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materia nº 229/2025

Tipo Indicação escrita
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaIndica ao Senhor Prefeito a edição de decreto ou projeto de lei que altere o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, garantindo a extensão da licença-maternidade para 180 dias, como regra geral.
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EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a 
ediÁ„o de decreto ou projeto de lei que 
altere o Estatuto dos Servidores P˙blicos do 
MunicÌpio, garantindo a extens„o da 
licenÁa-maternidade para 180 dias, como 
regra geral. 
DESPACHO: 
INDICA«ÃO N.º 229/2025 
¿ PresidÍncia: 
 A Vereadora infra-assinada vem ‡ presenÁa desse 
Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: 
Indico ao Senhor Prefeito a ediÁ„o de decreto ou projeto de lei que altere o Estatuto dos 
Servidores P˙blicos do MunicÌpio, garantindo a extens„o da licenÁa-maternidade para 180 dias, 
como regra geral. 
A ConstituiÁ„o Federal, em seus artigos 6º e 7º, assegura a proteÁ„o ‡ maternidade e ‡ 
inf‚ncia como direitos sociais fundamentais. A Lei Federal nº 11.770/2008 prevÍ a possibilidade 
de ampliaÁ„o da licenÁa-maternidade no ‚mbito do Programa Empresa Cidad„, permitindo que 
gestantes tenham atÈ 180 dias de licenÁa. 
No municÌpio, a Lei Municipal nº 3.814/2011 autoriza a prorrogaÁ„o da licenÁa￾maternidade, porÈm tal direito n„o vem sendo plenamente aplicado. MunicÌpios vizinhos, como 
Ribeir„o Preto e Franca, j· aplicam a extens„o de 180 dias com resultados positivos para m„es, 
crianÁas e famÌlias. 
BenefÌcios da ampliaÁ„o para 180 dias: 
* Sa˙de materno-infantil: maior tempo de recuperaÁ„o da m„e, fortalecimento do vÌnculo 
m„e-bebÍ, incentivo ‡ amamentaÁ„o e prevenÁ„o de doenÁas infantis. 
* Desenvolvimento infantil: aumento das taxas de amamentaÁ„o exclusiva, maior 
estÌmulo cognitivo e emocional nos primeiros meses de vida. 
* BenefÌcios sociais e econÙmicos: reduÁ„o da rotatividade e afastamentos por doenÁas 
maternas ou infantis, maior valorizaÁ„o das servidoras municipais, incentivo ‡ permanÍncia no 
serviÁo p˙blico. 
Sugest„o de aÁ„o: 
* Elaborar projeto de lei para alteraÁ„o do Estatuto dos Servidores Municipais, fixando 
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180 dias de licenÁa-maternidade como regra geral, garantindo igualdade de direitos entre 
servidoras gestantes e fortalecendo polÌticas p˙blicas de cuidado ‡ inf‚ncia. 
A extens„o da licenÁa-maternidade È um investimento no futuro das crianÁas, na sa˙de 
das famÌlias e na valorizaÁ„o das servidoras p˙blicas municipais, alinhando o municÌpio ‡s 
melhores pr·ticas nacionais e internacionais em proteÁ„o social e direitos da mulher. 
 Sala das Sessıes, 25 de agosto de 2025. 
 Dalva Cristina Siqueira dos Santos 
 Vereadora 
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