 de setembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1710 | Páginas 28 a 35.
2025-09-02 Confecção de Autógrafo U —
2025-09-01 APROVADO U —
2025-08-26 Discussão e Votação U Pautar - Sessão Extraordinária - 01-09-25 - Dispensa de parecer das comissões permanentes aprovada (Requerimento Verbal - Plenário nº 27).
2025-08-22 Ciência ao Plenário U Pautar - Sessão Ordinária - 25-08-25. Matéria disponibilizada para análise e conhecimento dos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T22:12:23.510407-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

Plei-051-2025 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 051/2025 
=De 20 de AGOSTO de 2025= 
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 
05 DE NOVEMBRO DE 2024,” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 20/AGOSTO/2025
TERMINADO EM:
Plei-051-2025 –fls. 2
Ofício nº. 289 -2025
Projeto de Lei nº. 051-2025
Mensagem nº. 052-2025
 
Jardinópolis, 20 de agosto de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024”.
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
O mencionado projeto endereçado a esta Casa, Nobres Edis, tem como objetivo abrir 
crédito adicional na ordem de R$ 1.141.234,65=(hum milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e 
trinta e quatro reais, sessenta e cinco centavos), na atual peça orçamentária, através de superávit 
financeiro das contas vinculadas da Saúde, proveniente do exercício de 2024. O referido recurso será 
utilizado conforme segue:
.
Pronto Atendimento aos Usuários do SUS – R$ 1.141.234,65 (Recurso Estado),
para custear despesas com a abertura de novo Processo Licitatório de serviços médicos para o Pronto 
Atendimento municipal, tal solicitação visa evitar a descontinuidade na prestação de serviços, para o 
bom atendimento da população de Jardinópolis e do Distrito de Jurucê. O mencionado valor seria para 
cobrir as despesas do novo contrato abrangendo metade do mês de outubro e os meses de novembro e 
dezembro de 2025.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
Para cobertura do crédito especial serão utilizados recursos do Estado vinculados à
saúde, oriundo do Estado, bloco de custeio e investimento, conforme demonstrado abaixo:
(A) SALDO BANCÁRIO CONFORME REGISTRO 31/12/2024 – BANCO DO BRASIL –
PMJ – QUALIS MAIS – SUS – C/C 105841-x
R$ 3.457.979,07
RECURSOS
EMENDA EQUIPAMENTO -------------------------------------------------------------------------------------- R$ 142.582,56
EMENDAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 1.102.917,95
QUALIS MAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 1.864.928,11
AEDES AEGIPTY --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 300.856,75
COVID --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 46.693,70 
(B) RESTOS A PAGAR: ------------------------------------------------------------------------------- R$ 498.405,48
(-) Restos a Pagar – 02.0310 (0310) ------------------------------------------------------------------------- R$ 116.712,63
(-) Restos a Pagar – 92.0310 (0310) ------------------------------------------------------------------------- R$ 139.609,36
(-) Restos a Pagar – 92.0801 (0801) ------------------------------------------------------------------------- R$ 242.083,49
(C) RECURSOS PROVENIENTES DE CANCELAMENTOS DE RESTOS A PAGAR: R$ 331.794,12
Cancelamento de Restos a Pagar 02.0310 ---------------------------------------------------------------- R$ 113.859,63
Cancelamento de Restos a Pagar 92.0310 ---------------------------------------------------------------- R$ 0,00
Plei-051-2025 –fls. 3
Cancelamento de Restos a Pagar 92.0801 ---------------------------------------------------------------- R$ 217.934,49
(D) RESTOS A PAGAR APÓS CANCELAMENTOS (B-C) ------------------------------------- R$ 166.611,36
SALDO FINANCEIRO APURADO RECURSOS VINCULADOS ESTADO SAÚDE (A-D) = R$ 3.291.367,71
(-) Recursos utilizados na elaboração do Projeto de Lei nº 021-2025 R$ 1.158.958,40
SALDO FINANCEIRO DISPONÍVEL NESTA DATA R$ 2.132.409,31
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
 Antonio Carlos Degan
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-051-2025 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 051/2025
=DE 20 DE AGOSTO DE 2025=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 051-2025 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 
5090, de 05 de novembro de 2024, crédito especial no valor de R$ 1.141.234,65=(hum milhão, cento e 
quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais, sessenta e cinco centavos), sob as seguintes 
codificações:
02 – EXECUTIVO
10 – FUNDO MMUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS
3.3.90.34.00.92.0310 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 
de Terceirização --------------------------------------------------------------------------------------
 
R$ 38.316,70
3.3.90.34.00.92.0801 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 
de Terceirização --------------------------------------------------------------------------------------
 
R$ 1.102.917,95
TOTAL ------ R$ 1.141.234,65
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:
a) Parte do saldo financeiro do exercício de 2024 da conta bancária (102.088) – BB￾QUALIS Mais nº 105.841-X agencia 2211 X, Banco do Brasil S/A R$ 1.141.234,65
TOTAL ---------- R$ 1.141.234,65
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059 de 07 de julho de 2024
e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jardinópolis, 20 de agosto de 2025.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 0 1
número absoluto 3.400 3.500
número absoluto 3 3
número absoluto 0 200
número absoluto 0 150
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 800 1.650
número absoluto 800 1.050
porcentagem 30 30
porcentagem 10 10
Aumentar o número de remoções realizadas
pela USB - SAMU. 
Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e
serviços de saúde na atenção especializada.
Reduzir a mortalidade por acidentes de trânsito
(ODS3.6.1) 
Aumentar as ações de matriciamento
sistemático realizadas pela equipe de Saúde
Mental com equipes de Atenção Básica.
Manter o percentual mensal de usuários do
SAD procedentes de hospitais e de serviços de
urgência.
Manter o percentual mensal de desfecho “alta”.
Manter a atenção integral a criança e
adolescente vítimas de violação de direitos 
Aumentar o número de atendimentos na
reabilitação uroginecológica no âmbito
municipal.
Implantar programa de reabilitação para TEA
(Transtorno do espectro autista)
Manter a notificação dos casos suspeitos de
violência praticada contra crianças e
adolescentes à rede protetiva em tempo real
Credenciamento da Unidade de Pronto
Atendimento Municipal no padrão UPA junto ao
Ministério da Saúde.
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e
reabilitação da saúde da população no âmbito municipal.
Atenção Especializada
Fundo Municipal de Saúde
INDICADORES
METAS
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Aumentar o número de usuários atendidos na
reabilitação fonoaudiológica para disfagia no
âmbito municipal.
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
número absoluto 0 2.880
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Credenciamento da Unidade
de Pronto Atendimento
Municipal no padrão UPA
junto ao Ministério da Saúde.
0 1 1 1
Aumentar o número de
remoções realizadas pela
USB - SAMU. 
3.400 3.425 3.450 3.500
Reduzir a mortalidade por 
acidentes de trânsito 
(ODS3.6.1) 
4 4 3 3
Aumentar as ações de
matriciamento sistemático
realizadas pela equipe de
Saúde Mental com equipes
de Atenção Básica.
120 150 180 200
Implantar programa de 
reabilitação para TEA 
(Transtorno do espectro 
autista)
120 130 140 150
Manter a notificação dos 
casos suspeitos de violência 
praticada contra crianças e 
adolescentes à rede 
protetiva em tempo real
100 100 100 100
Manter a atenção integral a 
criança e adolescente vítimas 
de violação de direitos 
100 100 100 100
 Aumentar o número de 
atendimentos na reabilitação 
uroginecológica no âmbito 
municipal.
1.000 1.350 1.500 1.650
 Aumentar o número de 
usuários atendidos na 
reabilitação fonoaudiológica 
para disfagia no âmbito 
municipal.
850 950 1.000 1.050
Manter o percentual mensal
de usuários do SAD
procedentes de hospitais e
de serviços de urgência.
30 30 30 30
Manter o percentual mensal
de desfecho “alta”. 10 10 10 10
Implantar o programa de Pedriatria Social -
Atendimento Médico em Nivél Secundário de
Atenção a saúde de crianças e adolescentes.
Detalhamento do perfil do publico alvo:
Adolecência normal e patologica; violência na
infância e adolescencia; doenças cronicas e
não transmissiveis; disturbios de
aprendizagem; deficit de atenção e
imperatividade; disturbios do desenvolvimento;
sobre peso e obesidade e gravidez na
adolescencia.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Implantar o programa de 
Pedriatria Social - 
Atendimento Médico em 
Nivél Secundário de Atenção 
a saúde de crianças e 
adolescentes. Detalhamento 
do perfil do publico alvo: 
Adolecência normal e 
patologica; violência na 
infância e adolescencia; 
doenças cronicas e não 
transmissiveis; disturbios de 
aprendizagem; deficit de 
atenção e imperatividade; 
disturbios do 
desenvolvimento; sobre peso 
e obesidade e gravidez na 
adolescencia.
720 1.440 2.160 2.880
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 051-2025
122.251.661,32
Página 3
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.10
Nº 10
Nº 302
Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051
META POR EXERCÍCIO
2024
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
PROGRAMA
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 500.000
500.000
2022 2024 2025
2022
15.633.941,83
 125.000
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 051-2025
16.382.600,00
2023
R$ 62.923.729,62
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
ALTERAÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
CÓDIGO DA UNIDADE
NUMERO ABSOLUTO
2025
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
META FISICA
UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES
Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
14.899.753,14
 125.000
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UNIDADE DE MEDIDA
2023
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
 125.000
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
16.007.434,65
 125.000
QUANTIDADE TOTAL
PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS
SAÚDE
META PPA
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0019
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.10
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
número absoluto 0 1
número absoluto 3.400 3.500
número absoluto 3 3
número absoluto 0 200
número absoluto 0 150
porcentagem 100 100
porcentagem 100 100
número absoluto 800 1.650
número absoluto 800 1.050
porcentagem 30 30
porcentagem 10 10
Manter a atenção integral a criança e 
adolescente vítimas de violação de direitos 
 Aumentar o número de atendimentos na 
reabilitação uroginecológica no âmbito 
municipal.
Oferta de serviços e desenvolvimento de ações capazes de garantir a recuperação e
reabilitação da saúde da população no âmbito municipal.
Melhoria na qualidade de vida da população do município através do acesso as ações e
serviços de saúde na atenção especializada.
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Reduzir a mortalidade por acidentes de 
trânsito (ODS3.6.1) 
Aumentar as ações de matriciamento 
sistemático realizadas pela equipe de 
Saúde Mental com equipes de Atenção 
Básica.
Credenciamento da Unidade de Pronto 
Atendimento Municipal no padrão UPA junto 
ao Ministério da Saúde.
