| Tipo | Indicação escrita |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito a edição de decreto ou projeto de lei que altere o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, garantindo a extensão da licença-maternidade para 180 dias, como regra geral. |
| native_id | 4098 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a ediÁ„o de decreto ou projeto de lei que altere o Estatuto dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio, garantindo a extens„o da licenÁa-maternidade para 180 dias, como regra geral. DESPACHO: INDICA«ÃO N.º 229/2025 ¿ PresidÍncia: A Vereadora infra-assinada vem ‡ presenÁa desse Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: Indico ao Senhor Prefeito a ediÁ„o de decreto ou projeto de lei que altere o Estatuto dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio, garantindo a extens„o da licenÁa-maternidade para 180 dias, como regra geral. A ConstituiÁ„o Federal, em seus artigos 6º e 7º, assegura a proteÁ„o ‡ maternidade e ‡ inf‚ncia como direitos sociais fundamentais. A Lei Federal nº 11.770/2008 prevÍ a possibilidade de ampliaÁ„o da licenÁa-maternidade no ‚mbito do Programa Empresa Cidad„, permitindo que gestantes tenham atÈ 180 dias de licenÁa. No municÌpio, a Lei Municipal nº 3.814/2011 autoriza a prorrogaÁ„o da licenÁamaternidade, porÈm tal direito n„o vem sendo plenamente aplicado. MunicÌpios vizinhos, como Ribeir„o Preto e Franca, j· aplicam a extens„o de 180 dias com resultados positivos para m„es, crianÁas e famÌlias. BenefÌcios da ampliaÁ„o para 180 dias: * Sa˙de materno-infantil: maior tempo de recuperaÁ„o da m„e, fortalecimento do vÌnculo m„e-bebÍ, incentivo ‡ amamentaÁ„o e prevenÁ„o de doenÁas infantis. * Desenvolvimento infantil: aumento das taxas de amamentaÁ„o exclusiva, maior estÌmulo cognitivo e emocional nos primeiros meses de vida. * BenefÌcios sociais e econÙmicos: reduÁ„o da rotatividade e afastamentos por doenÁas maternas ou infantis, maior valorizaÁ„o das servidoras municipais, incentivo ‡ permanÍncia no serviÁo p˙blico. Sugest„o de aÁ„o: * Elaborar projeto de lei para alteraÁ„o do Estatuto dos Servidores Municipais, fixando Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/gclk8LUCb1EJn7lXeey9K65rik6pHUyN | Assinado digitalmente por Assinadoc® 180 dias de licenÁa-maternidade como regra geral, garantindo igualdade de direitos entre servidoras gestantes e fortalecendo polÌticas p˙blicas de cuidado ‡ inf‚ncia. A extens„o da licenÁa-maternidade È um investimento no futuro das crianÁas, na sa˙de das famÌlias e na valorizaÁ„o das servidoras p˙blicas municipais, alinhando o municÌpio ‡s melhores pr·ticas nacionais e internacionais em proteÁ„o social e direitos da mulher. Sala das Sessıes, 25 de agosto de 2025. Dalva Cristina Siqueira dos Santos Vereadora Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/gclk8LUCb1EJn7lXeey9K65rik6pHUyN | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)