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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaParecer Favorável - PL 41-25-Exe.
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 ARQUIVADO U —
2025-09-15 APROVADO U —
2025-09-01 Discussão e Votação U Pautar - 20ª Sessão Ordinária - 15-09-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:24:20.693876-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
1º/08/2025 e encaminhado para parecer. 
 A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis –
COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer a política municipal de turismo, promover 
o desenvolvimento econômico, social e ambiental de maneira sustentável, alinhada aos 
princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo. 
 O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata dos representantes na 
esfera municipal, tanto do poder público como da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 2º, 
a saber: 
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica assim constituído: 
I. Do Poder Público: 
a) 01 (um) representante do Turismo; 
b) 01 (um) representante da Cultura; 
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e, 
d) 01 (um) representante da Educação. 
II. Da Iniciativa Privada: 
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; 
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados; 
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo; 
d) 01 (um) representante dos Artesãos; 
e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos: 
f) 01 (um) representante do Turismo Rural; 
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e, 
h) 01 (um) representante da Cultura Local. 
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um suplente. 
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 As funções dos membros não serão remuneradas, conforme artigo 14 e por fim, a matéria 
revoga as Leis (Municipal) nº
s
 3.568/2009 e 4.708/2021. 
 O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da 
constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº 
4.320/64. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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