Aumentar o número de remoções 
realizadas pela USB - SAMU. 
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Manter o percentual mensal de usuários do 
SAD procedentes de hospitais e de serviços 
de urgência.
Manter o percentual mensal de desfecho 
“alta”.
 Aumentar o número de usuários atendidos 
na reabilitação fonoaudiológica para 
disfagia no âmbito municipal.
Manter a notificação dos casos suspeitos 
de violência praticada contra crianças e 
adolescentes à rede protetiva em tempo 
real
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Fundo Municipal da Saúde
Implantar programa de reabilitação para 
TEA (Transtorno do espectro autista)
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Página 1 LDO-Anexo-V
número absoluto 0 2.880
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 30.717.125,65
Implantar o programa de Pedriatria Social - 
Atendimento Médico em Nivél Secundário 
de Atenção a saúde de crianças e 
adolescentes. Detalhamento do perfil do 
publico alvo: Adolecência normal e 
patologica; violência na infância e 
adolescencia; doenças cronicas e não 
transmissiveis; disturbios de aprendizagem; 
deficit de atenção e imperatividade; 
disturbios do desenvolvimento; sobre peso 
e obesidade e gravidez na adolescencia.
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 051-2025
Página 2 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2025
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.10
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0019
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.051
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Produto: Consultas médicas realizadas na Unidade de Pronto Atendimento
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 16.007.434,65
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
PRONTO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS
NÚMERO ABSOLUTO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
125.000
ALTERAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 051-2025
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS 
Relação das Coletas de Preços (por material)
Item Fornecedor
 (Período de 01/07/2025 a 14/07/2025)
Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu
Página: 1/1
Centro de Custo Despesa
Número da Coleta: 566/2025 Data: 08/07/2025
Objeto: Prestação de serviços médicos junto ao município de Jardinópolis/SP Unidade de Pronto Atendimento.
Material: 270130062 - MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA - ATUAÇÃO EM SALA VERMELH Unid.: H
1 MUNICIPIO DE PALOTINA - (22019) 8.784,000 143,8500 1.263.578,40 Sim ***
1 MUNICIPIO DE IGUAPE - (21427) 8.784,000 0,0000 0,00 Não
1 MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU - (22017) 8.784,000 0,0000 0,00 Não
1 MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL - (21529) 8.784,000 173,5000 1.524.024,00 Não
1 BG SERVICOS DE CLINICA MEDICA LTDA -
(17610)
8.784,000 185,0000 1.625.040,00 Não
1 ACTYMED GESTAO EM SAUDE LTDA - (17020) 8.784,000 195,0000 1.712.880,00 Não
Material: 270130063 - MÉDICO PLANTONISTA - ATUAÇÃO SALA VERDE, AMARELA E ENFERMARI Unid.: H
2 ACTYMED GESTAO EM SAUDE LTDA - (17020) 26.716,000 155,0000 4.140.980,00 Sim ***
2 BG SERVICOS DE CLINICA MEDICA LTDA -
(17610)
26.716,000 160,0000 4.274.560,00 Não
2 MUNICIPIO DE PALOTINA - (22019) 26.716,000 163,5500 4.369.401,80 Não
2 MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL - (21529) 26.716,000 173,5000 4.635.226,00 Não
2 MUNICIPIO DE IGUAPE - (21427) 26.716,000 177,0800 4.730.869,28 Não
2 MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU - (22017) 26.716,000 185,8800 4.965.970,08 Não
Total da Coleta: 5.404.558,40
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro | CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2922
www.jardinopolis.sp.gov.br
1
Estudo Técnico Preliminar – Horas Médicas Pronto Atendimento
Art. 18, Inciso I, Lei 14.133/2021
Objeto: 
Prestação de serviços médicos junto ao município de Jardinópolis/SP Unidade 
de Pronto Atendimento.
1. Descrição da necessidade (Art. 18, § 1º, inciso I):
 A presente solicitação tem por objetivo atender à necessidade premente de 
garantir a continuidade ininterrupta dos serviços prestados na Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA) do município de Jardinópolis, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS). Trata-se de serviço essencial e inadiável, que integra a Rede de Atenção à 
Saúde e tem papel estratégico no acolhimento e atendimento inicial de casos de 
urgência e emergência da população local.
Mais especificamente, a demanda refere-se à contratação de horas médicas 
destinadas à manutenção do quadro clínico necessário ao pleno funcionamento do 
Pronto Atendimento, assegurando escalas completas e atendimento médico ininterrupto 
à população. A continuidade desse serviço é fundamental para garantir a coberturas
assistenciais da rede municipal de saúde.
A necessidade decorre da extinção contratual originada a partir do Pregão 
Eletrônico nº 37/2020, conforme registrado na Prorrogação Contratual nº 110011320. 
Com o encerramento do vínculo contratual anterior, não há instrumento vigente que 
permita a continuidade da prestação dos serviços médicos, o que representa risco 
iminente de desassistência na principal porta de entrada para casos de urgência no 
município.
Ressalta-se que, embora tenha sido realizado concurso público no exercício de 
2019, do qual resultaram quatro candidatos classificados, apenas dois assumiram os 
cargos ofertados. Assim, o quadro funcional efetivo permanece insuficiente para atender 
à demanda atual, especialmente quanto à cobertura das escalas médicas, o que 
inviabiliza a prestação do serviço apenas com recursos humanos próprios.
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Adicionalmente, o município não dispõe de entidades privadas sem fins 
lucrativos para executar o serviço por meio de parcerias, convênios ou termos de 
colaboração. Dessa forma, a gestão da UPA tem sido assumida diretamente pela 
Secretaria Municipal de Saúde, que, por limitações operacionais e de pessoal, não 
consegue garantir a manutenção regular da escala médica sem apoio externo.
Frente a esse cenário, torna-se imprescindível a adoção de providências 
administrativas que viabilizem a contratação de horas médicas, por meio de processo 
licitatório, visando assegurar a continuidade e qualidade da assistência médica no 
Pronto Atendimento. A medida está em conformidade com os princípios da eficiência, 
continuidade do serviço público e universalidade do acesso à saúde, conforme previsto 
na Constituição Federal e demais normativas aplicáveis.
2. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual 
(Art. 18, § 1º, inciso II)
A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações conforme 
Decreto Municipal nº 7410/2025.
3. Requisitos da contratação (Art. 18, § 1º, inciso III)
Para garantir a adequada execução dos serviços de prestação de horas médicas 
na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Jardinópolis, é necessário 
que os interessados na futura contratação atendam aos seguintes requisitos 
mínimos:
a) Regularidade Jurídica
• No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; 
• Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor , 
devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as 
Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 
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• Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de 
prova da diretoria em exercício, ou; 
• Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira 
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 
• Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição 
de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; 
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade 
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
• Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo 
à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto do certame
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, 
mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; 
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente ao ramo de 
atividade do objeto licitado, relativa ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do 
licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão 
expedida pela Secretaria da Fazenda do Município.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; 
• Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de 
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 
07 de julho de 2011, em vigor. 
• Qualificação econômico-financeira 
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito 
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documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento 
dos documentos;
b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
Será exigida a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista 
da empresa contratada, por meio de:
• Certidão de regularidade junto à Receita Federal, Estadual e Municipal;
• Certidão de regularidade com o FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Qualificação Técnica
Para garantir a qualidade dos serviços médicos a serem prestados, será exigida 
da contratada a comprovação de qualificação técnica específica, mediante:
• Atestado de Capacidade Técnica
• Cadastramento junto ao Conselho de Medicina de São Paulo
4. Estimativas das quantidades para a contratação (Art. 18, § 1º, inciso IV) –
Obrigatório
5. Levantamento de mercado (Art. 18, § 1º, inciso V)
Para subsidiar a escolha da solução mais adequada à contratação dos serviços de 
horas médicas para a Unidade de Pronto Atendimento, foi realizado levantamento de 
mercado com o objetivo de identificar as alternativas viáveis, os possíveis fornecedores 
e a prática de preços para a execução do objeto.
ESPECIALIDADE
TOTAL MÁXIMO 
DE HORAS/ANO 
– ESTIMATIVA
MÉDICO PLANTONISTA 
EMERGENCIALISTA - ATUAÇÃO EM SALA 
VERMELHA, LARANJA E ENFERMARIA
8.784
MÉDICO PLANTONISTA – ATUAÇÃO EM 
SALA VERDE, AMARELA E ENFERMARIA 26.716
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Alternativas Consideradas:
a) Utilização de servidores públicos efetivos (concursados)
Foi considerada a possibilidade de atendimento por meio de profissionais médicos 
efetivos do quadro municipal. Contudo, essa alternativa mostrou-se inviável, uma vez 
que, embora tenha sido realizado concurso público no ano de 2019, dos quatro 
candidatos aprovados, apenas dois assumiram os cargos. Assim, o número de 
profissionais concursados é insuficiente para a cobertura das escalas exigidas para o 
funcionamento ininterrupto da UPA, principalmente em plantões noturnos, fins de 
semana e feriados.
b) Parceria com entidades privadas sem fins lucrativos (contrato de gestão)
Também foi analisada a possibilidade de celebração de contrato de gestão com 
entidade sem fins lucrativos, na forma de Organização Social (OS) ou Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). No entanto, além da inexistência de 
entidades habilitadas localmente para essa finalidade, essa modalidade pressupõe um 
arranjo institucional mais complexo e burocrático, com exigência de estruturação de 
diversos mecanismos de controle, fiscalização e avaliação de desempenho. Tais 
exigências são desproporcionais e inadequadas quando a necessidade se limita 
exclusivamente à terceirização de serviços médicos (horas médicas), o que tornaria o 
contrato de gestão ineficiente, moroso e excessivamente oneroso para esse fim 
específico. Portanto, não se mostra viável nem aderente ao objeto pretendido.
c) Prestação direta pela Secretaria Municipal de Saúde
A gestão direta dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde vem sendo 
realizada de forma emergencial e provisória, com alocação de recursos humanos 
disponíveis. Contudo, essa alternativa tem se mostrado insustentável a médio prazo, 
dado o déficit de profissionais médicos na rede e a impossibilidade de garantir a escala 
completa necessária para o pleno funcionamento da UPA. Além disso, a Secretaria não 
possui estrutura operacional suficiente para gerir integralmente a carga horária exigida.
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d) Contratação de empresa especializada em fornecimento de horas médicas
A alternativa mais viável e alinhada com os princípios da economicidade, eficiência 
e continuidade do serviço público é a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços médicos por meio de fornecimento de horas médicas. Essa 
modalidade permite flexibilidade na composição das escalas, controle de produtividade, 
substituição imediata em casos de faltas, e cobertura de toda a carga horária exigida 
pela UPA. Há empresas no mercado com experiência comprovada em unidades de 
pronto atendimento, o que reforça a viabilidade operacional dessa solução.
