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materia nº 54/2025

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaOf. 300-25-Exe - urgência - PL 54-25-Exe.
native_id4142

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 ARQUIVADO U —
2025-09-01 APROVADO U —
2025-08-29 Discussão e Votação U Pautar - 19ª Sessão Ordinária - 01-09-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:24:50.508120-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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Plei-054-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 28 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre a regularização dos contratos de imóveis provenientes de programas 
de lotes urbanizados instituídos pelo Município em situação de informalidade, e dá outras 
providencias.”
Pertinente lembrar que essa Colenda Câmara aprovou o Projeto de 
Lei n.º 071/2022, que foi convertido na Lei Municipal nº 4.893, de 29 de setembro de 2022, no 
entanto o prazo fixado para regularização dos contratos mostrou-se insuficiente para atender 
a todos os interessados. Muitos munícipes adquiriram e quitaram seus imóveis, mas ainda 
não conseguiram formalizar a escritura, mesmo com a cadeia sucessória devidamente 
documentada.
A dificuldade se agravou pela divulgação restrita da norma, o que 
impediu que vários beneficiários tivessem conhecimento da possibilidade de regularização 
dentro do prazo legal.
Com a renovação da proposta, o prazo para formalização passa a 
ser até o último dia útil de dezembro de 2030. Além disso, a data-limite para transações aptas 
à regularização é prorrogada para 31 de dezembro de 2024. Mantém-se a isenção de custas 
e despesas administrativas.
O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22. Visa apenas 
ampliar o tempo disponível para que mais cidadãos regularizem a situação de seus imóveis e 
possam exercer plenamente o direito de propriedade.
A medida atende ao interesse público, reforça a política municipal de 
regularização fundiária, traz segurança jurídica e fortalece o ordenamento urbano.
Por tais razões, solicito a aprovação da matéria em regime de 
urgência, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e 
apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 300/2025.
PROJETO DE LEI N. º 054/2025
Mensagem n. º 055/2025.
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.08.28 14:56:24 
-03'00'

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