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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
1º/08/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis –
COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer a política municipal de turismo, promover
o desenvolvimento econômico, social e ambiental de maneira sustentável, alinhada aos
princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo.
O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata dos representantes na
esfera municipal, tanto do poder público como da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 2º,
a saber:
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica assim constituído:
I. Do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Turismo;
b) 01 (um) representante da Cultura;
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e,
d) 01 (um) representante da Educação.
II. Da Iniciativa Privada:
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados;
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo;
d) 01 (um) representante dos Artesãos;
e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
f) 01 (um) representante do Turismo Rural;
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e,
h) 01 (um) representante da Cultura Local.
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um suplente.
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As funções dos membros não serão remuneradas, conforme artigo 14 e por fim, a matéria
revoga as Leis (Municipal) nº
s
3.568/2009 e 4.708/2021.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº
4.320/64.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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