Conclusão do Levantamento
Diante da análise das alternativas disponíveis, o levantamento de mercado indica 
que a contratação direta de empresa especializada em horas médicas representa a 
solução mais adequada, ágil e compatível com a realidade do município de Jardinópolis, 
garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento emergencial prestado à 
população.
6. Estimativa do valor da contratação (Art. 18, § 1º, inciso VI) – Obrigatório
A pesquisa de preço para a contratação de horas médicas em especialidades foi 
realizada no mercado e obtivemos uma estimativa de R$ 6.050.948,28 para os 12 
meses conforme tabela:
ESPECIALIDADE
TOTAL MÁXIMO 
DE 
HORAS/ANO –
ESTIMATIVA
VALOR/HORA￾MÉDIA DE 
MERCADO 
REGIONAL
VALOR TOTAL
MÉDICO PLANTONISTA 
EMERGENCIALISTA - ATUAÇÃO EM SALA 
VERMELHA, LARANJA E ENFERMARIA
8.784 R$ 174,34 R$ 1.531.402,56
MÉDICO PLANTONISTA – ATUAÇÃO EM 
SALA VERDE, AMARELA E ENFERMARIA 26.716 R$ 169,17 R$ 4.519.545,72
TOTAL R$ 6.050.948,28
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7. Descrição da solução como um todo (Art. 18, § 1º, inciso VII)
A solução técnica proposta consiste na contratação de empresa especializada 
para a prestação de serviços médicos, por meio do fornecimento de horas médicas, 
destinadas à operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do 
município de Jardinópolis, componente da Rede de Atenção às Urgências e 
Emergências do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes estabelecidas na 
Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria MS nº 1.600/2011).
A contratação visa suprir lacuna operacional decorrente da extinção do contrato 
anterior (Pregão Eletrônico nº 37/2020), considerando a insuficiência de recursos 
humanos efetivos disponíveis no quadro da Administração Direta e a inexistência de 
entes do terceiro setor com capacidade técnica e institucional instalada no território 
municipal para assumir a gestão do serviço.
O objeto contratual abrange a alocação de médicos clínicos gerais e/ou 
especialistas, devidamente habilitados, para o cumprimento da carga horária 
previamente definida pela Secretaria Municipal de Saúde, com observância às normas 
éticas e técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como aos protocolos 
clínico-assistenciais preconizados pelo Ministério da Saúde.
A execução será realizada por meio de regime de plantão presencial, com turnos 
ininterruptos de 12h ou 24h, conforme escala previamente aprovada pela contratante. A 
contratada deverá garantir a cobertura integral das escalas, inclusive em finais de 
semana e feriados, assegurando a continuidade do atendimento à população em tempo 
integral.
a) A solução contempla, ainda, os seguintes requisitos operacionais:
b) Disponibilização de equipe médica compatível com a demanda assistencial 
da unidade, com registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) Substituição imediata em casos de faltas ou ausências, de forma a evitar 
qualquer descontinuidade no serviço;
d) Apresentação de relatórios mensais de produção e frequência, conforme 
parâmetros e indicadores definidos em contrato;
e) Subordinação técnico-assistencial à coordenação da UPA e à Secretaria 
Municipal de Saúde.
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A fiscalização contratual será exercida por servidores formalmente designados, 
com apoio de instrumentos de controle, tais como folha de ponto, relatórios de 
atendimento, verificação in loco e auditoria administrativa. O monitoramento do 
desempenho deverá observar critérios de qualidade, pontualidade, resolutividade e 
satisfação do usuário.
Diante do exposto, a contratação de empresa especializada para o fornecimento 
de horas médicas configura-se como a solução mais aderente, eficiente e juridicamente 
adequada às necessidades da Administração, permitindo a continuidade da prestação 
de serviço essencial à saúde pública, em conformidade com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público, conforme preceituado 
na Constituição Federal e na Lei nº 8.666/1993 (ou Lei nº 14.133/2021, conforme o 
caso).
8. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (Art. 18, § 1º, inciso 
VIII) – Obrigatório
Considerando a natureza e o escopo do objeto contratual, que consiste na 
prestação continuada de serviços médicos por meio do fornecimento de horas médicas 
para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Jardinópolis, a 
contratação será realizada em único lote, sem parcelamento.
Dessa forma, a consolidação da contratação em um único lote se apresenta 
como a alternativa mais adequada para garantir a continuidade, qualidade e segurança 
da assistência médica prestada na UPA, atendendo ao interesse público e aos objetivos 
da Administração.
9. Demonstrativo dos resultados pretendidos (Art. 18, § 1º, inciso IX)
A contratação tem como resultado esperado a garantia da continuidade 
ininterrupta dos atendimentos médicos na Unidade de Pronto Atendimento do município 
de Jardinópolis, com cobertura integral das escalas, melhoria da resolutividade da 
unidade e qualificação da assistência prestada à população. Espera-se, ainda, otimizar 
a gestão da unidade, reduzir riscos operacionais e assegurar conformidade legal, 
contribuindo para a efetividade dos serviços de urgência e emergência no âmbito do 
SUS.
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10. Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração 
do contrato (Art. 18, § 1º, inciso X)
Antes da celebração do contrato, a Administração deverá adotar as seguintes 
providências: A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações 
técnicas detalhadas do objeto; a definição dos critérios de habilitação jurídica, fiscal, 
trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica; a realização da pesquisa de 
preços atualizada para composição do valor estimado da contratação; a aprovação do 
processo licitatório pela autoridade competente; e a designação formal da equipe de 
fiscalização contratual. Também deverão ser observadas as disposições da legislação 
vigente, especialmente no que se refere à Lei nº 14.133/2021, garantindo-se ampla 
publicidade, competitividade e conformidade com os princípios da legalidade, eficiência 
e interesse público.
11. Contratações correlatas e/ou interdependentes (Art. 18, § 1º, inciso XI)
A presente contratação não está vinculada a contratos interdependentes para 
sua execução, sendo autônoma quanto à operacionalização do objeto principal, qual 
seja, o fornecimento de horas médicas para atendimento na Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA).
12. Descrição de possíveis impactos ambientais (Art. 18, § 1º, inciso XII)
A contratação ora proposta refere-se exclusivamente à prestação de serviços 
médicos por meio de fornecimento de horas médicas, sem implicar construção, reforma, 
ampliação de estruturas físicas ou geração significativa de resíduos além daqueles já 
inerentes à atividade assistencial da UPA.
Assim, os impactos ambientais decorrentes da execução contratual são 
classificados como mínimos ou inexistentes, uma vez que não há alteração no fluxo de 
geração de resíduos sólidos, consumo de recursos naturais ou emissão de poluentes 
em patamar superior ao já praticado pela unidade.
13. Posicionamento conclusivo (Art. 18, § 1º, inciso XIII)
Diante da análise técnica e dos elementos apresentados, conclui-se que a 
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, por meio 
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do fornecimento de horas médicas, mostra-se imprescindível para assegurar a 
continuidade e a regularidade do atendimento emergencial prestado na Unidade de 
Pronto Atendimento do município de Jardinópolis, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
A solução proposta é tecnicamente viável, juridicamente adequada, 
economicamente justificável e compatível com os princípios que regem a Administração 
Pública, notadamente os da eficiência, continuidade do serviço público, interesse 
público e economicidade.
Considerando a inexistência de servidores suficientes, a inviabilidade de 
parcerias com entidades do terceiro setor para este fim específico e a urgência da 
demanda assistencial, recomenda-se a adoção das providências administrativas 
necessárias à formalização do processo licitatório ou, se for o caso, à contratação direta
fundamentada em situação excepcional devidamente caracterizada, nos termos da 
legislação vigente.
14. Área requisitante
Secretaria Municipal de Saúde
15. Equipe Técnica
Fiscal: João Luiz Fregonezi – Diretor Técnico Pronto Atendimento.
1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços médicos junto ao município de Jardinópolis/SP Unidade de Pronto Atendimento.
1.1 JUSTIFICATIVA
A presente solicitação encontra respaldo na necessidade premente de garantir a continuidade 
ininterrupta da prestação dos serviços médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do 
município de Jardinópolis, mais especificamente na Rede de Atenção à Saúde, no componente da Unidade de 
Pronto Atendimento – UPA. Tal medida decorre da extinção contratual oriunda do Pregão Eletrônico nº 37/2020, 
consoante a Prorrogação Contratual nº 110011320. Cumpre salientar que, a despeito da realização de certame 
público no exercício de 2019, do qual resultaram quatro candidatos devidamente classificados, apenas dois 
efetivamente assumiram os cargos ofertados, restando, portanto, ausente quadro funcional concursado 
suficiente para a adequada cobertura da demanda assistencial vigente. Assim, torna-se imperiosa a adoção de 
providências administrativas que viabilizem a manutenção da regularidade dos serviços essenciais prestados 
à população.
É fundamental salientar que a contratação de profissional médico através de concurso público 
ou por parcerias em Contratos de Gestão, para qualquer um dos serviços médicos integrantes deste 
projeto, resultará na suspensão parcial ou total das respectivas horas contratadas.
A contratação de serviços terá como objetivo executar as seguintes atividades: 
Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Jardinópolis – compreendendo a realização de 
consultas e procedimentos médicos de pronto atendimento, atendimento médico às observações clínicas, bem 
como às urgências e emergências clínicas e traumáticas. Quando necessário, em decorrência de surtos, 
epidemias, pandemias ou situações excepcionais que demandem ampliação da capacidade de atendimento, 
os serviços poderão ser estendidos para unidades anexas ou locais alternativos designados pela Secretaria 
Municipal de Saúde. O profissional médico deverá, ainda, realizar acompanhamentos e transportes de 
pacientes em ambulância, sempre que houver necessidade clínica e determinação da equipe da unidade, bem 
como efetuar deslocamentos fora da unidade para a constatação de óbitos em domicílio, quando solicitado.
1.2 VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado 
nos termos da lei.
2
1.3 VALOR ESTIMADO
Será contratado para execução dos serviços um quantitativo de horas conforme Planilha 
Orçamentária (ANEXO I), que serão pagas conforme cumprimento de escala de plantões ou agenda médica 
de especialidades, respeitando quantitativo máximo de horas mensal.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada irá executar os serviços médicos junto a Unidade de Pronto Atendimento Municipal, no 
município de Jardinópolis, com foco nos serviços médicos de pronto atendimento, atendimento às urgências e 
emergências.
2.1 DOS SERVIÇOS MÉDICOS
Os serviços médicos serão executados da seguinte maneira: 
 2.2 MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA – ATUAÇÃO EM SALA VERMELHA, LARANJA E 
ENFERMARIA
Descrição das Atividades: Profissional médico designado para atuação exclusiva na Sala Vermelha 
da Unidade de Pronto Atendimento, com responsabilidade pelo atendimento clínico de pacientes em estado 
crítico ou com risco iminente de instabilidade hemodinâmica. Deverá executar, de forma autônoma e em 
consonância com os protocolos institucionais, as ações necessárias para estabilização do quadro clínico, 
incluindo suporte avançado de vida, intubação orotraqueal, manejo de ventilação mecânica, monitorização 
invasiva e não invasiva, acesso venoso central e periférico, além da aplicação de condutas emergenciais frente 
a quadros de politrauma, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, sepse grave, entre outros 
agravos agudos. O médico plantonista também será responsável pelo acompanhamento clínico contínuo dos 
pacientes que permanecem na Unidade de Pronto Atendimento aguardando vaga para transferência ou em 
observação. Dentre suas atribuições, ele deverá manter a prescrição médica atualizada para esses pacientes, 
ajustando-a conforme as alterações no quadro clínico. Além disso, o médico plantonista será responsável por 
garantir que a solicitação de vaga seja registrada corretamente no Sistema Informatizado de Regulação do 
Estado de São Paulo – SIRESP, bem como pela atualização do quadro clínico dos pacientes sempre que 
houver mudanças significativas. É sua responsabilidade também comunicar à Central de Regulação Médica 
Regional qualquer alteração relevante no estado clínico dos pacientes que estão aguardando vaga, a fim de 
garantir a correta inserção dessas informações no sistema e assegurar que os pacientes recebam a devida 
priorização. Em caso de omissão no acompanhamento e na atualização das prescrições, o médico plantonista 
será responsabilizado, conforme as normativas éticas e legais vigentes.
3
Regime de Trabalho: Plantão presencial de 12 (doze) horas ou conforme necessidade da unidade, 
com dedicação ao setor de urgência e emergência – Sala Vermelha e setor de observação. 
Perfil Profissional Esperado: Capacidade de atuação em ambientes de alta pressão e 
complexidade; Raciocínio clínico ágil e tomada de decisão segura e fundamentada; Postura ética, resolutiva e 
colaborativa no contexto multiprofissional; Comunicação clara com equipe técnica e familiares de pacientes; 
Compromisso com a segurança do paciente e adesão a protocolos assistenciais vigentes.
Requisitos Técnicos Obrigatórios:
– Graduação em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
– Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada em serviços de urgência e emergência;
– Certificação válida em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – ACLS.
Requisitos Técnicos Desejáveis:
– Certificação válida em Atendimento ao Trauma – ATLS e/ou PHTLS;
– Residência médica ou pós-graduação lato sensu em Medicina de Emergência, Clínica Médica ou 
áreas correlatas;
– Conhecimento e capacidade de aplicação de protocolos clínico-assistenciais do Ministério da 
Saúde e diretrizes técnicas da Rede de Atenção às Urgências.
Nota técnica: Considerando os princípios norteadores do atendimento em unidades de pronto 
atendimento, em especial no que tange à organização do fluxo assistencial e à estratificação de risco por 
classificação de acolhimento com avaliação e classificação de risco (AACR), ressalta-se que o profissional 
médico alocado na Sala Vermelha, cuja função primária e prioritária consiste na assistência contínua e 
intensiva a pacientes em condições críticas, potencialmente instáveis e/ou com risco iminente de morte, 
poderá, em caráter excepcional e desde que respeitados os critérios clínicos e protocolos institucionais 
previamente estabelecidos pela equipe técnica da unidade, ser acionado para realizar avaliação médica de 
pacientes inicialmente classificados com ficha de cor verde e amarela. 
Tal medida está condicionada à identificação, por parte da equipe de enfermagem ou outro 
profissional da linha de frente, de sinais clínicos ou sintomas que, embora não se apresentem de forma aguda 
ou descompensada no momento da triagem, estejam contemplados em protocolos clínicos institucionais e/ou 
diretrizes preconizadas por órgãos de referência em saúde (tais como o Ministério da Saúde, sociedades 
médicas especializadas ou normas técnicas internas), os quais indiquem a necessidade de avaliação imediata 
por profissional habilitado em cuidados de urgência e emergência.
Cabe ressaltar que essa possibilidade não descaracteriza a natureza do atendimento prioritário da 
Sala Vermelha, tampouco compromete sua função essencial dentro da lógica de resposta rápida a quadros 
clínicos graves, mas sim configura uma estratégia de apoio clínico integrado, voltada à ampliação da 
resolubilidade assistencial, à segurança do paciente e à adesão às boas práticas baseadas em evidência.
4
2.3 MÉDICO PLANTONISTA – ATUAÇÃO EM SALA VERDE, AMARELA E ENFERMARIA
Descrição das Atividades: Profissional médico responsável pelo atendimento clínico de pacientes 
classificados como risco verde e amarelo conforme o protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco. 
Atua no consultório médico da Unidade de Pronto Atendimento, realizando triagem inicial, anamnese, exame 
físico, solicitação de exames complementares e prescrição de terapias. Deve garantir o manejo clínico 
adequado de condições de menor complexidade, monitorando evolução dos quadros e realizando o 
encaminhamento para outros níveis de atenção quando necessário. O profissional deve seguir as diretrizes 
institucionais, garantindo um atendimento ágil, resolutivo e humanizado. O médico plantonista também será 
responsável pelo acompanhamento clínico contínuo dos pacientes que permanecem na Unidade de Pronto 
Atendimento aguardando vaga para transferência ou em observação. Dentre suas atribuições, ele deverá 
manter a prescrição médica atualizada para esses pacientes, ajustando-a conforme as alterações no quadro 
clínico. Além disso, o médico plantonista será responsável por garantir que a solicitação de vaga seja registrada 
corretamente no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo – SIRESP, bem como pela 
atualização do quadro clínico dos pacientes sempre que houver mudanças significativas. É sua 
responsabilidade também comunicar à Central de Regulação Médica Regional qualquer alteração relevante no 
estado clínico dos pacientes que estão aguardando vaga, a fim de garantir a correta inserção dessas 
informações no sistema e assegurar que os pacientes recebam a devida priorização. Em caso de omissão no 
acompanhamento e na atualização das prescrições, o médico plantonista será responsabilizado, conforme as 
normativas éticas e legais vigentes.
Regime de Trabalho: Plantão presencial de 12 (doze) horas ou conforme necessidade da unidade, 
com dedicação ao atendimento de pacientes classificados como risco verde ou amarelo. 
Perfil Profissional Esperado: Capacidade de realizar triagem clínica eficaz e rápida para 
atendimento de condições de baixa e média complexidade; Habilidade de comunicação clara e acolhedora 
com pacientes e familiares; Postura ética, humanizada e colaborativa no contexto multiprofissional; Agilidade
na tomada de decisão e no encaminhamento adequado, quando necessário; Compromisso com a qualidade e 
segurança do atendimento, seguindo protocolos e diretrizes clínicas.
Requisitos Técnicos Obrigatórios: Graduação em Medicina, com registro ativo e regular no 
Conselho Regional de Medicina (CRM); Tempo mínimo de 6 (seis) meses de formação profissional 
comprovada; Experiência comprovada em serviços de pronto atendimento. Conhecimento do protocolo de 
Acolhimento com Classificação de Risco e dos fluxos assistenciais do SUS; Habilidade para atuação clínica 
com foco em condições de menor complexidade e resolutividade no atendimento.
As escalas de plantão poderão ser ajustadas conforme a necessidade, conforme determinação da 
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender à demanda dos usuários. As horas inicialmente previstas para 
os plantões relacionados à Unidade de Pronto Atendimento poderão ser incrementadas, conforme a 
necessidade de incremento de carga horária, em situações excepcionais, como epidemias, catástrofes ou 
outros eventos de natureza adversa. 
5
A Contratada deverá manter um Médico Coordenador Técnico, devidamente habilitado e atuante na 
unidade, para o acompanhamento das escalas de plantão e dos serviços prestados. Este profissional será 
responsável, além de supervisionar as atividades clínicas, por garantir que toda a equipe médica esteja 
devidamente informada e atualizada quanto aos protocolos, normas, diretrizes e rotinas operacionais 
estabelecidas pela unidade. A remuneração deste médico será de responsabilidade da Contratada.
2.3.1 COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
A contratada deverá apresentar, previamente ao início da atuação de cada profissional na escala de 
trabalho, ou sempre que solicitado pela contratante, toda a documentação comprobatória do atendimento aos 
requisitos mínimos exigidos para a execução dos serviços, conforme detalhado neste Termo de Referência.
2.3.1.1. PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SETOR AZUL, 
VERDE E AMARELO): 
• Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado;
• Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Documentação que comprove, no mínimo, 6 (seis) meses de formação profissional para 
atuação em pronto atendimento;
• Comprovação de experiência anterior em serviços de pronto atendimento;
• Declaração ou certificado que ateste conhecimento sobre o protocolo de Acolhimento com 
Classificação de Risco e dos fluxos assistenciais do SUS;
• Comprovação de habilidades clínicas voltadas à atuação em condições de menor 
complexidade, com foco na resolutividade do atendimento.
2.3.1.2 PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SETOR 
VERMELHO E LARANJA)
• Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em serviços de urgência e emergência;
• Certificação válida em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – ACLS;
• Certificação válida em Atendimento ao Trauma – ATLS e/ou PHTLS (desejável);
• Comprovação de residência médica ou pós-graduação lato sensu em Medicina de 
Emergência, Clínica Médica ou áreas correlatas (desejável);
• Declaração de conhecimento e capacidade de aplicação dos protocolos clínico-assistenciais 
do Ministério da Saúde e das diretrizes da Rede de Atenção às Urgências.
6
A não apresentação da documentação comprobatória ou a apresentação de documentos com 
informações incompletas ou inconsistentes poderá acarretar a desclassificação da proposta ou a rescisão do 
contrato, conforme a legislação vigente.
3. DAS CONSULTAS
▪ Consultas e procedimentos de urgência e emergência e pronto atendimento: serão realizadas, 
junto a Unidade de Pronto Atendimento Municipal. Em situações excepcionais, como surtos ou 
pandemias, os serviços de saúde poderão ser ampliados para unidades anexas ou locais alternativos
4. DOS AGENDAMENTOS
▪ Médico Plantonista – Pronto Atendimento: não há limite pré-estabelecido de consultas, 
devendo o profissional atender à demanda espontânea da unidade. O tempo de atendimento deve 
ser compatível com a dinâmica do pronto atendimento, observando-se a resolutividade, a segurança 
clínica e a adequada priorização dos casos, conforme as normas éticas e técnicas vigentes.
5. DAS REFERÊNCIAS E CONTRA-REFERÊNCIAS
5.1. DAS REFERÊNCIAS
Os médicos da Clínica Médica em atuação no Pronto Atendimento somente deverão proceder à 
referência dos casos classificados como urgência e emergência por meio da Central de Regulação Médica 
Regional, mediante a inserção da ficha de regulação de forma eletrônica, por meio do Sistema Informatizado 
de Regulação do Estado de São Paulo – SIRESP.
Nota: O usuário referenciado via Central de Regulação Médica Regional, em situações de urgência, 
deverá estar acompanhada da respectiva guia de referência com o Registro de Dados de Identificação (RDI) 
devidamente preenchido e impresso no sistema após a liberação da vaga. Os pacientes que permanecerem 
na unidade aguardando vaga deverão ter suas guias periodicamente atualizadas, sendo responsabilidade do 
médico assistente manter a prescrição médica atualizada e realizar o acompanhamento contínuo do quadro 
clínico do paciente. Caso esse acompanhamento não seja realizado, o médico assistente será 
responsabilizado pela omissão no atendimento.
Na eventualidade de indisponibilidade do sistema informatizado (SIRESP), o médico plantonista 
deverá regularizar a solicitação da vaga por meio de contato telefônico com a Central de Regulação Médica 
Regional, a fim de garantir que o paciente em situação de urgência esteja adequadamente inserido no sistema, 
com atualização do seu estado clínico. O médico responsável pela alimentação do SIRESP será definido pela 
contratante, com base na escala de trabalho vigente.
7
5.2. DAS CONTRA-REFERÊNCIAS
O plantonista da Unidade de Pronto Atendimento realizará a consulta e, quando necessário, emitirá 
a guia de contra-referência para as unidades da rede básica de saúde, para os usuários que não necessitarem 
de vaga junto à Central de Regulação Médica Regional. Nesse contexto, a contra-referência poderá ser 
direcionada para serviços especializados, desde que respeitados de maneira rigorosa e inquestionável os 
protocolos de encaminhamento previamente estabelecidos. É de suma importância que todos os 
procedimentos relacionados a esses encaminhamentos sejam executados com a máxima observância dos 
protocolos técnicos e operacionais, a fim de garantir que o fluxo assistencial ocorra de forma eficiente, segura 
e conforme as diretrizes definidas pelos órgãos responsáveis. O não cumprimento estrito dessas normas 
poderá comprometer a continuidade do atendimento e, em casos excepcionais, a necessidade de urgência no 
agendamento com o médico especialista poderá resultar na dispensa da avaliação na unidade de saúde mais 
próxima ao domicílio do paciente. No entanto, qualquer alteração nas diretrizes de encaminhamento deverá 
ser justificada de forma clara e consistente, sempre alinhada à urgência clínica do paciente e aos critérios 
estabelecidos pelos serviços especializados.
6. DOS EXAMES
Os exames serão solicitados por meio de guia de SADT (Serviços Auxiliares de Diagnóstico e 
Terapia), ou, alternativamente, por meio do sistema de informatização da saúde, conforme a disponibilidade e 
os recursos da unidade. Em ambos os casos, é fundamental que a solicitação seja realizada de acordo com 
as diretrizes e protocolos estabelecidos para o atendimento de urgência e emergência, garantindo que os 
exames solicitados sejam pertinentes e adequados ao quadro clínico do paciente, sempre respeitando a 
padronização vigente no Pronto Atendimento Municipal.
O cumprimento rigoroso desses protocolos é essencial para assegurar que os exames realizados 
atendam às necessidades imediatas do paciente, evitando solicitações desnecessárias e assegurando a 
eficiência no uso dos recursos de saúde. Caso haja a necessidade de exames fora da padronização 
estabelecida, em situações excepcionais, somente poderão ser autorizados pela coordenação da unidade ou 
pela Secretaria de Saúde, após análise cuidadosa e justificada. O respeito estrito a esses processos e 
protocolos é indispensável para garantir a qualidade do atendimento e a segurança do paciente, bem como 
para garantir a adequada gestão dos recursos disponíveis.
7. DOS PROCEDIMENTOS
São de total responsabilidade do profissional médico todos os procedimentos pertinentes à sua 
categoria profissional e por ele realizados, conforme os preceitos éticos e técnicos que regem a prática médica. 
O médico deve garantir que cada ação e intervenção esteja em conformidade com os mais altos padrões de 
competência, prudência e diligência, evitando qualquer atitude que possa ser considerada como imperícia, 
8
imprudência ou negligência. Em situações em que o profissional falhe em seguir esses princípios fundamentais, 
estará passível de penalização, conforme estabelecido pelos códigos de ética profissional e as normativas 
legais vigentes, que visam garantir a qualidade, segurança e integridade do atendimento à saúde.
Nota: Fica de responsabilidade exclusiva do médico plantonista a realização de imobilizações 
diversas, como a aplicação de tala gessada, gesso moldado ou talafix, procedimentos que exigem 
conhecimento técnico especializado e devem ser executados com precisão para garantir a adequada 
estabilização do paciente e evitar complicações decorrentes de uma imobilização inadequada. A retirada 
dessas imobilizações também é de responsabilidade exclusiva do médico plantonista, que deve proceder com 
a remoção de maneira cuidadosa, observando os protocolos clínicos específicos, para evitar danos ou agravos 
ao estado de saúde do paciente. Qualquer falha no cumprimento dessas responsabilidades poderá 
comprometer o prognóstico do paciente e resultar em complicações, sendo, portanto, essencial que o médico 
siga rigorosamente as normas e orientações estabelecidas para tais procedimentos, garantindo a segurança 
do paciente e a integridade dos cuidados prestados.
8. DOS PRONTUÁRIOS
Serão utilizados os prontuários médicos das referidas unidades, sejam eles eletrônicos ou manuais, 
conforme a modalidade adotada pela instituição. É de total responsabilidade do profissional médico registrar 
de maneira adequada, minuciosa e completa todo o atendimento prestado ao usuário, respeitando 
rigorosamente os critérios legais e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, pelos 
conselhos regionais e pelas normas institucionais. O registro clínico deve ser feito com exatidão, de modo a 
garantir a rastreabilidade, a integridade e a transparência das informações, assegurando que todas as 
intervenções, diagnósticos, condutas terapêuticas e evoluções clínicas estejam devidamente documentadas, 
conforme os padrões éticos e técnicos que regem a boa prática médica.
É imprescindível que o profissional proceda ao preenchimento do prontuário médico em conformidade 
com os preceitos do respectivo conselho de classe, observando fielmente as diretrizes de boas práticas e os 
princípios da ética médica. Quando as anotações forem realizadas manualmente, cabe ao médico plantonista 
garantir a escrita legível, clara e sem rasuras, permitindo que qualquer outro profissional que acesse o 
prontuário compreenda integralmente o conteúdo registrado. É terminantemente vedado omitir o diagnóstico 
do paciente, sendo obrigatória sua descrição por extenso e também sua codificação segundo a 10ª edição da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as recomendações da Organização Mundial da 
Saúde (OMS).
Nos casos em que o prontuário eletrônico for utilizado, cada médico deverá possuir sua assinatura 
digital individualizada, devidamente habilitada e compatível com o sistema informatizado adotado pela unidade 
de saúde. Essa assinatura eletrônica é indispensável para garantir a autenticidade, integridade e validade 
jurídica dos registros médicos, conforme previsto na legislação vigente e nas resoluções do Conselho Federal 
de Medicina. O uso da assinatura digital assegura a rastreabilidade das informações inseridas no sistema, 
9
permitindo a correta identificação do responsável técnico por cada atendimento e fortalecendo a segurança e 
a confiabilidade dos dados clínicos.
Além disso, seja em meio físico ou eletrônico, é obrigatório que o médico assine, date, carimbe (no 
caso dos registros manuais) e registre seu número de inscrição no respectivo conselho de classe ao final de 
cada anotação, de modo a assegurar a autenticidade das informações e a responsabilização legal pelo 
atendimento prestado. Tais procedimentos não apenas garantem a conformidade com os normativos legais e 
éticos, mas também são essenciais para a continuidade segura e qualificada do cuidado ao paciente, para a 
produção de dados epidemiológicos fidedignos e para a adequada defesa profissional em auditorias, 
sindicâncias ou processos administrativos e judiciais. Em todas as fichas de atendimento, sem exceção, deverá 
constar o CID correspondente ao diagnóstico clínico identificado.
9. DOS INSUMOS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA FÍSICA.
9.1 DOS INSUMOS
Ficam sob responsabilidade da empresa contratada o fornecimento e a manutenção das vestimentas 
profissionais exigidas, tais como jalecos e calçados fechados apropriados, em conformidade com as normas 
de biossegurança e os padrões estabelecidos para o exercício das atividades nas unidades de saúde. Os 
profissionais médicos deverão utilizar tais vestimentas de forma adequada e conforme orientação da 
contratada.
Será, ainda, de responsabilidade exclusiva dos profissionais médicos a aquisição e o uso dos 
chamados materiais de bolso, de caráter pessoal e individual, indispensáveis à prática clínica. Entre esses 
materiais estão: estetoscópio, otoscópio, termômetro portátil, lanterna clínica, entre outros instrumentos 
comumente utilizados nos atendimentos. Tais itens não serão fornecidos pelo Município nem pela empresa 
contratada, cabendo ao próprio profissional zelar por sua disponibilidade e conservação em perfeitas condições 
de uso.
Além disso, todos os profissionais vinculados à contratada deverão estar devidamente identificados 
por meio de crachá funcional, cuja confecção e fornecimento serão de responsabilidade da empresa. O crachá 
deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do profissional, sua função, e o logotipo da contratada, 
garantindo a adequada identificação perante os usuários e a equipe da unidade de saúde.
9.2. DOS EQUIPAMENTOS
Caberá à Contratante a responsabilidade pela disponibilização de todos os equipamentos 
indispensáveis à plena execução dos serviços contratados (exceto materiais de bolso já citado nesse termo de 
referência), incluindo, mas não se limitando, àqueles de uso contínuo, tecnológico, médico-hospitalar e de 
apoio operacional. Compete-lhe, ainda, assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos referidos 
equipamentos, bem como promover a substituição ou aquisição de novos bens patrimoniais sempre que 
10
identificada a necessidade, visando à garantia da continuidade, eficiência e segurança na prestação dos 
serviços. A adequada utilização, conservação e funcionamento dos equipamentos disponibilizados será objeto 
de constante acompanhamento e fiscalização, sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal da 
Saúde, por meio dos setores competentes, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, 
economicidade e zelo pelo erário público.
 9.3 DA ESTRUTURA FÍSICA
Será utilizado, para a prestação de serviços, objeto deste contrato a estrutura física existente 
atualmente constituída por: Unidade de Pronto Atendimento Municipal “Leni Balan Jacomini” – Rua: Antônio 
Elias Said nº 100 e em unidades anexas quando necessário, conforme já citado neste termo de referência. 
9.4 DA OBRIGATORIEDADE E RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA 
DIGITAL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS
É de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada a adoção de todas as providências 
necessárias para garantir que os profissionais médicos alocados para a execução dos serviços objeto deste 
Termo de Referência estejam, previamente ao início das atividades, devidamente habilitados com assinatura 
digital válida, emitida por autoridade certificadora reconhecida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil), em padrão compatível com o sistema informatizado de gestão em saúde atualmente 
adotado na unidade contratante.
A certificação digital deverá ser do tipo e-CPF com padrão ICP-Brasil, em conformidade com os 
requisitos técnicos e de interoperabilidade exigidos pelo sistema, visando assegurar a autenticidade, 
integridade, confidencialidade e validade jurídica dos atos praticados eletronicamente, notadamente no que se 
refere à inserção de registros em prontuários eletrônicos do paciente, prescrições médicas, solicitações de 
exames, atestados e demais documentos clínicos e administrativos de responsabilidade médica.
A ausência de assinatura digital compatível e operacionalizada no sistema de gestão da unidade 
impossibilita, por critérios técnicos, éticos e legais, a execução plena das atividades assistenciais médicas, 
razão pela qual fica expressamente vedada a realização de plantões ou quaisquer atendimentos por parte de 
profissionais que não disponham da devida certificação digital ativa no sistema.
O descumprimento desta cláusula implicará na recusa imediata do profissional não habilitado, na 
glosa integral dos plantões realizados sem o devido atendimento a esta exigência, bem como na aplicação das 
sanções previstas contratualmente, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
A contratada deverá ainda manter atualizada a relação de médicos com assinatura digital ativa e 
funcional no sistema, comprometendo-se a providenciar, sempre que necessário, a substituição ou 
regularização dos profissionais, de modo a não comprometer a continuidade e a legalidade da assistência 
prestada.
11
10. DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO 
10.1. DA COORDENAÇÃO 
A coordenação das escalas médicas será de responsabilidade exclusiva da Contratada, devendo 
esta indicar, executar, supervisionar e manter, de forma ininterrupta, o profissional que atuará como 
coordenador das escalas médicas, sendo certo que a escolha desse profissional deverá passar por prévia 
apreciação da Contratante, sem que disso decorra qualquer ônus adicional à Contratante.
Nota Técnica: Compete ao coordenador das escalas médicas, profissional designado pela 
Contratada, a elaboração, organização e gerenciamento integral da escala funcional dos médicos alocados na 
Unidade de Pronto Atendimento Municipal, devendo assegurar o pleno e contínuo funcionamento da cobertura 
médica, inclusive com a imediata substituição, por profissional igualmente qualificado, em casos de ausências, 
impedimentos, atrasos ou quaisquer intercorrências relativas ao não comparecimento do profissional 
originalmente escalado.
É atribuição precípua e indelegável do coordenador das escalas médicas a responsabilidade de zelar, 
fiscalizar, promover e garantir o cumprimento rigoroso, padronizado e contínuo dos protocolos assistenciais 
estabelecidos na Unidade de Pronto Atendimento Municipal, em absoluta consonância com as diretrizes 
assistenciais, normativas clínicas e políticas públicas preconizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, bem 
como com os regulamentos e diretrizes internas estabelecidos pela Direção Técnica/Clínica e Direção 
Administrativa da unidade.
O coordenador deverá repassar, de forma contínua, estruturada e documentada, todas as 
informações técnicas, normativas, atualizações de condutas e fluxos operacionais aos profissionais escalados, 
garantindo plena conformidade com as determinações da Direção Técnica/Clínica e Administrativa da unidade.
Esse repasse deverá ser formalizado através de instrumentos próprios de registro, reuniões técnicas periódicas 
e/ou comunicados oficiais, que assegurem rastreabilidade e responsabilização.
É obrigatória a presença física do profissional técnico responsável pela coordenação das escalas 
médicas na unidade por, no mínimo, três vezes por semana, para acompanhamento in loco das atividades 
médicas, verificação do cumprimento dos protocolos assistenciais e resolução de eventuais não conformidades 
identificadas na rotina operacional. O descumprimento dessa exigência será considerado falha grave na 
prestação do serviço.
Recomenda-se, adicionalmente, que seja designado um médico plantonista da própria escala para 
assumir, formalmente, a função de coordenador de escalas garantindo maior efetividade na supervisão 
contínua e na responsabilização técnica direta pelas atividades desenvolvidas na unidade.
Por fim, o coordenador das escalas médicas deverá, ainda, fiscalizar o cumprimento integral dos 
horários de início e término dos plantões, bem como os intervalos de repouso e alimentação dos profissionais, 
zelando pela fiel execução das atribuições médico-assistenciais previstas em contrato e compatíveis com a 
legislação vigente e os preceitos éticos da profissão.
12
10.2 DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização da execução contratual será realizada pela Contratante, por meio de seus 
representantes legalmente designados, os quais terão acesso irrestrito, a qualquer tempo, aos locais de 
prestação dos serviços, aos registros de atendimentos realizados, aos documentos correlatos, bem como aos 
profissionais alocados pela Contratada para a execução do objeto contratual.
A Contratada deverá assegurar que os profissionais médicos envolvidos na prestação dos serviços 
cumpram integralmente as disposições previstas neste Projeto Básico e no contrato administrativo dele 
decorrente, observando, ainda, os preceitos estabelecidos no Código de Ética Médica, em especial quanto à 
qualidade da assistência, ao sigilo profissional, à responsabilidade técnica e à autonomia no exercício da 
medicina, desde que não contrariem os normativos contratuais e legais aplicáveis.
Adicionalmente, a Contratada, por meio dos médicos por ela contratados, obriga-se a observar, 
implementar e respeitar rigorosamente todas as normas técnicas, protocolos assistenciais, fluxos operacionais, 
rotinas administrativas e diretrizes clínicas estabelecidas pelo Pronto Atendimento, bem como aquelas 
expedidas ou recomendadas pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua competência normativa e 
regulatória, comprometendo-se com a manutenção da qualidade, eficiência, regularidade e conformidade dos 
serviços prestados.
11. DA EXCLUSIVIDADE E ATRIBUIÇÕES
11.1. DA EXCLUSIVIDADE
Os profissionais médicos designados para a prestação dos serviços deverão estar alocados 
exclusivamente ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da rede pública municipal, 
nos locais e horários definidos no projeto e conforme determinação da coordenação. É vedada a ausência sem 
justificativa formal, bem como a realização de quaisquer outras atividades profissionais concomitantes, seja na 
rede pública ou na iniciativa privada.
Além disso, os profissionais deverão respeitar integralmente os preceitos e princípios do SUS, 
garantindo atendimento universal, igualitário e impessoal, sendo expressamente proibida a realização de 
qualquer forma de atendimento privilegiado ou diferenciado nas dependências do Pronto Atendimento.
11.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
Os profissionais médicos vinculados à Contratada deverão cumprir rigorosamente o Código de Ética 
Médica, bem como todas as especificações técnicas, sanitárias e normativas pertinentes à sua categoria 
profissional. Também deverão observar as normas, protocolos e rotinas institucionais estabelecidos pela 
unidade de saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
13
É obrigatório o cumprimento integral dos horários de entrada e saída dos plantões, conforme 
previamente estabelecidos pela gestão da unidade. Durante o período de expediente, não será permitida a 
ausência da unidade de saúde para tratar de assuntos pessoais, salvo em situações excepcionais previamente 
autorizadas pela coordenação responsável.
Eventuais atrasos, saídas antecipadas ou ausências injustificadas acarretarão o desconto 
proporcional das horas correspondentes no pagamento à Contratada, com prejuízo de outras sanções 
contratuais cabíveis. A ocorrência frequente dessas situações, especialmente no que se refere a atrasos 
reiterados, poderá ensejar notificação formal à Contratada, podendo evoluir para advertência, suspensão ou 
rescisão contratual, conforme a gravidade e reincidência das infrações.
11.2.1 DA REMOÇÃO DE PACIENTES
Fica estabelecido que será de inteira responsabilidade do profissional médico a realização do 
acompanhamento dos pacientes classificados como críticos e semicríticos durante o processo de remoção, 
com destino previamente determinado pela Central de Regulação Médica Regional. Essa atribuição também 
poderá ser estendida a outros pacientes, conforme avaliação e determinação expressa do médico regulador 
responsável.
Tal conduta deverá ser rigorosamente observada para todos os usuários que se encontrem sob 
atendimento nas dependências da unidade mencionada no presente projeto, sendo parte integrante das 
obrigações assistenciais da equipe médica envolvida.
Importa destacar que o referido acompanhamento não implicará, em hipótese alguma, na geração 
de remuneração adicional à empresa Contratada, ressalvada a ocorrência de situações excepcionais em que 
o retorno do profissional à unidade ultrapasse o horário previsto para o encerramento de seu respectivo plantão. 
Nesse caso específico, caberá a devida análise para possível compensação proporcional ao tempo excedido.
Adicionalmente, todas as situações que demandem transferência com acompanhamento médico e 
que possam aguardar, conforme critério clínico, deverão ser solicitadas à Unidade de Suporte Avançado. Já 
os casos em que o transporte com médico se faça necessário de forma imediata, seja por dependerem de 
tempo-resposta ou por estarem vinculados a protocolos institucionais específicos, deverão ser encaminhados 
prontamente com ambulância do município.
12. DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 DO PAGAMENTO
A Contratada será responsável por realizar o controle da jornada de trabalho dos profissionais 
médicos por meio de sistema de ponto biométrico, que deverá ser disponibilizado e mantido pela própria 
Contratada, durante todo o período da prestação dos serviços.
14
O encerramento do período de apuração das horas ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês 
subsequente ao da execução dos serviços. Até essa data, a Contratada deverá elaborar e encaminhar à 
Contratante Relatório Mensal Consolidado, contendo, obrigatoriamente:
• Nome completo de cada profissional médico;
• Número de registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Quantitativo total de horas efetivamente trabalhadas por cada profissional no período de 
referência, conforme controle biométrico;
• Relatório detalhado de atrasos por profissional médico;
• Relatório detalhado de saídas antecipadas ou prolongamento de plantão sem justificativa 
prévia;
• Cópia dos comprovantes de pagamento individualizados, que demonstrem a quitação integral 
da remuneração devida aos profissionais efetivamente alocados na unidade no referido mês.
O relatório deverá ser entregue ao representante formalmente designado pela Contratante.
Recebida a documentação, a Contratante terá o prazo máximo de cinco (5) dias úteis para validar as 
informações apresentadas. Constatada qualquer inconsistência, divergência ou pendência documental, o 
relatório será devolvido à Contratada, com as respectivas justificativas, para que sejam promovidas as 
correções e complementações necessárias.
Após as correções, a Contratada deverá reenviar a documentação, e a Contratante terá o prazo de 
dois (2) dias úteis para realizar nova análise e validação.
Somente após a aprovação final do relatório e a comprovação do pagamento integral aos 
profissionais, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá autorização formal para pagamento, a ser encaminhada 
ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura.
De posse da autorização, o Departamento de Contabilidade terá o prazo de cinco (5) dias úteis para 
efetuar o pagamento à Contratada, desde que esta tenha protocolado a correspondente nota fiscal eletrônica 
acompanhada do relatório mensal validado.
Fica estabelecido que, enquanto persistirem pendências ou inconformidades nos documentos 
apresentados, o processamento do pagamento estará suspenso, não sendo devida qualquer indenização ou 
atualização financeira até a efetiva regularização da documentação por parte da Contratada.
13. DOS REQUISITOS DA PRESTADORA NO QUE CONCERNE A DOCUMENTAÇÃO PARA 
HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação e conformidade com os requisitos legais e técnicos exigidos para a 
contratação de horas médicas, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as seguintes documentações:
▪ Cadastramento junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado de São Paulo.
15
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de 
serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação —
qual seja, a prestação de serviços médicos sob demanda, mediante fornecimento de horas médicas por meio 
de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem 
experiência anterior na execução de serviços similares.
b) Os atestados deverão evidenciar que a empresa executou serviços com características
equivalentes ao objeto ora licitado, admitindo-se o somatório de atestados, desde que, em conjunto, 
comprovem experiência relativa à parcela de maior relevância do objeto, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 
14.133/2021.
c) A exigência de experiência corresponderá, no mínimo, a 60% da quantidade total de horas médicas 
previstas neste edital, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação a exigências 
excessivas, de modo a assegurar a ampla competitividade do certame.
Considerando a natureza crítica do serviço e a necessidade de garantir a regularidade do 
atendimento à população, entende-se como razoável e tecnicamente justificável exigir que as empresas 
interessadas demonstrem experiência prévia comprovada na execução de pelo menos 60% da quantidade 
total de horas médicas previstas no edital.
Essa exigência encontra respaldo no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que permite a solicitação de 
comprovação de aptidão técnica proporcional à complexidade do objeto, especialmente quando se trata da 
chamada "parcela de maior relevância". No caso do Pronto Atendimento, a principal entrega contratual é 
justamente a cobertura médica ininterrupta por meio das horas efetivamente prestadas, o que torna 
indispensável verificar se a empresa licitante já atuou, em escala semelhante, em contratos similares.
O percentual de 60% foi definido com base em critérios de razoabilidade, levando em conta o porte 
da unidade, a criticidade do serviço e a necessidade de assegurar que a contratada tenha estrutura suficiente 
para atender à demanda, sem comprometer a qualidade ou a continuidade do atendimento.
Importante destacar que a exigência foi formulada sem restringir indevidamente a competitividade: 
serão aceitos atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e está prevista a 
possibilidade de somatório de atestados, desde que, em conjunto, comprovem a execução do volume mínimo 
exigido.
Além disso, a jurisprudência de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo (Súmula 24), reconhece a legalidade de percentuais mínimos de execução anterior, desde que 
amparados por justificativa técnica, como se apresenta neste caso.
Dessa forma, a exigência de comprovação de experiência técnica equivalente a pelo menos 60% das 
horas médicas previstas não só é legal e proporcional, como também necessária para garantir a adequada 
execução contratual e a segurança assistencial do serviço público de saúde.
16
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os créditos pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos próprios, classificados na seguinte 
ficha orçamentária:
Ficha 
orçamentária Unidade Elemento Descrição
393 Pronto Atendimento 3.390.34.00.00.00.00 00.01.0310 Outras Despesas de 
Pessoal 
16. GERENCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato será supervisionada e monitorada por um ou mais representantes da 
CONTRATANTE formalmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo e fornecer￾lhe informações relevantes ao desempenho dessa função.
O representante da CONTRATANTE registrará, em documento próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução contratual, adotando as medidas necessárias para a correção de irregularidades ou 
falhas identificadas.
As deliberações e ações que excederem a competência do representante deverão ser encaminhadas 
aos seus superiores hierárquicos em tempo oportuno, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
17. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Jardinópolis/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste edital e contrato dele decorrente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica estabelecido que a totalidade dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e 
demais obrigações legais decorrentes da contratação de pessoal necessário à execução dos serviços ora 
pactuados será de inteira, única, exclusiva e irrevogável responsabilidade da Contratada.
Isso inclui, mas não se limita a: pagamento de salários, adicionais, férias, 13º salário, horas extras, 
repouso semanal remunerado, verbas rescisórias, contribuições previdenciárias, depósitos fundiários (FGTS), 
encargos sociais, recolhimentos de tributos incidentes sobre a folha de pagamento e sobre a prestação dos 
serviços, bem como quaisquer benefícios assegurados pela legislação vigente ou previstos em normas 
coletivas aplicáveis à categoria profissional dos empregados vinculados à Contratada.
É de responsabilidade exclusiva da Contratada o cumprimento de todas as obrigações decorrentes 
da relação empregatícia que mantém com seus profissionais, inexistindo, para todos os fins de direito, qualquer 
vínculo jurídico, empregatício, funcional ou de subordinação direta, indireta, solidária ou subsidiária entre os 
17
empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados da Contratada e o Município de Jardinópolis, seus 
órgãos, entidades ou agentes públicos.
Da mesma forma, o pagamento de impostos, taxas, contribuições, obrigações acessórias e demais 
responsabilidades fiscais ou pecuniárias relacionadas à atuação da Contratada será de responsabilidade 
integral e exclusiva desta, não cabendo ao Município de Jardinópolis qualquer obrigação de realizar 
desembolsos, custear valores ou cumprir obrigações em nome da Contratada, salvo aquelas que forem 
expressamente determinadas por legislação específica vigente.
Jardinópolis, 14 de julho de 2025
,
_______________________________ _______________________________ 
IVANICE MARIA CESTARI DANDARO JOÃO LUIZ FREGONEZI
 Secretário Municipal de Saúde Diretor Técnico Pronto Atendimento
18
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – HORAS MÉDICAS 
LOTE 1
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ESPECIALIDADE
TOTAL MÁXIMO 
DE HORAS/ANO –
ESTIMATIVA
VALOR/HORA￾MÉDIA DE 
MERCADO 
REGIONAL
VALOR TOTAL
MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA -
ATUAÇÃO EM SALA VERMELHA, LARANJA E 
ENFERMARIA
8.784 R$ R$
MÉDICO PLANTONISTA – ATUAÇÃO EM SALA 
VERDE, AMARELA E ENFERMARIA 26.716 R$ R$
TOTAL R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Silva Jardim, 204 CEP 14.680-00 | Telefone (16) 3690-2968 Email:sesau@jardinopolis.sp.gov.br
ANO 2025
SUPERAVIT 2025 ESTADO
31/12/2024 Processado Não Processado
Recurso Inscrito cancelado Inscrito cancelado Valor Livre
EMENDA EQUIPAMENTO 142.582,56 1.059,00 23.090,00 118.433,56 
EMENDAS 1.102.917,95 217.934,49 217.934,49 1.102.917,95 
Qualis 1.864.928,11 108.107,24 148.214,75 113.859,63 1.722.465,75 
AEDES AEGIPTY 300.856,75 300.856,75 
SISTEMA PRISIONAL 0,00 0,00 
COVID 46.693,70 46.693,70 
3.457.979,07 109.166,24 0,00 389.239,24 331.794,12 3.291.367,71
ESTADO Conta Banco 105.841-x Conta Contabil 102088
Emenda 10.302.0019.2.051.3.3.90.34 1.102.917,95 1.102.917,95 
Qualis 10.302.0019.2.051.3.3.90.34 38.316,70 38.316,70 
TOTAL Projeto 1.141.234,65 
ESTADO
Processado
Inscrito Cancelado
02.0310. 525,00 0,00 conta 105.841-X
92.0310. 107.582,24 0,00 conta 105.841-X
92.0801. 1.059,00 0,00 conta 105.841-X
Não Processado
Inscrito Cancelado
02.0310. 116.187,63 113.859,63 conta 105.841-X
92.0310. 32.027,12 0,00 conta 105.841-X
92.0801. 241.024,49 217.934,49 conta 105.841-X
Total 498.405,48 331.794,12
02.0310. 116.712,63 113.859,63 conta 105.841-X
92.0310. 139.609,36 0,00 conta 105.841-X
92.0801. 242.083,49 217.934,49 conta 105.841-X
Total 498.405,48 331.794,12
10 -FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
10.302.0019.2.051 - Pronto Atendimento aos Usuarios do SUS
3.3.90.34.00.92.0801 - Outra Despesas De Pessoal Decorrente De Contratos R$ 1.102.917,95
3.3.90.34.00.92.0310 - Outra Despesas De Pessoal Decorrente De Contratos R$ 38.316,70
R$ 1.141.234,65
 Ubirajara Carniel Giulliano César Fiacadori Ivanice Maria Cestari Dandaro
Superintendente de Saúde Superintendente de Saúde Secretária da Saúde
lri
ES]ADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Conciliaçâo Bancária
Betha Sistemas
Exercício de 2024
Mês de DezembÍo
1 1.1,1,1,19,00.00,00,000558 (102088)- BB - QUALTS-MAtS
Banco: 001 - BANCO DO BMSIL Agência: 2211X - JAÍIDINOPOLIS Conta No: 105,841-X
Saldo conforme extrato banoário em. 3111212024 tt$ 3 457 895,14
Mais (+;
(+)Aviso de débito náo considerado pela contabilidade
21t11t2023 83,93 IRPF OP 16105 PRIME
83,93
Saldo confoÍme nosso em 3111212024
47 t01t2025
PAU LO ÚO.SE I]RIG LIADORI
457.979,07
ALES DE SOUZAANGELICO
ContadorlI-CRC.1SP31071q,",,,", .ün.
! \(;....u, .-. C,, .0(,.Jr, i - -
[/ARCIA CRISI INA DE OLIVEIRA
I]IRETORA F INANCE IRA-CItC.1 S P 1 24820 PREFEITO MUNICIPAL
r:ôN'T tr.
uatd l uocumenlo
t￾ES',[ADo DE SÃO PAULO
.PREFEITURA MUNICIPAL
Razáo AnalÍtico para Conciliaçáo
DE JARDINOPOLIS
Bancária - Perlodo de 0111212024 até 3111212024
Betha Sistemas
Exercício de 2024
Página'. 111
Data Empenho llistórico Contrapartida Valor
Conta: 102088 - BB . QUALIS-MAIS
3OI11I?.4 SALDO ANTERIOR
Lançamento contábil 2339 ref TRANSFEFIÊNCtA ENTRE
CONTAS REFERENTE A ACERTO DE TARIFAS
BANCÁRIAS DO MÊS DE NOVEMBROI2O24,
LanÇamento contábil 2345 ref TRANSFERÊNCtA ENTRE
CONTAS DA SESAU, ÊSTE PROCEDIMENTO SE FAZ
NECESSARIO PARA MOVIMENTAR OS RECURSO
EXCLUSIVOS DO CENTRO DE PROGRESÂO
PENII'ENCIÁRIA, EM ATENDI[/ENTO AO NENORANDO
N.o 12.135t2024. DESPAC,
8449 Pagamento do(a) O.P, 17423
9306 Pagamento do(a) O.P. 17736 .
9307 Pagamento do(a) O.P. 17738
9309 Pagamento do(a) O.P. 17739
Lançamento contábit 2547 ref TRANSFERÊNCIA ENTRE
coNTAS REFERENTE À nrrrruçÂo DE tRRF DAS
o.P. N" 18057/2024
6528 Pagamento do(a) O.P. 18057 .
Lançamento contábil 2S58 ref TRANSFERÊNCtA ENIRE
CONTAS REFEREN'TE A JUROS COMPUTADOS, EM
ATENDIMENTO AO NENORANDO N,O 25.87712024,
9503 Pagamento do(a) O,P, 18030 ,
9308 Pagamento do(a) O.P, 18498 .
Pela arrecadação nesta data, Iote número 21 j 3
Conta bancol 105,841-X
1 20241 ERGOQUAL.I SERVICOS TERCEIITIZEDOS
144500 EIVÍ\4ANUEL COMERCIO DE N4ÓVEIS EIREI
144500 ÊI\4MANUEL COMEIlCIO DE I\4ÓVEIS EIIlEI
,144500 EM[/ANUEL COI\4ERCIO DE [4ÓVEIS EIREI
144180 CIRURGICA SAO FEI.IPE PRODUTOS PAII,
102089 BANCO DO BRASIL SA
,144500 EMMANUEL COÍMERCIO DE MÓVEIS EIREI
02t12124
02t12t24
05t12t24
13t12t24
13112t24
13112t24
23t12t24
23112124
27112t24
30/12t24
30t12t24
31112t24
3,753.225,67 +
36,00 +
252.000,00 -
...1-...".2
30,359,24 -
t620,00 -
529,00 -
2,689,00 -
93,60 -
7.706,40 -
21 .97 5,19 -
12,00 -
í.609,00 -
23.3í 0,83 +
23.346,83
318.593,43
3.457.979,07
l;:i'"'
Totâl de Débitos:
Total de Créditos:
Saldo Atual:
\í\árü.nc' € .9C./a...--
MAI1CIA CRISTINA DE OLIVEJttA
Contador I l-CRC, 1 SP31 0743 DIRETORA FINANCEIRA.CRC, 1 SP1 24820 PREFEITO MUNICIPAL
'.1,);
. Á',r
' , íiouni;,
Cliente
tonrsu[tas - lnvestimentos Funrjos - MensaI
G337021 323223325008
0210112025 13,27,26
Agôncia
Conta
Mês/ano referência
105841.X PM JARD OUALIS-MAIS
DEZEMBRO/2024
i\à )'
)NoÍlr
BB RF Solidez - CNP.I : 42 592.357 10001 -Sô
Data
29t11t2024
02t12t2024
Apticaçáo 0610112023
0511212024 RESGATE
Apticação 0610112023
1311212024 RESGATE
Apticação 06t01t2023
2311212024 RESGATE
Apticação 06t0|2023
2711212024 RESGATE
Apticação 06t01t2023
3OI12I?.024 RESGATE
Apticação 06tO1tZO23
31t1212024 SALDOAI.UAL
, Comp. Valor IOF cota Saldo cotas
2.849.825,164917
1 91 .257,663543 1 ,31 7406034
1 9í.257,663543
23.031,499262 í,3í86827.16
23.031,499262
3.661,862563 1,321185576
3,661,862563
2.658,571 ,501 374
2.635.540,002112
2.63 1 .878,1 39549
5.893,485072 í,323495335 2.625.g84,654477
5.893,485072
16.586,31í544 1,324899146 2.609.398,342933
1 6.586,31 í 544
1,214,032157 1,325335569 2.ô08.184,3í0776
1,214,032157
2.608.184,310776 2,608,í84,310776
SALDO ANTERIOR
RESGATE
3,753.141,74
25í.964,00
251.964,00
30,371,24
30,371,24
4.838,00
4,838,00
7.800,00
7.800,00
21 .97 5,19
21.975,19
1.609,00
1.609,00
3,457.895,14
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR
APLtcAÇÕES (+)
RESGATES (-)
RENDIMENTO BRUTo (+)
tÀ/Poslo DE RENDA (_)
ror (-)
RENDIMEN O LÍQUIDO
SALDO ATUAL =
Valor da Cota
3.753.141,74
0,00
318.557,4s
23.31 0,83
0,00
0,00
23.3í 0,83
3.457.895,14
2911112024
31 t1212024
Rentabilidade
1,31 6970780
1,325786342
No mês
No ano
tJltinros 12 meses
0,6693
8,1 034
8, 1 034
com sucesso por: JC736002 MARCIÀ
Serviço de Atendjmento ao Consumidor - SAC 0800 72g O?22 Ouvidoria BB 0800 729 567B
Para deÍicientes auditivos 0800 729 00BB
:. :,j,..i,-,:;-,.i, irii :j.liirír:ii:r,)i t
,iJ
,,1,:!,., 
' Extrato d0 üoiltá üorrente
Cliente - Contâ atual
Agônoia ?.2.11"X
Oonta corrente 105841_X I.IJNDO IMUNICItT L DE SAUI)E
f)eríodo dô
extrato 12 I 20?.4
Lançamentos
Dr, Dt.
fralancete movime.to Ag. origem
25t11t?.024 0000
02.t1?"t2.02.4 2211
0?,/12t2024 2211
02t1?t2024 oo00
05t12t2024 0o0o
05112t20?.4 0000
l-ote llistórico
00000 000 Saldo Anterior
990'l5 81r0 l ran:;ktr d:rri:ii) rc(:êtJi(JiJ
Documento
552.211 .O00.130.?_08
1.987
120.501
G3330207 4?.A55295022
021011?.025 07rS6:03
Valor R$ Saldo
i).i,i) (;
iLC.íXt (l
25?.0í)í),00 Í)
2-i; i .§64 .ti (.i 1;.,'11; ,.,
:i(\.iJtt\),24 l:)
'12,0(.)||/
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4.ü'iÍ].(.10 t)
4.íJi.|iJ.00 (; íj í.tí.) (.)
7.706,4ii í.:.1
93,$i) t)
7.ô(.r(1,í.ií) C i).r)0 C
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2t.07§,1§ O 0.00 c
f .i)00.00 t)
'1.(:,*li.{)í.i i; í).ü0 {)
05t12t20?.4
13t12t20?4
23112t2024
23t1?.t2024
23t12t20?.4 0000
27 t12t2,024 2211
27 t12t2.024 0000
30t12120?.4 2211
3Ol12l2O?_4 oooo o0ooo
3111212.024 0000 00000
02t12. 16:15 ptvt ,,ARD_CONTA N/OVtMENTO
9901 5 z.l.7rj 'li.anstr,:«inr: j;) i:Ílvji)(Jâ SSZ.zj j ,OOO.O32.1O|
02112 16:12 FMS CEN.I.RO pÍtOGIi PEN|T.EN
00000 B,'iÍi Rersqâtt:r /\uioflráticí)
BB RF Simplos SolidezAutom
13105 3Í)3 I[D Iíilr)rji.hÍtl)tr:,);i;poniv
329 000.1 002í90877000118 ERGOQUALT sER
13113 ij00 l'rrr l)t.)Cll.t:D [:lotríjniüü 803.401 .?.00.023.284
Cobrança reÍerente OSI I 2.t?.024
00000 íjril) fle§.1ô1e /iutolytciti(:c) 
1.987
BB RF Simples Solidez Autom
9901 5,1.70 Trônrifercir)(icr enviü(jô 552.2.11 ,000.025.408
1311?. 15136 EÍVÍVANI,JEL C MoVEIS EIREL.I
00000 84tj R{::jcâte ÂUiciytáiico 
1.987
BB RF Sintplês Solidez Autonr
99015 47tj l?an:rÍcr.êncra cr]viacia 5ií.622.000.027.649
23/12 i6:o9 CtRURGICA SAO FELtpE pRo
99015 470 IransÍerôficiâ i:,nviâ,jii SSZ,?.11.000,130.20g
23h?- 16:09 p[/ .JAttD-CON.tA MOVtÍVENT.o
00000 f.i8 tlclsctiitrr r\utcffrêtii:r)
BB RF Simples Solidez Autorn
990 15 zlTiJ Tr;:irsÍr:rêrrr:iâ Êllvii),Jii
2.1h2. 15:53 FMS cENTttO PRoGR PENIIEN
00000 8,tS llesgüt0 /\Urcrnáti.(]
BB RÍ; Simples Solidez Autom
99015 47í) Iiansíoiôn<:iaenviaclir
3011?. 16:46 IIMMANUEI- C MOV[:tS EtRI:l_t
U.+ti Íiosãr!r* .1\uí)í1.!aliiar)
BB RF Simples Solidez Autom
999SALDO
0000
2211
13t12t2024 0000
7"211
2211
1.987
552.211 .000.032.709
1.987
552 .2.11 .000 .0?.5 .4oB
1.987
(1,ílíi i_:
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSÊRVACõES: {)
,6êã0.ã àtrffi-@rs 
x NÀD E ,rvE r^A,
\J

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